nº 2379
« Voltar | Imprimir 9 a 15 de agosto de 2004
 

 01 - PROCESSUAL PENAL E PENAL
Porte ilegal de arma - Infração de menor potencial ofensivo - Competência do Juizado Especial Criminal - Transação penal - Possibilidade - Proposta - Titularidade - Ministério Público.
A Lei nº 10.259/01, ao definir os delitos de menor potencial ofensivo, demarcando-os em função da pena, ampliou o âmbito de aplicação do conceito para os casos em que a pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos, ou multa, e alcança o disposto no art. 61, da Lei nº 9.099/95. É prerrogativa exclusiva do Ministério Público a iniciativa para a proposta de transação penal, sendo descabida, em tese, a sua realização pelo Julgador. Ordem concedida, para anular todos os atos processuais desde o oferecimento da denúncia, inclusive, analisando-se, previamente, a possibilidade de oferecer proposta de transação penal.
(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 15.355-SP; Rel. Min. Paulo Medina; j. 4/5/2004; v.u.)

  02 - PROCESSO CIVIL
Recurso especial - Negativa de prestação jurisdicional - Inexistência - Ação de reparação de danos - Morte de menor - Absolvição pelo Tribunal do Júri - Efeito sobre a responsabilidade civil.

1 - Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. 2 - Permite-se a investigação, no âmbito cível, da existência de responsabilidade civil, quando o Tribunal do Júri absolve o réu, por negativa de autoria, uma vez que essa decisão não é fundamentada, gerando incerteza quanto à real motivação do juízo decisório criminal. Recurso especial provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 485.865-1-RJ; Rel. Min. Castro Filho; j. 25/5/2004; v.u.)

  03 - MANDADO DE SEGURANÇA
Processual civil - Constitucional, arts. 7º, XXXI, e 37, VIII - Administrativo - Concurso público - Candidato portador de deficiência múltipla - Lei nº 7.853/89 - Decreto nº 3.298/99 - Exclusão - Impossibilidade - Direito líquido e certo que se reconhece - Precedentes.

1 - Rejeitada a argüição de inadequação da via eleita. Apresentando-se a prova pré-constituída e ausente controvérsia quanto aos fatos, cabível a via mandamental buscando a correta aplicação da lei à espécie. 2 - Impetrante portador de: a) deficiência auditiva, perda total (anacusia) do ouvido esquerdo; e, b) deficiência visual, perda total permanente do olho direito (prótese). Enquadra-se o impetrante no inciso V do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, sendo portador de deficiência múltipla, condição comprovada na inicial. 3 - Atribuições do cargo de Analista Judiciário para o qual concorreu o impetrante, compatíveis com a deficiência múltipla (art. 4º, V, Decreto nº 3.298/99) de que é portador. Satisfeito o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90. 4 - Deficiência não se confunde com invalidez, exigindo, no caso, um esforço maior por parte do impetrante para o desempenho de suas funções, relativamente ao indivíduo são. 5 - Os dispositivos constitucionais voltados à inserção do deficiente no mercado de trabalho são vetores interpretativos a orientarem a solução do caso concreto. Precedentes: TRF 1ª Região (AMS nº 1999.01.00.081789-1/DF, Rel. Juiz Federal João Batista Moreira (convocado), DJ 2/6/2000; AMS nº 1999.01.00.071160-3/DF, Rel. Juiz Federal Francisco de Assis Betti (convocado), DJU 24/2/2000); TRF 2ª Região (AC nº 228.777/RJ, Rel. Des. Federal Paulo Espírito Santo, DJU 4/9/2001). 6 - Ordem concedida.
(TRF - 3ª Região - Órgão Especial; MS nº 241626-SP; Reg. nº 2002.03.00.043696-9; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j. 29/4/2004; maioria de votos)

04 - PROCESSUAL CIVIL
Aposentadoria por invalidez/auxílio- doença - Cerceamento de defesa - Necessidade de dilação probatória - Sentença anulada.

1 - A lei que rege os benefícios previdenciários deve ser interpretada de modo a garantir e atingir o fim social ao qual se destina, uma vez que o importante é o atendimento dos pressupostos legais para a obtenção do benefício, os quais não podem ser verificados com mera presunção quanto ao estado de saúde do requerente. 2 - O fato de o autor encontrar-se trabalhando atualmente, realizando atividades com o fito de garantir a própria subsistência, não descaracteriza a incapacidade laborativa alegada. 3 - A produção da prova pericial é indipensável para a comprovação da incapacidade para o trabalho e, conseqüentemente, o interesse processual pela demanda, cabendo ao Juízo determinar a produção de referida prova. 4 - Sentença que se anula, retornando os autos à Vara de Origem para o prosseguimento regular do feito. 5 - Recurso provido.
(TRF - 3ª Região - 7ª T.; AC nº 621379-SP; Reg. nº 2000.03.99.050749-8; Rel. Des. Federal Walter do Amaral; j. 19/4/2004; v.u.)

  05 - FALÊNCIA
Prisão administrativa.

Art. 35 da Lei de Falências. Insubsistência. Norma não recepcionada pela Constituição de 1988 (art. 5º, inciso LXVII). Jurisprudência do STF e Súmula nº 280 do STJ. Revogação. Agravo provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 292.527-4/6-Bragança Paulista-SP; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 17/2/2004; v.u.)

  06 - CONTRATO
Contrato de abertura de crédito em conta corrente.

Agravantes que alegam que quem dispõe de documento escrito, sem eficácia de título executivo, não pode utilizar-se da via ordinária para receber quantia em dinheiro, sendo de rigor a utilização da ação monitória para tal, daí estar caracterizada a carência de ação do autor. Inadmissibilidade. Autor que tem a faculdade de escolher entre o procedimento ordinário e a monitória. Interesse de agir caracterizado. Agravo de instrumento improvido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.171.950-3-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 25/3/2003; v.u.)

  07 - EMBARGOS DE TERCEIRO
Adquirentes de fração de terreno destinado à construção de edifício residencial.
Imóvel que posteriormente é hipotecado pela construtora. Penhora incidente sobre a unidade de titularidade dos autores. Procedência. Decisão confirmada, pois a garantia hipotecária não poderia ter abrangido o imóvel dos autores. Recurso desprovido, com determinação.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.028.737-1-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 25/2/2003; v.u.)

  08 - POSSESSÓRIA
Reintegração de posse.

Pressupostos não demonstrados. Comodato alimentar por prazo indeterminado da agravada (esposa), que, em princípio, exclui o esbulho. Agravo de instrumento improvido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.155.490-2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Rui Cascaldi; j. 12/2/2003; v.u.)

  09 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Indenização.

Morte. Seguro obrigatório. DPVAT. Alegação de que o acidente não é de trânsito, mas de trabalho. Caminhão dirigido em teste. Seguro obrigatório devido para veículos automotores. Lei nº 5.108/66, arts. 52 e 63, e Decreto nº 61.867/67, arts. 5º, 6º e 7º. Pagamento devido. Ação procedente. Apelação não provida. Sentença mantida.
(1º Tacivil - 1ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.124.158-6-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 30/1/2003; v.u.)

  10 - MANDADO DE SEGURANÇA
Multa de trânsito.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a liminar. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes. Recurso provido para deferir o pedido e permitir o licenciamento do veículo até o julgamento em definitivo do mandamus. Agravo provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.133.118-1-Ubatuba-SP; Rel. Juiz Alberto Mariz de Oliveira; j. 19/2/2003; v.u.)

  11 - PETIÇÃO INICIAL
Emenda.

Ação monitória. Determinação para adequação do pedido aos parâmetros legais com atualização do débito, nos termos dos arts. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81 e 219, caput, do Código de Processo Civil. Impossibilidade do juiz ingressar no próprio mérito do pedido sem a manifestação da parte contrária, sob pena de alteração da pretensão deduzida pelo autor. Determinação afastada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AP nº 1.166.990-4-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Edgard Jorge Lauand; j. 10/2/2003; v.u.)

  12 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Medida cautelar - Liminar - Indeferimento.

Pretensão à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Admissibilidade. Art. 151, V, do CTN. Possibilidade da concessão da liminar condicionada à caução idônea, sendo esta mera faculdade. Incidência do tributo sobre obras de drenagem, pavimentação e serviços complementares, caracterizando-se como melhorias já existentes, estando ausente a valorização ensejadora do tributo. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.149.972-2-Guarujá-SP; Rel. Designado Juiz Manoel Mattos; j. 9/4/2003; maioria de votos)

  13 - IMPOSTO
Ação anulatória de débito fiscal.

IPTU. Município de São Sebastião. Tributo não devido pelo titular do domínio que, no interesse público, tem restringido na sua essência o direito inerente à propriedade de bem imóvel, sujeito a sérias e graves restrições impostas pelo Poder Público Municipal, independentemente do direito à indenização que lhe vier a ser reconhecida em ação de desapropriação indireta proposta. Não incidência do art. 34 do CTN. Ação julgada procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 839.080-9-São Sebastião-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 7/5/2003; v.u.)

  14 - RECURSO
Apelação.

Ação declaratória de inexigibilidade de crédito fiscal julgada procedente. Confirmação da liminar concedida. Efeito apenas devolutivo. Aplicação da norma do inciso VII do art. 520 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.215.091-9-Campinas-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 8/10/2003; v.u.)

  15 - VALOR DA CAUSA
Mandado de Segurança.

Impugnação acolhida. Impetração contra lançamentos do IPTU. Valor dado à causa estimativo. Valor fixado na impugnação igual ao do tributo objeto da impetração. Incidente inócuo em mandado de segurança, em que não há condenação em honorários. Remédio constitucional gratuito, de lege ferenda. Falta de prejuízo. Valor da causa simbólico. Agravo provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.173.361-4-Campinas-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 14/5/2003; v.u.)

  16 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Não substitui a impugnação à sentença de liquidação.

1 - A partir do momento em que se teve a sentença de liquidação e o regular depósito (garantia do juízo) com a respectiva ciência ao exeqüente, a qual deu-se em 20/3/2003, o interessado teria o prazo de cinco dias para impugnação à sentença de liquidação. Essa inferência lógica decorre, expressamente, do previsto no art. 884, § 3º, da CLT. A impugnação à sentença de liquidação é o momento processual oportuno e adequado para se discutir o mérito da liquidação, seja para o exeqüente como para o executado. 2 - Ao invés de opor o agravo de petição, o exeqüente deveria ter observado o encadeamento processual adequado, opondo a impugnação à sentença de liquidação. Somente da decisão quanto a essa impugnação, é que poderia opor o competente agravo de petição. 3 - Dessa forma, o exeqüente está suprimindo um grau, o que é inadmissível, além de violar o princípio da adequação recursal, já que o agravo oposto, pelo exame dos autos, não pressupõe uma decisão de primeiro grau quanto à impugnação da sentença de liquidação. Por outro lado, não há que se falar em fungibilidade recursal, pois não é o caso de dúvida objetiva. Em outras palavras, o agravo não se confunde com a impugnação à sentença de liquidação. 4 - Por tais fundamentos, não conheço do agravo de petição, por ser incabível ante o exame do processado.
(TRT - 2ª Região - 1ª T.; Ag de Petição nº 02810199406302001-SP; ac. nº 20040143893; Rel. Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto; j. 25/3/2004; v.u.)

  17 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Diretor eleito pelo Conselho de Administração.

Permanência da subordinação trabalhista. Hipótese em que o contrato permanece inalterado.
(TRT - 2ª Região - 6ª T.; RO nº 02990033640-SP; ac. nº 20040090390; Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 2/3/2004; v.u.)

  18 - CONTRATO DE SUBEMPREITADA
Responsabilidade da empreiteira principal.

A empreiteira principal é solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas oriundas do contrato de emprego firmado entre a subempreiteira e seu empregado, na forma do que dispõe o art. 455 da CLT. Todavia, se o empregado pede que se lhe atribua responsabilidade apenas subsidiária, inviável se torna a afirmação da solidariedade.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10592-2003-001-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 93/04; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 13/1/2004; v.u.)

  19 - DESCONTOS IRREGULARES
Devolução cabível.

De acordo com a previsão legal - art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, nenhum desconto poderá sofrer o trabalhador em seus salários, ainda que na execução de suas atividades cause prejuízo ao empregador, senão em caso de previsão expressa ou dolo. Inexistente o pacto e inocorrente o dolo, devida a devolução de importância descontada de forma irregular.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01363-2003-004-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 90/04; Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento; j. 20/1/2004; v.u.)

  20 - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À POSSE OU AO DOMÍNIO DO BEM OBJETO DE PENHORA
Extinção sem julgamento do mérito dos embargos de terceiro.

Os embargos de terceiro constituem a medida processual que deve ser adotada por quem, não sendo parte na ação, tem um bem seu gravado pela penhora, devendo para tanto fazer prova imediata da posse ou do domínio do bem objeto da constrição judicial. Não o fazendo, é de ser extinto o processo sem julgamento do mérito.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 01784- 2002-004-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 1091/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 27/5/2003; v.u.)

  21 - RETIFICAÇÃO DA CTPS E DIFERENÇAS SALARIAIS
Prova contundente - Cabimento.

Irrepreensível se mostra a decisão de primeiro grau que deferiu ao empregado os pleitos relativos à retificação da CTPS e às diferenças salariais, com base na prova documental e testemunhal que, de forma objetiva e consistente, revelaram que a reclamante, em determinado período da relação contratual, laborou em função diversa daquela consignada na CTPS.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10157-2003-004-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 2144/03; Rela. Juíza Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco; j. 23/9/2003; v.u.)

  22 - VERBAS RESCISÓRIAS
Emissão de nota promissória como prova de quitação.

Ausência de conexão entre o título de crédito e o cumprimento da obrigação. Não reconhecimento do pagamento. O pagamento de verbas rescisórias deve ser efetuado de forma inequívoca, mediante termo rescisório devidamente assinado pelo empregado, sob pena de não ser reconhecido, não atendendo tal comprovação a emissão de nota promissória assinada pelo mesmo, quando dos autos não sobressai a conexão entre ela e o cumprimento da obrigação, especialmente diante da negação daquele de que não recebeu as parcelas rescisórias postuladas.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 00195-2003-002-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº 1116/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 27/5/2003; v.u.)

  23 - ABONO PECUNIÁRIO
Pagamento de férias integrais.

A conversão de um terço do período de férias, a que alude o art. 143 da CLT, não retira o direito do empregado em perceber a remuneração da integralidade do descanso anual remunerado a que teria direito. Ou seja, a opção pela conversão de um terço das férias em abono pecuniário não acarreta o pagamento apenas proporcional aos dias de efetivo descanso.
(TRT - 9ª Região; RO nº 02084/2003-Londrina-PR; ac. nº 16179/2003; Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho; j. 1º/7/2003; v.u.)


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