Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
ad exitum e de sucumbência - Revogação do mandato -
Proporcionalidade - Advogado e cliente devem manter a regra
inicial de respeitar o sucesso na causa para pagamento dos
honorários se contratados ad exitum, por escrito ou
verbalmente. O risco deve ser considerado no momento da
contratação, mas, adotada a condição, há que ser mantida,
ainda que a causa venha a se submeter ao advogado sucessor. Os
honorários, a serem honrados pelo constituinte, devem ser
proporcionais ao trabalho desenvolvido, considerados o tempo, o
volume e a substância dos atos processuais praticados, a
complexidade da causa, a distância geográfica, o renome do
profissional, o valor e a natureza da causa e até a
impossibilidade de impedimento ante outras causas e clientes,
tudo previsto no Código de Ética e no Código de Processo
Civil (Proc. E-2.716/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa
do Rel. Dr. João Teixeira Grande).
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