nº 2379
« Voltar | Imprimir 9 a 15 de agosto de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários ad exitum e de sucumbência - Revogação do mandato - Proporcionalidade - Advogado e cliente devem manter a regra inicial de respeitar o sucesso na causa para pagamento dos honorários se contratados ad exitum, por escrito ou verbalmente. O risco deve ser considerado no momento da contratação, mas, adotada a condição, há que ser mantida, ainda que a causa venha a se submeter ao advogado sucessor. Os honorários, a serem honrados pelo constituinte, devem ser proporcionais ao trabalho desenvolvido, considerados o tempo, o volume e a substância dos atos processuais praticados, a complexidade da causa, a distância geográfica, o renome do profissional, o valor e a natureza da causa e até a impossibilidade de impedimento ante outras causas e clientes, tudo previsto no Código de Ética e no Código de Processo Civil (Proc. E-2.716/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

 
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