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Legislação
FEDERAL
Além
das Leis nºs 10.895 e 10.896, de 14/7/2004, 10.897 a
10.903, 10.911 e 10.912, de 15/7/2004, e da Medida
Provisória nº 184, de 10/5/2004, que tratam de
abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis,
Medidas Provisórias, Decretos e Portaria:
Lei
nº 10.884, de 17/6/2004
Altera
os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826,
de 22/12/2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá
outras providências.
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29,
30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, passa a fluir a
partir da publicação do decreto que os regulamentar, não
ultrapassando, para ter efeito, a data limite de 23/6/2004.
Art.
2º - O art. 5º e o § 3º do art. 6º da Lei nº
10.826, de 22/12/2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
5º - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com
validade em todo o território nacional, autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no
interior de sua residência ou domicílio, ou dependência
desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja
ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento
ou empresa.
"...........................................................".
"Art.
6º - ...............................................
".................................................................
"§
3º - A autorização para o porte de arma de fogo das
guardas municipais está condicionada à formação
funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino
de atividade policial, à existência de mecanismos de
fiscalização e de controle interno, nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a
supervisão do Ministério da Justiça.
"...........................................................".
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)
Lei
nº 10.886, de 17/6/2004
Acrescenta
parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de
7/12/1940 - Código Penal, criando o tipo especial
denominado "Violência Doméstica".
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940
- Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes
§§ 9º e 10:
"Art.
129 - ...............................................
"...............................................................
"'Violência
Doméstica'
"§
9º - Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade:
"Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
"§
10 - Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se
as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo,
aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)."
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)
Lei
nº 10.887, de 18/6/2004
Dispõe
sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que "modifica os
arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição
Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da
Constituição Federal e dispositivos da Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/1998"; altera
dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27/11/1998, que
"dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal", 8.213, de 24/7/1991, que
"dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência
Social", e 9.532, de 10/12/1997, que "altera a
legislação tributária federal", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 21/6/2004, p. 1)
Lei
nº 10.888, de 24/6/2004
Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º/5/2004, e dá
outras providências.
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 182, de 2004, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - A partir de 1º/5/2004, após a aplicação dos
percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos
de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um
inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo
por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Parágrafo
único - Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito
reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a
R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).
Art.
2º - A partir de 1º/5/2004, o valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até quatorze anos de idade ou inválido de
qualquer idade é de:
I
- R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa
reais);
II
- R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e
noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e
oitenta e seis reais e dezenove centavos).
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 25/6/2004, p. 1)
Lei
nº 10.889, de 25/6/2004
Autoriza
a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a
efetuar capitalização na Companhia Energética do
Maranhão - Cemar e altera a alínea "a" do inciso
I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26/4/2002.
(DOU, Seção I, 28/6/2004, p. 1)
Lei
nº 10.890, de 2/7/2004
Autoriza,
em caráter excepcional, a antecipação da transferência
de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de
19/12/2001, nas condições que especifica.
(DOU, Seção I, 2/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.891, de 9/7/2004
Institui
a Bolsa-Atleta.
(DOU, Seção I, 12/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.892, de 13/7/2004
Altera
os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24/10/1996, que
institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.893, de 13/7/2004
Dispõe
sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 14/7/2004, p. 2)
Lei
nº 10.894, de 14/7/2004
Declara
Patrono da Geografia Nacional o geógrafo Milton Santos.
(DOU, Seção I, 15/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.904, de 15/7/2004
Altera
a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº
10.837, de 16/1/2004, que "estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de
2004".
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)
Leis
nºs 10.905 e 10.906, ambas de 15/7/2004
Ampliam
o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei
nº 10.837, de 16/1/2004, que "estima a receita e fixa
a despesa da União para o exercício financeiro de
2004".
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.907, de 15/7/2004
Institui
a Gratificação Específica de Apoio
Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - Geata;
altera a Lei nº 10.480, de 2/7/2002, que "dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a
criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a
Procuradoria-Geral Federal", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)
Lei
nº 10.908, de 15/7/2004
Institui
Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo
e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino -
Geat e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 2)
Lei
nº 10.909, de 15/7/2004
Dispõe
sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da
Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador
Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de
Defensor Público da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 2)
Lei
nº 10.910, de 15/7/2004
Reestrutura
a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da
Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social,
Auditoria-Fiscal do Trabalho; altera o pró-labore, devido
aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador
da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de
Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos
efetivos das carreiras de Advogados da União, de
Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do
Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes
dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6/9/2001, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 3)
Medida
Provisória nº 183, de 30/4/2004
Reduz
as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes na
importação e na comercialização do mercado interno de
fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no
Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 23/6/2004, Seção I, p. 52, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 29/6/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 185, de 13/5/2004
Altera
a Lei nº 10.555, de 13/11/2002, que autoriza condições
especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a
R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de
29/6/2001, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 186, de 13/5/2004
Altera
e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22/10/2003,
que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 187, de 13/5/2004
Dispõe
sobre a remuneração dos militares, a serviço da União,
integrantes de contingente armado de força multinacional
empregada em operações de paz, em cumprimento de
obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos
diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso
Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para
o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo
internacional.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 192, de 17/6/2004
Dá
nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de
25/2/1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das
indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta
os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a
forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de
aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º - O § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de
25/2/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§
4º - No caso de acordo judicial, em audiência de
conciliação, com o objetivo de fixar a prévia e justa
indenização, a ser celebrado com a União, bem como com os
entes federados, o pagamento será efetuado de forma
escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA,
resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a
partir do segundo ano de sua emissão, observadas as
seguintes condições:".
Art.
2º - O art. 5º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, fica
acrescido dos seguintes parágrafos:
"§
7º - No caso de aquisição por compra e venda de imóveis
rurais insuscetíveis de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, destinados à
implantação de projetos integrantes do Programa Nacional
de Reforma Agrária, nos termos desta Lei e da Lei nº
4.504, de 30/11/1964, o pagamento será efetuado em TDA,
resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a
partir do segundo ano de sua emissão, conforme
escalonamento e condições a serem normatizados mediante
portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento
Agrário e da Fazenda, aplicando-se, no que couber, as
disposições do § 5º.
"§
8º - O pagamento das benfeitorias será efetuado em moeda
corrente, salvo nos casos em que de forma diversa constar
nos normativos do Incra.
"§
9º - A Secretaria do Tesouro Nacional expedirá os atos
necessários para a regulamentação da emissão,
remuneração, resgate e liquidação dos títulos referidos
no § 7º."
Art.
3º - Os acordos judiciais e aquisições por compra e
venda cujas negociações hajam iniciado antes desta Medida
Provisória continuarão regidos pelas disposições a ela
anteriores.
Parágrafo
único - Na impossibilidade, dar-se-á o aproveitamento
dos atos praticados pelo procedimento anterior a esta Medida
Provisória, no que não se revelarem incompatíveis com as
novas disposições.
Art.
4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)
Medida
Provisória, nº 193, de 24/6/2004
Autoriza
a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de
fomentar as exportações do País.
(DOU, Seção I, 25/6/2004, p. 1)
Medida
Provisória nº 195, de 29/6/2004
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão
conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção
de programação inadequada, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2004, p. 1)
Medida
Provisória nº 197, de 7/7/2004
Cria
o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional -
Modermaq, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/7/2004, p. 5)
(DOU, Seção I, 9/7/2004, p. 4, Retificação)
Medida
Provisória nº 198, de 15/7/2004
Altera
dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9/1/2002, que dispõe
sobre a criação da Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de
3/7/2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da
Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da
Administração Pública Federal, e 10.882, de 9/6/2004, que
dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e da
Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária,
institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e
do Trabalho - GESST, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 6)
Medida
Provisória nº 199, de 15/7/2004
Institui
a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; altera
disposições das Leis nºs 10.855, de 1º/4/2004, que
dispõe sobre a reestruturação da Carreira
Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de
26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e
10.876, de 2/6/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica
da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da
Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 8)
Decreto
nº 5.085, de 19/5/2004
Define
as ações continuadas de assistência social.
(DOU, Seção I, 20/5/2004, p. 3)
Decreto
nº 5.099, de 3/6/2004
Regulamenta
a Lei nº 10.778, de 24/11/2003, que "estabelece a
notificação compulsória, no território nacional, do caso
de violência contra a mulher que for atendida em serviços
de saúde públicos ou privados"; e institui os
serviços de referência sentinela.
(DOU, Seção I, 4/6/2004, p. 3)
Decreto
nº 5.113, de 22/6/2004
Regulamenta
o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11/5/1990, que
dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/6/2004, p. 53)
(DOU, Seção I, 24/6/2004, p. 3, Retificação)
Decreto
nº 5.121, de 29/6/2004
Regulamenta
a Lei nº 10.823, de 19/12/2003, que dispõe sobre a
subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2004, p. 1)
Decreto
nº 5.123, de 1º/7/2004
Regulamenta
a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU, Seção I, 2/7/2004, p. 2)
Nota:
A íntegra deste Decreto está à disposição no site da
AASP aplicacao.aasp.org.br em "Serviços AASP",
"Legislação" e "Legislação Selecionada
pela AASP".
Decreto
nº 5.130, de 7/7/2004
Regulamenta
o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do
Idoso), definindo os mecanismos e os critérios para o
exercício do direito previsto na lei, no sistema de
transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário,
ferroviário e aquaviário, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/7/2004, p. 5)
Decreto
nº 5.144, de 16/7/2004
Regulamenta
os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de
19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou
suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas
afins.
(DOU, Seção I, 19/7/2004, p. 1)
Ministério
da Justiça
Portaria
nº 364, de 14/7/2004 - Departamento de Polícia Federal
Dispõe
sobre a entrega de arma de fogo e a respectiva
indenização.
(DOU, Seção I, 15/7/2004, p. 22)
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