nº 2379
« Voltar | Imprimir 9 a 15 de agosto de 2004
 

  Legislação


  FEDERAL 

Além das Leis nºs 10.895 e 10.896, de 14/7/2004, 10.897 a 10.903, 10.911 e 10.912, de 15/7/2004, e da Medida Provisória nº 184, de 10/5/2004, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Portaria:

Lei nº 10.884, de 17/6/2004

Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, passa a fluir a partir da publicação do decreto que os regulamentar, não ultrapassando, para ter efeito, a data limite de 23/6/2004.

Art. 2º - O art. 5º e o § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

"...........................................................".

"Art. 6º - ...............................................

".................................................................

"§ 3º - A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

"...........................................................".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)

Lei nº 10.886, de 17/6/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º e 10:

"Art. 129 - ...............................................

"...............................................................

"'Violência Doméstica'

"§ 9º - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

"Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

"§ 10 - Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)

Lei nº 10.887, de 18/6/2004

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que "modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998"; altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27/11/1998, que "dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal", 8.213, de 24/7/1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social", e 9.532, de 10/12/1997, que "altera a legislação tributária federal", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21/6/2004, p. 1)

Lei nº 10.888, de 24/6/2004

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/5/2004, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 182, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º/5/2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).

Art. 2º - A partir de 1º/5/2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);

II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/6/2004, p. 1)

Lei nº 10.889, de 25/6/2004

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - Cemar e altera a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26/4/2002.
(DOU, Seção I, 28/6/2004, p. 1)

Lei nº 10.890, de 2/7/2004

Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001, nas condições que especifica.
(DOU, Seção I, 2/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.891, de 9/7/2004

Institui a Bolsa-Atleta.
(DOU, Seção I, 12/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.892, de 13/7/2004

Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24/10/1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.893, de 13/7/2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/7/2004, p. 2)

Lei nº 10.894, de 14/7/2004

Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo Milton Santos.
(DOU, Seção I, 15/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.904, de 15/7/2004

Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16/1/2004, que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004".
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)

Leis nºs 10.905 e 10.906, ambas de 15/7/2004

Ampliam o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16/1/2004, que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004".
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.907, de 15/7/2004

Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - Geata; altera a Lei nº 10.480, de 2/7/2002, que "dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 1)

Lei nº 10.908, de 15/7/2004

Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - Geat e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 2)

Lei nº 10.909, de 15/7/2004

Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 2)

Lei nº 10.910, de 15/7/2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho; altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/9/2001, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 3)

Medida Provisória nº 183, de 30/4/2004

Reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 23/6/2004, Seção I, p. 52, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 29/6/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 185, de 13/5/2004

Altera a Lei nº 10.555, de 13/11/2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 186, de 13/5/2004

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22/10/2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 187, de 13/5/2004

Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/7/2004, Seção I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 13/7/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 192, de 17/6/2004

Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - No caso de acordo judicial, em audiência de conciliação, com o objetivo de fixar a prévia e justa indenização, a ser celebrado com a União, bem como com os entes federados, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, observadas as seguintes condições:".

Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 7º - No caso de aquisição por compra e venda de imóveis rurais insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos desta Lei e da Lei nº 4.504, de 30/11/1964, o pagamento será efetuado em TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, conforme escalonamento e condições a serem normatizados mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, aplicando-se, no que couber, as disposições do § 5º.

"§ 8º - O pagamento das benfeitorias será efetuado em moeda corrente, salvo nos casos em que de forma diversa constar nos normativos do Incra.

"§ 9º - A Secretaria do Tesouro Nacional expedirá os atos necessários para a regulamentação da emissão, remuneração, resgate e liquidação dos títulos referidos no § 7º."

Art. 3º - Os acordos judiciais e aquisições por compra e venda cujas negociações hajam iniciado antes desta Medida Provisória continuarão regidos pelas disposições a ela anteriores.

Parágrafo único - Na impossibilidade, dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados pelo procedimento anterior a esta Medida Provisória, no que não se revelarem incompatíveis com as novas disposições.

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2004, p. 1)

Medida Provisória, nº 193, de 24/6/2004

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
(DOU, Seção I, 25/6/2004, p. 1)

Medida Provisória nº 195, de 29/6/2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2004, p. 1)

Medida Provisória nº 197, de 7/7/2004

Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/7/2004, p. 5)
(DOU, Seção I, 9/7/2004, p. 4, Retificação)

Medida Provisória nº 198, de 15/7/2004

Altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9/1/2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3/7/2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e 10.882, de 9/6/2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 6)

Medida Provisória nº 199, de 15/7/2004

Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º/4/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, de 2/6/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/7/2004, p. 8)

Decreto nº 5.085, de 19/5/2004

Define as ações continuadas de assistência social.
(DOU, Seção I, 20/5/2004, p. 3)

Decreto nº 5.099, de 3/6/2004

Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24/11/2003, que "estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados"; e institui os serviços de referência sentinela.
(DOU, Seção I, 4/6/2004, p. 3)

Decreto nº 5.113, de 22/6/2004

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11/5/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/6/2004, p. 53)
(DOU, Seção I, 24/6/2004, p. 3, Retificação)

Decreto nº 5.121, de 29/6/2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19/12/2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2004, p. 1)

Decreto nº 5.123, de 1º/7/2004

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU, Seção I, 2/7/2004, p. 2)

Nota: A íntegra deste Decreto está à disposição no site da AASP aplicacao.aasp.org.br em "Serviços AASP", "Legislação" e "Legislação Selecionada pela AASP".

Decreto nº 5.130, de 7/7/2004

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), definindo os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto na lei, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/7/2004, p. 5)

Decreto nº 5.144, de 16/7/2004

Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
(DOU, Seção I, 19/7/2004, p. 1)

Ministério da Justiça

Portaria nº 364, de 14/7/2004 - Departamento de Polícia Federal

Dispõe sobre a entrega de arma de fogo e a respectiva indenização.
(DOU, Seção I, 15/7/2004, p. 22)

 
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