Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
advocatícios - Contratação verbal para a ação principal -
Vantagens conquistadas em benefício do cliente - Inexistência
de óbice para sua cobrança amigável ou judicial - A reiterada
orientação deste Tribunal é no sentido de que o ajuste de
honorários deve ser feito sempre por escrito e com minuciosa
definição dos serviços que serão executados, prevendo,
inclusive, outros que decorram da ação principal. Poderá,
porém, mesmo sem contrato escrito, pleitear o advogado
cobrança amigável ou judicial de honorários, por vantagens e
benefícios comprovadamente conseguidos em favor de seu cliente,
além da ação principal, sem que com isso fira a ética
profissional (Proc. E-2.719/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).
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