nº 2380
« Voltar | Imprimir 16 a 22 de agosto de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários advocatícios - Contratação verbal para a ação principal - Vantagens conquistadas em benefício do cliente - Inexistência de óbice para sua cobrança amigável ou judicial - A reiterada orientação deste Tribunal é no sentido de que o ajuste de honorários deve ser feito sempre por escrito e com minuciosa definição dos serviços que serão executados, prevendo, inclusive, outros que decorram da ação principal. Poderá, porém, mesmo sem contrato escrito, pleitear o advogado cobrança amigável ou judicial de honorários, por vantagens e benefícios comprovadamente conseguidos em favor de seu cliente, além da ação principal, sem que com isso fira a ética profissional (Proc. E-2.719/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

 
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