nº 2381
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de agosto de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Internet - Revista jurídica para advogados e operadores do direito - Possibilidade - Participação do advogado com moderação - Advogado pode participar de revistas jurídicas na Internet, desde que observados o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e o Provimento nº 94/2000 do CFOAB, abstendo-se de publicidade imoderada, captação, concorrência desleal, mercantilização, inobservância do sigilo profissional e, principalmente, de consultas on-line, sob pena de ter suas responsabilidades apuradas em processo disciplinar. Advogados não devem se entusiasmar e se deixar induzir à prática indevida de atenderem a consultas de pessoas desconhecidas e sem proximidade pessoal (Proc. E-2.724/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

 

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