Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Internet
- Revista jurídica para advogados e operadores do direito -
Possibilidade - Participação do advogado com moderação -
Advogado pode participar de revistas jurídicas na Internet,
desde que observados o Estatuto da Advocacia, o Código de
Ética e o Provimento nº 94/2000 do CFOAB, abstendo-se de
publicidade imoderada, captação, concorrência desleal,
mercantilização, inobservância do sigilo profissional e,
principalmente, de consultas on-line, sob pena de ter
suas responsabilidades apuradas em processo disciplinar.
Advogados não devem se entusiasmar e se deixar induzir à
prática indevida de atenderem a consultas de pessoas
desconhecidas e sem proximidade pessoal (Proc. E-2.724/03 -
v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João
Teixeira Grande).
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