Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula
nº 660 - Retificação
Até a
vigência da EC nº 33/2001, não incide ICMS na importação
de bens por pessoa física ou jurídica que não seja
contribuinte do imposto.
Referências:
CF, art. 155, § 2º, IX, a; RE nº 203.075 (Plenário,
5/8/1998 - DJU 29/10/1999); RE nº 191.346 (2ª T., 29/9/1998
- DJU 20/11/1998); RE nº 202.714 (2ª T., 24/11/1998 - DJU
5/2/1999); RE nº 196.472 (1ª T., 11/12/1998 - DJU
1º/10/1999); RE nº 185.789 (Plenário, 3/2/2000 - DJU
19/5/2000); RE nº 266.921 (1ª T., 16/5/2000 - DJU
24/11/2000).
(DJU, Seção I, 6/8/2004, p. 1, Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
5ª
Vara Criminal Federal da Capital
Portaria
nº 15/2004
Determina
que as Cartas Precatórias de simples citação, notificação
ou intimação, para atos que deverão ser cumpridos no Juízo
Deprecante, sejam cumpridas sem a necessidade de expedição
de mandado, extraindo-se cópia reprográfica para a
contrafé, se necessário.
(DOE Just., 30/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 89)
Juizado
Especial Federal de Ribeirão Preto
Portaria
nº 7/2004
Fixa as
sextas-feiras, às 14h30, para a realização das sessões
ordinárias da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de
Ribeirão Preto. Revoga a Portaria nº 4, publicada em
23/4/2003, bem como as demais disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 61)
Tribunal
de justiça
Comunicado
Terceirização
dos serviços de reprografia das Comarcas da Capital, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema,
Guarulhos e Osasco.
(DOE Just., 9/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Nota:
A íntegra deste Comunicado encontra-se no site da AASP, em
"Últimas Notícias", do dia 9/8/2004.
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 18/2004
Retifica
erros materiais constantes do art. 3º do Provimento nº 7, de
22/5/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça.
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que o art. 3º do Provimento CG nº 7/2003 contém erros
materiais,
Considerando
o sugerido, exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº
54.088/2002 - Dege 1.3,
Resolve:
Art.
1º - Os subitens 18-A.1 e 18-A.3, introduzidos ao Capítulo
VIII das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
pelo art. 3º do Provimento CG nº 7/2003, espancados erros
materiais quanto às referências feitas aos subitens 19.2 e
19.3, têm as seguintes redações:
"18-A.1.
Se a parte interessada no levantamento apresentar o cálculo
do valor do imposto a ser retido, o Cartório o mencionará no
campo próprio do mandado de levantamento, sob
responsabilidade da parte, neste caso, dispensado de informar
a base de cálculo para retenção do imposto e sua natureza
(subitens seguintes 18-A.2 e 18-A.3). Não sendo apresentado o
cálculo do valor do imposto, o Cartório emitirá o mandado
de levantamento sem o preenchimento do campo respectivo,
adotando as providências dos subitens seguintes.
"(...)
"18-A.3.
A informação (subitem 18-A.2) será nestes termos: 'base
de cálculo do imposto de renda na fonte: R$ ... referente a
juros e indenizações por lucros cessantes, ou referente a
honorários advocatícios, ou referente a remuneração de
perito'."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 5/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Provimento
CG nº 19/2004
Altera
a redação do item 216 da Sub-seção II da Seção VI do
Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça.
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização
administrativa,
Considerando
o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº
26.663/2001 - Dege 2.1,
Resolve:
Art.
1º - Fica alterado o item 216 da Subseção II da Seção VI
do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
"216.
Os adquirentes de partes ideais, para regularizar situações
de fato anteriores a 8/6/2001, assim caracterizadas pela
existência, na matrícula correspondente, de ao menos um
registro de venda ou de promessa de venda feita antes dessa
data, poderão requerer o registro de condomínio
especial."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 5/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
26/7 a 2/8 - Vara do Trabalho de Tupã (Mudança para a R.
Aimorés, nº 1.276, Centro, CEP 17601-020, tels. (0XX14)
3496-6285 e 3496-8584 - Portaria nº 2/2004).
(DOE Just., 23/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
2 a 6/8 - 11ª e 22ª Varas Cíveis Federais da Capital
(Portaria nº 751/2004).
(DOE Just., 4/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 115)
.
27/8 - Foro Distrital de Campo Limpo Paulista (Dedetização).
(DOE Just., 13/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 13)
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