nº 2381
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de agosto de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Súmula nº 660 - Retificação

Até a vigência da EC nº 33/2001, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Referências: CF, art. 155, § 2º, IX, a; RE nº 203.075 (Plenário, 5/8/1998 - DJU 29/10/1999); RE nº 191.346 (2ª T., 29/9/1998 - DJU 20/11/1998); RE nº 202.714 (2ª T., 24/11/1998 - DJU 5/2/1999); RE nº 196.472 (1ª T., 11/12/1998 - DJU 1º/10/1999); RE nº 185.789 (Plenário, 3/2/2000 - DJU 19/5/2000); RE nº 266.921 (1ª T., 16/5/2000 - DJU 24/11/2000).
(DJU, Seção I, 6/8/2004, p. 1, Retificação)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

5ª Vara Criminal Federal da Capital

Portaria nº 15/2004

Determina que as Cartas Precatórias de simples citação, notificação ou intimação, para atos que deverão ser cumpridos no Juízo Deprecante, sejam cumpridas sem a necessidade de expedição de mandado, extraindo-se cópia reprográfica para a contrafé, se necessário.
(DOE Just., 30/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 89)

Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto

Portaria nº 7/2004

Fixa as sextas-feiras, às 14h30, para a realização das sessões ordinárias da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Revoga a Portaria nº 4, publicada em 23/4/2003, bem como as demais disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 61)

Tribunal de justiça

Comunicado

Terceirização dos serviços de reprografia das Comarcas da Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco.
(DOE Just., 9/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Nota: A íntegra deste Comunicado encontra-se no site da AASP, em "Últimas Notícias", do dia 9/8/2004.

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 18/2004

Retifica erros materiais constantes do art. 3º do Provimento nº 7, de 22/5/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o art. 3º do Provimento CG nº 7/2003 contém erros materiais,

Considerando o sugerido, exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 54.088/2002 - Dege 1.3,

Resolve:

Art. 1º - Os subitens 18-A.1 e 18-A.3, introduzidos ao Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça pelo art. 3º do Provimento CG nº 7/2003, espancados erros materiais quanto às referências feitas aos subitens 19.2 e 19.3, têm as seguintes redações:

"18-A.1. Se a parte interessada no levantamento apresentar o cálculo do valor do imposto a ser retido, o Cartório o mencionará no campo próprio do mandado de levantamento, sob responsabilidade da parte, neste caso, dispensado de informar a base de cálculo para retenção do imposto e sua natureza (subitens seguintes 18-A.2 e 18-A.3). Não sendo apresentado o cálculo do valor do imposto, o Cartório emitirá o mandado de levantamento sem o preenchimento do campo respectivo, adotando as providências dos subitens seguintes.

"(...)

"18-A.3. A informação (subitem 18-A.2) será nestes termos: 'base de cálculo do imposto de renda na fonte: R$ ... referente a juros e indenizações por lucros cessantes, ou referente a honorários advocatícios, ou referente a remuneração de perito'."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 5/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Provimento CG nº 19/2004

Altera a redação do item 216 da Sub-seção II da Seção VI do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa,

Considerando o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 26.663/2001 - Dege 2.1,

Resolve:

Art. 1º - Fica alterado o item 216 da Subseção II da Seção VI do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"216. Os adquirentes de partes ideais, para regularizar situações de fato anteriores a 8/6/2001, assim caracterizadas pela existência, na matrícula correspondente, de ao menos um registro de venda ou de promessa de venda feita antes dessa data, poderão requerer o registro de condomínio especial."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 5/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 26/7 a 2/8 - Vara do Trabalho de Tupã (Mudança para a R. Aimorés, nº 1.276, Centro, CEP 17601-020, tels. (0XX14) 3496-6285 e 3496-8584 - Portaria nº 2/2004).
(DOE Just., 23/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 2 a 6/8 - 11ª e 22ª Varas Cíveis Federais da Capital (Portaria nº 751/2004).
(DOE Just., 4/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 115)

. 27/8 - Foro Distrital de Campo Limpo Paulista (Dedetização).
(DOE Just., 13/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 13)

 

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