nº 2383
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de setembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Participação de novo advogado constituído - Revogação do mandato anteriormente outorgado - Desnecessidade de consentimento preliminar - Preservação dos honorários - Não incorre em infração ética o advogado que recebe procuração e passa a postular em processo cujo advogado anterior teve revogados os poderes conferidos. A revogação de poderes, por parte do cliente, não depende do consentimento do mandatário, uma vez notificado, resguardando-se os direitos aos honorários constituídos formalmente e aos sucumbenciais, proporcionalmente, obedecidos os parâmetros avençados e os estabelecidos pelo art. 14 do CED (Proc. E-2.729/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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