Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
- Participação de novo advogado constituído - Revogação
do mandato anteriormente outorgado - Desnecessidade de
consentimento preliminar - Preservação dos honorários -
Não incorre em infração ética o advogado que recebe
procuração e passa a postular em processo cujo advogado
anterior teve revogados os poderes conferidos. A revogação
de poderes, por parte do cliente, não depende do
consentimento do mandatário, uma vez notificado,
resguardando-se os direitos aos honorários constituídos
formalmente e aos sucumbenciais, proporcionalmente, obedecidos
os parâmetros avençados e os estabelecidos pelo art. 14 do
CED (Proc. E-2.729/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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