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01 - ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Processual
Penal - Art. 10, § 3º, III, c/c § 2º da Lei
nº 9.437/97 (Porte de artefato explosivo ou
incendiário sem autorização) - Confissão -
Homologação da desistência de produção de
outras provas - Audiência una - Cerceamento de
defesa - Constrangimento ilegal caracterizado -
Ordem concedida.
Hipótese em
que, ante a confissão da prática do ato
infracional pelo adolescente na audiência de
apresentação, as partes dispensaram a
produção de outras provas, o que foi
homologado pelo MM. Juiz, passando-se, então,
à instrução e julgamento do processo. A
instrução probatória configura-se um dos
meios pelo qual o paciente poderia exercer seu
direito de defesa, o que não ocorreu, sendo que
a ampla defesa, como princípio constitucional
que é, deve ser exercida no âmbito do devido
processo legal. Ordem concedida para anular a
decisão que julgou procedente a representação
oferecida pelo Ministério Público, a fim de
que seja procedida prévia instrução
probatória, determinando-se que o adolescente
aguarde a apuração do ato infracional que lhe
é imputado em liberdade.
(STJ - 5ª T.;
HC nº 32.324-RJ; Rel. Min. Jorge Scartezzini;
j. 11/5/2004; v.u.)
02 - PENAL
Habeas Corpus -
Art. 168-A do Código Penal - Crime continuado -
Súmula nº 497 do STF - Prescrição
superveniente - Ocorrência.
1 - Tratando-se
de crime continuado, deve-se considerar para
análise da ocorrência da prescrição a pena
imposta na sentença, não se computando o
acréscimo decorrente da continuação (Súmula
nº 497 do Pretório Excelso). 2 - Não sendo o
acórdão confirmatório de condenação causa
interruptiva do prazo prescricional, é de se
declarar extinta a punibilidade (prescrição da
pretensão punitiva) se o decurso de tempo se
configurou a partir da condenação da qual só
o acusado recorreu. Habeas corpus concedido.
Extinta a punibilidade.
(STJ - 5ª T.;
HC nº 31.880-RJ; Rel. Min. Felix Fischer; j.
1º/4/2004; v.u.)
03 - PROCESSO
CIVIL E TRIBUTÁRIO
Imposto de
Renda - Benefício - Complementação de
aposentadoria - Juros de mora - Taxa Selic -
Honorários advocatícios.
1 - O fato
gerador do Imposto de Renda é a aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica
decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do
CTN), no qual se incluem as verbas de natureza
salarial ou as recebidas a título de
aposentadoria. 2 - O participante do plano de
previdência privada tem direito ao benefício
contratado com a aposentadoria, permanecendo o
vínculo jurídico com a entidade,
diferentemente do que ocorre quando a pessoa
jurídica é extinta, dando ensejo ao resgate
das contribuições e/ou rateio do patrimônio.
3 - Não deve haver nova incidência tributária
no momento do recebimento da complementação de
aposentadoria, proporcionalmente ao montante
recolhido, cujo ônus tenha sido do
beneficiário, no período de 1º/1/1989 a
31/12/1995, ou seja, na vigência da Lei nº
7.713/88. 4 - A taxa Selic é composta de taxa
de juros e taxa de correção monetária, não
podendo ser cumulada com qualquer outro índice
de correção. Na repetição de indébito ou na
compensação, com o advento da Lei nº
9.250/95, a partir de 1º/1/1996, os juros de
mora passaram a ser devidos pela taxa Selic a
partir do recolhimento indevido, não mais tendo
aplicação o art. 161 c/c art. 167, parágrafo
único, do CTN. Tese consagrada na Primeira
Seção, com o julgamento dos EREsp's nºs
291.257/SC, 399.497/SC e 425.709/SC em
14/5/2003. 5 - Possibilidade de arbitramento de
honorários aquém do mínimo legal do art. 20,
§ 3º, do CPC, quando vencida a Fazenda
Pública. 6 - Recurso especial provido em parte.
(STJ - 2ª T.;
REsp nº 608.867-DF; Rela. Min. Eliana Calmon;
j. 20/5/2004; v.u.)
04 - CONSTITUCIONAL
Agravo retido -
Incompetência do Juízo - Falta de requerimento
administrativo - Benefício de prestação
continuada - Menor impúbere - Presença dos
requisitos legais - Termo inicial do benefício
- Verbas acessórias - Honorários advocatícios
- Custas - Implantação do benefício.
1 - O art. 109,
§ 3º, da Constituição Federal autoriza o
ajuizamento da ação na Justiça Estadual no
foro do domicílio do segurado ou beneficiário
sempre que a comarca não seja sede de Vara da
Justiça Federal, devendo tal dispositivo ser
interpretado ampliativamente, abrangendo, assim,
o hipossuficiente que pleiteia o benefício
assistencial de que trata a Lei nº 8.742/93. 2
- Para o ajuizamento de ação previdenciária
não é necessário o prévio exaurimento das
vias administrativas (Súmula nº 9 do E. TRF da
3ª Região). 3 - Tem-se que o art. 20, § 3º,
da Lei nº 8.742/93, não é o único critério
objetivo para aferição da hipossuficiência,
razão pela qual é de se reconhecer que muitas
vezes o quadro de pobreza há de ser aferido em
função da situação específica da pessoa que
pleiteia o benefício (Precedentes do E. STJ). 4
- Verifica-se que restou provado que a autora é
portadora da deficiência de que trata o art.
203, inciso V, da CF/88. Não há óbice legal
para concessão do benefício assistencial em
tela pelo simples fato da parte autora ser menor
impúbere, uma vez que tal benefício objetiva a
assistência ao deficiente hipossuficiente e
não à substituição de salário por
benefício previdenciário decorrente de
incapacidade laborativa. 5 - Como a autora é
portadora de deficiência e não tem condições
de prover seu próprio sustento, ou tê-lo
provido por sua família, impõe-se a concessão
do benefício assistencial previsto no art. 203,
V, da Constituição Federal, observado o
disposto nos arts. 35, 37 e 38 do Decreto nº
1.744/95. 6 - Não havendo requerimento
administrativo, o termo inicial do benefício
deve ser fixado a contar da data da citação. 7
- A correção monetária incide sobre as
prestações em atraso, desde os respectivos
vencimentos, na forma da Súmula nº 8 do E. TRF
da 3ª Região, observada a legislação de
regência especificada na Portaria nº 92/2001,
DF-SJ/SP, de 23/10/2001, editada com base no
Provimento nº 26/01 da E. Corregedoria-Geral da
Justiça da 3ª Região. 8 - Os juros
moratórios devem ser calculados à taxa de 6%
ao ano desde a citação até 10/1/2003 e, a
partir de 11/1/2003, será considerada a taxa de
1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código
Civil e do art. 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional, incidindo tais juros até
a data de expedição do precatório, caso este
seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da
CF/88 (STF, RE nº 298.616-SP). 9 - Nas ações
que versem sobre benefícios assistenciais, os
honorários advocatícios devem ser fixados em
15% sobre o valor das prestações vencidas até
a data do presente julgamento, uma vez que a
ação foi julgada improcedente no r. juízo a
quo. 10 - A autarquia está isenta de custas e
emolumentos. 11 - O benefício deve ser
implantado de imediato, tendo em vista a nova
redação dada ao caput do art. 461 do CPC, pela
Lei nº 10.444/02. 12 - Agravo retido a que se
nega provimento. Apelo da parte autora provido.
(TRF - 3ª
Região - 10ª T.; AC nº 809974-SP; Reg. nº
2002.03.99.025073-3; Rel. Des. Federal Sérgio
Nascimento; j. 29/6/2004; v.u.)
05 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria
por idade rural - Comprovação por indícios
materiais e prova testemunhal - Inexigibilidade
da comprovação de recolhimentos de
contribuições - Termo inicial do benefício -
Correção monetária - Juros de mora - Custas e
despesas processuais - Honorários
advocatícios.
1 - Deve ser
reconhecido o trabalho rural amparado em início
de prova material (Certidão de Casamento da
autora e Carteira de Trabalho e Previdência
Social anotada do marido), devidamente
corroborada por prova testemunhal coesa e
uniforme. 2 - No que tange à aposentadoria por
idade do rurícola, basta a comprovação da
idade mínima e o desenvolvimento de atividade
laborativa em período correspondente ao da
carência prevista no art. 142 da Lei nº
8.213/91. 3 - Cabível a aposentadoria por idade
rural, independentemente de contribuição, nos
termos dos arts. 55, § 2º, e 143 da Lei nº
8.213/91. 4 - O benefício é devido a partir da
citação, na ausência de pedido na esfera
administrativa. 5 - Correção monetária fixada
nos termos das Súmulas nº 148 do E. Superior
Tribunal de Justiça e nº 8 do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região e da Resolução
nº 242 do Conselho da Justiça Federal,
aprovada pelo Provimento nº 26 da E. CGJF da
3ª Região. 6 - Juros de mora fixados em 6% ao
ano, até 10/1/2003 e, a partir desta data, no
percentual de 1% ao mês, até o efetivo
pagamento. 7 - A Autarquia Previdenciária goza
de isenção quanto às custas processuais.
Entretanto, tal isenção, decorrente de lei,
não exime a Autarquia Previdenciária do
pagamento das despesas em restituição à parte
autora, se tiver havido pagamento prévio. 8 -
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor das parcelas vencidas
até a prolação do acórdão, em observância
do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil
e conforme orientação dessa Turma. 9 -
Apelação da autora provida. Sentença
reformada.
(TRF - 3ª
Região - 9ª T.; AC nº 880612-Itapeva-SP; Reg.
nº 2003.03.99.018207-0; Rel. Juiz Federal
Convocado Aroldo Washington; j. 13/10/2003;
v.u.)
06 - MATÉRIA
PROCESSUAL
Deserção do
recurso.
Falta de
comprovação da integralidade do recolhimento
do preparo ao tempo da res-
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pectiva
interposição. Art. 511, § 2º, do CPC. Abertura de prazo para
completá-lo. Recurso provido.
(TJSP - 2ª
Câm. de Direito Público; AI nº
371.583-5/0-00-São José dos Campos-SP; Rel.
Des. Alves Bevilacqua; j. 8/6/2004; v.u.)
07 - PREPARO
Recurso.
Apelação
contra sentença que julga os embargos do
devedor. Não cabimento. Recurso parcialmente
provido para esse fim. Execução final.
Pretensão à sua suspensão em face de ações
declaratórias ajuizadas contra a Fazenda do
Estado. Inadmissibilidade. Multa. Execução
fiscal. Redução a 20%. Recurso parcialmente
provido para esse fim.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Público; AC nº
176.500.5/0-00-Mauá-SP; Rel. Des. Carlos de
Carvalho; j. 8/6/2004; v.u.)
08 - CONTRATO
Abertura de
crédito em conta corrente.
Aplicação das
normas de ordem pública do Código de Defesa do
Consumidor. Relativização do princípio do
pacta sunt servanda pela cláusula rebus sic
stantibus visando a compatibilização das
cláusulas contratuais com os ditames legais.
Recurso improvido.
JUROS.
Capitalização. Ocorrência. Prática não
permitida. Recurso improvido.
CORREÇÃO
MONETÁRIA. Afastamento da TR em virtude de sua
incidência ensejar anatocismo. Substituição
pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça.
Recurso improvido.
MULTA
MORATÓRIA. Fixação. Redução para dois por
cento. Art. 52, § 1º, do Código de Defesa do
Consumidor, com a redação dada pela Lei nº
9.298/96. Aplicação imediata em virtude do
princípio do benefício da parte mais fraca em
matéria de interpretação contratual. Recurso
improvido.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AP nº 837.896-9-SP; Rel. Juiz J. B.
Franco de Godoi; j. 19/2/2003; v.u.)
09 - CONTRATO
Compra e venda
de estabelecimento comercial.
Cláusula
contratual. Transferência de responsabilidade
aos vendedores pelos direitos trabalhistas
decorrentes da dispensa de empregados efetuada
durante a gestão dos compradores.
Inadmissibilidade. Impossibilidade de imputar
responsabilidade àqueles por ato futuro,
incerto e vinculado à vontade destes.
Hipótese, ademais, que referida cláusula
encontra-se mal redigida, pelo que a
declaração que nela se insere encontra-se
defeituosa. Vontade do contratante que, dessa
forma, não foi livremente manifestada. Vício
caracterizado. Cláusula anulada. Recurso
provido.
(1º Tacivil -
8ª Câm.; AP nº 852.992-2-São José dos
Campos-SP; Rel. Juiz Rui Cascaldi; j.
29/10/2003; v.u.)
10 - DANO MORAL
Responsabilidade
civil.
Acidente de
trânsito. Inaplicabilidade de tarifação, por
conta do Decreto-Lei nº 32, de 18/11/1966,
especialmente após a vigência da
Constituição Federal de 1988. Redução da
verba indenizatória. Ação parcialmente
procedente. Recurso parcialmente provido.
HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. Aplicação do § 1º do art. 11 da
Lei nº 1.060/50. Impossibilidade, eis que
derrogado pela Lei nº 8.906/94, assim como pelo
princípio da sucumbência processual. Recurso
improvido.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AP nº 888.240-6-SP; Rel. Juiz Jorge
Farah; j. 11/2/2003; v.u.)
11 - DENUNCIAÇÃO
DA LIDE
Litígio que
envolve relação de consumo.
Vedação
legal. Inteligência dos arts. 13 e 88, ambos do
CDC. Decadência. Não ocorrência. Dano em
decorrência da prestação do serviço, que
não se confunde com vício preexistente. Prazo
para a ação previsto no art. 27 do CDC.
Ilegitimidade de parte passiva ad causam. Não
configurada. Relação de consumo direta entre a
autora agravada e as agravantes.
Responsabilidade delas, por isso, com eventual
indenização, se procedente a demanda. Recurso
improvido.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 1.153.427-1-Santos-SP; Rel.
Juiz Cunha Garcia; j. 5/2/2003; v.u.)
12 - PETIÇÃO
INICIAL
Monitória
embasada em cheque prescrito.
Indicação da
causa subjacente da emissão do cheque.
Desnecessidade. Hipótese em que a causa petendi
é o crédito decorrente do cheque emitido pelo
devedor. Determinação de emenda afastada.
Recurso provido.
(1º Tacivil -
8ª Câm.; AI nº 123.7591-8-Guararapes-SP; Rel.
Juiz Márcio Franklin Nogueira;
j. 1º/10/2003; v.u.)
13 - POSSE
Manutenção.
Representantes
impedidos de ingressar no prédio onde se
encontra instalada a empresa, fora do horário
regular. Turbação caracterizada. Limitação
prevista no Regimento Interno para o público em
geral, não abrangendo diretores, sócios e
prepostos das empresas radicadas no condomínio.
Ação procedente. Recurso improvido.
(1º Tacivil -
12ª Câm.; AP nº 853.406-5-São José dos
Campos-SP; Rel. Juiz Andrade Marques;
j. 4/11/2003; v.u.)
14 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Tutela
antecipada.
Adequada sua
concessão, nas circunstâncias do caso
concreto. Medida que produz efeitos a partir de
sua concessão, sem retroação. Determinação
para que as partes tragam suas testemunhas, sob
pena de desistência tácita. Inviabilidade.
Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil -
9ª Câm.; AI nº 1.243.136-4-SP; Rel. Juiz Luis
Carlos de Barros; j. 11/11/2003; v.u.)
15 - APELAÇÃO
CRIMINAL
Estelionato em
continuidade delitiva - Fatos que não se
constituem crime - Absolvição decretada -
Recurso do Ministério Público objetando a
condenação da ré - Provas concludentes da
inexistência dos fatos - Absolvição mantida.
O fato da ré
não estar devidamente regularizada junto ao
Detran para continuar explorando a sua
auto-escola para a formação de condutores se
constitui em desrespeito à legislação
administrativa e não em burla a dispositivo da
lei penal, o que torna imperativa a sua
absolvição com a conseqüente confirmação da
r. sentença recorrida. Recurso desprovido.
(TAPR - 3ª
Câm. Criminal; ACr nº 0225607-9-Guaratuba-PR;
Rela. Juíza Sônia Regina de Castro; j.
20/11/2003; v.u.)
16 - HABEAS
CORPUS
Atentado
violento ao pudor.
Art. 225, §
1º, inciso II, do Código Penal. Padrasto.
Ação Pública incondicionada. Inexistência de
decadência do direito de representação e do
oferecimento da denúncia. Crime hediondo. Réu
que respondeu todo o processo em liberdade.
Sentença condenatória que determina o seu
recolhimento à prisão para poder apelar.
Paciente primário e que compareceu aos atos
processuais e não provocou qualquer tipo de
tumulto processual. Ordem concedida com
recolhimento do mandado de prisão.
(TAPR - 3ª
Câm. Criminal; HC nº 0246387-2-Curitiba-PR;
Rela. Juíza Maria José Teixeira;
j. 27/11/2003; v.u.)
17 - AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
Projeção
fictícia no tempo de serviço - Efeitos
pecuniários.
A concessão de
aviso prévio representa tempo de serviço para
efeitos pecuniários, apenas, não devendo ser
considerada a sua projeção para fins de
anotação da saída do obreiro em sua carteira
de trabalho.
(TRT - 20ª
Região; RO Sumaríssimo nº
10826-2003-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº
0001/04; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro
Melo;
j. 13/1/2004; maioria de votos)
18 - CERCEAMENTO
DE PRODUÇÃO DE PROVA
Indeferimento
de prova testemunhal - Convicção do juiz que
preside a audiência.
Não é
admissível, sob pena de ofensa ao princípio do
contraditório e do devido processo legal, que o
Juiz indefira a produção de prova pelo simples
argumento de que já formou o seu convencimento.
(TRT - 9ª
Região; RO nº
00954-2002-071-09-00-0-Cascavel-PR; ac. nº
15479-2003; Rel. Juiz Eduardo Milleo Baracat; j.
3/6/2003; v.u.)
19 - INTERVALO
DE DIGITADOR
Aplicação
analógica do art. 72 da CLT - Necessidade de
prova da contínua atividade de digitação.
O trabalho
desenvolvido por quem desempenha as funções de
auxiliar administrativo em estabelecimento
hospitalar não enseja a aplicação da norma
insculpida no art. 72 da CLT, quando a
digitação não é exercida de forma contínua,
de modo a provocar danos à saúde, tal como
ocorre com aquele tipo de empregado que exerce a
função de "digitador permanente",
laborando ininterruptamente em um teclado de
computador, inserindo dados.
(TRT - 9ª Região; RO nº
04459-2001-513-09-00-0-Londrina-PR; ac. nº
16565-2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos;
j. 25/6/2003; v.u.)
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