Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
sucumbenciais - Cláusula contratual condicionando o
substabelecimento, em caso de rescisão, ao pagamento da
sucumbência em processos não-findos - Impossibilidade -
Diversamente do estatuto anterior, o ordenamento vigente veda
o estabelecimento de cláusula prevendo rescisão futura de
contrato de honorários, onde o cliente fique obrigado ao
pagamento da sucumbência de processos não-findos. É
assegurado ao advogado substabelecente ou substituído o
recebimento da verba na proporção de sua atuação,
postulando-a diretamente do cliente. Inexiste violação
ética do colega ingressante em representar o cliente em
eventuais demandas entre este e o advogado retirante.
Inteligência dos arts. 14, 35 a 44 do CED e arts. 22 a 26 do
EAOAB. Precedentes. (Proc. E-2.730/03 - v.u. em 24/4/2003 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).
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