nº 2384
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de setembro de 2004
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

- Desde 13/6/2003

Capital

R$ 13,55

Interior

R$ 10,87
Cada 10 km R$ 5,47
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2004
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 5,20
Recursos Trabalhistas - Ato GP nº 371/2004 (DJU, 5/8/2004, Seção I, p. 528)
(valores de observância obrigatória, a partir de 10/8/2004)

Recurso Ordinário

R$ 4.401,76
Recurso de Revista R$ 8.803,52
Embargos R$ 8.803,52
Recurso Extraordinário R$ 8.803,52
Recurso em Ação Rescisória R$ 8.803,52
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Setembro de 2004

Tabela para cálculo de imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.058,00 - -
De 1.058,01 a 2.115,00 15,0 158,70
Acima de 2.115,00 27,5 423,08

Valores que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo:
. valor pago a título de alimento ou pensão judicial;
. R$ 106,00 por dependente;
. valor da contribuição paga para a Previdência Social;
. R$ 1.058,00 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria e da pensão


Custas Judiciais - Vide as tabelas publicadas em Suplemento no BAASP nº 2372, de 21 a 27/6/2004, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento (Capital e Interior):

R$ 15,00 (para arquivos que se encontram a mais de 500m de distância do Fórum)

R$ 8,00 (para arquivos que se encontram dentro do perímetro de 500m do Fórum)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2004

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 752,62  7,65% (*)
de R$ 752,63 até R$ 780,00  8,65% (*)
de R$ 780,01 até R$ 1.254,36  9%
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2004)

até R$ 390,00                                                       R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19                                 R$ 14,09


Julho Agosto Setembro
Taxa Selic 1,29% 1,29% -
TR 0,1952% 0,2005% 0,1728%
INPC 0,73% - -
IGPM 1,31% 1,22% -
BTN+TR R$ 1,3957 R$ 1,3985(**) R$ 1,4013
TBF 1,2472% 1,2626% 1,2046%
UFM (anual) R$ 71,17 R$ 71,17  R$ 71,17 
UFESP (anual) R$ 12,49 R$ 12,49 R$ 12,49
UPC (trimestral) R$ 19,81 R$ 19,81 R$ 19,81
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal     1,5344        1,5453        1,5594    
Salário Mínimo R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 260,00

(**) A AASP comunica a retificação deste índice por conter erro nas edições anteriores onde constou R$ 1,3984.

UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000      R$ 1,0641
   
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