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01 - CRIME
TRIBUTÁRIO
Sonegação
- Processo administrativo em curso -
Instauração de inquérito policial -
Inviabilidade.
Ante
os contornos do processo administrativo fiscal e
a natureza do crime perpetrado - sonegação de
tributo -, há de aguardar-se o desfecho
respectivo, mostrando-se imprópria a
precipitação mediante provocação de
instauração de inquérito policial. O processo
administrativo visa a elucidar a configuração,
ou não, em tal campo, da infração
tributária.
(STF
- 1ª T.; RO em HC nº 83.717-4-ES; Rel. Min.
Marco Aurélio; j. 16/3/2004; v.u.)
02 - CONSTITUCIONAL
E PROCESSUAL CIVIL
Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança - Agravo
regimental - Ausência de lavratura de acórdão
e fundamentação - Regimento interno de
tribunal - Nulidade do julgado - Ofensa ao CPC.
Os
regimentos internos não podem dispensar a
lavratura de acórdão na publicação de
acórdão que desprovê agravo regimental.
Semelhante dispensa ofende os arts. 165 e 488 do
CPC. Ilegalidade do art. 200, § 2º do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
(STJ
- 3ª T.; RO em MS nº 16.138-RJ; Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros; j. 17/6/2004; v.u.)
03 - MEDIDA
CAUTELAR
Liminar
- Recurso especial - Efeito suspensivo -
Desconsideração da personalidade jurídica -
Fraude - Grupo econômico - Penhora no rosto dos
autos da falência - Levantamento de saldo da
falida.
Liminar
referendada porquanto as alegações trazidas
pela requerente são bastante relevantes,
pertinentes à desconsideração da
personalidade jurídica, à fraude envolvendo
pessoas jurídicas do mesmo grupo, à
solidariedade entre a devedora principal e a
empresa que forneceu as garantias para a
sustação de protesto, à existência de
crédito de importância vultosa e à duvidosa
solvabilidade da devedora.
(STJ
- 3ª T.; MC nº 7.287-SP; Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito; j. 18/11/2003; v.u.)
04 - CONSTITUCIONAL:
DIREITO DE PETIÇÃO E O PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Recurso
- Admissibilidade condicionada a depósito
prévio - Lei nº 9.639/98, art. 10, § 1º -
Normação infraconstitucional destituída de
validade por desconforme com os dispositivos
contidos no art. 5º, XXXIV, "a", e LV
da Constituição Federal - Gratuidade do
recurso administrativo.
1
- Mandamento constitucional instituidor do
Direito de Petição é norma-matriz de
regência do processo administrativo (CF, art.
5º, XXXIV, "a"). 2 - O Direito de
Petição é a garantia constitucional que
agasalha o direito de agir de qualquer pessoa
perante a Administração Pública, em defesa do
seu direito. 3 - A petição é via
instrumental. Ela provoca a instauração do
processo administrativo. Seu recebimento e
processamento não estão sujeitos a pagamento
de qualquer natureza por parte do peticionário,
em face da previsão estabelecida no art. 5º,
XXXIV, da Constituição Federal. 4 - A
Constituição da República, em seu art. 5º,
LV, assegura ao peticionário, em processo
administrativo, a garantia
constitucional-processual à ampla defesa,
"com os meios e recursos a ela
inerentes". 5 - O processo administrativo
rege-se, conforme a Constituição, pelo
princípio da gratuidade, inclusive em sua fase
recursal. 6 - Como a norma contida no § 1º, do
art. 10, da Lei nº 9.639, de 25/5/1998,
instituinte da exigibilidade do depósito
prévio como condição de admissibilidade de
recurso administrativo, foi produzida em
desconformidade com o normatizado no art. 5º,
XXXIV, "a", e LV, do Texto
Constitucional, é de se reconhecer que o citado
dispositivo legal não retirou seu fundamento de
validade do sistema constitucional positivo. 7 -
Remessa oficial e recurso improvidos.
(TRF
- 3ª Região - 2ª T.; AMS nº
258113-Guarulhos-SP; Reg. nº
2003.61.19.005215-8; Rela. p/ o acórdão Desa.
Federal Cecília Mello; j. 22/6/2004; maioria de
votos)
05 - PREVIDENCIÁRIO
Declaratória
- Reconhecimento de concubinato para fins de
percepção de pensão por morte - Matéria
preliminar rejeitada - Sentença mantida.
1
- Em se tratando de ação declaratória,
leva-se em consideração o valor dado à causa
para fins de aplicação do art. 475, § 2º, do
Código de Processo Civil. 2 - O INSS é parte
legítima para figurar no pólo passivo de
demanda que visa o reconhecimento de
concubinato, para fins de percepção de pensão
por morte. 3 - Apelação do INSS improvida.
(TRF
- 3ª Região - 7ª T.; AC nº 468719-SP; Reg.
nº 1999.03.99.022253-0; Rel. Des. Federal
Walter do Amaral; j. 10/11/2003; v.u.)
06 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Decisão
determinando que se aguardasse o pagamento do
precatório já expedido.
Deve
ser observado o disposto no art. 336, inciso V,
do Regimento Interno desta Egrégia Corte,
dispensando-se, por via de conseqüência, o
cumprimento do disposto no art. 730 do Código
de Processo Civil, sendo inaplicável a EC nº
37, pois não se cuida de expedição de novo
precatório, mas de pagamento em atraso por
parte da agravada, cuja atualização deverá
ser efetivada. Agravo provido.
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Público; AI nº
368.352-5/9-SP; Rel. Des. Alberto Zvirblis; j.
3/6/2004; v.u.)
07 - CONTRIBUIÇÃO
DA CNA
Ação
de Cobrança - Extinto o feito sem o julgamento
do mérito.
Apreciado
o mérito com fundamento no art. 515, §§ 1º e
3º, do CPC. Contribuição Sindical Rural.
Natureza tributária da exação. Instituição
e cobrança fundamentadas no art. 149 da CF/88.
Contribuição sindical cobrada por
Confederação. Entidade sindical de grau
superior (3º grau). Delegação da capacidade
tributária por normas infralegais. Matérias
sujeitas ao princípio da estrita legalidade.
Aplicação das regras e princípios de direito
tributário. Obrigatoriedade do lançamento nos
termos do art. 142, parágrafo único do CTN.
Ato vinculado e obrigatório que no caso de
inexistência suprime o direito de defesa do
contribuinte. Ocorrência de bitributação
quando toma como base de cálculo a terra nua
(ITR). Inaplicável o processo de integração
da legislação tributária pelo aproveitamento
das regras previstas na lei trabalhista. Multas
e acréscimos previstos no art. 600 da CLT.
Prevalência dos critérios da especialidade e
cronológico. Alterado o dispositivo da decisão
de carência para improcedência. Negado
provimento ao recurso da autora, com
observação, nos termos do acórdão.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Público; AC nº
243.296-5/0-00-Dracena-SP; Rel. Des. Yoshiaki
Ichihara; j. 22/10/2003; v.u.)
08 -
HABEAS
CORPUS
Ação
penal contra ex-prefeito (art. 1º, inciso XIII,
do Decreto-Lei nº 201/67).
Suspensão
condicional do processo (art. 89 da Lei nº
9.099/95). Reparação dos danos causados ao
Município. Obrigação que depende de
liquidação de sentença nos autos da Ação
Popular no Juízo Cível, ainda em fase de
recurso. Obrigação ilíquida que não pode ser
causa obstativa da extinção da punibilidade.
Justa causa para o não cumprimento da
condição imposta. Período de prova cumprido
sem revogação. Extinção da punibilidade
decretada. Inteligência do art. 89, § 5º, da
Lei nº 9.099/95. Ordem concedida.
(TJSP
- 6ª Câm. Criminal; HC nº 436.863.3/3-Itapevi-SP;
Rel. Des. Debatin Cardoso; j. 30/10/2003; v.u.)
09 - COMPETÊNCIA
Interdito
proibitório.
Decisão
que reconheceu a incompetência absoluta da
Justiça Estadual e determinou a remessa dos
autos à Justiça do Trabalho. Pretendido pelo
agravante que o sindicato agravado seja coibido
de turbar a posse que exerce em sua agência
bancária. Matéria que é eminentemente
possessória. Hipótese em que não se cuida de
questão relativa ao exercício do direito de
greve. Demanda na qual se busca assegurar
direito previsto na lei civil. Inaplicabilidade
do art. 114 da CF. Competência da Justiça
Comum Estadual para conhecer e decidir sobre o
tema. Determinada a permanência dos autos no
juízo de origem. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº
1.237.645-1-Indaiatuba-SP; Rel. Juiz José
Marcos Marrone; j. 1º/10/2003; maioria de
votos)
10 - CONTRATO
Representação
publicitária.
Cobrança
de comissões. Pagamento com atraso. Incidência
de multa e de juros. Único direito que assistia
à autora, que lhe foi deferido. Recursos da ré
e da autora desprovidos.
CONTRATO.
REPRESENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. Rescisão.
Existência de justo motivo, por parte da ré,
para pôr fim à relação jurídica de
representação. Determinação de reparo na r.
sentença recorrida, para dela constar como
fundamento da negativa da procedência total do
pedido da autora, o justo motivo da rescisão
contratual. Recursos da ré e da autora
desprovidos.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 839.170-8-SP; Rel.
Juiz Rizzatto Nunes; j. 26/2/2003; v.u.)
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11 - EXTINÇÃO
DO PROCESSO
Mandado
de segurança.
Falta
de interesse de agir caracterizado pela
ausência de documento imprescindível à
propositura da ação. Hipótese em que tal
documento encontra-se em poder da autoridade
tida como coatora. Impossibilidade de o
impetrante fazer prova de fato negativo.
Aplicabilidade do art. 6º parágrafo único da
Lei nº 1.533/51. Hipótese em que cabia ao juiz
ex officio a determinação de exibição
do documento pela autoridade garantindo o amplo
acesso à justiça. Sentença anulada. Recurso
provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 1.106.729-7-São
Vicente-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi; j.
8/10/2003; v.u.)
12 - RECURSO
Agravo
de instrumento.
Prazo.
Sentença proferida em audiência pelo sistema
de estenotipia. Decisão que deixa de receber o
recurso por intempestivo. Descabimento.
Hipótese em que se inicia a contagem do prazo
recursal da intimação da transcrição da fita
estenotipada, e não da leitura da sentença em
audiência. Recurso provido para esse fim.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº
1.183.801-6-Indaiatuba-SP; Rel. Juiz Gomes
Corrêa; j. 8/10/2003; v.u.)
13 - AÇÃO
DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS
Citação
pelo correio - Pessoa física - Carta citatória
entregue ao porteiro do edifício onde reside o
requerido - Citação válida.
É
válida a citação de condômino feita pelo
correio, entregue a carta citatória ao porteiro
do edifício onde reside o réu. Considerando-se
que os carteiros, por questões de segurança,
não têm acesso aos apartamentos situados em
edifícios condominiais, não se pode deixar de
considerar válida a citação epistolar feita
mediante a entrega da carta A. R. ao porteiro ou
zelador do edifício em que reside o requerido.
Agravo provido para considerar válida a
citação epistolar.
(2º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 837.694-0-0-São
José dos Campos-SP; Rel. Juiz Pereira Calças;
j. 10/3/2004; v.u.)
14 - INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
Pessoa
jurídica - Protesto de nota promissória dada
em garantia de empréstimo e inclusão em
cadastros de inadimplentes pelo valor total do
empréstimo, do qual havia sido paga parte
substancial.
Cabível
a condenação ao pagamento de indenização por
danos morais tendo ocorrido o protesto da nota
promissória pelo valor total do empréstimo,
que já tinha sido pago em parte substancial,
além do lançamento do nome pelo valor total do
empréstimo nos cadastros de inadimplentes,
sendo o referido protesto insubsistente, bem
como a inscrição no Serasa. Valor fixado a
título de danos morais em harmonia com o
habitualmente decidido por esta Turma em casos
como tais.
(TRF
- 4ª Região - 4ª T.; AC nº
2001.70.03.005198-3-PR; Rel. Des. Federal Edgard
A. Lippmann Jr.; j. 7/7/2004; v.u.)
15 - ALTERAÇÃO
DE GUARDA DE MENOR
Não
apresentando a genitora estabilidade e estrutura
de vida adequada e propícia ao bom
desenvolvimento da criança, a concessão da
guarda aos avós revela-se mais adequada, ainda
mais quando a infante, com 8 anos de idade, já
está com eles desde os 3 anos de vida.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. A circunstância de
a mãe ter trazido informações contraditórias
ao laudo recentemente realizado, somada aos
elementos constantes dos autos, desaconselha a
visitação fora do domicílio da criança.
Afastadas as preliminares, conhecido e provido
em parte o apelo de B. M. F. J. e M. E. F. J., e
desprovido os apelos de V. R. e do Ministério
Público.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AC nº 70006470256-Porto
Alegre-RS; Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j.
18/2/2004; v.u.)
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Exceção
de pré-executividade - Decisão interlocutória
não recorrível de imediato.
Por
ser a decisão de exceção de
pré-executividade interlocutória, afeta a
incidente da execução, não comporta recurso
imediato. É bem verdade que o agravo de
petição é o recurso específico contra
decisão do juiz na execução (art. 897, 'a'
da CLT), mas restrito à hipótese de decisão
terminativa ou definitiva do feito e somente
admitido após o julgamento dos embargos do
executado ou impugnação dos cálculos do
exeqüente (art. 884 da CLT). Incabível contra
decisão proferida antes mesmo da garantia do
juízo.
(TRT
- 9ª Região; AI em Ag de Petição nº
00187-1997-668-09-00-8-Marechal Cândido
Rondon-PR; ac. nº 13997-2003; Rel. Juiz Luiz
Eduardo Gunther; j. 2/6/2003; v.u.)
17 - ATIVIDADE
ILÍCITA
Impossibilidade
de declaração de vínculo empregatício -
Contratação irregular de
"seguranças" particulares para
repelir o MST - Milícia armada - UDR - Afronta
ao art. 104 do CCB.
Hipótese
em que houve contratação de empresa de
"segurança" particular,
irregularmente constituída, para o fim de
repelir, mediante violência, as invasões
decorrentes das reivindicações do MST.
Impossibilidade de reconhecimento do vínculo
empregatício, por inequívoca afronta ao
disposto no art. 104 do vigente CCB, que, dentre
os requisitos para validade do ato jurídico,
elenca a licitude do objeto. Com efeito, o
contrato que tem por objeto atividade ilícita
não pode ser fonte de obrigações de natureza
trabalhista como se de empreendimento lícito se
tratasse. Tal equiparação não se encontra
autorizada nem mesmo por eventuais tolerâncias
por parte da população, ou, até mesmo, por
clamores desta. As questões sociais, enquanto
inerentes ao Estado Democrático, devem ser
solvidas pelo Poder Público, no âmbito de
atuação de cada segmento governamental. A
incontestável falha do Estado na questão da
segurança - como, ademais, em diversos outros
segmentos essenciais, como saúde e educação -
não autoriza a realização da chamada justiça
com as próprias mãos, conduta, aliás,
tipificada no art. 345 do CP. Entendimento em
contrário e mesmo eventual complacência com
posturas autodefensivas mediante a utilização
de violência, e, inclusive, cometimento de
crimes, importaria o retorno da sociedade aos
tempos da barbárie. Inaceitável, pois.
(TRT
- 9ª Região; RO nº
01949-1999-023-09-00-5-Paranavaí-PR; ac. nº
12863-2002; Rela. Juíza Sueli Gil El-Rafihi; j.
7/5/2003; v.u.)
18
- HORAS
EXTRAS
Erro
na quantificação.
A
sentença de mérito deferiu horas extras e
estas não foram quantificadas
satisfatoriamente, uma vez que não se observou
o excesso semanal e sendo os cálculos mera
apuração matemática da coisa julgada deve ser
reformada a conta para ficar em conformidade com
ela.
(TRT
- 20ª Região - Ag de Petição nº
11503-2002-002-20-00-4-Aracaju-SE; ac. nº
77/04; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 13/1/2004; v.u.)
19
- RECURSO
ORDINÁRIO
Indeferimento
de pedido de adiamento de audiência pelo não
comparecimento das testemunhas - Nulidade
processual.
O
reclamante optou por comparecer à audiência
acompanhado de suas testemunhas, as quais,
contudo, embora convidadas, não compareceram à
sessão. Diante do não comparecimento, o juízo
a quo deveria ter adiado a audiência e
determinado a intimação das testemunhas para
que elas comparecessem em juízo, sujeitando-as,
inclusive, à condução coercitiva e às
penalidades do art. 730 da CLT, tal como
preceitua o parágrafo único do art. 825 da
CLT. É inaceitável que o juízo tenha
indeferido o pedido de adiamento da audiência,
principalmente porque o reclamante provou que
efetivamente havia convidado suas testemunhas
para comparecer à sessão, conforme demonstram
as declarações de fls. 60 e 75. Assim, restou
evidente o cerceamento de defesa, que afronta o
princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa coroado no art. 5º, LV, da CF, bem
como as disposições do parágrafo único do
art. 825 da CLT. Portanto, considerando o
manifesto prejuízo ao reclamante, a nulidade,
tal como postulado, deverá ser decretada, nos
termos do art. 794 da CLT.
(TRT
- 9ª Região; RO nº
15363-2002-652-09-00-9-Curitiba-PR; ac. nº
16357-2003; Rel. Juiz Sérgio Murilo Rodrigues
Lemos; j. 25/6/2003; v.u.)
20
- SEGURO-DESEMPREGO
Indenização
- Descabimento.
O
seguro-desemprego constitui benefício
assistencial a cargo do Ministério do Trabalho
e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). Assim, não constituindo obrigação
direta do empregador, descabe que seja condenado
à indenização correspondente pela falta de
entrega do Comunicado de Dispensa (CD), que não
é documento bastante e indispensável para a
sua percepção, mesmo porque na lei que o
instituiu existe previsão específica das
penalidades aplicáveis pela inobservância de
suas regras.
(TRT -
20ª Região; RO nº
01395-2002-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº
1180-03; Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento;
j. 4/6/2003, v.u.)
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