Notícias
do Judiciário
Tribunal Regional
Federal da 3ª Região
Justiça
Federal
8ª
Vara Federal de Execuções Fiscais
Ordem
de Serviço nº 1/2004
A Dra.
Lesley Gasparini, MMa. Juíza Federal da 8ª Vara Federal de
Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
que atualmente tramitam 31.155 processos e o reduzido número
de Servidores,
Considerando
a indisponibilidade de espaço físico na Secretaria para a
mantença e guarda de tão volumoso acervo,
Considerando,
ainda, que a padronização dos atos a carga da Secretaria
concorre para a celeridade processual,
Resolve:
a)
Disciplinar os atos e procedimentos que adiante especifica,
ressalvadas as peculiaridades de casos especiais:
Citação
Postal com Aviso de Recebimento Negativo
I -
Cobrança de valor igual ou inferior a R$ 100.000,00: O
processo será suspenso nos termos do art. 40, caput,
da Lei nº 6.830/80, intimando-se pessoalmente, mediante
Mandado Coletivo, o Exeqüente, do sobrestamento. Após,
transcorridos 30 (trinta) dias sem manifestação do
Exeqüente, a contar de sua intimação, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação das
partes.
II -
Cobrança de valor superior a R$ 100.000,00 e igual ou
inferior a R$ 300.000,00: Abrir vista ao Exeqüente para
diligências pelo prazo de 120 (cento e vinte dias). Após,
decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão
suspensos nos termos do art. 40, caput, da Lei nº
6.830/80, devendo permanecer em Secretaria, sobrestados, por 1
(um ano), findo o qual, e não havendo provocação, os
mesmos, sem nova intimação do Exeqüente, deverão ser
remetidos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação das
partes.
III -
Cobrança de valor superior a R$ 300.000,00: Abrir vista
imediata ao Exeqüente, mediante carga em livro próprio, para
que se manifeste no prazo de 30 dias em termos de
prosseguimento.
IV -
Mandados de penhora e avaliação negativos: Aplicam-se
disposições anteriores segundo os mesmos critérios de
valor.
Citação
Postal com Aviso de Recebimento Positivo
I -
Cobrança de valor inferior a R$ 300.000,00: Independentemente
de informação ou despacho, expedir mandado de penhora.
II -
Cobrança de valor superior a R$ 300.000,00: Independentemente
de informação ou despacho, expedir mandado de penhora com a
advertência de que o prazo para cumprimento é de 30 (trinta)
dias.
Petições
em Secretaria
I - As
petições de processos cujos autos estejam com remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região deverão ser
encaminhadas, mediante oficio do Sr. Diretor de Secretaria, à
Subsecretaria da Turma perante a qual se processa o recurso,
independentemente de informação ou despacho.
II - As
petições protocoladas em duplicidade pelas partes deverão
ser relacionadas e periodicamente devolvidas, mediante recibo,
independentemente de informação ou despacho.
b)
Revogar a Ordem de Serviço nº 1/2001, anteriormente baixada
por este Juízo.
Encaminhando-se
cópia da Ordem de Serviço, ora baixada, oficie-se à E.
Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, à E. Presidência do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, aos MM. Juízes Federais Coordenador e Corregedor
da Central de Mandados e aos Srs. Procuradores-Chefes da
Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte II, p. 39)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Comunicados
nºs 21 e 22/2004
Comunicam
que as correspondências para a 2ª Instância deste Tribunal
e para o Fórum Trabalhista de Campinas, deverão ser
encaminhadas para os seguintes endereços, respectivamente:
- Ao
Setor de Recebimento e Expedição
R. Barão de Jaguara, nº 901 - 5º andar - Centro,
Campinas/SP - CEP 13015-927
- Ao
Serviço de Distribuição dos Feitos
R. Conceição, nº 150 - 2º andar - Centro, Campinas/SP -
CEP 13010-050
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
2ª
Vara do Trabalho de Limeira
Portaria
nº 1/2004
A
Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, Estado de São
Paulo, Dra. Leandra da Silva Guimarães, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o alto custo das notificações enviadas diretamente aos
reclamantes, bem como a elevada quantidade de devoluções
dessas notificações, o que acarreta atraso no andamento dos
feitos e aumento dos serviços da Secretaria;
Considerando
que não é de costume deste regional o endereçamento de
notificação diretamente ao reclamante, e sim aos cuidados de
seu patrono;
Considerando
a necessidade de celeridade e economia processuais;
Resolve:
Art.
1º - A Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Limeira não
notificará o reclamante diretamente da data agendada para
audiência UNA ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente
constituído nos autos, inclusive quando notificado por via
postal, dar ciência desse ato processual ao seu constituinte.
Esta
Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Comunicado
de Instalação
20/8 -
Comarca de Ipauçu.
(DOE Just., 17/8/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão
Especial
Resoluções
nºs 186 e 187/2004
Remanejam
a competência das seguintes Varas, respectivamente:
Comarca
de Presidente Prudente:
- De
6ª Vara Cível para Vara da Família e das Sucessões;
- De
7ª Vara Cível para 6ª Vara Cível.
Comarca
de Araçatuba:
- De
6ª Vara Cível para Vara da Família e das Sucessões;
- De
7ª Vara Cível para 6ª Vara Cível.
(DOE Just., 27/8/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 887/2004
Dispõe
sobre a estrutura judicial da Comarca de Adamantina.
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicados
Aprovam
a conversão do Juizado Especial Cível em Juizado Especial
Cível e Criminal das seguintes Comarcas: Limeira e
Martinópolis.
(DOE Just., 11 e 23/8/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 8 e 4,
respectivamente)
|