nº 2386
« Voltar | Imprimir 27 de setembro a 3 de outubro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Estagiários - Descaso profissional para com o escritório que lhe fornece o estágio - Previsão de regras no Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina - Possibilidade de representação - Estagiário de Direito, admitido por Sociedade de Advogados, que pratica atos dolosos de ocultação de informações, troca de documentos, ocultação de andamento processual, etc., está sujeito aos rigores do Código de Ética e Disciplina e demais regramentos da profissão de advogado, sem prejuízo de responder por eventuais danos civis e criminais pelos atos praticados. A representação ético-disciplinar promovida perante as Turmas Disciplinares seguirá as mesmas regras estabelecidas para a apuração de infração cometida por advogados (Proc. E-2.738/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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