Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Estagiários
- Descaso profissional para com o escritório que lhe fornece
o estágio - Previsão de regras no Estatuto da Advocacia,
Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina -
Possibilidade de representação - Estagiário de Direito,
admitido por Sociedade de Advogados, que pratica atos dolosos
de ocultação de informações, troca de documentos,
ocultação de andamento processual, etc., está sujeito aos
rigores do Código de Ética e Disciplina e demais regramentos
da profissão de advogado, sem prejuízo de responder por
eventuais danos civis e criminais pelos atos praticados. A
representação ético-disciplinar promovida perante as Turmas
Disciplinares seguirá as mesmas regras estabelecidas para a
apuração de infração cometida por advogados (Proc.
E-2.738/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Cláudio Felippe Zalaf).
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