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01
- INVENTÁRIO
Ação
de sonegados - Ausência de declaração de
não haver outros bens a inventariar - Fato
que demonstra a falta de interesse
processual para a demanda ser intentada.
Ementa
oficial: A ação de sonegados deve ser
intentada após as últimas declarações
prestadas no inventário, no sentido de não
haver mais bens a inventariar. Sem haver a
declaração, no inventário, de não haver
outros bens a inventariar, falta à ação
de sonegados uma das condições, o
interesse processual, em face da
desnecessidade de utilização do
procedimento.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 265.859-SP; Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
20/3/2003; v.u.) RT 816/180
02 - INVENTÁRIO
Herdeiros
- Renúncia de seus quinhões em favor da
União Federal - Art. 1.586 do Código Civil
de 1916 e art. 1.813 do Código Civil de
2002 - Não cabimento - Dívida inexistente
ao tempo da renúncia - Recurso provido.
Ementa
oficial: Inventário. Herdeiros renunciantes
e aplicação do art. 1.586 do CC de 1916,
em substância, no art. 1.813 do CC de 2002.
O dispositivo legal visa proporcionar ao
credor a aceitação da herança em nome do
herdeiro renunciante, como forma de evitar
prejuízo a credores e necessidade de ação
anulatória. Pretensão que se concretiza
nos próprios autos do inventário, desde
que, ao tempo da renúncia, haja dívida
vencida. Hipótese em que a dívida não
existia ao tempo da renúncia. Recurso
provido para afastar a faculdade concedida
à agravada.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº
290.250-4/7-Queluz; Rel. Des. Maia da Cunha;
j. 27/5/2003; v.u.) JTJ 270/342
03 - INVENTÁRIO
Partilha
amigável - Inadmissibilidade - Hipótese de
renúncia à herança com intuito de
prejudicar credores - Partilha que deverá
ser determinada judicialmente, em igualdade
de condições com os demais herdeiros -
Incidência do art. 1.813 do Código Civil
de 2002 - Desnecessidade de comprovação da
fraude - Pretensão, ademais, que se mostra
atentatória à dignidade da justiça -
Exegese do art. 600, II, do Código de
Processo Civil - Recurso não provido.
Ementa
oficial: Inventário. Partilha amigável.
Inadmissibilidade. Herdeiro, devedor de
quantia cobrada em ações de execuções
extrajudiciais, que, de início, renuncia à
herança e, depois, frente à impugnação
dos credores, concorda em receber o seu
quinhão em bens móveis e semoventes, de
valores evidentemente inferiores aos bens
imóveis cabentes aos demais herdeiros.
Hipótese de verdadeira renúncia à
herança com intuito de prejudicar credores.
Partilha que deverá ser judicial, em
igualdade de condições entre todos os
herdeiros, para não haver prejuízo para os
credores. Aplicação na espécie da regra
do art. 1.813 do Código Civil de 2002, com
o devido temperamento. Desnecessidade de
comprovação de fraude. Conduta do
herdeiro, ademais, que configura ato
atentatório à dignidade da justiça.
Inteligência do art. 600, II do Código de
Processo Civil. Recurso desprovido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº
272.454.4/6-Brodowski/Batatais; Rel. Des.
Guimarães e Souza; j. 25/2/2003; v.u.) JTJ
265/339
04 - INVENTÁRIO
Usufruto
vidual - Falecimento do autor da herança
quando já em vigor o Código Civil de 2002
- Impossibilidade de aplicação do disposto
do art. 1.611, § 1º, do Código Civil de
1916 - Prevalência da nova legislação
ante as circunstâncias - Incidência dos
arts. 1.787, 1.791, 1.831 e 1.829, I, do
Código Civil de 2002 - Recurso não
provido.
Ementa
oficial: Inventário. Pedido a envolver
direito sobre usufruto vidual. Falecimento
do autor da herança quando já em vigor o
Código Civil de 2002. Alegado direito à
aplicação do disposto no art. 1.611, §
1º, do CC de 1916. Impossibilidade de
retroação. Aplicação da nova
legislação, nas circunstâncias. Arts.
1.787, 1.829, I, 1.791 e 1.831. Decisão de
indeferimento em primeiro grau. Recurso da
viúva não provido.
(TJSP
- 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº
316.674-4/9-00-Batatais; Rel. Des. J. G.
Jacobina Rabello; j. 6/11/2003; v.u.) JTJ
274/371
05 - ALVARÁ
Alienação
de bem - Imóvel havido como herança
gravado com cláusula de inalienabilidade -
Pretensão ao depósito do respectivo valor
para posterior sub-rogação -
Admissibilidade - Inteligência do art.
1.911 do Código Civil - Sucessão que,
embora anterior à vigência do novo Código
Civil, já se subsumia a entendimento
jurisprudencial - Jurisdição voluntária a
que não se aplica o critério da estrita
legalidade - Recurso provido.
Ementa
oficial: Alvará. Alienação de parte ideal
de imóvel. Cláusula de inalienabilidade.
Incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Possibilidade de depósito da respectiva
importância em conta judicial para
posterior sub-rogação do vínculo. Art.
1.911 do Código Civil de 2002. Sucessão
que, embora anterior à vigência do novo CC,
já se subsumia a entendimento
jurisprudencial. Procedimento de
jurisdição voluntária que dispensa a
observância do critério da estrita
legalidade. Recurso provido para afastar a
extinção do feito a fim de que seja
processado.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº
270.633-4/9-00-Santos; Rel. Des. Elliot Akel;
j. 13/5/2003; v.u.) JTJ 269/20
06 - SUCESSÃO
Vocação
hereditária - Cônjuge sobrevivente à
falta de descendentes ou ascendentes -
Irrelevância do regime de bens do casamento
- Inteligência dos arts. 1.603, III, do
Código Civil de 1916, 1.829, III, e 1.830,
do Código Civil de 2002 - Recurso não
provido.
Ementa
oficial: Sucessão. Cônjuge sobrevivente (arts.
1.603, III, do CC de 1916 e 1.829, III, do
CC de 2002). No caso de inexistir
descendência ou ascendência para suceder o
finado, a herança, em sua totalidade,
destina-se à viúva, independente de o
casamento ter sido celebrado sob o regime de
separação obrigatória de bens, por
figurar o cônjuge supérstite, com
exclusividade, na terceira linha da ordem
sucessória, desde que não separado
(jurídica ou de fato) há dois anos (art.
1.830, do novo CC); o propósito dos
colaterais, de inversão dessa regra, não
encontra amparo legítimo, na lei ou na
regra moral das obrigações. Não
provimento.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº
139.185-4/7-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 3/6/2003; v.u.) JTJ 269/226
07 -
INVENTÁRIO
Obrigação
alimentar - Transmissão.
Inventário.
Transmissão de obrigação alimentar.
Responsabilidade do espólio pelas dívidas
alimentares vencidas até o falecimento do
alimentante, respondendo cada herdeiro,
após a partilha, na proporção da herança
que lhe couber. Arts. 23 da Lei nº
6.515/77, 1.700 e 1.796 do novo Código
Civil. Recurso provido neste ponto.
Inventário. Pretensão ao reembolso de
despesas do espólio pagas com recursos da
própria inventariante. Impugnação pelo
recorrido. Necessidade da recorrente
utilizar a via da prestação de contas, de
forma mercantil, e de sua iniciativa (art.
919 do CPC). Eventual sonegação de bens,
ademais, a ser indagada pelas vias
próprias, nos termos do art. 984 do CPC.
Recurso improvido.
(TJSP
- 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº
294.067-4/0-SP; Rel. Des. Armindo Freire
Mármora; j. 2/10/2003; v.u.) RJA 53/351
08 - HERANÇA
Exclusão
de herdeiro por indignidade - Ação
proposta por menor impúbere - Prazo
decadencial - Inocorrência de perda do
lapso para ajuizamento - Hipótese em que se
procedeu à interpretação dos arts. 208 e
198, I, do CC (de 2002).
O
prazo para ajuizar a ação de exclusão de
herdeiro por indignidade é decadencial;
entretanto, entendeu-se que tal lapso não
corre contra menor impúbere por
interpretação à luz dos arts. 208 e 198,
I, do CC (de 2002). Os dispositivos
mencionados não podem ser aplicados
diretamente aos fatos que precederam a
entrada em vigor do novo Codex.
HERANÇA
- Herdeira indigna - Verba já recebida em
autos do inventário - Hipótese em que foi
julgada procedente a exclusão daquela,
acarretando a devolução dos valores
levantados ao monte-mor - Juros de mora -
Termo inicial - Atualização que deve ser
feita a partir da data do recebimento das
quantias, diante dos efeitos ex tunc
da ação de exclusão.
Tendo
a herdeira já recebido sua cota nos autos
do inventário, a procedência da ação de
exclusão dela por indignidade implica a
devolução dos valores já levantados ao
monte-mor. Tal restituição deve ter sua
quantia atualizada, sendo que o termo
inicial da incidência dos juros moratórios
é a data do recebimento da herança, pois,
mesmo que e exclusão dependa do
reconhecimento judicial da indignidade, ela
opera seus efeitos ex tunc.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado de Férias de
janeiro/2003; AC nº 130.860-4/2-00-Santos
(Segredo de Justiça); Rel. Des. Elliot Akel;
j. 28/1/2003; v.u.) RT 815/231
09 - INVENTÁRIO
Regência
da sucessão pela lei vigente ao tempo do
decesso - Espécie em que a abertura se deu
na vigência do Código Civil de 1916,
propiciando, na situação retratada, o
usufruto da quarta-parte dos bens deixados,
em favor do cônjuge supérstite - Art.
1.611, § 1º, do diploma revogado.
Desimportância
de adotado, no casamento, o regime da
separação, porquanto aquele preceito
tem fastígio,
precisamente,
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quando o regime de
bens não seja o da comunhão universal.
Leitura preconizada do art. 2.041, do novo
Código Civil, que não prevalece sobre a
regra geral, com força de princípio, no
sentido de que a sucessão se regula pela
lei vigente ao tempo de sua abertura (art.
1.787, do Código Civil de 2002). Agravo
não provido.
(TJSP
- 10ª Câm. Cível; AI nº
299.970-4/8-00-SP; Rel. Des. Quaglia
Barbosa; j. 7/10/2003; v.u.) site do TJSP
(www.tj.sp.gov.br)
10 - INVENTÁRIO
Viúva
casada com o autor da herança no regime de
separação convencional de bens - Direito
de sucessão legítima em concorrência com
a filha do falecido.
Inteligência
do art. 1.829, I, do Código Civil.
Vedação que somente ocorre, entre outras
causas, se o regime de casamento for o de
separação obrigatória de bens. Recurso
improvido.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº
313.414-4/1-Barretos; Rel. Des. Flávio
Pinheiro; j. 4/11/2003; v.u.) RJ 314/102
11 - ATO
JURÍDICO
Ação
visando à anulação de cláusula de
instituição de usufruto, sob a invocação
de dolo da beneficiária.
Morte,
no seu curso, do autor. Direito não
personalíssimo, transmissível aos
sucessores. Manifesta incompatibilidade
entre os interesses da ré, que é
inventariante do espólio, e os dos demais
herdeiros. Legitimidade dos herdeiros para
integrarem o pólo ativo da relação
processual. Inteligência dos arts. 1.580,
parágrafo único, do CC de 1916, 1.791,
parágrafo único, c.c. o art. 1.314 do CC
em vigor, e arts. 41 e 43 do CPC.
Inaplicabilidade do art. 264, incisos IX e
X, do CPC. Ilegitimidade recursal dos
agravantes para pleitearem a exclusão dos
co-herdeiros que estão de acordo com o
pedido de extinção do processo. Recurso
improvido, com observação.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº
272.585-4/3-Tupã; Rel. Des. Waldemar
Nogueira Filho; j. 18/2/2003; v.u.) RJ
306/94
12 - COLAÇÃO
Doação
de imóvel efetuada aos únicos herdeiros
então existentes - Superveniência do
nascimento de novos filhos de um dos
doadores - Necessidade de colação de 50%
do valor do bem.
Descabimento,
porém, da arrecadação do imóvel, em si
mesmo, ressalvadas as hipóteses do art.
1.016, parágrafo único, do CPC, e do art.
2.003, parágrafo único, do Código Civil
de 2002. Recurso provido em parte.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº
318.200-4/1-Cravinhos; Rel. Des. Sebastião
Carlos Garcia; j. 5/2/2004; v.u.) site do
TJSP (www.tj.sp.gov.br)
13 - SUCESSÃO
Herdeiros
que, com a abertura do ato sucessório, já
são titulares dos direitos hereditários -
Possibilidade de transferi-los a pessoas
estranhas à herança antes da propositura
do inventário, até que se ultime a
partilha.
Ementa
oficial: Aberta a sucessão, pela morte do de
cujus, os herdeiros que, pelo princípio
da saisine, já são titulares dos
direitos hereditários, podem transferi-los,
a pessoas estranhas à herança, mesmo antes
da abertura do inventário, até que se
ultime a partilha
INVENTÁRIO
- Cessão de direitos hereditários -
Consentimento dos herdeiros que se deu em
data anterior à sentença homologatória da
partilha - Possibilidade de adjudicação do
imóvel pelo cessionário - Circunstância
condicionada ao pagamento do imposto devido.
Ementa
oficial: Tendo em vista o princípio da
instrumentalidade do processo e a
necessidade de dar efetividade aos direitos
materiais, defere-se a adjudicação do
imóvel, pelo cessionário, condicionada ao
pagamento do imposto devido, por ainda não
ter sido expedido o formal de partilha e por
terem todos os herdeiros consentido com a
cessão de seus direitos hereditários, em
data anterior à sentença homologatória da
partilha, para, destarte, promover a
simplificação da transferência
patrimonial, já que o negócio jurídico
foi validamente realizado.
(TJPR
- 7ª Câm. Cível; AI nº
145.134-5-Curitiba; Rel. Des. Accácio Cambi;
j. 11/11/2003; v.u.) RT 821/339
14 - APELAÇÃO
CÍVEL
União
estável.
Os
documentos trazidos pela autora constituem
fortes indícios da existência de uma
união estável entre ela e o de cujus.
SUB-ROGAÇÃO. Demonstrado que a
construção do imóvel deu-se com o produto
da alienação de bem anterior pertencente
ao falecido companheiro, é de afastar-se o
direito à meação. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Reconhecido pela
sentença que o automóvel foi adquirido
pelo varão antes do início da convivência
more uxorio e não provado que tenha
ele doado tal bem para a companheira, é
correta a pretensão do espólio de ser
reintegrado na posse de dito veículo, para
tanto não se fazendo necessária a
propositura de demanda petitória, pois
aberta a sucessão, o domínio e a posse da
herança transmitem-se, desde logo, aos
herdeiros legítimos e testamentários, que
podem usar dos interditos possessórios caso
alguém pretenda a posse dos bens da
herança. Inteligência do art. 1.784 do CCB.
Proveram em parte, à unanimidade.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AC nº 70008537896 e nº
70008537441-Estância Velha; Rel. Des. Luiz
Felipe Brasil Santos; j. 30/6/2004; v.u.)
site do TJRS (www.tj.rs.gov.br)
15 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Processo
de inventário - Norma vigente ao tempo da
abertura da sucessão.
O
processo de inventário e a sucessão serão
regulados pela lei vigente ao tempo da
abertura desta. Inteligência do art. 1.787
do novo Código Civil. Agravo improvido.
(TJDFT
- 2ª T. Cível; AI nº
2003.00.2.010538-3-Brasília; Rela. Desa.
Carmelita Brasil; j. 22/3/2004; v.u.) site
do TJDFT (www.tjdf.gov.br)
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Processual
civil - Execução de honorários
advocatícios - Exceção de
pré-executividade.
Extinção
da ação com relação aos excipientes.
Recurso cabível é apelação. Cumulação
de execução de título judicial contra
devedores por títulos diversos.
Impossibilidade. Honorários advocatícios
originados de decisões em embargos de
terceiro. Arresto de bens de pessoa falecida
antes da citação. Descabimento.
Não-configurada a formação da relação
processual. Oposição de pré-executividade
com base em matéria que pode ser conhecida
de ofício. Possibilidade. Limitação de
litisconsórcio passivo. Prosseguimento da
execução contra um dos executados a ser
escolhido pelo exeqüente. Condenação em
honorários de advogado em incidente de
pré-executividade. Princípio da
causalidade da demanda. Possibilidade no
caso concreto. Aproveitamento dos atos
processuais e das custas já despendidas.
Inovação em fase recursal.
Não-conhecimento. Em se tratando de
decisão que extinguiu a execução contra
dois dos executados que opuseram a exceção
de pré-executividade, o recurso cabível é
o de apelação. Agravo de instrumento nessa
parte não conhecido. Possível a oposição
de exceção de pré-executividade quando a
matéria suscitada puder ser conhecida de
ofício pelo juízo. A limitação do
litisconsórcio facultativo busca antes de
tudo velar pela rápida solução do
litígio, objetivo que compete ao Juiz na
direção do processo, conforme determina o
art. 125, inciso II, do CPC. Ocorrendo o
falecimento antes da citação não é
possível a determinação de arresto de
bens e posterior suspensão do processo para
eventual habilitação dos herdeiros, pois
com a morte, abre-se a sucessão,
transmitindo-se, desde logo, a herança aos
herdeiros legítimos e testamentários (art.
1.572, CCB/16; art. 1.784, CCB/2003). Ação
de execução onde figuram no pólo passivo
trinta executados, cujos títulos executivos
judiciais têm origem em decisão proferida
em embargos de terceiro opostos por
cooperativados contra penhora levada a
efeito sobre produto de cooperativa. Mesmo
considerando a circunstância de serem os
títulos executivos da mesma natureza e
representativos cada um, de valor idêntico,
apesar de serem de devedores diferentes, de
todo recomendável seja limitado o número
de partes no pólo passivo da execução a
fim de evitar o tumulto processual, o que
poderia comprometer a rápida solução da
demanda executiva. Não há falar em
responsabilidade solidária dos executados,
tendo o valor exeqüendo origem em
honorários advocatícios deferidos por
decisão judicial em que não há qualquer
referência à solidariedade das partes
sucumbentes com relação à verba
honorária. Sendo diversos os devedores,
não é possível o ajuizamento de uma só
execução, em litisconsórcio passivo.
Exegese do art. 573 do CPC. Precedentes
desta Corte. Sendo extinta a execução com
relação a dois dos executados em virtude
da oposição da exceção de
pré-executividade, cabível a condenação
do excepto em honorários
advocatícios. Precedentes desta Corte.
Aproveitamento dos atos processuais e das
custas já despendidas pelo exeqüente que
deve ser submetida ao juízo de primeiro
grau, tratando-se de inovação em sede de
recurso que não pode ser conhecida. Agravo
parcialmente conhecido e, na parte em que
conhecido, desprovido.
(TJRS
- 9ª Câm. Cível; AI nº
70006459523-Carazinho; Rel. Des. Adão
Sérgio do Nascimento Cassiano; j. 6/8/2003;
v.u.) site do TJRS (www.tj.rs.gov.br)
Nota:
Os acórdãos retirados dos sites citados
encontram-se na íntegra, para cópia, no
Setor de Jurisprudência.
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