nº 2387
« Voltar | Imprimir 4 a 10 de outubro de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Tribunal Pleno

Resolução nº 124/2004

Edita a Instrução Normativa nº 26, nos seguintes termos:

Instrução Normativa nº 26/2004

Dispõe sobre a guia de recolhimento do depósito recursal.

O Tribunal Superior do Trabalho, no gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais,

Considerando que o depósito recursal, nos termos do art. 899 da CLT, deve ser feito em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aberta para fim específico;

Considerando que os recolhimentos, a título de depósito recursal, realizam-se por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, de conformidade com o disposto no item 10.2 da Circular Caixa nº 321, de 20/5/2004;

Considerando a possibilidade da emissão da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal denominado "Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP" (GFIP emitida eletronicamente), conforme previsto no item 4.1.1 da Circular Caixa nº 321, de 20/5/2004;

Considerando a inovação trazida pela Circular Caixa nº 321, de 20/5/2004, item 10.4, autorizando o recolhimento do depósito recursal mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, emitida pelo aplicativo "SEFIP" (GFIP emitida eletronicamente), sem prejuízo do uso da GFIP avulsa;

Resolveu expedir as seguintes instruções:

I - O depósito recursal previsto no art. 899 da CLT poderá ser efetuado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, gerada pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal denominado "Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP" (GFIP emitida eletronicamente), ou por intermédio da GFIP avulsa, disponível no comércio e no sítio da Caixa Econômica Federal.

II - A GFIP emitida eletronicamente, para fins de depósito recursal, ostentará no seu cabeçalho o seguinte título "Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho".

III - O empregador que fizer uso da GFIP gerada eletronicamente poderá efetuar o recolhimento do depósito judicial via Internet Banking ou diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou dos bancos conveniados.

IV - A comprovação da efetivação do depósito recursal, dar-se-á obrigatoriamente das seguintes formas:

No caso de pagamento efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou dos bancos conveniados, mediante a juntada aos autos da guia GFIP devidamente autenticada, e na hipótese de recolhimento feito via Internet, com a apresentação do "Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking", bem como da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho, para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir.
(DJU, Seção I, 14/9/2004, p. 524)
(DJU, Seção I, 17/9/2004, p. 604, Republicação)

Comunicado

O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 2/9/2004, decidiu pelo cancelamento dos Temas nºs 263 e 320 da Orientação Jurisprudencial da Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção I), no julgamento dos processos RR-23.988/2002-006-11-00.3 e RR-615930/99, respectivamente.
(DJU, Seção I, 14/9/2004, p. 433)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Assento Regimental nº 1/2004

Dispõe sobre alteração do art. 205, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 31/8/2004 (Ata nº 17/2004),

Resolve baixar o seguinte Assento Regimental:

Art. 1º - O art. 205 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 205 - Das decisões interlocutórias ou despachos do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, do Corregedor Auxiliar, do Presidente da SDCI, dos Presidentes de Turmas ou dos Relatores, as quais possam causar gravame às partes, para as quais não haja recurso específico previsto em Lei ou neste Regimento, caberá agravo regimental para o Órgão Especial, para a SDCI ou para a Turma, conforme o caso, no prazo de oito dias.

"Parágrafo único - O agravo regimental é incabível contra concessão, ou não, de medida liminar".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
(DOE Just., 14/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 325)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/9/2004, p. 192)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 145/2004

A Presidência do Tribunal de Justiça determina aos responsáveis por unidades que funcionam no Palácio da Justiça que: a) mantenham todas as repartições abertas ao público em geral, ainda que com atendimento precário e preferencial para as questões havidas por urgentes, na consideração de que devem estar em efetivo exercício, no mínimo, os ocupantes de cargos de direção e chefia; b) informem ao Gabinete Civil da Presidência (sala 522), no prazo de quarenta e oito horas, em relação a cada unidade judiciária, os nomes e cargos/funções dos servidores em efetivo exercício ou, quando o caso, as unidades que, por falta de funcionários (em especial os ocupantes de cargos de direção ou chefia), não estão em condições de manter sequer o atendimento precário e preferencial.
(DOE Just., 23/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 630/2004

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de agosto/2004. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,2005%
Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 13/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Corregedora Permanente do Juizado Especial Criminal da Família e do Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital

Portaria nº 1/2004 - Aditamento

A Doutora Carmen Lúcia da Silva, MMa. Juíza Corregedora Permanente do Juizado Especial Criminal da Família e do Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a permissão contida no art. 67 da Lei nº 9.099/95;

Considerando a necessidade de agilizar o andamento dos procedimentos e atendendo aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62 da Lei nº 9.099/95);

Resolve:

Art. 1º - A intimação do(s) autor(es) do fato, da(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá ser feita pelo correio, com aviso de recebimento, reservando-se a expedição de mandado para as hipóteses de insucesso da postal, lavrando-se sempre certidão nos autos;

Art. 2º - A citação é pessoal e pode ser feita por mandado ou no próprio Juizado;

Art. 3º - A intimação de advogados será feita pela Imprensa Oficial (art. 370, § 1º, do CPP);

Art. 4º - A intimação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal (art. 370, § 4º, do CPP).

Art. 5º - Esta Portaria será afixada em local visível do Cartório, encaminhando-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais e ao Ilustre Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para conhecimento.

São Paulo, 3/9/2004.
Carmen Lúcia da Silva
Juíza de Direito

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 20 a 30/9 - Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (Mudança, em 1º/10, para a R. Carlos Trecenti, 175, Vila Santa Cecília - Portaria nº 2/2004).
(DOE Just., 21/9/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 1º e 29/10 (Se houver 2º Turno Eleitoral) - Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo das Faculdades Integradas de Guarulhos (Requisição da Juíza Eleitoral da Comarca).
(DOE Just., 23/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 4/10 - Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias (Apuração do pleito eleitoral em 3/10).

Tribunal de Justiça (Funcionará o plantão judiciário - Portaria nº 7.201/2004).

1º Tacivil (Portaria nº 43/2004).

2º Tacivil (Portaria GS nº 24/2004).

Tacrim (Portaria nº 587/2004).
(DOE Just., 17, 21, 20 e 22/9/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 1, 38, 90 e 100, respectivamente)

. 8/10 - Foros das Comarcas de Jacupiranga e de Santa Bárbara D'Oeste e Foro Distrital de Jandira (Dedetização, descupinização, desinsetização, desratização e limpeza das caixas d'água).
(DOE Just., 21 e 17/9 e 20/8/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 1, 4 e 3, respectivamente)

 

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