nº 2388
« Voltar | Imprimir 11 a 17 de outubro de 2004
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

- Desde 13/6/2003

Capital

R$ 13,55

Interior

R$ 10,87
Cada 10 km R$ 5,47
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2004
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 5,20
Recursos Trabalhistas - Ato nº 371/2004 (DJU, 5/8/2004, Seção I, p. 528)
(valores de observância obrigatória, a partir de 10/8/2004)

Recurso Ordinário

R$ 4.401,76
Recurso de Revista R$ 8.803,52
Embargos R$ 8.803,52
Recurso Extraordinário R$ 8.803,52
Recurso em Ação Rescisória R$ 8.803,52
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Outubro de 2004

Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.058,00 - -
De 1.058,01 a 2.115,00 15,0 158,70
Acima de 2.115,00 27,5 423,08

Deduções:
a) R$ 106,00 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.058,00 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.

Observação: Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004, aplicando-se, também, ao décimo terceiro salário.


Custas Judiciais - Vide as tabelas publicadas em Suplemento no BAASP nº 2372, de 21 a 27/6/2004, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento (Capital e Interior):

R$ 15,00 (para arquivos que se encontram a mais de 500m de distância do Fórum)

R$ 8,00 (para arquivos que se encontram dentro do perímetro de 500m do Fórum)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2004

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 752,62  7,65% (*)
de R$ 752,63 até R$ 780,00  8,65% (*)
de R$ 780,01 até R$ 1.254,36  9%
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2004)

até R$ 390,00                                                       R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19                                 R$ 14,09


Agosto Setembro Outubro
Taxa Selic 1,29% 1,25% -
TR 0,2005% 0,1728% 0,1108%
INPC 0,50% - -
IGPM 1,22% 0,69% -
BTN+TR R$ 1,3985 R$ 1,4013 -
TBF 1,2626% 1,2046% 1,1720%
UFM R$ 71,17  R$ 71,17  R$ 71,17 
UFESP (anual) R$ 12,49 R$ 12,49 R$ 12,49
UPC (trimestral) R$ 19,81 R$ 19,81 R$ 19,92
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal    1,5453        1,5594        1,5701    
Poupança 0,7015% 0,6737% -
Salário Mínimo R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 260,00
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000      R$ 1,0641
   
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