nº 2390
« Voltar | Imprimir 25 a 31 de outubro de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 235/2004

Dispõe sobre a ampliação da competência do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o previsto no art. 3º, da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

Considerando o estatuído na Resolução nº 124, de 8/4/2003, alterada pelas Resoluções nºs 130 e 135, de 4/7 e 7/10/2003, respectivamente, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região,

Resolve:

Art. 1º - Ampliar a competência do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, na forma do que dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/2001, observado o disposto no art. 25, do mesmo diploma legal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 144)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Comunicado nº 15/2004

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, comunica aos Senhores Advogados e Partes interessadas que, não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI - 1, que limitava a abrangência do Sistema de Protocolo Integrado, não será admitida, até ulterior deliberação, a interposição de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo da 2ª Região, nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR nº 2/2003, que continua em plena vigência.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 479)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/10/2004, p. 296)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado CSGJ nº 5/2004

O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, comunica aos Senhores Advogados e ao público em geral que as petições dirigidas ao Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça poderão ser protocolizadas no próprio Setor, instalado na sala nº 506, 5º andar, do Palácio da Justiça.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Órgão Especial

Resolução nº 190/2004

Remaneja a competência das seguintes Varas da Comarca de Santo André:

- De 11ª Vara Cível para 1ª Vara da Família e das Sucessões;
- De 12ª Vara Cível para 2ª Vara da Família e das Sucessões;
- De 10ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Assento nº 369/2004

Atribui a denominação "Dr. Manoel Pedro Pimentel" ao prédio do Foro Distrital de Ilhabela.
(DOE Just., 5/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado s/nº

Conforme o Processo JEPCs nº 412/94, foi aprovada a transferência das audiências de instrução e julgamento dos Juizados Itinerantes de Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista para o Juizado Especial Cível da Comarca de Atibaia, realizando-se naqueles Municípios apenas as audiências de conciliação.
(DOE Just., 21/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicados de Instalação e Mudança

. 5/5 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá.
(DOE Just., 30/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 3/9 - 3ª Vara da Comarca de Adamantina e 3ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã.
(DOE Just., 16 e 28/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/9 - 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto.
(DOE Just., 8/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 17/9 - 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru.
(DOE Just., 13/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. Cartório Anexo do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé - Unicid (Mudança para a R. Melo Peixoto, nº 1.243)
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 26/2004

Altera a redação do subitem 9.1, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG nº 153/2004 - Dege 1.3,

Resolve:

Art. 1º - O subitem 9.1, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a ter a seguinte redação:

"9.1. - A distribuição será feita por dependência, independentemente de despacho, quando da petição inicial constar requerimento nesse sentido e desde que haja expressa indicação do número do processo que em tese a justifica."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

. 1º, 2 e 15/11, 8, 24 e 31/12

1º Tacivil - (Portaria nº 48/2004)

2º Tacivil - (Portaria GS nº 27/2004)

TJM - (Portaria GP nº 61/2004)
(DOE Just., 6 e 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 73, 118 e 189)

Tacrim - Portaria nº 654/2004
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 129)

. 9 e 10/12 - Fórum da Comarca de Presidente Bernardes (Para dedetização do prédio, limpeza e desinfecção das caixas d'água)
(DOE Just., 5/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)

 

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