Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 235/2004
Dispõe
sobre a ampliação da competência do Juizado Especial
Federal Cível de Ribeirão Preto.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, ad referendum, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando
o previsto no art. 3º, da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que
dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais no âmbito da Justiça Federal;
Considerando
o estatuído na Resolução nº 124, de 8/4/2003, alterada
pelas Resoluções nºs 130 e 135, de 4/7 e 7/10/2003,
respectivamente, da Presidência do Tribunal Regional Federal
da Terceira Região,
Resolve:
Art.
1º - Ampliar a competência do Juizado Especial Federal
Cível de Ribeirão Preto, na forma do que dispõe o art. 3º,
da Lei nº 10.259/2001, observado o disposto no art. 25, do
mesmo diploma legal.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 6/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 144)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado
nº 15/2004
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso das atribuições legais e regimentais, comunica aos
Senhores Advogados e Partes interessadas que, não obstante o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI -
1, que limitava a abrangência do Sistema de Protocolo
Integrado, não será admitida, até ulterior deliberação, a
interposição de recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo da 2ª Região,
nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR nº 2/2003,
que continua em plena vigência.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 479)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/10/2004, p. 296)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
CSGJ nº 5/2004
O Exmo.
Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Desembargador Luiz Elias Tâmbara, comunica aos Senhores
Advogados e ao público em geral que as petições dirigidas
ao Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição do
Tribunal de Justiça poderão ser protocolizadas no próprio
Setor, instalado na sala nº 506, 5º andar, do Palácio da
Justiça.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão
Especial
Resolução
nº 190/2004
Remaneja
a competência das seguintes Varas da Comarca de Santo André:
- De
11ª Vara Cível para 1ª Vara da Família e das Sucessões;
- De 12ª Vara Cível para 2ª Vara da Família e das
Sucessões;
- De 10ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das
Sucessões.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Assento
nº 369/2004
Atribui
a denominação "Dr. Manoel Pedro Pimentel" ao
prédio do Foro Distrital de Ilhabela.
(DOE Just., 5/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicado
s/nº
Conforme
o Processo JEPCs nº 412/94, foi aprovada a transferência das
audiências de instrução e julgamento dos Juizados
Itinerantes de Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista para
o Juizado Especial Cível da Comarca de Atibaia, realizando-se
naqueles Municípios apenas as audiências de conciliação.
(DOE Just., 21/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicados
de Instalação e Mudança
.
5/5 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá.
(DOE Just., 30/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
3/9 - 3ª Vara da Comarca de Adamantina e 3ª Vara das
Execuções Criminais da Comarca de Tupã.
(DOE Just., 16 e 28/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/9 - 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões da
Comarca de Ribeirão Preto.
(DOE Just., 8/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
17/9 - 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru.
(DOE Just., 13/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
Cartório Anexo do Juizado Especial Cível do Foro Regional do
Tatuapé - Unicid (Mudança para a R. Melo Peixoto, nº 1.243)
(DOE Just., 2/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 26/2004
Altera
a redação do subitem 9.1, do Capítulo VII, do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG nº
153/2004 - Dege 1.3,
Resolve:
Art.
1º - O subitem 9.1, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a ter a
seguinte redação:
"9.1.
- A distribuição será feita por dependência,
independentemente de despacho, quando da petição inicial
constar requerimento nesse sentido e desde que haja expressa
indicação do número do processo que em tese a
justifica."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
(DOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
1º, 2 e 15/11, 8, 24 e 31/12
1º
Tacivil - (Portaria nº 48/2004)
2º
Tacivil - (Portaria GS nº 27/2004)
TJM -
(Portaria GP nº 61/2004)
(DOE Just., 6 e 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 73, 118 e
189)
Tacrim
- Portaria nº 654/2004
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 129)
.
9 e 10/12 - Fórum da Comarca de Presidente Bernardes (Para
dedetização do prédio, limpeza e desinfecção das caixas d'água)
(DOE Just., 5/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
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