nº 2391
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de novembro de 2004
 

  01 - CONSTITUCIONAL
Tributário - IPTU - Imunidade.
Instituição de educação sem fins lucra- tivos. CF, art. 150, VI, c. Imóvel locado. Taxa de coleta de lixo e de limpeza pública. Cobrança. Inconstitucionalidade. 1 - Aplica- bilidade da imunidade tributária - CF, art. 150, VI, c - mesmo tratando-se de imóvel locado a terceiros, de modo a excluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade da entidade imune. Prece- dentes. 2 - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários. Precedentes. 3 - Agravo não provido.
(STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 478.549-1-MG; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 16/3/2004; v.u.)

  02 - PROCESSUAL PENAL
Recurso Especial - Ministério Público - Prazo - Termo inicial - Entrega dos au- tos no setor administrativo do Minis- tério Público - Intempestividade.
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- Conforme recente decisão do Pretório Excelso (HC nº 83.255, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/11/2003), em sessão plenária, o prazo para a interposição de recurso ministerial tem início na data da entrega do processo no setor adminis- trativo do Ministério Público. 2 - É intem- pestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 26 da Lei nº 8.038/90. Recurso não conhecido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 530.338-RJ; Rel. Min. Felix Fischer; j. 15/4/2004; v.u.)

  03 - CRIMINAL
Habeas Corpus - Receptação qualifica- da - Sentença monocrática - Desclas- sificação do delito - Emendatio libelli - Ausência de prejuízo - Regime pri- sional fechado impropriamente fun- damentado na reincidência e gravi- dade do crime - Circunstâncias judi- ciais favoráveis - Condenação inferior a quatro anos - Direito ao regime semi-aberto - Ordem parcialmente concedida.
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- Não há ilegalidade no acórdão que rejeitou preliminar de nulidade da sentença condenatória, por violação ao art. 384 do Código de Processo Penal, se evidenciada a hipótese do art. 383 da Lei Processual Adjetiva, em benefício do réu, além de não ter sido demonstrada a ocorrência de prejuízo. 2 - Na ausência de óbice legal, o paciente reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e com condições favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semi-aberto. Súmula nº 269 desta Corte. 3 - Se o condenado preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, em função da quantidade de pena imposta e do reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis na própria dosimetria da reprimenda, não cabe a imposição de regime fechado com fundamento na gravidade do delito praticado. 4 - Entendimento consolidado nas Súmulas nºs 718 e 719 do STF. 5 - Tratando-se de nulidade prontamente verificada, deve ser permitido o devido saneamento via habeas corpus. 6 - Deve ser determinado o regime semi-aberto ao paciente para o cumprimento da reprimenda que lhe foi imposta. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.
(STJ - 5ª T.; HC nº 33.751-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 25/5/2004; v.u.)

  04 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Homicídio qualificado - Citação editalí- cia - Inobservância do prazo legal - Audiência para interrogatório do réu realizada exatamente no 15º dia do chamamento do Edital - Nulidade - Art. 366 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96 - Norma de natu- reza processual e material - Irretroa- tividade - Precedentes - Manutenção do decreto de prisão preventiva devi- damente fundamentado.
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- Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido da irretroatividade do art. 366 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, aos réus revéis que tenham praticado o delito antes da sua entrada em vigor, uma vez que não se admite a cisão da referida norma que dispõe a respeito de regra de direito processual, suspensão do pro- cesso, e de direito material, suspensão da prescrição, já que a aplicação desta importaria em prejuízo ao réu. 2 - De outro lado, o Edital de citação foi publicado no Diário de Justiça no dia 7/3/1994, uma segunda-feira. Sendo certo que se trata de prazo processual, exclui-se o termo inicial e inclui-se o termo final. Assim, o 15º dia caiu em 22/3/1994, exatamente o mesmo dia em que fora designada e efetivamente realizada a audiência para o interrogatório do réu, o que configura nulidade insanável da citação. 3 - Mesmo com a anulação dos atos subseqüentes à citação, como é o caso da sentença de pronúncia, o decreto de prisão preventiva, por estar devida- mente motivado na necessidade de garantir a aplicação da Lei Penal, deve subsistir em face da natureza cautelar da medida. Ressalte-se que a prisão preventiva, espécie do gênero prisão processual, pode ser determinada, como se sabe, mesmo antes de haver processo, desde que estejam presentes seus pressupostos autorizativos. 4 - Recurso parcialmente provido a fim de anular o processo desde a citação editalícia, para que o ato seja renovado, com a observância da Lei Processual Penal, mantido, entretanto, o decreto de prisão preventivo, em desfavor do Recorrente.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 13.015-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 17/6/2004; v.u.)

  05 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos à execução de título judi- cial - Instrução do feito - Juntada da sentença exeqüenda - Desnecessi- dade - Autos em apenso à execução - Exigência não prevista na legislação processual.
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- A execução de título judicial dispensa a sua reiterada juntada quando inaugurado o processo executório e, a fortiori, quando da introdução no organismo deste da cognição incidental dos embargos. 2 - Isto porque os embargos são apensados aos autos principais, mercê de a reanexação do decisum não constar dos requisitos indispensáveis à interposição da exceção do executado. 3 - Sob esse enfoque, erigir obstáculos à apresentação dos embargos, não previstos em lei, infirma os cânones da ampla defesa e do devido processo legal. 4 - Tratando-se de ação incidental à execução, tendente a infirmar o título executivo, o crédito exeqüendo ou o processo de execução, não é lícito ao juízo atuar como legislador positivo e criar condição da ação não prevista em lei. 5 - Ademais, ressalte-se que consta expressamente no art. 614 do CPC a desnecessidade de colacionar sequer em sede de execução o título executivo judicial, in verbis: "Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584); II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; III - com a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo (art. 572)". 6 - Recurso especial provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 557.409-DF; Rel. Min. Luiz Fux; j. 5/8/2004; v.u.)

  06 - PROCESSO CIVIL
Recurso especial - SFH - Execução judicial - Lei nº 5.741/71 - Terceiro - Desocupação do imóvel.
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- A desocupação do imóvel, dado em garantia em contrato de mútuo não adimplido pelo mutuário, pode ser feita no bojo da própria ação de execução - art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.741/71. 2 - Certificado no processo que o mutuário não mais está na posse do bem, pode o exeqüente requerer a expedição de mandado contra o terceiro possuidor para que desocupe o imóvel no prazo de dez dias. 3 - Tal procedimento não afronta as garantias processuais do terceiro que estiver na posse do bem, pois este poderá defender a sua condição de possuidor manejando os embargos de terceiro, cujo prazo de interposição se inicia a partir da respectiva turbação. 4 - Recurso especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 266.062-PR; Rel. Min. Castro Meira; j. 10/8/2004; v.u.)

  07 - TRIBUTÁRIO
Repetição de indébito - Restituição de parcela paga a título de multa e juros de mora - Reinvestimento - Prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pagamento em datas diver- sas - Prazo legal - Ilegalidade da co- brança.
1
- Não são devidos juros moratórios e multa por atraso sobre parcela de reinvestimento realizada no prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda, a teor dos arts. 449, §§ 2º e 3º, e 725, § 2º, do Decreto nº 85.450/80 (RIR). 2 - O art. 449, §§ 2º e 3º, do RIR/80, deve ser interpretado no sentido de que multa e juros não devem incidir sobre parcela de reinvestimento realizada em data posterior à entrega da Declaração de Imposto de Renda, mas dentro do prazo legal do recolhimento deste. 3 - Recurso especial não provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 170.383-PE; Rel. Min. José Delgado; j. 6/5/2004; v.u.)

  08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processual Civil - Mandato Judicial - Substabelecimento.
O falecimento do substabelecente não torna ineficaz o substabelecimento, perma- necendo eficaz até quando revogado expressamente pelo constituinte originário. Isso porque, com a relação 

jurídica do mandato em si mesma não se confundem os poderes de que o man- datário fica investido pela procuração. Litigância de má-fé não reconhecida. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AI nº 297.777.5/6-SP; Rel. Des. José Santana; j. 3/9/2003; v.u.)

  09 - SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULOS
Imóvel gravado com as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilida- de e inalienabilidade.
Levantamento de numerário para cobrir despesas com a transferência dos vín- culos a outro imóvel adquirido pela agra- vante. Pretensão que se afigura razoável. Despesas efetuadas que integram o ne- gócio jurídico. Levantamento do nume- rário, ademais, que em nada interfere nas referidas cláusulas. Bem adquirido que continuará gravado. Recurso provido, em parte.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 319.955.4/3-SP; Rel. Des. Flávio Pinheiro; j. 9/3/2004; v.u.)

  10 - DANO MORAL
Ação de cobrança - Demanda pro- posta indevidamente - Cobrança en- ganosa de cotas condominiais já pagas por meio de depósitos bancá- rios e não do boleto apropriado - Ausência de má-fé - Fato que não dá ensejo à verba indenizatória.
Cobrança enganosa de cotas condominiais já pagas por meio de depósitos bancários singelos e não do boleto apropriado, sem evidência de má-fé, não dá ensejo à aplicação do art. 940 do CC de 2003 (art. 1.531 do CC de 1916). O mero ajuizamento de uma ação de cobrança, ainda que indevidamente, não acarreta danos morais.
(2º Tacivil - 5ª Câm.; AP c/ Revisão nº 806.661-0/8-SP; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 19/11/2003; v.u.; RT 821/299)

  11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de execução - Doação de 50% de imóvel - Ajuizamento da ação de execução em data posterior - Fraude à execução - Descaracterização do art. 593, II, do CPC - Recurso provido parcialmente.
Para caracterização de fraude à execução, a teor do inciso II do art. 593 do CPC, é indispensável que o ato de oneração ou alienação do bem seja realizado após a demanda, cognitiva ou executiva, que possa reduzir o devedor à insolvência.
(TJMS - 3ª T. Cível; AI nº 2004.4142-0-Campo Grande-MS; Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli; j. 28/6/2004; v.u.)

  12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de execução - Retificação do valor atribuído à causa após a citação do devedor - Devedor que só contraiu um empréstimo no banco agravado, nada mais devendo a ele - Possi bi- lidade - Recurso improvido.
A retificação de valor atribuído à causa, em ação de execução, não significa alteração de pedido inicial, sobretudo, quando o devedor contraiu apenas um mútuo no banco credor, nada mais devendo a ele. A retificação, em situação desse jaez, não fere as disposições do art. 294 do CPC, uma vez que o pedido e a causa de pedir são os mesmos, consistindo tal alteração em correção de erro material.
(TJMS - 1ª T. Cível; AI nº 2001.011509-3-Campo Grande-MS; Rel. Des. Ildeu de Souza Campos; j. 10/8/2004; v.u.)

  13 - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO
Ação anulatória de débito fiscal - Preliminar - Preclusão lógica - Afas- tada - Mérito - Auto de infração - Pre- sunção de terem sido vendidas cabe- ças de gado bovino - Provas inequí- vocas - Não-comercialização do gado bovino - Prequestionamento - Recur- sos improvidos.
É possível o ajuizamento de ação anulatória, quando na execução extrajudi- cial não foram opostos embargos do devedor, não ocorrendo preclusão da matéria. A certidão de dívida ativa pública goza de presunção de liquidez e certeza, e somente é elidida por prova inequívoca. O juiz da causa pode dar à prova o valor que entender adequado, podendo considerar o depoimento de testemunha superior à escritura pública. O prequestionamento significa o prosseguimento do debate de matéria apreciada na decisão recorrida, não sendo necessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
(TJMS - 3ª T. Cível; AC nº 2003.08825-3-Campo Grande-MS; Rel. Des. Hamilton Carli; j. 16/8/2004; v.u.)

  14 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Intervenção no feito - Desnecessi- dade - Ação anulatória de registro de imóvel - Pretensão que, na verdade, se limita a anular escritura pública de compra e venda - Hipótese em que o cancelamento do registro é mera conseqüência.
Se, embora nominando a ação de anulatória de registro de imóvel, na verdade, o que se busca é a anulação da escritura pública de compra e venda, o cancelamento do seu registro é mera conseqüência. Assim sendo, é desne- cessária a intervenção do Ministério Público.
COMPRA E VENDA. Bem imóvel. Dolo, conluio ou fraude. Descaracterização. Avença feita por instrumento particular não levado a registro. Comprador, casado com separação de bens, que, mesmo sem a outorga uxória, autoriza os vendedores a outorgar a escritura pública a terceiro de boa-fé, que procede ao registro imobiliário. Não resta caracterizada a hipótese de dolo, conluio ou fraude se a compra e venda do imóvel foi feita por instrumento particular não levado a registro e o comprador, casado com separação de bens, mesmo sem a outorga uxória, autoriza os vendedores a outorgar a escritura pública de compra e venda do mesmo imóvel, a terceiro de boa-fé, que procede ao registro imobiliário.
(TJMS - 3ª T.; AP nº 1000.070042-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo; j. 10/11/2003; v.u.; RT 822/336)

  15 - PROCESSUAL CIVIL
Exceção de incompetência de foro - Ação de cobrança.
De acordo com o art. 94 do CPC, a ação fundada em direito pessoal, como é o caso da ação de cobrança, será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Outrossim, cuidando-se de ação apenas de cobrança, restam afastadas as exceções previstas no art. 100 do mesmo estatuto processual. Agravo desprovido.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº 70009070699-Constantina-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 9/9/2004; v.u.)

  16 - REGISTROS PÚBLICOS
Retificação - Alteração da área do imóvel - Adequação do registro à realidade - Ausência de impugnação - Adequação da via administrativa - Suscitação de dúvida improcedente - Apelo provido.
Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça é possível a retificação do registro para acréscimo de área, de modo a refletir a extensão real do imóvel, desde que não haja, como no caso, impugnação dos demais interessados. Assim, julga-se procedente o apelo pelo qual se invectivou sentença que acolheu a suscitação de dúvida, remetendo a via ordinária à pretensão de obter, com a anuência dos confrontantes, a retificação, para minorar a área do registro imobiliário, pois, certo é que, não fosse o propósito de adequar o registro à realidade, a diferença detectada no levantamento de campo realizado por profissional habilitado, em tese, desfavoreceria apenas aos proprie- tários. Demais disso, a qualquer tempo, se da alteração pretendida verificar prejuízo a outrem, remanescerá intacta a via judicial.
(TJMS - 4ª T. Cível; AC nº 2003.005073-6-Campo Grande-MS; Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins; j. 17/8/2004; v.u.)

  17 - PENAL/PROCESSUAL
Habeas Corpus - Porte de arma - Pri- são em flagrante - Excesso na denún- cia - Capitulação errônea - Ordem con- cedida - Unânime.
A errônea qualificação legal do crime na denúncia, em divórcio com a descrição dos fatos, ditos criminosos, embora não acar- rete sua inépcia, tem relevância se a capitulação equivocada ocasiona prejuízo ao direito de locomoção do acusado, tornando o delito inafiançável e insuscetível de liberdade provisória. Constrangimento ilegal configurado.
(TJPE - 1ª Câm. Criminal; HC nº 106.867-1-Petrolina-PE; Rel. Des. Dário Rocha; j. 7/5/2004; v.u.)

  18 - PROCESSUAL PENAL
Habeas Corpus liberatório.
Paciente preso em flagrante delito acusado de infração aos arts. 14 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Argumenta o impetrante que o paciente faz jus ao benefício da liberdade provisória a despeito de suas condições pessoais favoráveis. O indeferimento do pedido de liberdade provisória, tal como o que decreta a prisão preventiva, deve ser adequadamente motivado, com indicação objetiva de fatos concretos capazes de causar prejuízos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 315; CF, art. 93, IX). Presença de elementos ensejadores da liberdade provisória. Possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPE - 2ª Câm. Criminal; HC nº 108752-3-Arcoverde-PE; Rel. Des. Og Fernandes; j. 12/5/2004; v.u.)

 
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