nº 2391
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de novembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Oferta de atividade advocatícia por empresa de cartão de crédito - Exercício ilegal da profissão - Infração ético-disciplinar dos advogados que prestam assistência - Os responsáveis pelos serviços jurídicos ofertados, em conjunto com outras atividades, por empresa de cartão de crédito, se advogados forem, incorrem em infração ético-disciplinar; em não sendo advogados estarão exercendo ilegalmente uma profissão com legislação própria, com reconhecimento constitucional. Diante do silêncio dos interessados durante as diligências efetuadas, caberá à douta Comissão de Prerrogativas a identificação dos responsáveis, intercedendo junto à empresa de cartão de crédito para que faça cessar a oferta de serviços jurídicos aos seus associados (Proc. E-2.703/03 - v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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