Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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- Oferta de atividade advocatícia por empresa de cartão de
crédito - Exercício ilegal da profissão - Infração
ético-disciplinar dos advogados que prestam assistência - Os
responsáveis pelos serviços jurídicos ofertados, em
conjunto com outras atividades, por empresa de cartão de
crédito, se advogados forem, incorrem em infração
ético-disciplinar; em não sendo advogados estarão exercendo
ilegalmente uma profissão com legislação própria, com
reconhecimento constitucional. Diante do silêncio dos
interessados durante as diligências efetuadas, caberá à
douta Comissão de Prerrogativas a identificação dos
responsáveis, intercedendo junto à empresa de cartão de
crédito para que faça cessar a oferta de serviços
jurídicos aos seus associados (Proc. E-2.703/03 - v.u. em
22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe
Zalaf).
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