Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal
Provimento
nº 241/2004
Dispõe
sobre a localização de duas Varas Federais no município de
Osasco, a implantação do Juizado Especial Federal Cível de
Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de
São Paulo e a instalação, como 1ª Vara-Gabinete desse
Juizado, de uma Vara Federal criada pela Lei nº 10.772/2003 e
dá outras providências.
(...)
Resolve:
Art.
1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de São Paulo
duas Varas Federais, criadas pela Lei nº 10.772/2003, na
cidade de Osasco.
Art.
2º - Instituir a 30ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo e implantar, a partir de 18/10/2004, o
Juizado Especial Federal Cível de Osasco, com competência
exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis
em geral, atendidos os termos dos arts. 3º e 25 da Lei nº
10.259/2001, com a estrutura prevista no inciso III, do art.
1º da Lei nº 10.772/2003, correspondente a uma Vara Federal,
integrante desse Juizado e instalada como 1ª Vara-Gabinete.
Parágrafo
único - Até o dia 17 de dezembro do corrente ano, o Juizado
receberá em protocolo somente as demandas relacionadas com a
Previdência e Assistência Social.
Art.
3º - O Juizado Especial Federal Cível de Osasco funcionará
na Rua Paulo Licio Rizzo, nº 66, Centro, sem prejuízo da
instalação de outras unidades descentralizadas, conforme
estabelecer este Conselho.
Art.
4º - O Juizado Especial Federal a que se refere este
Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 2º, sobre
os municípios de Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira,
Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba,
observado o art. 20 da Lei nº 10.259/2001.
Art.
5º - As despesas de instalação do Juizado correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça
Federal de Primeiro Grau - São Paulo.
Art.
6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 155)
Provimento
nº 242/2004
Dispõe
sobre a implantação do Juizado Especial Federal Cível de
Botucatu, 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de
São Paulo e a instalação, como 1ª Vara-Gabinete desse
Juizado, de uma Vara Federal criada pela Lei nº 8.416/1992 e
dá outras providências.
(...)
Resolve:
Art.
1º - Transformar uma Vara Federal criada pela Lei nº 8.416,
de 24/4/1992, e localizada na cidade de Botucatu pelo
Provimento nº 162, de 30/3/1999, em 1ª Vara-Gabinete
integrante do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu.
Art.
2º- Instituir a 31ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo e implantar, a partir de 25/10/2004, o
Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, com competência
exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis
em geral, atendidos os termos dos arts. 3º e 25 da Lei nº
10.259/2001.
Parágrafo
único - Até o dia 18 de novembro do corrente ano, o Juizado
receberá em protocolo somente as demandas relacionadas com a
Previdência e Assistência Social.
Art.
3º - O Juizado Especial Federal Cível de Botucatu
funcionará na Rua Dr. Mário Rodrigues Torres, nº 77, Vila
Assunção, sem prejuízo da instalação de outras unidades
descentralizadas, conforme estabelecer este Conselho.
Art.
4º - O Juizado Especial Federal a que se refere este
Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 2º, sobre
os municípios de Agudos, Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita,
Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Conchas, Dois Córregos,
Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis
Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pederneiras,
Pratânia e São Manuel, observado o art. 20 da Lei nº
10.259/ 2001.
Art.
5º - As despesas de instalação do Juizado correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça
Federal de Primeiro Grau - São Paulo.
Art.
6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 19/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 134)
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 172,
Republicação)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 27/2004
Altera
a redação dos itens 1 e 3, do Capítulo III, e do item 25,
do Capítulo VI, e suprime os itens e subitens 3.1, 4, 4.1,
4.2, 5, 5.1, 5.2, 6, 6.1 e 7, do Capítulo III, todos do Tomo
I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o advento da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003;
Considerando
o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG nº
95.190/1992 - Dege 1.3;
Resolve:
Art.
1º - Os itens 1 e 3, do Capítulo III, do Tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passam a ter as
seguintes redações:
"1.
O recolhimento da taxa judiciária será feito na forma
estabelecida por atos normativos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda de São Paulo."
"3.
A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de
serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes
ao Estado nas ações de conhecimento, na execução, nas
ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição
voluntária e nos recursos é disciplinada pela Lei Estadual
nº 11.608, de 29/12/2003, que deverá ser observada."
Art.
2º - O item 25, do Capítulo VI, do Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a ter a
seguinte redação:
"25.
As despesas de condução com diligências gratuitas serão
ressarcidas na forma do disposto na Lei Estadual nº 11.608,
de 29/12/2003, bem como nos itens seguintes."
Art.
3º - Ficam suprimidos os itens e subitens 3.1, 4, 4.1, 4.2,
5, 5.1, 5.2, 6, 6.1 e 7, do Capítulo III, do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 18/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
11 e 12/10, 1º, 2 e 15/11 e 8, 24 e 31/12 - Justiça Estadual
de 1ª e 2ª Instâncias (Funcionará o plantão judiciário -
Revogação das Portarias nºs 7.199 e 7.205/2004 - TJ -
Portaria nº 7.206/2004)
(DOE Just., 18/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
18, 19 e 20/10 - 46ª a 54ª Varas do Trabalho da Capital
(Suspensão do atendimento ao público e dos prazos para
execução de serviços emergenciais nas dependências do
Fórum - Portarias GP/CR nºs 5 e 6/2004)
(DOE Just., 19/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 156)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 19/10/2004, p. 176)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 247)
.
18 a 20/10 - Arquivo Geral do Fórum Trabalhista "Ruy
Barbosa" (Suspensão do atendimento ao público para
execução de serviços emergenciais nas dependências do
Fórum - Portaria GP/CR nº 7/2004)
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 182)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 247)
.
19/10 a 5/11 - 40ª Vara do Trabalho da Capital (Suspensão do
atendimento ao público e dos prazos para restabelecimento da
ordem dos serviços e dos processos - Retomada dos prazos no
dia 8/11 - Portaria GP/CR nº 4/2004)
(DOE Just., 18/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 165)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 19/10/2004, p. 176)
.
29/10, 1º e 2/11 (Transferência do feriado relativo ao Dia
do Servidor Público e feriado de Finados - Suspensão do
expediente e dos prazos):
-
Superior Tribunal de Justiça (Portaria nº 70/2004)
(DJU, Seção I, 22/10/2004, p. 108)
-
Tribunal Superior do Trabalho (Ato nº 470/2004)
(DJU, Seção I, 20/10/2004, p. 468)
-
Tribunal Superior Eleitoral (Portaria nº 425/2004)
(DJU, Seção I, 19/10/2004, p. 97)
-
Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias (Portarias nºs 378
e 650/2003)
(DOE Just., 18/11/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 160 e 161)
-
TRT-2ª Região (Portaria GP nº 40/2004)
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 183)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 247)
-
TRT-15ª Região (Portarias GP/CR nº 27/2003 e GP/CR nº
20/2004)
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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29/10 e 3 a 5/11 - Fórum Trabalhista de Jundiaí (Suspensão
do atendimento ao público, exceto os serviços de protocolo
de petições e de Distribuição. Os prazos foram prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente à paralisação. Está
facultada, a critério de cada Juiz, a realização de
audiências - Portaria nº 1/2004)
(DOE Just., 18/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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