nº 2392
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de novembro de 2004
 

  01 -  ADMINISTRATIVO
FGTS - Movimentação da conta vincu- lada - Mal de Parkinson - Hipótese não prevista expressamente na legislação - Doença grave - Caracterização - Pos- sibilidade de saque.
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- A jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a lista constante do art. 20 da Lei nº 8.036/90 não é taxativa, sendo possível a movimentação da conta vin- culada em situações de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, mesmo que não haja previsão legal específica. 2 - Agravo regimental impro- vido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 630.602-CE; Rela. Min. Denise Arruda; j. 2/9/2004; v.u.)

  02 - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Recurso da acusação improvido - Prescrição da pretensão punitiva - Ocorrência - Provimento.
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- Realizado o tempo da prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade do delito. 2 - "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada." (art. 110, § 1º, do Código Penal). 3 - Agravo regimental pro- vido para declarar extinta a punibilidade do crime cometido pela ocorrência da pres- crição da pretensão punitiva, e, por conseguinte, julgar prejudicado o presente recurso.
(STJ - 6ª T.; AgRg no REsp nº 343.581-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 26/5/2004; v.u.)

  03 - CRIMINAL
Habeas Corpus - ECA - Roubo qualifi- cado - Internação por prazo indeter- minado - Gravidade do ato infracional - Fundamentação insuficiente - Afronta aos objetivos do sistema - Constran- gimento ilegal configurado - Excepcio- nalidade da medida extrema - Ordem concedida.
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- A medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, pois a segregação do menor é medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito do r. Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade. 2 - A simples alusão à gravidade do fato praticado, bem como ao
argumento de que a segregação afastaria o menor do meio corruptor que o levou à prática do ato infracional, constitui motivação genérica que não se presta para fundamentar a medida de internação, até mesmo por sua excepcionalidade, restando caracterizada a afronta aos objetivos do sistema. 3 - Deve ser reformado o acórdão recorrido, tão-somente na parte relativa à medida imposta ao paciente, a fim de que outro decisum seja prolatado, afastando-se a aplicação de medida socioeducativa de internação, permitindo-se que o menor aguarde tal desfecho em liberdade assistida. 4 - Ordem concedida, nos termos do voto do relator.
(STJ - 5ª T.; HC nº 35973-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 10/8/2004; v.u.)

  04 - CITAÇÃO
Pessoa jurídica.
Correspondência entregue no endereço indicado na inicial. Falta de identificação do recebedor. Circunstância que não implica desvalia. Recurso provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.067.932-4-Marília-SP; Rel. Juiz Waldir de Souza José; j. 19/2/2002; v.u.)

  05 - FRAUDE À EXECUÇÃO
Requisitos.
Hipótese em que a alienação do bem se deu posteriormente ao ajuizamento da ação. Fraude caracterizada. Recurso pro- vido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1066470-5-Caraguatatuba-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 3/4/2002; v.u.)

  06 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Execução contra a Fazenda Pública.

Verba de caráter alimentar. Pagamento na forma do art. 87 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/02. Pagamen- to em uma única parcela determinado. Recurso provido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.219.673-7-Garça-SP; Rel. Juiz Jorge Farah; j. 18/11/2003; v.u.)

  07 - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Rescisão do instrumento entabulado entre os apelantes-interessados.
Pretensão de sua homologação perante o Poder Judiciário. Possibilidade. Hipótese em que a chancela judicial tem por finalidade dar maior segurança ao negócio jurídico e também possibilitar, em caso do seu descumprimento, o ajuizamento da execu- ção com base no art. 584, III, do Código de Processo Civil. Sentença anulada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 839.776-0-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 3/4/2002; v.u.)

  08 - TUTELA ANTECIPADA
Ação de revisão de contrato bancário.
Determinação de cancelamento da negati- vação do nome da autora dos bancos de dados de proteção ao crédito e de que se abstenha o réu de debitar automaticamente na sua conta corrente os valores das parcelas do débito decorrente do contrato em discussão. Cabimento. Alegação, na inicial, de cobrança de juros capitalizados nas operações de créditos anteriores. Débito que está sendo discutido em Juízo. Circunstâncias ensejadoras da tutela pleiteada. Infringência, em tese, dos arts. 4º e 11 do Decreto nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do E. STF. Hipótese em que, ademais, a negativação constitui meio indireto e ilegal de pressão sobre o devedor, para que este não se socorra do Judiciário para a apreciação da alegada lesão ao seu direito. Autorização dos descontos em folha ou na conta corrente de recebimento de salário que só opera enquanto assim concordar o mutuário. Impenhorabilidade do salário deste configu- rada. Antecipação de tutela mantida. Re- curso improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.306.158-2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 23/6/2004; v.u.)

  09 - CONDOMÍNIO
Despesas - Ação de cobrança - Débito comprovado - Eventuais irregularida- des na constituição do condomínio não elidem a cobrança - Multa morató- ria - Compensação inviável no proces- so de conhecimento - Sentença man- tida - Apelação improvida.
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- De ser mantido o decreto de procedên- cia da cobrança quando suficiente a comprovação com a inicial, inclusive com cópias da assembléia de condôminos que aprovou as despesas cobradas, e admitido o inadimplemento, a impugnação se mostrar genérica quanto aos valores reclamados. 2 - Ainda que constituído o condomínio com eventuais irregularidades (infração a pos- turas municipais), não serviria de escusa para o inadimplemento; são exigíveis as parcelas de custeio dos serviços con- dominiais que a todos beneficiam, sob pena de enriquecimento ilícito do condômino devedor em desfavor da massa condo- minial. 3 - Constituindo-se as despesas condominiais em obrigações decorrentes de relação jurídica continuativa, que se renovam mês a mês, os encargos mora- tórios sobre elas incidentes se regem pela legislação vigente à época do vencimento (tempus regit actum). 4 - Revogado o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591, de 16/12/1964, pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002, a multa moratória não pode ser superior a 2% do valor do débito para as parcelas devidas a partir de 11/1/2003. 5 - Descabe o pedido de com- pensação, relativo a depósitos efetuados em feito em separado, quando não com- provados no processo de conhecimento.
(2º Tacivil - 2ª Câm.; AP s/ Revisão nº 840.966-00/3-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Norival Oliva;
j. 26/4/2004; v.u.)

  10 - FURTO
Princípio da insignificância - Aplicabili- dade - Réu que subtrai barras de cho- colates de uma rede de supermer- cados - Ausência de prejuízo de rele- vante valor econômico - Exclusão da tipicidade.

Aplica-se o princípio da insignificância às hipóteses em que o valor da res furtiva não configurar prejuízo de relevância econô- mica para o ofendido, como no caso em que o agente é surpreendido subtraindo barras de chocolates de uma rede de supermercados, sendo o réu absolvido com base na teoria da bagatela, que gera a exclusão da tipicidade penal.
(Tacrim - 15ª Câm.; AP-Reclusão nº 1.350.163/0-Guarujá-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 23/10/2003; v.u.; RT 823/607)

  11 - CONSTITUCIONAL E PROCES- SUAL PENAL
Habeas Corpus - Alegação de excesso de prazo - Demora injustificada para o início da ação penal - Inaplicação do princípio da razoabilidade - Conces- são da ordem.
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- O paciente foi preso em flagrante delito em 27/3/2003 e, até a data da prestação das informações pelo magistrado de 1º grau, ainda não havia o Parquet se manifestado acerca do oferecimento da peça acusatória, estando, portanto, custodiado há quatro meses sem que a ação penal tenha sido nem sequer proposta. In casu, inexiste campo para a aplicação do princípio da razoabilidade, já que não ocorreu qualquer fato que pudesse justificar o aviltante excesso prazal que, igualmente, não pode ser atribuído à defesa. Prisão eivada de

ilegalidade em face da existência de excesso de prazo irrazoável e injustificado para o início da formação da culpa. 2 - Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura em favor do paciente e extensão dos efeitos da decisão ao Habeas Corpus de nº 107122-1, em trâmite perante esta Corte, uma vez que diz respeito ao mesmo paciente e tem por fundamento idêntica argumentação de fato e de direito. Decisão unânime.
(TJPE - 2ª Câm. Criminal; HC nº 106862-6-Belo Jardim-PE; Rela. Desa. Helena Caúla Reis; j. 28/4/2004; v.u.)

  12 - ADMINISTRATIVO
Licitação - Alienação de terreno - Dimensões inferiores às constantes do edital - Indenização - Improvimento da apelação.
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- Efetuada a venda em desacordo com as cláusulas editalícias, é lícito ao com- prador exigir indenização pelos danos daí resultantes. 2 - Apelo improvido.
(TJDF e dos Territórios - 4ª T. Cível; AC nº 2000015002052-3-DF; Rel. Des. Estevam Maia;
j. 5/4/2004; v.u.)

  13 - AGRAVO REGIMENTAL
Ação de embargos à execução - Recolhimento de ITCD a menor - Recolhimento até o 30º dia da data da doação - Inexistência de dano moral - Recurso improvido.
Mantém-se decisão que negou seguimento à apelação cível, quando o agravo regimental visa a rediscutir matéria decidida examinada exaustivamente. O tributo devido deve ser atualizado desde a data do fato gerador, coincidindo, assim, com a data em que o donatário recebeu o direito à coisa doada, e seu recolhimento deve se dar até o 30º dia desta data.
(TJMS - 3ª T. Cível; AgRg em AC nº 2003.012090-4/0001.00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli; j. 2/8/2004; v.u.)

  14 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação anulatória de débito fiscal - IPTU - Progressividade de alíquotas - Lei editada anteriormente à Emenda Constitucional nº 29/2000 - Inconstitu- cionalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.
A variação das alíquotas configura a progressividade do IPTU, vedada anterior- mente à Emenda Constitucional nº 29/2000 e, portanto, inconstitucional, devendo ser anulados os lançamentos fiscais realiza- dos antes do permissivo insculpido pela Lei Maior.
(TJMS - 2ª T. Cível; AC nº 2004.005861-6-Campo Grande-MS; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; j. 22/6/2004; v.u.)

  15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
Inexistência das hipóteses dos inci- sos I e II do art. 535 do Código de Pro- cesso Civil - Embargos protelatórios - Rejeição com aplicação de multa.
É de se rejeitar embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses dos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. Sendo o caso de embargos manifestamente protelatórios, aplica-se a multa do art. 538 do mesmo diploma processual civil.
(TJMS - 2ª T. Cível; EDcl em Ag nº 2004.002013-9/0002.00-Campo Grande-MS; Rela. Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges; j. 22/6/2004; v.u.)

  16 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO
Importação - Equipamento médico - Incidência do ICMS - Impossibilidade - Precedentes do STF.
O ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, não cabendo a sua incidência quando o importador não for contribuinte do tributo, consoante precedentes da Suprema Corte.
(TJDF e dos Territórios - 3ª T. Cível; REO e AC nº 2001.01.1.057686-8-Brasília-DF; Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 12/4/2004; v.u.)

  17 - DIREITO CONSTITUCIONAL
Ação cominatória - Fornecimento gra- tuito de medicamento - Dever do Poder Público - Sentença mantida.
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- A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura a todos o acesso à saúde, de modo universal e igualitário. 2 - Cabe ao Ente público cumprir o seu dever e dar atendimento médico à população, ofere- cendo os medicamentos de que necessitar e não puder adquirir por falta de condições financeiras. 3 - Provimento negado.
(TJDF e dos Territórios - 2ª T. Cível; AC nº 2004.01.1.004530-6-DF; Rel. Des. João Mariosi; j. 23/8/2004; v.u.)

  18 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Base de cálculo.

A Constituição Federal vetou a vinculação do salário mínimo a qualquer fim e garantiu o direito à proteção do trabalhador contra os riscos à sua saúde na prestação de seus serviços, fixando o direito ao adicional de "remuneração" para as ativi- dades penosas, insalubres ou perigosas. Desse modo, não foi recepcionado, pela CF/88, o texto da CLT, art. 192, que vinculava o valor do adicional ao salário mínimo, até porque a manutenção do preceito legal em questão vai de encontro à promessa da Constituição de buscar a redução dos riscos à saúde do trabalha- dor, pois o pagamento de adicional de insalubridade em valor nitidamente insignifi- cante é mesmo um incentivo para que o empregador não invista nos equipamentos necessários à proteção da integridade física e psíquica do trabalhador no ambien- te de trabalho.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00032-2001-004-15-00-8-Ribeirão Preto-SP; ac. nº 019218/2003; Rel. Juiz Jorge Luiz Souto Maior; j. 10/6/2003; v.u.)

  19 - CONTRATO DE SOCIEDADE
Relação de emprego - Não reconheci- mento.
Provando o reclamado que manteve com o reclamante contrato de sociedade, impõe-se o não reconhecimento da relação de emprego pleiteada, dada a ausência dos elementos que a configuram, nos termos do art. 3º consolidado.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01401-2003-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº 1221/04; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 6/5/2004; v.u.)

  20 - DANO MORAL
Revista - Constrangimento - Ausência de comprovação.
Para a configuração do dano moral deve-se apresentar em juízo a prova do ato ilícito praticado pelo réu, o nexo de causalidade com o dano perpetrado e a indicação do direito violado. Configurado nos autos que a revista perpetrada pela empresa ocorria dentro dos limites do poder diretivo da reclamada, abrangendo todos os seus funcionários e restringindo-se ao exame da bolsa ou sacola da obreira sem qualquer contato físico, de forma esporádica, tem-se como ausente a comprovação de ato do empregador ensejador do constrangimento alegado, impondo-se a reforma da sen- tença para extirpar da condenação a indenização por dano moral.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 00324-2004-004-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 1973/04; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j.
29/6/2004; v.u.)

  21 - HORAS EXTRAS
Compensação - Banco de horas - Acordo individual - Invalidade.
Nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 182 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo individual para compensação de horas extras é admitido, mas decerto que somente o é para o módulo semanal de compensação. Não há razão, assim, para validar acordo individual de compensação, quando se cuida de banco de horas instituído para compensar jornadas de períodos mais longos. Entre outras razões, porque o banco de horas anual, se permitido o ajuste individual para esse fim, estimularia a fraude de se pagar horas extras, supostamente não compensadas, um ano após sua prestação, sem que ao menos ao sindicato obreiro fosse dado perceber o artifício, inibindo-o.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00772-2003-011-20-00-7-Maruim-SE; ac. nº 1344/04; Rel. Juiz
Augusto César Leite de Carvalho; j. 19/5/2004; v.u.)

  22 - RECURSO ORDINÁRIO
Verba honorária pericial.
Os pedidos de insalubridade e periculosi- dade não podem ser deferidos simultanea- mente. Isso significa que a sucumbência é única quanto à verba honorária pericial, mesmo que se tenha a solicitação de insalubridade ou de periculosidade. Se o MM. Juízo a quo não pode impor os dois adicionais simultaneamente, não pode justificar dois encargos distintos. Portanto, a verba pericial somente será devida ao reclamante no caso da não procedência de nenhum dos dois adicionais. Sob esse fundamento, já se exclui a responsabili- dade do autor. Se não bastasse esse argumento, diante da declaração de fls. 5, a qual atende aos ditames da Lei nº 7.115/83 (Orientação Jurisprudencial nº 304, SDI-I, TST), o autor faz jus aos benefícios da isenção. Portanto, diante dessas assertivas, o autor não está obrigado a pagar a verba honorária pericial como imposta, ficando tão-somente a parte de R$ 700,00 que foi atribuída à reclamada (fls.182).
(TRT - 2ª Região - 4ª T.; RO nº 13742200390202001-São Bernardo do Campo-SP; ac. nº 20030626891; Rel. Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto; j. 11/11/2003; v.u.)

 
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