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01 - ADMINISTRATIVO
FGTS
- Movimentação da conta vincu- lada - Mal de
Parkinson - Hipótese não prevista
expressamente na legislação - Doença grave -
Caracterização - Pos- sibilidade de saque.
1
- A jurisprudência dominante deste Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que
a lista constante do art. 20 da Lei nº 8.036/90
não é taxativa, sendo possível a
movimentação da conta vin- culada em situações
de doença grave do trabalhador ou de seus
dependentes, mesmo que não haja previsão legal
específica. 2 - Agravo regimental impro- vido.
(STJ
- 1ª T.; AgRg no REsp nº 630.602-CE; Rela.
Min. Denise Arruda; j. 2/9/2004; v.u.)
02 - AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Recurso
da acusação improvido - Prescrição da
pretensão punitiva - Ocorrência - Provimento.
1
- Realizado o tempo da prescrição da
pretensão punitiva, declara-se extinta a
punibilidade do delito. 2 - "A
prescrição, depois da sentença condenatória
com trânsito em julgado para a acusação, ou
depois de improvido seu recurso, regula-se pela
pena aplicada." (art. 110, § 1º, do Código Penal).
3 - Agravo regimental
pro- vido
para declarar extinta a punibilidade do crime
cometido pela ocorrência da pres- crição da
pretensão punitiva, e, por conseguinte, julgar
prejudicado o presente recurso.
(STJ
- 6ª T.; AgRg no REsp nº 343.581-SP; Rel. Min.
Hamilton Carvalhido; j. 26/5/2004; v.u.)
03 - CRIMINAL
Habeas
Corpus - ECA - Roubo qualifi- cado - Internação
por prazo indeter- minado - Gravidade do ato
infracional - Fundamentação insuficiente -
Afronta aos objetivos do sistema - Constran-
gimento ilegal configurado - Excepcio-
nalidade da medida extrema - Ordem
concedida.
1
- A medida extrema de internação só está
autorizada nas hipóteses previstas
taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA,
pois a segregação do menor é medida de
exceção, devendo ser aplicada e mantida
somente quando evidenciada sua necessidade, em
observância ao espírito do r. Estatuto, que
visa à reintegração do menor à sociedade. 2
- A simples alusão à gravidade do fato
praticado, bem como ao argumento
de que a segregação afastaria o menor do meio
corruptor que o levou à prática do ato
infracional, constitui motivação genérica que
não se presta para fundamentar a medida de
internação, até mesmo por sua
excepcionalidade, restando caracterizada a
afronta aos objetivos do sistema. 3 - Deve ser
reformado o acórdão recorrido, tão-somente na
parte relativa à medida imposta ao paciente, a
fim de que outro decisum seja prolatado,
afastando-se a aplicação de medida
socioeducativa de internação, permitindo-se
que o menor aguarde tal desfecho em liberdade
assistida. 4 - Ordem concedida, nos termos do
voto do relator.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 35973-SP; Rel. Min. Gilson Dipp;
j. 10/8/2004; v.u.)
04 - CITAÇÃO
Pessoa
jurídica.
Correspondência
entregue no endereço indicado na inicial. Falta
de identificação do recebedor. Circunstância
que não implica desvalia. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 7ª Câm.; AI nº
1.067.932-4-Marília-SP; Rel. Juiz Waldir de
Souza José; j. 19/2/2002; v.u.)
05 - FRAUDE
À EXECUÇÃO
Requisitos.
Hipótese
em que a alienação do bem se deu
posteriormente ao ajuizamento da ação. Fraude
caracterizada. Recurso pro- vido.
(1º
Tacivil - 8ª Câm.; AI nº
1066470-5-Caraguatatuba-SP; Rel. Juiz Márcio
Franklin Nogueira; j. 3/4/2002; v.u.)
06 - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO
Execução
contra a Fazenda Pública.
Verba
de caráter alimentar. Pagamento na forma do
art. 87 do ADCT, introduzido pela Emenda
Constitucional nº 37/02. Pagamen- to em uma
única parcela determinado. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.219.673-7-Garça-SP;
Rel. Juiz Jorge Farah; j. 18/11/2003; v.u.)
07 - TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Rescisão
do instrumento entabulado entre os
apelantes-interessados.
Pretensão
de sua homologação perante o Poder
Judiciário. Possibilidade. Hipótese em que a
chancela judicial tem por finalidade dar maior
segurança ao negócio jurídico e também
possibilitar, em caso do seu descumprimento, o
ajuizamento da execu- ção com base no art. 584,
III, do Código de Processo Civil. Sentença
anulada. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 839.776-0-SP; Rel.
Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 3/4/2002; v.u.)
08 - TUTELA
ANTECIPADA
Ação
de revisão de contrato bancário.
Determinação
de cancelamento da negati- vação do nome da
autora dos bancos de dados de proteção ao
crédito e de que se abstenha o réu de debitar
automaticamente na sua conta corrente os valores
das parcelas do débito decorrente do contrato
em discussão. Cabimento. Alegação, na
inicial, de cobrança de juros capitalizados nas
operações de créditos anteriores. Débito que
está sendo discutido em Juízo. Circunstâncias
ensejadoras da tutela pleiteada. Infringência,
em tese, dos arts. 4º e 11 do Decreto nº
22.626/33 e Súmula nº 121 do E. STF. Hipótese
em que, ademais, a negativação constitui meio
indireto e ilegal de pressão sobre o devedor,
para que este não se socorra do Judiciário
para a apreciação da alegada lesão ao seu
direito. Autorização dos descontos em folha ou
na conta corrente de recebimento de salário que
só opera enquanto assim concordar o mutuário.
Impenhorabilidade do salário deste configu-
rada.
Antecipação de tutela mantida. Re- curso
improvido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.306.158-2-São
José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Oséas Davi
Viana; j. 23/6/2004; v.u.)
09 - CONDOMÍNIO
Despesas
- Ação de cobrança - Débito comprovado -
Eventuais irregularida- des na constituição do
condomínio não elidem a cobrança - Multa
morató- ria - Compensação inviável no
proces- so
de conhecimento - Sentença man- tida - Apelação
improvida.
1
- De ser mantido o decreto de procedên- cia da
cobrança quando suficiente a comprovação com
a inicial, inclusive com cópias da assembléia
de condôminos que aprovou as despesas cobradas,
e admitido o inadimplemento, a impugnação se
mostrar genérica quanto aos valores reclamados.
2 - Ainda que constituído o condomínio com
eventuais irregularidades (infração a pos- turas
municipais), não serviria de escusa para o
inadimplemento; são exigíveis as parcelas de
custeio dos serviços con- dominiais que a todos
beneficiam, sob pena de enriquecimento ilícito
do condômino devedor em desfavor da massa condo-
minial. 3 - Constituindo-se as despesas condominiais em obrigações decorrentes de
relação jurídica continuativa, que se renovam
mês a mês, os encargos mora- tórios sobre elas
incidentes se regem pela legislação vigente à
época do vencimento (tempus regit actum).
4 - Revogado o art. 12, § 3º, da Lei nº
4.591, de 16/12/1964, pelo art. 1.336, § 1º,
do Código Civil de 2002, a multa moratória
não pode ser superior a 2% do valor do débito
para as parcelas devidas a partir de 11/1/2003.
5 - Descabe o pedido de com- pensação, relativo
a depósitos efetuados em feito em separado,
quando não com- provados no processo de
conhecimento.
(2º
Tacivil - 2ª Câm.; AP s/ Revisão nº
840.966-00/3-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz
Norival Oliva;
j. 26/4/2004; v.u.)
10 - FURTO
Princípio
da insignificância - Aplicabili- dade - Réu que
subtrai barras de cho- colates de uma rede de
supermer- cados - Ausência de prejuízo de
rele- vante valor econômico - Exclusão da
tipicidade.
Aplica-se
o princípio da insignificância às hipóteses
em que o valor da res furtiva não configurar
prejuízo de relevância econô- mica para o
ofendido, como no caso em que o agente é
surpreendido subtraindo barras de chocolates de
uma rede de supermercados, sendo o réu
absolvido com base na teoria da bagatela, que
gera a exclusão da tipicidade penal.
(Tacrim
- 15ª Câm.; AP-Reclusão nº
1.350.163/0-Guarujá-SP; Rel. Juiz Carlos
Biasotti; j. 23/10/2003; v.u.; RT 823/607)
11 - CONSTITUCIONAL
E PROCES- SUAL PENAL
Habeas
Corpus - Alegação de excesso de prazo - Demora
injustificada para o início da ação penal -
Inaplicação do princípio da razoabilidade -
Conces- são da ordem.
1
- O paciente foi preso em flagrante delito em
27/3/2003 e, até a data da prestação das
informações pelo magistrado de 1º grau, ainda
não havia o Parquet se manifestado acerca do
oferecimento da peça acusatória, estando,
portanto, custodiado há quatro meses sem que a
ação penal tenha sido nem sequer proposta. In
casu, inexiste campo para a aplicação do
princípio da razoabilidade, já que não
ocorreu qualquer fato que pudesse justificar o
aviltante excesso prazal que, igualmente, não
pode ser atribuído à defesa. Prisão eivada de
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ilegalidade em face da existência de excesso de
prazo irrazoável e injustificado para o início
da formação da culpa. 2 - Ordem concedida, com
expedição de alvará de soltura em favor do
paciente e extensão dos efeitos da decisão ao
Habeas Corpus de nº 107122-1, em trâmite
perante esta Corte, uma vez que diz respeito ao
mesmo paciente e tem por fundamento idêntica
argumentação de fato e de direito. Decisão
unânime.
(TJPE
- 2ª Câm. Criminal; HC nº 106862-6-Belo
Jardim-PE; Rela. Desa. Helena Caúla Reis;
j. 28/4/2004; v.u.)
12 - ADMINISTRATIVO
Licitação
- Alienação de terreno - Dimensões inferiores
às constantes do edital - Indenização -
Improvimento da apelação.
1
- Efetuada a venda em desacordo com as
cláusulas editalícias, é lícito ao com-
prador
exigir indenização pelos danos daí
resultantes. 2 - Apelo improvido.
(TJDF
e dos Territórios - 4ª T. Cível; AC nº
2000015002052-3-DF; Rel. Des. Estevam Maia;
j. 5/4/2004; v.u.)
13 - AGRAVO
REGIMENTAL
Ação
de embargos à execução - Recolhimento de ITCD
a menor - Recolhimento até o 30º dia da data
da doação - Inexistência de dano moral -
Recurso improvido.
Mantém-se
decisão que negou seguimento à apelação
cível, quando o agravo regimental visa a
rediscutir matéria decidida examinada
exaustivamente. O tributo devido deve ser
atualizado desde a data do fato gerador,
coincidindo, assim, com a data em que o
donatário recebeu o direito à coisa doada, e
seu recolhimento deve se dar até o 30º dia
desta data.
(TJMS
- 3ª T. Cível; AgRg em AC nº
2003.012090-4/0001.00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Paulo Alfeu Puccinelli; j. 2/8/2004; v.u.)
14 - APELAÇÃO
CÍVEL
Ação
anulatória de débito fiscal - IPTU -
Progressividade de alíquotas - Lei editada
anteriormente à Emenda Constitucional nº
29/2000 - Inconstitu- cionalidade - Sentença
mantida - Recurso não provido.
A
variação das alíquotas configura a
progressividade do IPTU, vedada anterior- mente à
Emenda Constitucional nº 29/2000 e, portanto,
inconstitucional, devendo ser anulados os
lançamentos fiscais realiza- dos antes do
permissivo insculpido pela Lei Maior.
(TJMS
- 2ª T. Cível; AC nº 2004.005861-6-Campo
Grande-MS; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran;
j. 22/6/2004; v.u.)
15 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
Inexistência
das hipóteses dos inci- sos I e II do art. 535 do
Código de Pro- cesso Civil - Embargos
protelatórios - Rejeição com aplicação de
multa.
É
de se rejeitar embargos de declaração se não
ocorre qualquer das hipóteses dos incisos I e
II do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sendo o caso de embargos manifestamente
protelatórios, aplica-se a multa do art. 538 do
mesmo diploma processual civil.
(TJMS
- 2ª T. Cível; EDcl em Ag nº
2004.002013-9/0002.00-Campo Grande-MS; Rela.
Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges; j.
22/6/2004; v.u.)
16 - PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO
Importação
- Equipamento médico - Incidência do ICMS -
Impossibilidade - Precedentes do STF.
O
ICMS - Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços - tem como fato gerador
operação de natureza mercantil ou assemelhada,
não cabendo a sua incidência quando o
importador não for contribuinte do tributo,
consoante precedentes da Suprema Corte.
(TJDF
e dos Territórios - 3ª T. Cível; REO e AC nº
2001.01.1.057686-8-Brasília-DF; Rel. Des.
Vasquez Cruxên; j. 12/4/2004; v.u.)
17 - DIREITO
CONSTITUCIONAL
Ação
cominatória - Fornecimento gra- tuito de
medicamento - Dever do Poder Público -
Sentença mantida.
1
- A Constituição Federal, em seu art. 196,
assegura a todos o acesso à saúde, de modo
universal e igualitário. 2 - Cabe ao Ente
público cumprir o seu dever e dar atendimento
médico à população, ofere- cendo os
medicamentos de que necessitar e não puder
adquirir por falta de condições financeiras. 3
- Provimento negado.
(TJDF
e dos Territórios - 2ª T. Cível; AC nº
2004.01.1.004530-6-DF; Rel. Des. João Mariosi;
j. 23/8/2004; v.u.)
18 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Base
de cálculo.
A
Constituição Federal vetou a vinculação do
salário mínimo a qualquer fim e garantiu o
direito à proteção do trabalhador contra os
riscos à sua saúde na prestação de seus
serviços, fixando o direito ao adicional de
"remuneração" para as ativi- dades
penosas, insalubres ou perigosas. Desse modo,
não foi recepcionado, pela CF/88, o texto da
CLT, art. 192, que vinculava o valor do
adicional ao salário mínimo, até porque a
manutenção do preceito legal em questão vai
de encontro à promessa da Constituição de
buscar a redução dos riscos à saúde do
trabalha- dor, pois o pagamento de adicional de
insalubridade em valor nitidamente insignifi-
cante é mesmo um incentivo para que o
empregador não invista nos equipamentos
necessários à proteção da integridade
física e psíquica do trabalhador no ambien- te
de trabalho.
(TRT
- 15ª Região - 6ª T.; RO nº
00032-2001-004-15-00-8-Ribeirão Preto-SP; ac.
nº 019218/2003; Rel. Juiz Jorge Luiz Souto
Maior; j. 10/6/2003; v.u.)
19 - CONTRATO
DE SOCIEDADE
Relação
de emprego - Não reconheci- mento.
Provando
o reclamado que manteve com o reclamante
contrato de sociedade, impõe-se o não
reconhecimento da relação de emprego
pleiteada, dada a ausência dos elementos que a
configuram, nos termos do art. 3º consolidado.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
01401-2003-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº
1221/04; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho;
j. 6/5/2004; v.u.)
20 - DANO
MORAL
Revista
- Constrangimento - Ausência de comprovação.
Para
a configuração do dano moral deve-se
apresentar em juízo a prova do ato ilícito
praticado pelo réu, o nexo de causalidade com o
dano perpetrado e a indicação do direito
violado. Configurado nos autos que a revista
perpetrada pela empresa ocorria dentro dos
limites do poder diretivo da reclamada,
abrangendo todos os seus funcionários e
restringindo-se ao exame da bolsa ou sacola da
obreira sem qualquer contato físico, de forma
esporádica, tem-se como ausente a comprovação
de ato do empregador ensejador do
constrangimento alegado, impondo-se a reforma da
sen- tença para extirpar da condenação a
indenização por dano moral.
(TRT
- 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
00324-2004-004-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
1973/04; Rel. Juiz João Bosco Santana de
Moraes; j.
29/6/2004; v.u.)
21 - HORAS
EXTRAS
Compensação
- Banco de horas - Acordo individual -
Invalidade.
Nos
termos do que recomenda a Orientação
Jurisprudencial nº 182 da SDI-1 do Tribunal
Superior do Trabalho, o acordo individual para
compensação de horas extras é admitido, mas
decerto que somente o é para o módulo semanal
de compensação. Não há razão, assim, para
validar acordo individual de compensação,
quando se cuida de banco de horas instituído
para compensar jornadas de períodos mais
longos. Entre outras razões, porque o banco de
horas anual, se permitido o ajuste individual
para esse fim, estimularia a fraude de se pagar
horas extras, supostamente não compensadas, um
ano após sua prestação, sem que ao menos ao
sindicato obreiro fosse dado perceber o
artifício, inibindo-o.
(TRT
- 20ª Região; RO nº 00772-2003-011-20-00-7-Maruim-SE;
ac. nº 1344/04; Rel. Juiz
Augusto César Leite de Carvalho; j. 19/5/2004;
v.u.)
22 - RECURSO
ORDINÁRIO
Verba
honorária pericial.
Os
pedidos de insalubridade e periculosi- dade não
podem ser deferidos simultanea- mente. Isso
significa que a sucumbência é única quanto à
verba honorária pericial, mesmo que se tenha a
solicitação de insalubridade ou de
periculosidade. Se o MM. Juízo a quo não pode
impor os dois adicionais simultaneamente, não
pode justificar dois encargos distintos.
Portanto, a verba pericial somente será devida
ao reclamante no caso da não procedência de
nenhum dos dois adicionais. Sob esse fundamento,
já se exclui a responsabili- dade do autor. Se
não bastasse esse argumento, diante da
declaração de fls. 5, a qual atende aos
ditames da Lei nº 7.115/83 (Orientação
Jurisprudencial nº 304, SDI-I, TST), o autor
faz jus aos benefícios da isenção. Portanto,
diante dessas assertivas, o autor não está
obrigado a pagar a verba honorária pericial
como imposta, ficando tão-somente a parte de R$
700,00 que foi atribuída à reclamada
(fls.182).
(TRT -
2ª Região - 4ª T.; RO nº
13742200390202001-São Bernardo do Campo-SP; ac.
nº 20030626891; Rel. Juiz Francisco Ferreira
Jorge Neto; j. 11/11/2003; v.u.)
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