nº 2392
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de novembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Assistência de auditoria especializada para prestação de assessoria à empresa - Emissão de parecer - O advogado pode prestar assessoria jurídica para cliente, com emissão de parecer e, neste mister, se auxiliar de auditoria especializada sem que com isto possa adentrar o campo da restrição profissional. Necessário, entretanto, que o seu auxiliar na auditoria seja de confiança e do conhecimento do cliente, e que ambos, advogado e auditor, mantenham o sigilo profissional necessário e exigido por lei, respondendo por eventual violação (Proc. E-2.714/03 - v. m. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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