Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato nº
329/2004
Estabelece
diretrizes para implementação do uso da certificação
digital no Superior Tribunal de Justiça.
(DJU, Seção I, 22/10/2004, p. 108)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Sétima
Turma
Ordem
de Serviço nº 5/2004
A
Desembargadora Federal Eva Regina Turano Duarte da
Conceição, Presidente da Sétima Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem
adotados pela Subsecretaria, nos casos de concessão de
antecipação de tutela e de determinação de implantação
imediata do benefício,
Resolve:
Art.
1º - Os ofícios determinando a implantação imediata do
benefício ou de cumprimento da antecipação de tutela
deverão seguir acompanhados de cópia dos seguintes
documentos, desde que constantes dos autos:
Sentença;
Acórdão (inteiro teor); Registro Geral (RG); Cadastro de
Pessoa Física (CPF); Endereço do Segurado e, quando
necessário, Certidão de Óbito (em caso de pensão por
morte) ou do Laudo Pericial (em caso de aposentadoria por
invalidez/auxílio-doença, quando não constar do acórdão a
data do referido exame).
Art.
2º - Qualquer outro dado para a implantação do benefício,
o autor, ou na impossibilidade de localização deste, seu
advogado, deverá ser convocado, pela autarquia, para
fornecê-lo perante a Agência do INSS competente.
Art.
3º - Esta Ordem de Serviço entrou em vigor em 6/10/2004.
(DJU, Seção II, 22/10/2004, p. 408)
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 237/2004
Dispõe
sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal
Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, e dá outras providências.
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 155)
Provimento
nº 243/2004
Dispõe
sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na 28ª Subseção
da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em
vista o decidido no Processo nº 2004.03.0305 na sessão
realizada em 21/10/2004,
Considerando
o previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 10.259,
de 12/7/2001, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado
Especial em caráter itinerante;
Considerando
o disposto pela Resolução nº 143, de 19/5/2004, que
atribuiu a este Colegiado competência para administrar os
Juizados Especiais Federais da Terceira Região;
Considerando
o disposto pelo Provimento nº 235, de 17/6/2004, deste
Colegiado, que implantou na 28ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo o Juizado Especial Federal
Cível no Município de Jundiaí;
Considerando
os termos dos ofícios nºs 104/2004/GAB e 124/2004/GAB;
Resolve:
Art.
1º - Autorizar, a partir de 5/11/2004, em caráter
experimental, por 60 (sessenta) dias, o funcionamento do
Juizado Especial Itinerante na 28ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, no dia e locais
constantes do quadro abaixo:
| Dia
do Funcionamento |
Municípios |
Endereços
para atendimento |
| 1ª
sexta-feira do mês |
Indaiatuba |
Av.
Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, nº 2.800 |
| Bairro
Nova Esplanada - Itupeva |
Pça.
São Paulo, nº 2 - Centro |
| Vinhedo |
R.
Humberto Pescarini, nº 330 - Centro |
Art.
2º - Incumbe ao Juizado Itinerante o atendimento e
informação às partes e procuradores, protocolo e coleta de
dados para posterior inserção no sistema informatizado do
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí com o
processamento dos pedidos em autos eletrônicos.
Art.
3º - O Juizado Itinerante será coordenado pelo Juiz
Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, bem
assim os trabalhos serão realizados por servidores com
auxílio de estagiários,conciliadores e voluntários da
comunidade.
Parágrafo
único - A divulgação dessa modalidade de Juizado poderá
ser efetuada por órgãos locais, sob a supervisão do Juiz
que o presidir.
Art.
4º - Determinar que o Juizado Especial Federal Cível de
Jundiaí apresente ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados
da Terceira Região, relatório estatístico das atividades do
Juizado Itinerante de cada município, o qual deverá conter o
número de ações propostas, discriminadas por assuntos, bem
como o número final de atendimento.
Art.
5º - As despesas com os meios necessários para a operação
do Juizado Itinerante correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro
Grau - São Paulo.
Art.
6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 25/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 166)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria
GP nº 41/2004
Regulamenta
a tramitação de precatórios.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 245)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 247)
Portaria
GP nº 42/2004
Regulamenta
a tramitação das obrigações judiciais de pequeno valor.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 246)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 248)
Provimento
GP/CR nº 3/2004
Altera
a redação do art. 1º do Provimento GP/CR nº 5/2001, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º - Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a
Procuradoria do Estado de São Paulo e a Advocacia Geral da
União figurarem como órgãos agentes ou como órgãos
intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução,
deverão ser designadas para o primeiro horário da
pauta."
Este
Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação.
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 176)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 15/10/2004, p. 312)
Corregedoria
Regional
Recomendação
CR nº 38/2004
Recomenda
que em obediência aos princípios de paridade de tratamento e
do contraditório perfeito, no caso de ser una a audiência,
os MM. Juízes possibilitem que o reclamante tome conhecimento
dos termos da defesa, antes de se dar início à instrução
processual, evitando-se assim a ocorrência de nulidade
processual.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 246)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 248)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Resolução
Administrativa nº 5/2004
Aprova
normas regulamentares sobre organização de arquivos,
eliminação de autos nas diversas unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
GP nº 17/2004
O
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando
que a empresa Telesp Celular S.A. possui alguns prédios
administrativos e diversas lojas no interior do Estado de São
Paulo;
Considerando
a solicitação feita mediante expediente protocolado sob nº
011554;
Resolve:
Art.
1º - As notificações iniciais, ou quaisquer outras
intimações que não possam ser feitas através de advogados
constituídos, sejam encaminhadas, de forma centralizada, à
Av. Chucri Zaidan, nº 2.460 - 3º andar - lado B - Morumbi -
São Paulo/SP - CEP 04583-110.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
nº 18/2004
Regulamenta
o Setor de Arquivo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 2)
Vara do
Trabalho de Campo Limpo Paulista
Portaria
nº 3/2004
O Exmo.
Sr. Dr. Evandro Eduardo Maglio, Juiz do Trabalho da Vara do
Trabalho de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando-se
a realização de serviços necessários para organização e
mudança das instalações desta Vara do Trabalho para a Av.
Brasília, nº 16, Jardim Marsola, desta cidade;
Considerando-se
que tais serviços implicarão na impossibilidade de
atendimento ao público, advogados e funcionamento normal da
Secretaria desta Vara;
Resolve:
Art.
1º - Manter as audiências, praças e leilões designados
para os dias 8/11 a 11/11/2004 e redesignar aquelas dos dias
3/11, 4/11 e 5/11/2004;
Art.
2º - Suspender a utilização do protocolo, a prática das
atividades forenses, à exceção das audiências já
agendadas para os dias 8/11 a 11/11/2004, bem como atendimento
aos advogados e público em geral durante o período de
3/11/2004 a 12/11/2004, ressalvando-se a prática de atos
processuais necessários a evitar o perecimento de direitos;
Art.
3º - Suspender o curso dos prazos processuais durante o
período de 3/11/2004 a 12/11/2004, continuando a contagem
deles a partir de 16/11/2004, inclusive;
Art.
4º - Estabelecer que os pagamentos previstos para o período
ficarão automaticamente prorrogados para o dia 16/11/2004;
Art.
5º - Comunicar que o reinício das atividades forenses nas
novas dependências da Vara do Trabalho de Campo Limpo
Paulista, na Av. Brasília, nº 16, esquina com Av. Adherbal
da Costa Moreira - Jardim Marsola - Campo Limpo Paulista/SP,
CEP 13231-330, ocorrerá em 16/11/2004.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte II, p.1)
Vara do
Trabalho de Mogi-Guaçu
Portaria
nº 1/2004
Comunica
que a Secretaria da Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu não mais
notificará o reclamante diretamente da data agendada para a
audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente
constituído nos autos ficar ciente da data designada no ato
da propositura da ação ou, ao ser notificado por via postal,
dar ciência desse ato processual ao seu constituinte. Esta
Portaria entrou em vigor no dia 13/10/2004.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento
nº 63/2004
Altera
o Provimento nº 60, de 24/10/2003, que disciplina a remessa
de processos à Segunda Instância e estabelece, como
orientação programática, a classificação das ações
judiciais, segundo a competência de cada Tribunal.
"...
"Anexo
I
"Classificação
dos feitos
"...
"Tribunal
de Justiça (Competência)
"Seção
de Direito Privado
"...
"XXII
- Ações e execuções relativas a seguro habitacional,
seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de
saúde e responsabilidade civil do art. 951 do Código
Civil;".
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1,
Republicação)
Comunicado
s/nº
Dispõe
sobre a terceirização dos serviços de reprografia das
Comarcas da Capital, Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. Comunica, ainda,
que o serviço foi implantado no dia 18 de outubro nos Fóruns
de Guarulhos, Santana e Barra Funda.
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Nota: A
íntegra deste Comunicado encontra-se disponível no site da
AASP, aplicacao.aasp.org.br, em "Últimas Notícias" do
dia 15/10/2004.
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
de Instalação
.
20/10 - Comarca de Mairinque.
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
22/10 - Comarca de Maracaí.
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
22/10 - Comarca de Peruíbe.
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
22/10 - Comarca de Rosana.
(DOE Just.,19/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
26/10 - Nova sede do Foro Distrital de Embu (Av. João Batista
Medina, nº 333 - Centro).
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
27/10 - Comarca de Jaguariúna.
(DOE Just., 8/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 708/2004
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado,
o índice de atualização monetária baseado na variação da
TR, válido para o mês de setembro/2004. Outrossim, comunica
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em
Ufesp.
Índice
da TR - 0,1728%
Salário
mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 8/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Emenda
Regimental nº 6/2004
Altera
dispositivos do Regimento Interno do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil do Estado de São Paulo.
O
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em
Sessão do Egrégio Órgão Especial realizada no dia
7/10/2004,
Resolve:
Art.
1º - Os artigos do Regimento Interno a seguir relacionados
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
64 - Quando o relator verificar que o recurso ou o feito não
se inclui na competência do Tribunal ou Turma Julgadora, e
bem assim quando entender necessária a conversão do
julgamento em diligência, poderá, a seu critério,
encaminhar os autos à Mesa, para deliberação.
"§
1º - ...
"§
2º - ...
"§
3º - ...".
"Art.
202 - O habeas corpus, vinculado à prisão civil, pode ser
impetrado:
"I
- por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem;
"II
- pelo representante do Ministério Público;
"III
- por pessoa jurídica em favor de pessoa física.
"§
1º - ...
"§
2º - ...
"§
3º - ...
"§
4º - O julgamento, sempre antecedido de exposição verbal do
relator, será feito na primeira sessão, podendo ser adiado
para a sessão seguinte, facultando-se sustentação oral ao
impetrante, pelo prazo de quinze minutos, ouvindo-se por igual
prazo, se presente, o representante do Ministério Público.
"§
5º - ...
"§
6º - ...".
"Art.
226 - O relator porá os embargos em Mesa para julgamento, na
primeira sessão seguinte, participando do julgamento, sempre
que possível, os mesmos juízes que proferiram o acórdão
embargado."
"Art.
234 - Conclusos os autos ao prolator da decisão impugnada,
poderá reconsiderar seu entendimento; se o mantiver, porá o
feito em Mesa, independente de revisão, para o julgamento, em
que o relatará, com voto."
"Art.
257 - Tratando-se de processo de competência originária do
Tribunal, o relator poderá indeferir liminarmente o pedido,
se manifesta a improcedência, em decisão fundamentada."
"Art.
259 - A argüição de inconstitucionalidade só será
apreciada, no Grupo ou na Câmara, se o feito não puder ser
decidido por outro fundamento.
"§
1º - ...
"§
2º - ...
"§
3º - ...
"§
4º - Proferido o julgamento pelo Plenário e publicado o
respectivo acórdão, os autos retornarão ao Órgão
competente, para, aplicando a deliberação tomada, prosseguir
no julgamento do feito.
"§
5º - ...
"§
6º - ...".
"Art.
267 - Publicado o acórdão, voltarão os autos ao Grupo ou
Câmara de origem, para aplicação da tese vencedora e
decisão do feito, no tocante às questões não
apreciadas."
Art.
2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder
Judiciário.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 87)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
11
e 12/10, 1º, 2 e 15/11, 8, 24 e 31/12 - Tribunal de Alçada
Criminal (Portaria nº 673/2004 - Revoga as Portarias nºs 627
e 654/2004).
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 165)
.
12/11 - Foro Distrital de Jandira (transferência da
suspensão do expediente do dia 8/10 para o dia 12/11, para
realização dos serviços de dedetização e desratização
do prédio).
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
12
e 26/11 - Foro Distrital de Caieiras (para realização dos
serviços de dedetização, desinsetização e desratização
do prédio, bem como limpeza da caixa d'água e manutenção
nos encanamentos dos sanitários).
(DOE Just.,15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
|