nº 2392
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de novembro de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato nº 329/2004

Estabelece diretrizes para implementação do uso da certificação digital no Superior Tribunal de Justiça.
(DJU, Seção I, 22/10/2004, p. 108)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Sétima Turma

Ordem de Serviço nº 5/2004

A Desembargadora Federal Eva Regina Turano Duarte da Conceição, Presidente da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria, nos casos de concessão de antecipação de tutela e de determinação de implantação imediata do benefício,

Resolve:

Art. 1º - Os ofícios determinando a implantação imediata do benefício ou de cumprimento da antecipação de tutela deverão seguir acompanhados de cópia dos seguintes documentos, desde que constantes dos autos:

Sentença; Acórdão (inteiro teor); Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Endereço do Segurado e, quando necessário, Certidão de Óbito (em caso de pensão por morte) ou do Laudo Pericial (em caso de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença, quando não constar do acórdão a data do referido exame).

Art. 2º - Qualquer outro dado para a implantação do benefício, o autor, ou na impossibilidade de localização deste, seu advogado, deverá ser convocado, pela autarquia, para fornecê-lo perante a Agência do INSS competente.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrou em vigor em 6/10/2004.
(DJU, Seção II, 22/10/2004, p. 408)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 237/2004

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 155)

Provimento nº 243/2004

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na 28ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004.03.0305 na sessão realizada em 21/10/2004,

Considerando o previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante;

Considerando o disposto pela Resolução nº 143, de 19/5/2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

Considerando o disposto pelo Provimento nº 235, de 17/6/2004, deste Colegiado, que implantou na 28ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo o Juizado Especial Federal Cível no Município de Jundiaí;

Considerando os termos dos ofícios nºs 104/2004/GAB e 124/2004/GAB;

Resolve:

Art. 1º - Autorizar, a partir de 5/11/2004, em caráter experimental, por 60 (sessenta) dias, o funcionamento do Juizado Especial Itinerante na 28ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia e locais constantes do quadro abaixo:

Dia do Funcionamento Municípios Endereços para atendimento
1ª sexta-feira do mês Indaiatuba Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, nº 2.800
Bairro Nova Esplanada - Itupeva Pça. São Paulo, nº 2 - Centro
Vinhedo R. Humberto Pescarini, nº 330 - Centro

Art. 2º - Incumbe ao Juizado Itinerante o atendimento e informação às partes e procuradores, protocolo e coleta de dados para posterior inserção no sistema informatizado do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí com o processamento dos pedidos em autos eletrônicos.

Art. 3º - O Juizado Itinerante será coordenado pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, bem assim os trabalhos serão realizados por servidores com auxílio de estagiários,conciliadores e voluntários da comunidade.

Parágrafo único - A divulgação dessa modalidade de Juizado poderá ser efetuada por órgãos locais, sob a supervisão do Juiz que o presidir.

Art. 4º - Determinar que o Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí apresente ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados da Terceira Região, relatório estatístico das atividades do Juizado Itinerante de cada município, o qual deverá conter o número de ações propostas, discriminadas por assuntos, bem como o número final de atendimento.

Art. 5º - As despesas com os meios necessários para a operação do Juizado Itinerante correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo.

Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 166)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 41/2004

Regulamenta a tramitação de precatórios.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 245)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 247)

Portaria GP nº 42/2004

Regulamenta a tramitação das obrigações judiciais de pequeno valor.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 246)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 248)

Provimento GP/CR nº 3/2004

Altera a redação do art. 1º do Provimento GP/CR nº 5/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo e a Advocacia Geral da União figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."

Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 176)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 15/10/2004, p. 312)

Corregedoria Regional

Recomendação CR nº 38/2004

Recomenda que em obediência aos princípios de paridade de tratamento e do contraditório perfeito, no caso de ser una a audiência, os MM. Juízes possibilitem que o reclamante tome conhecimento dos termos da defesa, antes de se dar início à instrução processual, evitando-se assim a ocorrência de nulidade processual.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 246)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/10/2004, p. 248)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Resolução Administrativa nº 5/2004

Aprova normas regulamentares sobre organização de arquivos, eliminação de autos nas diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria GP nº 17/2004

O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a empresa Telesp Celular S.A. possui alguns prédios administrativos e diversas lojas no interior do Estado de São Paulo;

Considerando a solicitação feita mediante expediente protocolado sob nº 011554;

Resolve:

Art. 1º - As notificações iniciais, ou quaisquer outras intimações que não possam ser feitas através de advogados constituídos, sejam encaminhadas, de forma centralizada, à Av. Chucri Zaidan, nº 2.460 - 3º andar - lado B - Morumbi - São Paulo/SP - CEP 04583-110.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria nº 18/2004

Regulamenta o Setor de Arquivo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista

Portaria nº 3/2004

O Exmo. Sr. Dr. Evandro Eduardo Maglio, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais,

Considerando-se a realização de serviços necessários para organização e mudança das instalações desta Vara do Trabalho para a Av. Brasília, nº 16, Jardim Marsola, desta cidade;

Considerando-se que tais serviços implicarão na impossibilidade de atendimento ao público, advogados e funcionamento normal da Secretaria desta Vara;

Resolve:

Art. 1º - Manter as audiências, praças e leilões designados para os dias 8/11 a 11/11/2004 e redesignar aquelas dos dias 3/11, 4/11 e 5/11/2004;

Art. 2º - Suspender a utilização do protocolo, a prática das atividades forenses, à exceção das audiências já agendadas para os dias 8/11 a 11/11/2004, bem como atendimento aos advogados e público em geral durante o período de 3/11/2004 a 12/11/2004, ressalvando-se a prática de atos processuais necessários a evitar o perecimento de direitos;

Art. 3º - Suspender o curso dos prazos processuais durante o período de 3/11/2004 a 12/11/2004, continuando a contagem deles a partir de 16/11/2004, inclusive;

Art. 4º - Estabelecer que os pagamentos previstos para o período ficarão automaticamente prorrogados para o dia 16/11/2004;

Art. 5º - Comunicar que o reinício das atividades forenses nas novas dependências da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, na Av. Brasília, nº 16, esquina com Av. Adherbal da Costa Moreira - Jardim Marsola - Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13231-330, ocorrerá em 16/11/2004.
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte II, p.1)

Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu

Portaria nº 1/2004

Comunica que a Secretaria da Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu não mais notificará o reclamante diretamente da data agendada para a audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente constituído nos autos ficar ciente da data designada no ato da propositura da ação ou, ao ser notificado por via postal, dar ciência desse ato processual ao seu constituinte. Esta Portaria entrou em vigor no dia 13/10/2004.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 63/2004

Altera o Provimento nº 60, de 24/10/2003, que disciplina a remessa de processos à Segunda Instância e estabelece, como orientação programática, a classificação das ações judiciais, segundo a competência de cada Tribunal.

"...

"Anexo I

"Classificação dos feitos

"...

"Tribunal de Justiça (Competência)

"Seção de Direito Privado

"...

"XXII - Ações e execuções relativas a seguro habitacional, seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde e responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil;".
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)

Comunicado s/nº

Dispõe sobre a terceirização dos serviços de reprografia das Comarcas da Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. Comunica, ainda, que o serviço foi implantado no dia 18 de outubro nos Fóruns de Guarulhos, Santana e Barra Funda.
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Nota: A íntegra deste Comunicado encontra-se disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em "Últimas Notícias" do dia 15/10/2004.

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados de Instalação

. 20/10 - Comarca de Mairinque.
(DOE Just., 14/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 22/10 - Comarca de Maracaí.
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 22/10 - Comarca de Peruíbe.
(DOE Just., 20/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 22/10 - Comarca de Rosana.
(DOE Just.,19/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 26/10 - Nova sede do Foro Distrital de Embu (Av. João Batista Medina, nº 333 - Centro).
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 27/10 - Comarca de Jaguariúna.
(DOE Just., 8/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 708/2004

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de setembro/2004. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,1728%

Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 8/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Emenda Regimental nº 6/2004

Altera dispositivos do Regimento Interno do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em Sessão do Egrégio Órgão Especial realizada no dia 7/10/2004,

Resolve:

Art. 1º - Os artigos do Regimento Interno a seguir relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 64 - Quando o relator verificar que o recurso ou o feito não se inclui na competência do Tribunal ou Turma Julgadora, e bem assim quando entender necessária a conversão do julgamento em diligência, poderá, a seu critério, encaminhar os autos à Mesa, para deliberação.

"§ 1º - ...

"§ 2º - ...

"§ 3º - ...".

"Art. 202 - O habeas corpus, vinculado à prisão civil, pode ser impetrado:

"I - por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem;

"II - pelo representante do Ministério Público;

"III - por pessoa jurídica em favor de pessoa física.

"§ 1º - ...

"§ 2º - ...

"§ 3º - ...

"§ 4º - O julgamento, sempre antecedido de exposição verbal do relator, será feito na primeira sessão, podendo ser adiado para a sessão seguinte, facultando-se sustentação oral ao impetrante, pelo prazo de quinze minutos, ouvindo-se por igual prazo, se presente, o representante do Ministério Público.

"§ 5º - ...

"§ 6º - ...".

"Art. 226 - O relator porá os embargos em Mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte, participando do julgamento, sempre que possível, os mesmos juízes que proferiram o acórdão embargado."

"Art. 234 - Conclusos os autos ao prolator da decisão impugnada, poderá reconsiderar seu entendimento; se o mantiver, porá o feito em Mesa, independente de revisão, para o julgamento, em que o relatará, com voto."

"Art. 257 - Tratando-se de processo de competência originária do Tribunal, o relator poderá indeferir liminarmente o pedido, se manifesta a improcedência, em decisão fundamentada."

"Art. 259 - A argüição de inconstitucionalidade só será apreciada, no Grupo ou na Câmara, se o feito não puder ser decidido por outro fundamento.

"§ 1º - ...

"§ 2º - ...

"§ 3º - ...

"§ 4º - Proferido o julgamento pelo Plenário e publicado o respectivo acórdão, os autos retornarão ao Órgão competente, para, aplicando a deliberação tomada, prosseguir no julgamento do feito.

"§ 5º - ...

"§ 6º - ...".

"Art. 267 - Publicado o acórdão, voltarão os autos ao Grupo ou Câmara de origem, para aplicação da tese vencedora e decisão do feito, no tocante às questões não apreciadas."

Art. 2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
(DOE Just., 21/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 87)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 11 e 12/10, 1º, 2 e 15/11, 8, 24 e 31/12 - Tribunal de Alçada Criminal (Portaria nº 673/2004 - Revoga as Portarias nºs 627 e 654/2004).
(DOE Just., 22/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 165)

. 12/11 - Foro Distrital de Jandira (transferência da suspensão do expediente do dia 8/10 para o dia 12/11, para realização dos serviços de dedetização e desratização do prédio).
(DOE Just., 15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 12 e 26/11 - Foro Distrital de Caieiras (para realização dos serviços de dedetização, desinsetização e desratização do prédio, bem como limpeza da caixa d'água e manutenção nos encanamentos dos sanitários).
(DOE Just.,15/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 

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