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01
- CRIMINAL
Habeas
Corpus
- Roubo qualificado - Apelo em liberdade - Réu
solto durante a instrução do processo -
Gravidade do delito - Insuficiência de
fundamentação para a custódia - Pleito de
concessão do regime inicial semi-aberto para o
cumprimento da reprimenda imposta aos pacientes
- Argumentos não analisados pelo tribunal a
quo - Impossibilidade de análise por esta
corte - Supressão de instância - Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte,
concedida.
1 - Exige-se concreta e adequada motivação
para a negativa ao apelo em liberdade, tendo em
vista a excepcionalidade da custódia cautelar e
diante das próprias peculiaridades da hipótese
- réu que permaneceu solto durante toda a
instrução do feito. 2 - A gravidade do crime
não é suficiente para embasar a prisão
processual, pois tal peculiaridade está
subsumida no próprio tipo penal praticado pelo
paciente, tendo sido considerada pelo Magistrado
no momento da aplicação da reprimenda. 3 - Se
o réu permaneceu solto durante a instrução do
processo, sem criar qualquer obstáculo ao seu
regular andamento, e diante da inexistência de
suficiente fundamentação quanto à necessidade
da custódia, é descabida a segregação
provisória determinada. 4 - Deve ser cassado o
acórdão recorrido, bem como a sentença
monocrática, na parte em que negou aos
pacientes o direito de apelar em liberdade,
determinando-se a expedição de contramandado
de prisão. 5 - Pleito de concessão do regime
inicial semi-aberto para o cumprimento da
reprimenda imposta aos pacientes. 6 - Argumentos
que não foram apreciados pelo Tribunal a quo.
7 - O exame da matéria por esta Corte
ocasionaria indevida supressão de instância. 8
- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
concedida, nos termos do voto do Relator.
(STJ - 5ª T.; HC nº 35.836-SP; Rel. Min.
Gilson Dipp; j. 19/8/2004; v.u.)
02
- HABEAS
CORPUS
Processual
penal - Crime de tráfico ilícito de
entorpecentes - Desclassificação para o delito
de uso - Exame de provas - Impossibilidade -
Pedido de liberdade provisória negado, de forma
singela, com fulcro apenas no art. 2º, inciso
II, da Lei nº 8.072/90 - Carência de
fundamentação - Precedentes do STJ.
1 - O pedido de desclassificação do delito de
tráfico para o de uso de substância
entorpecente, como pretende o Impetrante, requer
minucioso exame do material cognitivo carreado
aos autos, o que é vedado na estreita via do habeas
corpus. 2 - A simples alegação da natureza
hedionda do crime cometido pelos agentes do
delito não é, por si só, justificadora do
indeferimento do pedido de liberdade
provisória, devendo, também, a autoridade
judicial fundamentar e discorrer sobre os
requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal. 3 - Precedentes do STJ. 4 - Writ
parcialmente conhecido e, nessa parte, concedida
a ordem para que seja deferida a liberdade
provisória aos pacientes, com a conseqüente
expedição do alvará de soltura, se por outro
motivo não estiverem presos, mediante
condições a serem estabelecidas pelo
magistrado processante, sem prejuízo de
eventual decretação de custódia cautelar,
devidamente fundamentada.
(STJ - 5ª T.; HC nº 31.230-SP; Rela. Min.
Laurita Vaz; j. 17/8/2004; v.u.)
03
- PROCESSUAL
CIVIL
Mandado
de segurança - Lei Complementar nº 110/01 -
Legitimidade - Caixa Econômica Federal - Lei
nº 8.844/94.
1
- O ato de inscrição na dívida ativa não se
efetuou, todavia, a impetração se deu em
caráter preventivo, objetivando a declaração
de inexigibilidade de contribuições, nos
moldes da Lei Complementar nº 110/01, ainda
não recolhidas pela ora recorrente, ou seja,
justo é o receio do contribuinte, posto
considerar ilegal o débito passível de ser
inscrito em dívida ativa. 2 - Diante da
possibilidade de que venha a Procuradoria da
Fazenda inscrever o débito em dívida ativa,
legitimada está para figurar no pólo passivo
de mandado de segurança preventivo, visando a
inexigibilidade das contribuições a serem
cobradas nos termos da Lei Complementar nº
110/01. 3 - Recurso especial provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 625655-PR; Rel. Min. Castro
Meira; j. 5/8/2004; v.u.)
04
- RECURSO
ESPECIAL
Tributário -
PIS - Compensação - Prescrição -
Não-ocorrência - Semestralidade - Lei
Complementar nº 7/70 - Fato gerador - Base de
cálculo - Correção monetária -
Não-incidência.
1 - A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento dos Embargos de Divergência no
Recurso Especial nº 435.835-SC (relator para o
acórdão Ministro José Delgado), firmou o
entendimento de que, na hipótese de tributo
sujeito a lançamento por homologação, o prazo
para a propositura da ação de repetição de
indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato
gerador, se a homologação for tácita (tese
dos "cinco mais cinco"), e de 5
(cinco) anos a
contar da homologação, se esta for expressa. 2
- O art. 6º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 7/70 não se refere ao prazo
para recolhimento do PIS, mas sim à sua base de
cálculo. 3 - A base de cálculo do PIS apurada
na forma da Lei Complementar nº 7/70 não
está, por ausência de previsão legal, sujeita
à atualização monetária. 4 - É reiterada a
orientação desta Corte de que só pode haver
compensação entre tributos da mesma espécie
que possuam a mesma destinação constitucional.
Com efeito, afigura-se inviável a compensação
do PIS com a Cofins, a CSSL, o Imposto de Renda
ou o Finsocial, visto tratar-se de exações de
natureza jurídica diversa com destinações
orçamentárias próprias. 5 - Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 2ª T.;
REsp nº 547.193-PI; Rel. Min. João Otávio de
Noronha; j. 5/8/2004; v.u.)
05
- RECURSO
ORDINÁRIO
Mandado de
Segurança - Legitimidade da autoridade coatora
- Constitucionalidade da Lei nº 3.438/2000 -
ADIn nº 2334-9/2003 - Instalação de lacres
eletrônicos nos tanques dos postos revendedores
de combustíveis - Responsabilidade exclusiva
das distribuidoras - Previsão da Lei Estadual
nº 3.438/2000 e Decreto regulamentador nº
27.254/2000 - Inexistência de previsão legal
de solidariedade passiva dos postos fornecedores
- Imposição ilegal da multa - Existência de
direito líquido e certo dos recorrentes -
Recurso provido.
1 - É o
Secretário de Estado de Energia, Indústria
Naval e Petróleo parte legítima passiva para
fins de impetração de mandado de segurança
por multas aplicadas em virtude da Lei nº
3.438/2000 conforme se depreende do art. 11, do
Decreto nº 27.254/2000. 2 - Não pode
prevalecer a tese de inconstitucionalidade da
Lei nº 3.438/2000. A questão já encontra-se
superada pelo Supremo Tribunal Federal, que
declarou a constitucionalidade da referida lei
ao julgar em 24/4/2003 a ADIn nº 2.334-9. 3 -
Determinando a Lei nº 3.438/2000 competir
exclusivamente às distribuidoras "todas as
providências necessárias à instalação dos
lacres eletrônicos...", cabendo-lhes
"...a responsabilidade pela fiscalização
e controle da sua adequada utilização, sob
pena de aplicação da multa prevista no art.
3º da Lei nº 3.438, de 7/7/2000, não pode, ao
argumento da existência de responsabilidade
solidária dos postos revendedores, proceder a
autuação destes com aplicação de multa. A
solidariedade é a passiva e depende de
expressa
determinação de lei. Portanto, não pode
prevalecer o disposto no Decreto nº
29.043/2001, que acrescentou o art. 10-A ao
Decreto nº 27.254/2000, posto que extrapolou da
lei a que visava regulamentar. 4 - O Código de
Defesa do Consumidor prevê solidariedade quanto
à qualidade do produto e no caso da ocorrência
de dano ao consumidor e não quanto à
obrigação de fazer ou armazenar produto
imposto por lei, especificamente a determinado
partícipe da cadeia de fabricação e
comercialização. 5 - No que pese a real
necessidade de se garantir maior proteção ao
consumidor, é evidente que a Lei Estadual nº
3.438/2000, seja por que motivo for, ao dispor
sobre o uso do lacre eletrônico nos tanques de
armazenamento de combustível, deixou à margem
de qualquer responsabilização os postos
revendedores, motivo porque se revela estéril o
argumento de ser legal a autuação dos ora
recorrentes pela não instalação do lacre
eletrônico. 6 - Configuração de violação
de direito líquido e certo dos recorrentes pela
imposição de multa por solidariedade
legalmente não prevista. 7 - Recurso ordinário
provido.
(STJ - 1ª T.;
RO em MS nº 16.646-RJ; Rel. Min. José Delgado;
j. 4/12/2003; v.u.)
06
- AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Transmissão
do apelo por e-mail - Necessidade de
certificação digital aceita pela ICP-Brasil -
Inaplicabilidade da Lei nº 9.800/99 -
Intempestividade - Protocolo após o
encerramento do expediente forense - Original
não apresentado.
A Lei nº
9.800/99 aplica-se unicamente ao fac-símile,
mecanismo díspar do e-mail. O envio de recurso
por correio eletrônico é juridicamente
aceitável apenas se houver certificação
digital reconhecida pela ICP-Brasil, nos termos
da MP nº 2.200-2/01. Logo, é juridicamente
inexistente petição apresentada por
intermédio de e-mail sem qualquer tipo de
certificação digital. Ademais, se o envio
tivesse se dado por fac-símile, o que não foi
o caso, ainda
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assim o recurso seria
inaceitável, pois este só deve ser considerado
interposto quando protocolado na repartição
judiciária. In casu, o agravo de
instrumento foi recebido pelo 2º TRT, por
e-mail, no último dia do octídio recursal, às
18h52min, após encerrado o expediente forense,
tendo sido protocolado somente no dia seguinte.
Ora, os atos a cargo das partes devem ser
realizados até o fechamento normal do
expediente forense. Por fim, se fosse o caso de
aplicação da legislação sobre fac-símile,
seria necessária a apresentação do original
do agravo de instrumento, visando à
convalidação do ato processual, o que não
ocorreu na hipótese dos autos. Agravo não
conhecido.
(TST - SBDI-II;
AI em RO nº 76787/2003-900-02-00-SP; Rel. Min.
Ives Gandra Martins Filho; j. 27/5/2003; v.u.)
07
- HABEAS CORPUS
Ação penal -
Trancamento.
Admissibilidade. Falta de
justa causa. Sonegação fiscal que
independe do exaurimento da via
administrativa. Ordem concedida.
(TJSP - 1ª
Câm.
Criminal; HC nº 439.522-3/0-SP; Rel. Des.
Raul Motta; j. 24/11/2003; v.u.) JTJ 275/536
08
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de Terceiro.
Suspensão do feito
principal, com a manutenção de condôminos
na posse de suas unidades, diante de
litígio que envolve condomínio.
Deferimento. Norma cogente, diante do
recebimento do feito para processamento.
Agravo provido.
(TJSP - 3ª
Câm. de
Direito Público; AI nº 317.690.5/2-SP;
Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros; j.
6/5/2003; maioria de votos)
09
- REGISTRO CIVIL
Retificação - Mulher
divorciada que pretende retificação de seu
nome de solteira para o nome de casada
(restauração).
Presente a
situação de
exceção, consistente na distinção entre
o seu nome de família e o dos filhos
havidos de união dissolvida. Pretensão
não colidente com os princípios da
autenticidade, segurança e eficácia dos
atos jurídicos, perseguidos pela Lei de
Registros Públicos. Ausência de prejuízo
para terceiros. Recurso provido.
(TJSP - 3ª Câm. de
Direito Privado; AC nº 310.450-4/3-00-SP;
Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves; j.
17/2/2004; v.u.)
10
- RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL
Acréscimo de apelido da
família do padrasto do autor -
Admissibilidade.
Hipótese que, embora
não se enquadre nas exceções legais, se
justifica em razão da importância do nome
no meio social. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de
Direito Privado; AC nº
327.007-4/1-00-Taubaté-SP; Rel. Des. Carlos
Stroppa; j. 29/4/2004; v.u.)
11
- EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
Aquisição de veículos
em leilão público realizado em São Paulo
- Ação de restituição cumulada com
indenização por perdas e danos, em face da
impossibilidade de transferência dos
veículos para o nome do arrematante.
Típica ação de
rescisão de negócio jurídico.
Competência do foro do local do ato ou
fato, onde também tem sede a pessoa
jurídica (art. 100, IV, "a" e V,
"a", do CPC), e corresponde à
regra geral do foro do domicílio do réu
(art. 94, do mesmo diploma). Decisão
reformada. Declarada competência de uma das
Varas Cíveis Centrais da Comarca da
Capital. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 12ª Câm.;
AI nº 1.211.785-0-Sorocaba-SP; Rel. Juiz
Jurandir de Sousa Oliveira; j. 18/11/2003;
v.u.)
12
- ILEGITIMIDADE
AD
CAUSAM
Execução fiscal -
Exceção de pré-executividade.
Alegação de
ilegitimidade passiva do agravante.
Descabimento, no caso, ante o termo de
confissão por ele firmado. Legitimidade
passiva mantida.
EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução fiscal.
Alegação de prescrição. Admissibilidade
de argüição de tal questão em exceção
de pré-executividade. Matéria que, embora
não possa ser reconhecida de ofício pelo
Juiz, quando argüida, impede o processo
executivo. Ausência de justificativa para
sua apreciação somente com a oposição de
embargos, com garantia do Juízo. Execução
que se arrastaria injustificadamente, com
evidente prejuízo ao executado e
desnecessária sobrecarga do Poder
Judiciário. Prescrição extintiva que pode
ser alegada a qualquer tempo e grau de
jurisdição, sem maiores formalidades.
Incidente conhecido. Existência de termo de
confissão de dívida. Ocorrência de
parcelamento desta. Prescrição a ser
contada da data do vencimento de cada
parcela. Lapso prescricional, no caso,
decorrido para parte das parcelas do
montante confessado (CTN, art. 174).
Prescrição caracterizada. Processo
executivo anulado em parte ab initio.
Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.;
AI nº 1.219.474-4-Ituverava-SP; Rel. Juiz
Oséas Davi Viana; j. 5/11/2003; v.u.)
13
- APELAÇÃO
Despesas condominiais.
As obrigações
condominiais vinculam a própria unidade
autônoma, dada a natureza propter rem,
ou seja, deambulam com o dono.
(2º Tacivil - 11ª Câm.;
AP c/ Revisão nº
818649-0/8-Caraguatatuba-SP; Rel. Juiz Artur
Marques; j. 1º/3/2004; v.u.)
14
- PENAL
Art. 3º da Lei nº
7.492/86 - Divulgação de balanço falso de
instituição financeira - Natureza do crime
- Lesividade do ato - Ausência de dolo.
1
- Não tipifica o crime descrito no art.
3º, da Lei nº 7.492/86, o simples envio de
balanço contendo erro ao Bacen, pois é
esse Órgão que tem a competência de
fiscalizar balanços de empresas antes de
qualquer publicação para conhecimento do
público. 2
- Inexistência de lesividade no ato
cometido, se não houve divulgação das
informações ao público, na forma de
publicação em jornais, informativos ou
envio de correspondências a eventuais
investidores. 3
- Comprovação de que a empresa era
superavitária à época do balanço, o que
afasta o dolo na conduta dos acusados, seus
representantes, concluindo-se que o balanço
foi fruto do ato de profissional
inadequadamente capacitado. Sendo a única
prova apresentada pela acusação a de uma
testemunha que foi indiciada por falsa
manifestação na posição de liquidante da
empresa dos réus, fraca é a prova da
culpabilidade. 4
- Manutenção da sentença absolutória.
(TRF - 2ª Região - 6ª
T.; ACr nº 2000.02.01. 061098-0-RJ; Rela.
Desa. Federal Maria Helena Cisne; j.
1º/6/2004; v.u.)
15
- APELAÇÃO CÍVEL
Embargos do devedor -
IPTU - Inexistência de progressividade -
Alíquota seletiva - Provimento.
O IPTU que, com o intuito
de estimular a edificação em terrenos não
edificados, localizados em área central,
é estipulado em alíquotas diferenciadas em
razão da localização do imóvel, não
está instituindo alíquota progressiva mas
sim seletiva.
APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos do devedor. IPTU. Falta de
notificação. Ausência de contencioso
administrativo. Fato notório. Notificação
através dos Correios e da imprensa.
Lançamento anual e ex officio.
Oportunidade de impugnar. Ausência de culpa
do Fisco municipal. Improvimento. Constitui
fato notório que todo ano deve-se pagar o
IPTU, sendo que a notificação deste é
feita através do Correio e da imprensa. A
todo o contribuinte que não concordar com o
lançamento do IPTU é dado o direito de
impugnação ao lançamento deste, sendo
que, se por desatenção ao prazo não houve
impugnação, não se pode responsabilizar o
Fisco municipal.
(TJMS - 2ª T. Cível;
AC-Execução nº 2002.000 224-1-MS; Rel.
Des. Luiz Carlos Santini; j. 17/8/2004;
v.u.)
16
- APELAÇÃO CÍVEL
Justiça gratuita -
Pessoa jurídica - Acesso à Justiça -
Possibilidade - Ressalva do art. 12 da Lei
nº 1.060/50.
Sendo o objetivo
principal da assistência judiciária
propiciar o acesso à Justiça e ao direito
de defesa, não fazendo a Lei nº 1.060/50
distinção entre pessoas física e
jurídica, é cabível o deferimento da
gratuidade. A parte beneficiária pela
isenção de pagamento de custas e
honorários ficará obrigada a pagá-los
desde que possa fazê-lo sem o prejuízo
próprio ou de sua família. Se dentro de 5
(cinco) anos, a contar da sentença final, o
assistido não puder satisfazer tal
pagamento, a obrigação ficará prescrita.
(TJRO - Câm. Cível; AC
nº 100.001.2003.011815-7-Porto Velho-RO;
Rel. Des. Sebastião T. Chaves; j.
15/6/2004; v.u.)
17
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
Cessão de direito de
desmatamento - Legalização do projeto de
exploração ao encargo do réu-cedente -
Obrigação de fazer - Ajuizamento de ação
para entrega de coisa certa - Procedimento
inadequado - Inexistência de interesse
processual.
Inexistente interesse
processual no ajuizamento de execução para
entrega de coisa certa, quando da peça
vestibular sobressai, de forma cristalina e
inequívoca, que a pretensão da autora é
obter decisão judicial apta a impor
coercitivamente ao réu o cumprimento da
obrigação de fazer.
(TJRO - Câm. Cível; AI nº
200.000.2003.009188-8-Jaru-RO; Rel. Des.
Renato Mimessi; j. 18/5/2004; v.u.)
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