Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
da advocacia - Perito judicial - Hipóteses de impedimento e
incompatibilidade - O perito judicial, quando nomeado pelo
juiz da causa, é auxiliar da justiça. Se for advogado, na
hipótese da consulta, está impedido de exercer a advocacia
às partes litigantes. Todavia, se o exercício da função de
perito judicial deu-se em virtude de aprovação em concurso
público, resulta na incompatibilidade com o exercício da
advocacia, mesmo em causa própria (arts. 27 e 28, IV, do
EAOAB e art. 2º, parágrafo único, III, do CED) (Proc.
E-2.718/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Jairo Haber) (Republicado por incorreções).
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