nº 2393
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de novembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Perito judicial - Hipóteses de impedimento e incompatibilidade - O perito judicial, quando nomeado pelo juiz da causa, é auxiliar da justiça. Se for advogado, na hipótese da consulta, está impedido de exercer a advocacia às partes litigantes. Todavia, se o exercício da função de perito judicial deu-se em virtude de aprovação em concurso público, resulta na incompatibilidade com o exercício da advocacia, mesmo em causa própria (arts. 27 e 28, IV, do EAOAB e art. 2º, parágrafo único, III, do CED) (Proc. E-2.718/03 - v.u. em 24/4/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber) (Republicado por incorreções).

 

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