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01 - CIVIL
Usucapião.
Quem
aproveitava a passagem forçada como locatário
do prédio dominante não pode, depois de
adquirir-lhe a propriedade, valer-se desse tempo
para usucapir o prédio serviente, se ambos os
imóveis pertenciam ao locador. Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 208.509-SC; Rel. Min. Ari
Pargendler; j. 7/4/2003; v.u.)
02 - DIREITO
CIVIL
Dissolução
de sociedade de fato anteriormente ao advento da
Lei nº 8.971/94 - Alimentos - Cabimento.
A
união estável entre homem e mulher,
independentemente do casamento, pode determinar
a estipulação de alimentos ao companheiro
necessitado, ainda que o rompimento desse
vínculo tenha ocorrido anteriormente à
vigência da Lei nº 8.971/94, que regulamentou
o art. 226, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso especial conhecido e provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 605.205-BA; Rel. Min. Castro
Filho; j. 26/8/2004; v.u.)
03 - DIREITO
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL
Inventário
- Cessão de quotas causa mortis - Estado de
sócio - Administração da sociedade
empresária.
A
transmissão da herança não implica a
transmissão do estado de sócio. A solução de
controvérsias a respeito dos efeitos da cessão
mortis causa de quotas na administração da
sociedade empresária é matéria estranha ao
Juízo do inventário. Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 537.611-MA; Rela. Min. Nancy
Andrighi; j. 5/8/2004; v.u.)
04 - HABEAS
CORPUS
Delito
de trânsito - Pena pecuniária - Paciente sem
condições financeiras - Impropriedade -
Substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos - Ausência de
fundamentação - Fixação de pena de multa -
Falta de previsão legal - Ilegalidade flagrante
- Ordem parcialmente conhecida e concedida -
Writ deferido de ofício, quanto à exclusão da
pena de multa.
1
- Não se conhece de impetração que se refere
à insuficiência de condições financeiras do
paciente para arcar com a pena pecuniária
determinada, tendo em vista a impropriedade do
meio eleito. 2 - Considera-se carente de
fundamento a decisão que, substituindo a pena
privativa de liberdade por restritiva de
direitos, deixa de indicar, sequer sucintamente,
os motivos pelos quais optou pela substituição
da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, e não apenas uma. 3
- Ressalva de que, além de não restar
fundamentado o quantum da pena pecuniária
substitutiva, não houve, por parte do
magistrado, a explicitação das razões que o
levaram a determinar que a referida quantia
fosse dirigida à entidade privada de
destinação social, não obstante a vítima ter
deixado viúva e filhos. 4 - Tratando-se de
nulidade prontamente verificada, deve ser
permitido o saneamento via habeas corpus.
5 -
Flagrante a ilegalidade da decisão que aplicou
pena de multa que não
consta do preceito secundário do tipo penal,
acarretando prejuízo evidente para o paciente.
Writ que deve ser concedido de ofício, quanto a
esse aspecto, para promover a exclusão da pena
de multa, fixada em desacordo com a legislação
aplicada à espécie. 6
- Ordem parcialmente conhecida e concedida para
anular o acórdão impugnado, tão-somente
quanto à fixação de reprimenda restritiva de
direitos, a fim de que outro seja proferido, com
a devida fundamentação acerca da pena
aplicada. 7 - Writ deferido, de ofício, para
determinar a exclusão da pena de multa, fixada
sem previsão legal.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 29.650-MS; Rel. Min. Gilson
Dipp; j. 15/4/2004; v.u.)
05 - APELAÇÃO
CRIMINAL
Prescrição
retroativa da pretensão punitiva do Estado -
Extinção de punibilidade decretada.
1
- Tendo decorrido lapso temporal superior a
quatro anos entre a data do recebimento da
denúncia e a publicação da sentença
condenatória, com trânsito em julgado para a
acusação, concretizada está a prescrição da
pretensão punitiva do Estado, considerada a
pena em concreto imposta de dois anos de
reclusão, nos termos dos arts. 109, inciso V, e
110, § 1º, do Código Penal, bem como no que
tange à pena de multa, nos termos do art. 118
do Código Penal. 2 - Em se tratando de crime
continuado, a prescrição regula-se pela pena
imposta na sentença, não se computando o
acréscimo decorrente da continuação, nos
termos da Súmula nº 497 do Supremo Tribunal
Federal. 3 - Extinção da punibilidade
decretada, ficando prejudicado o exame da
apelação interposta.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; ACr nº 6643-SP; Reg.
nº 97.03.037567-7; Rel. Juiz Federal Convocado
Erik Gramstrup; j. 14/6/2004; v.u.)
06 - RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL
Assento
de nascimento.
Alteração
do nome da mãe em virtude de casamento
posterior ao ato registrário. Registro, que
embora deva refletir a exata situação da
época do fato a ser registrado, indica a
procedência da pessoa e o histórico da origem
familiar. Recurso provido para deferir o pedido
de retificação.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº
320.169.4/9-Mogi-Guaçu-SP; Rel. Des. Elliot
Akel; j. 16/3/2004; v.u.)
07 - RECURSO
Agravo
de Instrumento.
Instrução.
Afastada a alegação de deficiência,
presentes as peças essenciais, necessárias à
solução da matéria debatida. Preliminar de
não conhecimento suscitada em resposta
repelida. PRESCRIÇÃO. Argüição. Matéria
suscitável em qualquer instância e grau de
jurisdição nada obstando sê-lo em razões de
recursos. Exame da doutrina e da
jurisprudência. Interpretação do art. 162 do
Código Civil. Conhecimento. Preliminares de
não conhecimento suscitadas em resposta
repelidas.
EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução por título
extrajudicial. Cheque. Prescrição reconhecida,
eis que a ação foi proposta após o
esgotamento do prazo legal de seis meses,
iniciado a partir dos trinta dias seguintes à
data da emissão do título, sendo irrelevante a
menção a outra data, posterior, tida como não
escrita, a teor do art. 32 da Lei nº 7.357/85.
Precedentes. Acolhimento. Ação executiva
extinta com julgamento de mérito. Agravo
provido.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AI nº
1.087.249-0-Bragança Paulista-SP; Rel. Juiz
Itamar Gaino; j. 28/5/2002; v.u.)
08 - TUTELA
ANTECIPADA
Revisional
de contrato bancário c/c pedidos de
indenização por dano moral e declaração de
inexistência de débito.
Determinação
de apresentação, pelo banco, do demonstrativo
claro e circunstanciado do cálculo da dívida,
com correta identificação das parcelas que a
compõem, do contrato bancário e dos extratos
de movimentação da conta corrente no período
em discussão. Cabimento no caso. Deliberação
que visa a transparência e a demonstração dos
títulos dos lançamentos que compõem a
relação de débito e crédito do contrato
bancário havido entre as partes, que poderá
até possibilitar a dispensa da realização da
perícia contábil. Valor das tarifas bancárias
relativas aos extratos da conta que poderão
ser informadas nos autos, para serem suportadas
ao final, pelo vencido. Decisão mantida.
Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.300.921-1-São
Manuel-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j.
2/6/2004; v.u.)
09
- APELAÇÃO
Ação
de cobrança de despesas de condomínio.
Citação
por hora certa. Nomeação de curador especial.
Prazo de contestação normal. Inaplicabilidade
dos efeitos da revelia. Inexistência de
irregularidade processual. Regularidade da
cobrança. Possibilidade de juntada de
documentos após a contestação. Inexistência
de prejuízo processual demonstrado. Inclusão
das parcelas vincendas no curso da ação. Art.
290 do CPC. Apelação do requerido não
provida. Apelação do autor provida.
(2º
Tacivil - 1ª Câm.; AP s/ Revisão nº
853.346-0/8-SP; Rel. Juiz Antonio Celso Aguilar
Cortez; j. 29/7/2004; v.u.)
10 - PREVIDENCIÁRIO
Pensão
por morte - Requisitos preenchidos -
Legislação de regência - Lei nº 8.213/91,
sem as alterações da Lei nº 9.528/97 - A
perda da qualidade de segurado não importa na
extinção do direito - Apelação parcialmente
provida.
1
- São beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social, na condição de
dependentes de segurado: o cônjuge, a
companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido. Trata-se, no
caso, de dependência econômica presumida (art.
16, I, da Lei nº 8.213/91). A pensão por morte
será devida ao conjunto dos dependentes do
segurado que falecer, aposentado ou não, a
contar da data do óbito ou da decisão
judicial, no caso de morte presumida (art. 74 da
Lei nº 8.213/91). 2 - O fato de algumas
contribuições terem sido recolhidas fora do
prazo e após o óbito não afasta o direito das
dependentes à pensão por morte, eis que,
efetivamente ocorrido o fato gerador da
obrigação tributária, aquelas contribuições
foram espontaneamente recolhidas com os encargos
legais de juros, correção monetária e multa,
antes de escoados os prazos de decadência e de
prescrição, para a Administração
Previdenciária efetuar o lançamento do
crédito e sua respectiva cobrança. 3 - À
época do falecimento do instituidor da pensão,
a legislação vigente previa que a
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perda da
qualidade de segurado não importava na
extinção do direito à pensão, nos termos do
art. 26, I, da Lei nº 8.231/91, pelo que, fazem
jus as autoras ao benefício de pensão por
morte. Precedentes desta e. Corte. (Cf.: AC nº
1998.01. 00.084888-9/MG, Rel. Juiz Federal
Antonio Cláudio Macedo da Silva (Conv.),
Primeira Turma Suplementar, DJ de 22/4/2004, p.
47 e AC nº 2001.34.00.014298-0/DF, Rela. Desa.
Federal Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJ
de 30/10/2003, p. 57). 4 - A Lei nº 8.213/91
não mais prevê o pagamento do benefício de
auxílio funeral, sendo, pois, impossível seu
pagamento por falta de amparo legal. 5 -
Apelação a que se dá parcial provimento para,
reformando a r. sentença, condenar o INSS a
conceder às autoras o benefício da pensão por
morte no valor de 1 (um) salário mínimo, sendo
rateado entre as duas beneficiárias em partes
iguais, conforme art. 77 da Lei nº 8.213/91,
com o pagamento das parcelas vencidas desde
25/11/1995, atualizadas monetariamente de acordo
com a Lei nº 6.899/91, a partir do vencimento
de cada parcela (Súmulas nº 43 e nº 148 do
STJ) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a contar da citação (Súmula
nº 204 do STJ), com a inversão dos ônus da
sucumbência.
(TRF
- 1ª Região - 1ª T. Suplementar; AC nº
1999.01.00.048015-5-MG; Rel. Juiz Federal Manoel
José Ferreira Nunes; j. 22/6/2004; v.u.)
11 - EXECUÇÃO
FISCAL
Embargos.
Responsabilidade
tributária. Sócio-gerente. O sócio que ocupa
a gerência da sociedade é co-responsável
pelas dívidas tributárias da empresa,
constituindo o não-recolhimento infração à
lei.
(TJMG
- 4ª Câm. Cível; AC nº
1.0024.01.023491-2/001-Belo Horizonte-MG; Rel.
Des. Carreira Machado; j. 9/9/2004; maioria de
votos e v.u.)
12 - APELAÇÃO
CÍVEL
Ação
de busca e apreensão convertida em depósito.
Impossibilidade
de prisão do depositário. Ampliação
inaceitável das hipóteses constitucionalmente
previstas de prisão civil. Opção pela entrega
do bem ou equivalente em dinheiro. Inteligência do art. 904 do Código de
Processo Civil. Recurso improvido.
Conquanto
seja possível a conversão da busca e
apreensão em ação de depósito no caso de o
bem dado em garantia não ter sido encontrado,
afasta-se, contudo, a cominação de prisão
civil do devedor fiduciante, por constituir
inaceitável ampliação das hipóteses
constitucionalmente da restritiva da liberdade.
A expressão equivalente em dinheiro contida no
art. 904 do Código de Processo Civil
corresponde ao valor da coisa e não à dívida
em aberto, salvo se essa for menor.
(TJMS
- 3ª T. Cível; AC nº
2003.011151-4/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Oswaldo Rodrigues de Melo; j. 20/9/2004; v.u.)
13 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Execução
fiscal - Bloqueio de valores encontrados em
conta corrente do executado - Comando genérico
- Inadmissibilidade - Segurança parcialmente
concedida.
Embora
seja admissível a expedição de ofício ao
Banco Central do Brasil requisitando
informações destinadas à localização de
bens para serem penhorados, é indispensável
que o comando judicial seja específico e
determinado, limitando a constrição ao valor
necessário para garantir a execução. É
inadmissível, outrossim, que a ordem judicial
seja genérica e indeterminada com relação ao
valor a ser bloqueado.
(TJMS
- 1ª Seção Cível; MS nº
2003.000814-4/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Josué de Oliveira; j. 16/9/2004; v.u.)
14 - HABEAS
CORPUS
Interrogatório
na vigência da Lei nº 10.792/03 - Realização
na ausência do defensor e sem entrevista
prévia com o réu - Preliminar de nulidade
julgada rejeitada por sentença - Violação do
princípio constitucional do contraditório -
Ordem concedida.
1
- O art. 185 do Código de Processo Penal, com a
redação dada pela Lei nº 10.792, de
1º/12/2003, concede ao acusado o direito de
entrevista com seu defensor antes de ser
submetido a interrogatório. Além de determinar
a presença obrigatória do Ministério Público
e do defensor, nesse ato, assegura-lhes o
direito de requerer, por intermédio do juiz, o
esclarecimento de fatos relevantes. 2 - Esse
novo diploma legal, com o exigir a presença de
defensor por ocasião do interrogatório
judicial, torna efetivo, já no limiar da
ação penal, o princípio do contraditório
assegurado pela Constituição Federal -
"aos litigantes em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes"
(inciso LV do art. 5º). 3 - Ordem concedida
para anular o processo a partir do
interrogatório do réu, inclusive,
expedindo-se, em seu favor, alvará de soltura.
(TJDF
e dos Territórios - 2ª T. Criminal; HC nº
2004.002005446-0-DF; Rel. Des. Getulio Pinheiro;
j. 19/8/2004; v.u.)
15 - AÇÃO
ANULATÓRIA
Sucedâneo
de embargos à adjudicação - Impossibilidade.
Cabe
ao credor hipotecário, ao tomar conhecimento da
decisão homologatória de adjudicação, a
imediata utilização da medida processual
cabível, a fim de obstar a expedição da carta
de adjudicação, demonstrando, efetivamente, a
ocorrência de vícios, exercitando os atos
processuais de sua responsabilidade nos prazos e
modos estabelecidos em lei, sob pena de incorrer
nos efeitos da preclusão. Atitude contrária,
acarretaria a relativização do ato jurídico
perfeito e acabado, emanado de um dos Poderes da
República, em detrimento da necessária
segurança das relações jurídicas, bem como
na aceitação de que o ato jurídico possa
oscilar ou ser obstado conforme a vontade das
partes e ao sabor de circunstâncias posteriores
à sua formação.
(TRT
- 15ª Região - 5ª T.; RO nº
01415-2000-015-15-00-6-Franca-SP; ac. nº
019736/2003; Rela. Juíza Elency Pereira Neves;
j. 1º/7/2003; maioria de votos)
16 - AGRAVO
DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Pressuposto
objetivo de admissibilidade.
A
delimitação da matéria e identificação da
parte incontroversa é pressuposto objetivo de
admissibilidade de Agravo de Petição exclusivo
para a parte que questiona a execução e visa
a imediata execução definitiva da totalidade
da parte incontroversa. Terceiro não é parte
no processo de execução; não é credor, daí
para ele, exige-se tão-somente a delimitação
da matéria, a qual, no caso dos autos,
encontra-se em consonância com o dispositivo
legal mencionado. Não há, pois, falar-se em
identificação de valores impugnados.
Preliminar do agravado que se rejeita.
(TRT
- 15ª Região - 5ª T.; Ag de Petição em
Embargos de Terceiro nº
00734-2002-043-15-00-5-Campinas-SP; ac. nº
016440/2003; Rel. Juiz João Alberto Alves
Machado; j. 3/6/2003; v.u.)
17 - PRESCRIÇÃO
Interrupção
do prazo - Ações com objetos distintos.
É
cediço que o ajuizamento de reclamatória
interrompe a prescrição. Contudo, para que
isso ocorra é necessário que entre a ação
primeva e aquela na qual pretende-se invocar a
causa interruptiva haja a tríplice identidade:
mesmas partes, causa de pedir e pedido. Daí
concluir-se que a ação de cunho declaratório
não interrompe o curso da prescrição para
fins de posterior ajuizamento de ação
condenatória, na medida em que os objetos são
diversos. Por conseguinte, ainda que não
transitada em julgado a decisão que reconheceu
o vínculo empregatício entre as partes em
processo diverso, os direitos daí decorrentes,
operada a dispensa do trabalhador no curso
daquela demanda, devem ser postulados no biênio
previsto no art. 7º, XXIX, da CF. Não
observada esta conduta pelo acionante, agiu com
acerto a origem ao decretar a prescrição
nuclear. Decisão que se mantém.
(TRT
- 15ª Região - 4ª T.; RO nº
01612-2001-005-15-00-9-Bauru-SP; ac. nº
020431/2003; Rela. Juíza Vera Teresa Martins
Crespo; j. 8/7/2003; v.u.)
18 - PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
Programa
de Desligamento Voluntário - Transação que
pretende dar quitação total aos direitos
oriundos do contrato de trabalho -
Impossibilidade.
É
irrefutável o caráter de contrato de adesão
do PDV (Programa de Desligamento Voluntário),
uma vez que a proposta é sempre unilateral e
advinda da empresa, o que flagrantemente
desconstitui a transação, a qual pressupõe
concessões mútuas. Sendo assim, admite-se,
para o caso, a aplicação subsidiária do
Código de Defesa do Consumidor, de modo a
afastar as normas do Código Civil trazidas à
baila pela reclamada. Ademais, ainda que se
possa dizer que a transação extrajudicial é
válida para o direito individual do trabalho,
seu alcance deve ser sempre limitado ao que foi
expressamente consignado no instrumento. Neste
sentido é o disposto no art. 477, § 2º, da
CLT. São nulas de pleno direito as transações
que pretendem a quitação total dos direitos
oriundos do contrato de trabalho, por
constituírem estipulação genérica, cuja
finalidade é somente a de fraudar os direitos
do empregado. Aplicação do art. 477, § 2º,
da CLT, do art. 51, caput, item IV, e itens II e
III do seu § 1º, da Lei nº 8.078/90, Súmula
nº 330 e OJ nº 270 da SDI-1, ambas do C. TST.
Recurso conhecido e provido.
(TRT
- 15ª Região - 6ª T.; RO nº
00817-2002-055-15-00-4-Jaú-SP; ac. nº
021279/2003; Rel. Juiz Flavio Nunes Campos; j.
24/6/2003; v.u.)
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