nº 2394
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de novembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-empregador - Abstenção bienal - Salvo as peculiaridades de casos específicos, este Sodalício tem desaconselhado a atividade de advogados contra ex-empregador antes de decorridos dois anos da última prestação de serviço. Em qualquer hipótese permanece a obrigação de serem mantidos o perene sigilo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que tenha recebido. Entendimento dos arts. 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e do Provimento nº 17/2000 do TED I (Proc. E-2.727/03 - v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).

 

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