Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
contra ex-empregador - Abstenção bienal - Salvo as
peculiaridades de casos específicos, este Sodalício tem
desaconselhado a atividade de advogados contra ex-empregador
antes de decorridos dois anos da última prestação de
serviço. Em qualquer hipótese permanece a obrigação de
serem mantidos o perene sigilo profissional e as informações
reservadas ou privilegiadas que tenha recebido. Entendimento
dos arts. 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e do Provimento nº
17/2000 do TED I (Proc. E-2.727/03 - v.u. em 22/5/2003 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).
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