nº 2394
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de novembro de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 399/2004

Disciplina os procedimentos relativos ao saque e levantamento dos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais em atendimento às requisições de pagamento de pequeno valor e precatórios no âmbito da Justiça Federal, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas.
(DJU, Seção I, 28/10/2004, p. 539)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

8ª Turma

Ordem de Serviço nº 1/2004

A Desembargadora Federal Vera Lucia Jucovsky, Presidente da Oitava Turma, em substituição regimental, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no § 5º, do art. 5º, da Lei nº 1.060/50,

Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AgRg na CRAA nº 7870/EU, Rel. Min. Marco Aurélio; HC nº 80677-SP, Rela. Min. Ellen Gracie) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 261951-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves; REsp nº 120556-SP, Rel. Min. Ari Pargendler),

Considerando, ainda, a necessidade de agilizar os serviços no âmbito da Subsecretaria da Oitava Turma,

Resolve:

Art. 1º - Somente será efetuada a intimação pessoal prevista no § 5º, do art. 5º, da Lei nº 1.060/50, na pessoa do representante da parte beneficiária da Assistência Judiciária, isto é, o Defensor Público ou Procurador do Estado.

Art. 2º - Na hipótese de apresentação de substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, a Subsecretaria deverá proceder às anotações cabíveis, inclusive alterações na etiqueta de autuação, dos autos, independentemente de despacho, após a constatação da regularidade documental.

Art. 3º - Solicitada a inclusão de nome de advogado para futuras publicações, a Subsecretaria deverá providenciar a respectiva retificação, nos autos, independente de despacho judicial.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação.
(DJU, Seção II, 5/11/2004, p. 413)

Corregedoria-Geral

Provimento Coge nº 58/2004

Dispõe sobre os serviços e procedimentos das Corregedorias da Custódia da Polícia Federal, no âmbito da 3ª Região.
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 163)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 4/2004

Esclarecem que:

1 - "Audiência una" só pode ser considerada aquela em que se praticam todos os atos processuais até a sentença de 1ª instância inclusive;

2 - "Pendência" são também todos os julgamentos adiados sem motivação processual, bem como aqueles adiados sine die.
(DOE Just., 5/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 285)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/11/2004, p. 264)

Provimento GP/CR nº 5/2004

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 9º do Provimento GP/CR nº 2/2004, de 12/3/2004, com as seguintes redações:

"§ 1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando essa situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se a juntar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual prazo (art. 37, CPC e art. 5º, § 1º, Lei nº 8.906/94).

"§ 2º - O advogado, quando não houver sigilo, mesmo sem procuração, poderá examinar autos de processos em Secretaria, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de cópias e apontamentos (art. 7º, XIII, Lei nº 8.906/94)".

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 10/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 242)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 12/11/2004, p. 280)

Nota: O Provimento GP/CR nº 2/2004 foi publicado no BAASP nº 2360, de 29/3 a 4/4/2004, p. 1.

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu

Portaria nº 1/2004

Resolve que a Secretaria da Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu não mais notificará o reclamante diretamente da data agendada para audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente constituído nos autos ficar ciente da data designada no ato da propositura da ação ou, ao ser notificado por via postal, dar ciência desse ato processual ao seu constituinte.

Esta Portaria entrou em vigor em 13/10/2004.
(DOE Just., 5/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3ª Vice-Presidência

Comunicado nº 5/2004

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral, com vistas à Ordem de Serviço nº 2/2004, que nos termos do art. 49 da Lei Estadual nº 10.394/70, "o beneficiário da justiça gratuita está dispensado do pagamento a que se refere o artigo anterior, mas, vencedor na causa, a contribuição será cobrada do vencido na proporção em que o for, devendo ser incluída, pelo Contador, na conta de liquidação". Comunica, mais, que o advogado deverá fazer referência, na oportunidade da juntada do instrumento de mandato judicial, de que a parte interessada faz jus à gratuidade processual.
(DOE Just., 9/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado nº 167/2004

O Conselho Superior da Magistratura comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e público em geral que a certidão de inteiro teor do ato de penhora (art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil) deve ser expedida de ofício e gratuitamente, observando-se o disposto no item 48, do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 4/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 763/2004

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de outubro/2004. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,1108%
Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 8 a 12/11 - 40ª Vara do Trabalho da Capital (Prorrogação. A contagem dos prazos judiciais foi retomada no dia 16/11/2004) - Portaria GP/CR nº 8/2004.
(DOE Just., 9/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 9/11/2004, p. 312)

. 16 a 23/11/2004 - 47ª Vara do Trabalho da Capital (Para restabelecimento da ordem dos serviços e dos processos. A contagem dos prazos judiciais será retomada no dia 24/11/2004 e as audiências já designadas para este período continuarão a ser realizadas normalmente) - Portaria GP/CR nº 9/2004.
(DOE Just., 10/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 242)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 12/11/2004, p. 280)

. 25 e 26/11 - Foro Distrital de Francisco Morato (Para limpeza das caixas d'água e serviços de dedetização, desratização e desinsetização).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 26/11 - Foro Distrital de Panorama (Para realização de cerimônia de instalação da Comarca).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 

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