Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 399/2004
Disciplina
os procedimentos relativos ao saque e levantamento dos
depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais em
atendimento às requisições de pagamento de pequeno valor e
precatórios no âmbito da Justiça Federal, devidos pela
União, suas autarquias e fundações públicas.
(DJU, Seção I, 28/10/2004, p. 539)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
8ª
Turma
Ordem
de Serviço nº 1/2004
A
Desembargadora Federal Vera Lucia Jucovsky, Presidente da
Oitava Turma, em substituição regimental, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
o disposto no § 5º, do art. 5º, da Lei nº 1.060/50,
Considerando
precedentes do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AgRg na CRAA
nº 7870/EU, Rel. Min. Marco Aurélio; HC nº 80677-SP, Rela.
Min. Ellen Gracie) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp
nº 261951-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves; REsp nº
120556-SP, Rel. Min. Ari Pargendler),
Considerando,
ainda, a necessidade de agilizar os serviços no âmbito da
Subsecretaria da Oitava Turma,
Resolve:
Art.
1º - Somente será efetuada a intimação pessoal prevista no
§ 5º, do art. 5º, da Lei nº 1.060/50, na pessoa do
representante da parte beneficiária da Assistência
Judiciária, isto é, o Defensor Público ou Procurador do
Estado.
Art.
2º - Na hipótese de apresentação de substabelecimento, com
ou sem reserva de poderes, a Subsecretaria deverá proceder
às anotações cabíveis, inclusive alterações na etiqueta
de autuação, dos autos, independentemente de despacho, após
a constatação da regularidade documental.
Art.
3º - Solicitada a inclusão de nome de advogado para futuras
publicações, a Subsecretaria deverá providenciar a
respectiva retificação, nos autos, independente de despacho
judicial.
Art.
4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da
publicação.
(DJU, Seção II, 5/11/2004, p. 413)
Corregedoria-Geral
Provimento
Coge nº 58/2004
Dispõe
sobre os serviços e procedimentos das Corregedorias da
Custódia da Polícia Federal, no âmbito da 3ª Região.
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 163)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Presidência
e Corregedoria Regional
Provimento
GP/CR nº 4/2004
Esclarecem
que:
1 -
"Audiência una" só pode ser considerada aquela em
que se praticam todos os atos processuais até a sentença de
1ª instância inclusive;
2 -
"Pendência" são também todos os julgamentos
adiados sem motivação processual, bem como aqueles adiados sine
die.
(DOE Just., 5/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 285)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/11/2004, p. 264)
Provimento
GP/CR nº 5/2004
Acrescenta
os §§ 1º e 2º ao art. 9º do Provimento GP/CR nº 2/2004,
de 12/3/2004, com as seguintes redações:
"§
1º - Nos casos urgentes, o advogado, afirmando essa
situação, poderá atuar nos autos, comprometendo-se a juntar
a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual prazo (art.
37, CPC e art. 5º, § 1º, Lei nº 8.906/94).
"§
2º - O advogado, quando não houver sigilo, mesmo sem
procuração, poderá examinar autos de processos em
Secretaria, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de
cópias e apontamentos (art. 7º, XIII, Lei nº
8.906/94)".
Este
Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 10/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 242)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 12/11/2004, p. 280)
Nota:
O Provimento GP/CR nº 2/2004 foi publicado no BAASP nº 2360,
de 29/3 a 4/4/2004, p. 1.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Mogi-Guaçu
Portaria
nº 1/2004
Resolve
que a Secretaria da Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu não mais
notificará o reclamante diretamente da data agendada para
audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente
constituído nos autos ficar ciente da data designada no ato
da propositura da ação ou, ao ser notificado por via postal,
dar ciência desse ato processual ao seu constituinte.
Esta
Portaria entrou em vigor em 13/10/2004.
(DOE Just., 5/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3ª
Vice-Presidência
Comunicado
nº 5/2004
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Pereira Camilo,
Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em
geral, com vistas à Ordem de Serviço nº 2/2004, que nos
termos do art. 49 da Lei Estadual nº 10.394/70, "o
beneficiário da justiça gratuita está dispensado do
pagamento a que se refere o artigo anterior, mas, vencedor na
causa, a contribuição será cobrada do vencido na
proporção em que o for, devendo ser incluída, pelo
Contador, na conta de liquidação". Comunica, mais, que
o advogado deverá fazer referência, na oportunidade da
juntada do instrumento de mandato judicial, de que a parte
interessada faz jus à gratuidade processual.
(DOE Just., 9/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicado
nº 167/2004
O
Conselho Superior da Magistratura comunica aos MM. Juízes de
Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e
público em geral que a certidão de inteiro teor do ato de
penhora (art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil) deve
ser expedida de ofício e gratuitamente, observando-se o
disposto no item 48, do Capítulo IV, das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 4/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 763/2004
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado,
o índice de atualização monetária baseado na variação da
TR, válido para o mês de outubro/2004. Outrossim, comunica
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em
Ufesp.
Índice
da TR - 0,1108%
Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
8 a 12/11 - 40ª Vara do Trabalho da Capital (Prorrogação. A
contagem dos prazos judiciais foi retomada no dia 16/11/2004)
- Portaria GP/CR nº 8/2004.
(DOE Just., 9/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 9/11/2004, p. 312)
.
16 a 23/11/2004 - 47ª Vara do Trabalho da Capital (Para
restabelecimento da ordem dos serviços e dos processos. A
contagem dos prazos judiciais será retomada no dia 24/11/2004
e as audiências já designadas para este período
continuarão a ser realizadas normalmente) - Portaria GP/CR
nº 9/2004.
(DOE Just., 10/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 242)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 12/11/2004, p. 280)
.
25 e 26/11 - Foro Distrital de Francisco Morato (Para limpeza
das caixas d'água e serviços de dedetização,
desratização e desinsetização).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
26/11 - Foro Distrital de Panorama (Para realização de
cerimônia de instalação da Comarca).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
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