Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da Magistratura
Provimento CSM nº 891/2004
Determina que a competência para conhecer e
processar as execuções cri-minais e exercer a corregedoria
permanente é atribuída: a) à 2ª Vara Judicial de Mogi-Mirim, que
detém o anexo respectivo, sobre o Centro de Ressocialização de
Mogi-Mirim; b) à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Rio
Claro, sobre o Centro de Ressocialização de Rio Claro e c) à 5ª
Vara Judicial da Comarca de Mauá, que, igualmente, detém o Anexo
das Execuções Criminais, sobre o Centro de Detenção Provisória
Vertical de Mauá.
Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I,
p. 1)
Provimento CSM nº 894/2004
O Conselho Superior da Magistratura, no uso
de suas atribuições legais, visando a dinamizar o andamento das
execuções contra a Fazenda Pública,
Resolve:
Art. 1º - Criar o Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, anexo às Varas da Fazenda Pública da Capital.
Art. 2º - O novo Setor será competente para
todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas
na forma dos arts. 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de
São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que
ajuizadas, em conformidade com os arts. 730 do Código de
Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas
Estadual e do Muni-cípio de São Paulo, bem como suas autarquias
e fundações, com ofício requisitório expedido e após a
confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do
art. 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, ou depois
de requisitada a importância considerada de pequeno valor para
pagamento em 90 dias (Lei Estadual nº 11.377/03 e Lei Municipal
nº 13.179/01).
Art. 3º - Para as execuções em andamento e
para as novas execuções, o juiz da Vara da Fazenda, atendidos os
critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais
para o novo setor.
Art. 4º - Não haverá redistribuição,
mantendo-se o número original do respectivo processo, mas pelo
sistema informatizado ser-lhe-á atribuído um número de controle
interno do Setor Unificado, em ordem crescente (01/2004,
02/2004, 03/2004, 04/2004, etc.) e com subdivisão por ano.
Art. 5º - Após a extinção da execução e
respectivo cadastramento no sistema, o próprio Setor encaminhará
os autos ao arquivo.
Art. 6º - O Setor criado no art. 1º contará
com a seguinte estrutura:
Diretor de Divisão; Seção Administrativa;
Seção de Execuções Estaduais; Seção de Execuções Municipais e
Seção de Execuções de Autarquias e Fundações.
Parágrafo único - Às Seções ora criadas
competirão: Seção Administrativa (pessoal,
cadastramento/autuações de execuções, depósitos judiciais e
expedição de mandados de levantamento); Seção de Execuções
Estaduais (processamento e imprensa das execuções propostas
somente contra a Fazenda Pública Estadual); Seção de Execuções
Municipais (processamento e imprensa das execuções propostas
somente contra a Fazenda Pública Municipal); Seção de Execuções
de Autarquias e Fundações (processamento e imprensa das demais
execuções propostas somente contra autarquias e fundações
estaduais e municipais).
Art. 7º - O Setor será composto de no mínimo
três Juízes de Direito (sendo um coordenador, designado pela
Corregedoria-Geral da Justiça, e dois auxiliares), todos
obrigatoriamente Auxiliares da Capital com designação para todas
as Varas da Fazenda Pública da Capital, em cumprimento ao
disposto no inciso II do art. 575 do CPC;
Art. 8º - O Setor, inicialmente, será
composto de 30 servidores provenientes das quatorze Varas e
Ofícios da Fazenda Pública, sendo: 16 Escreventes Técnicos
Judiciários (um será indicado para a diretoria e quatro para as
chefias); 12 Auxiliares Judiciários VI e 02 Oficiais de Justiça.
Art. 9º - Este Provimento entrará em vigor 60
(sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I,
p. 3)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
. 11 e
12/10, 1º, 2 e 15/11 e 8, 24 e 31/12 - 2º Tacrim (Revoga as Portarias GS nºs 25 e
27/2004). Portaria GS nº
29/2004
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I,
p. 138)
. 28/10 e de 3 a 5/11 - Fórum Trabalhista de Jundiaí (Suspensão do atendimento ao
público, exceto os serviços de protocolo de petições e de
Distribuição. Os prazos e pagamentos foram prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente à paralisação. Foi facultada, a
critério de cada Juiz, a realização de audiências neste período.
Revoga a Portaria nº 1/2004) -
Portaria nº 2/2004.
(DOE Just., 3/11/2004, Caderno 1, Parte II,
p. 1)
. 29/11 - Foro Distrital de Iepê (Para dedetização).
(DOE Just., 4/11/2004, Caderno 1, Parte I, p.
3)
. 2/12
- Fórum da Comarca de Registro (Para dedetização,
descupinização e desratização das partes interna e externa do
prédio).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p.
4)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração de Execuções Fiscais arquivadas
há mais de 1 (um) ano no Serviço Anexo das Fazendas II da
Comarca de Ribeirão Preto. Edital com prazo de 30 (trinta) dias
para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.
Redesignada a data de 1º/12/2004 para a destruição dos referidos
autos.
(DOE Just., Caderno de Editais, 26/10/2004, p. 38)
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