nº 2395
« Voltar | Imprimir 29 de novembro a 5 de dezembro de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 891/2004

Determina que a competência para conhecer e processar as execuções cri-minais e exercer a corregedoria permanente é atribuída: a) à 2ª Vara Judicial de Mogi-Mirim, que detém o anexo respectivo, sobre o Centro de Ressocialização de Mogi-Mirim; b) à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Rio Claro, sobre o Centro de Ressocialização de Rio Claro e c) à 5ª Vara Judicial da Comarca de Mauá, que, igualmente, detém o Anexo das Execuções Criminais, sobre o Centro de Detenção Provisória Vertical de Mauá.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimento CSM nº 894/2004

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamizar o andamento das execuções contra a Fazenda Pública,

Resolve:

Art. 1º - Criar o Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, anexo às Varas da Fazenda Pública da Capital.

Art. 2º - O novo Setor será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas na forma dos arts. 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os arts. 730 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Muni-cípio de São Paulo, bem como suas autarquias e fundações, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do art. 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, ou depois de requisitada a importância considerada de pequeno valor para pagamento em 90 dias (Lei Estadual nº 11.377/03 e Lei Municipal nº 13.179/01).

Art. 3º - Para as execuções em andamento e para as novas execuções, o juiz da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais para o novo setor.

Art. 4º - Não haverá redistribuição, mantendo-se o número original do respectivo processo, mas pelo sistema informatizado ser-lhe-á atribuído um número de controle interno do Setor Unificado, em ordem crescente (01/2004, 02/2004, 03/2004, 04/2004, etc.) e com subdivisão por ano.

Art. 5º - Após a extinção da execução e respectivo cadastramento no sistema, o próprio Setor encaminhará os autos ao arquivo.

Art. 6º - O Setor criado no art. 1º contará com a seguinte estrutura:

Diretor de Divisão; Seção Administrativa; Seção de Execuções Estaduais; Seção de Execuções Municipais e Seção de Execuções de Autarquias e Fundações.

Parágrafo único - Às Seções ora criadas competirão: Seção Administrativa (pessoal, cadastramento/autuações de execuções, depósitos judiciais e expedição de mandados de levantamento); Seção de Execuções Estaduais (processamento e imprensa das execuções propostas somente contra a Fazenda Pública Estadual); Seção de Execuções Municipais (processamento e imprensa das execuções propostas somente contra a Fazenda Pública Municipal); Seção de Execuções de Autarquias e Fundações (processamento e imprensa das demais execuções propostas somente contra autarquias e fundações estaduais e municipais).

Art. 7º - O Setor será composto de no mínimo três Juízes de Direito (sendo um coordenador, designado pela Corregedoria-Geral da Justiça, e dois auxiliares), todos obrigatoriamente Auxiliares da Capital com designação para todas as Varas da Fazenda Pública da Capital, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 575 do CPC;

Art. 8º - O Setor, inicialmente, será composto de 30 servidores provenientes das quatorze Varas e Ofícios da Fazenda Pública, sendo: 16 Escreventes Técnicos Judiciários (um será indicado para a diretoria e quatro para as chefias); 12 Auxiliares Judiciários VI e 02 Oficiais de Justiça.

Art. 9º - Este Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 11 e 12/10, 1º, 2 e 15/11 e 8, 24 e 31/12 - 2º Tacrim (Revoga as Portarias GS nºs 25 e 27/2004). Portaria GS nº 29/2004
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 138)

. 28/10 e de 3 a 5/11 - Fórum Trabalhista de Jundiaí (Suspensão do atendimento ao público, exceto os serviços de protocolo de petições e de Distribuição. Os prazos e pagamentos foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à paralisação. Foi facultada, a critério de cada Juiz, a realização de audiências neste período. Revoga a Portaria nº 1/2004) - Portaria nº 2/2004.
(DOE Just., 3/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 29/11 - Foro Distrital de Iepê (Para dedetização).
(DOE Just., 4/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 2/12 - Fórum da Comarca de Registro (Para dedetização, descupinização e desratização das partes interna e externa do prédio).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de Execuções Fiscais arquivadas há mais de 1 (um) ano no Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Ribeirão Preto. Edital com prazo de 30 (trinta) dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação. Redesignada a data de 1º/12/2004 para a destruição dos referidos autos.
(DOE Just., Caderno de Editais, 26/10/2004, p. 38)

 

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