nº 2396
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de dezembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - Substabelecimento para fase conciliatória - Inocorrência de acesso a documentos e informações privilegiadas - Desobrigação do interstício de dois anos - Advogado que atua, apenas para a fase conciliatória, sem acesso a documentos confidenciais e informações privilegiadas e reservadas, esgotado o substabelecimento, está desobrigado ao cumprimento da abstenção obsequiosa de dois anos para a nova postulação contrária, redobrando a atenção para o contido no art. 19 do CED (Proc. E-2.733/03 - v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. José Garcia Pinto).

 

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