Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
contra ex-cliente - Substabelecimento para fase conciliatória
- Inocorrência de acesso a documentos e informações
privilegiadas - Desobrigação do interstício de dois anos -
Advogado que atua, apenas para a fase conciliatória, sem
acesso a documentos confidenciais e informações
privilegiadas e reservadas, esgotado o substabelecimento,
está desobrigado ao cumprimento da abstenção obsequiosa de
dois anos para a nova postulação contrária, redobrando a
atenção para o contido no art. 19 do CED (Proc. E-2.733/03 -
v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. José Garcia
Pinto).
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