Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
8ª
Turma
Ordem
de Serviço nº 2/2004
A
Desembargadora Federal Vera Lucia Jucovsky, Presidente da
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de uniformizar os procedimentos da
Subsecretaria, nas hipóteses de concessão de antecipação
de tutela e de implantação de benefícios imediatamente,
Resolve:
Art.
1º - Os ofícios com ordem judicial de implantação imediata
de benefícios ou para cumprimento da antecipação de tutela
deverão ser acompanhados de cópias dos seguintes documentos,
se estiverem constando dos autos:
Sentença;
Acórdão (inteiro teor); Registro Geral (RG); Cadastro de
Pessoa Física (CPF); Endereço do Segurado; e Certidão de
Óbito (para pensão por morte) ou Laudo Pericial (para
aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença, se o
acórdão não referir a data do exame).
Art.
2º - Outros dados deverão ser solicitados pelo INSS
diretamente ao autor, ou se não localizado, ao seu advogado.
Art.
3º - Esta Ordem de Serviço entrou em vigor em 22/11/2004.
(DJU, Seção II, 22/11/2004, p. 352)
Conselho
da Justiça Federal
Provimento
nº 245/2004
Dispõe
sobre a transformação, desde o dia 24/11/2004, da 3ª Vara
Federal de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, implantada pelo
Provimento nº 110, de 3/8/1995, deste Conselho, em 2ª
Vara-Gabinete integrante do Juizado Especial Federal Cível de
Ribeirão Preto, com competência exclusiva para processar,
conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os
termos dos arts. 3º e 25 da Lei nº 10.259/2001.
Cessada,
desde aquela data, a distribuição e redistribuição de
feitos à 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto, e
redistribuídos todos os processos em trâmite na Vara
transformada, por intermédio do Sistema Informatizado de
Acompanhamento Processual, proporcionalmente às suas Classes
de Ação e ano, às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais de
Ribeirão Preto.
(DOE Just., 23/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 146)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria
GP nº 47/2004
Determinou,
em caráter de urgência, o remanejamento de todos os
processos que se encontravam no Setor de Registro e Autuação
e de parte dos processos que se encontravam no Setor de
Distribuição dos Feitos na 2ª Instância, para o prédio da
Av. Rio Branco, nº 285, onde os autos serão ordenados de
forma a permitir que sejam tomadas, com a maior brevidade
possível, as providências que cada caso requer; suspendeu o
atendimento ao público realizado pelo Setor de Registro e
Autuação e pelo Setor de Distribuição dos Feitos na 2ª
Instância, no período de 19/11 a 3/12/2004, inclusive.
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 244)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 19/11/2004, p. 232)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 8/2004
Altera
a redação do art. 1º do Provimento GP nº 1/1990, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - Nos casos de ações trabalhistas que envolverem a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, as notificações
deverão ser efetuadas na pessoa do Procurador-Geral do
Estado, usando-se como endereço R. Pamplona, nº 227, 5º
andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01405-000."
Este
Provimento entrou em vigor em 3/11/2004, revogando as
disposições em contrário.
(DOE Just., 3/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 28/2004
Altera
a redação dos itens 114, 118 e 119 do Capítulo II das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça,
referentemente à competência recursal dos Egrégios
Tribunais, de acordo com o Provimento nº 63/2004, do Tribunal
de Justiça, que estabeleceu critérios para a remessa de
autos à Segunda Instância e discriminou a classificação
das ações judiciais, segundo a competência de cada
Tribunal.
Este
Provimento entrou em vigor no dia 19/11, retroagindo seus
efeitos à data de vigência do Provimento 63/2004, do
Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 23)
Nota:
O Provimento nº 63/2004 foi publicado em Suplemento do
Boletim nº 2387, de 4 a 10/10/2004, p. 1. Vide, também, o
Boletim nº 2392, de 8 a 14/11/2004, p. 5, no qual houve
republicação do referido Provimento.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
24/11 a 3/12/2004 - 47ª Vara do Trabalho da Capital
(Prorrogação do prazo de suspensão, para restabelecimento
da ordem dos serviços e dos processos. A contagem dos prazos
judiciais será retomada no dia 6/12/2004 e as audiências já
designadas para este período continuarão a ser realizadas
normalmente. Prorroga a Portaria GP/CR nº 9/2004) - Portaria
GP/CR nº 11/2004.
(DOE Just., 23/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 151)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/11/2004, p. 264)
.
6, 7, 9 e 10/12 - Fórum e Juizado Especial Cível da Comarca
de Assis (Para impermeabilização da caixa d'água do piso
inferior).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
9 e 10/12 - Fórum da Comarca de Mirante do Paranapanema (Para
dedetização, limpeza e desinfecção das caixas d'água).
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
10/12 - Fórum da Comarca de Miracatu (Para dedetização).
(DOE Just., 12/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
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