nº 2397
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de dezembro de 2004
 

  01 - PENSÃO
Limite.

A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação ime- diata, não dependendo, assim, de regula- mentação. A expressão "até o limite esta- belecido em lei", do § 5º do art. 40 do Diploma Maior, refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar per- missão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - Pre- cedente: AgRg no MI nº 274-6/DF, cujo acórdão foi publicado em 3/12/1993. AGRAVO. Art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
(STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 262.841-2-SP; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 29/6/2004; v.u.)

  02 - CRIMINAL
Habeas Corpus - ECA - Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecen- tes - Determinação de medida socio-educativa de internação - Gravidade do delito - Fundamentação insuficien- te - Afronta aos objetivos do sistema - Peculiaridades do menor e da infra- ção a serem consideradas - Cons- trangimento ilegal configurado - Or- dem concedida.
1 - A medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, pois a segregação do menor é medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito do r. Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade. 2 - A simples alusão à gravidade do fato praticado e ao argumento de que a segregação do menor tem por objetivo a sua ressocialização, bem como protegê-lo contra "amizade" com traficante não é suficiente para motivar a privação total da sua liberdade, até mesmo pela própria excepcionalidade da medida, restando caracterizada a afronta aos objetivos do sistema. 3 - Ressalva quanto às peculia- ridades da hipótese, que não podem ser desconsideradas: menor sem registro de antecedentes, que praticou ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes - cometida sem grave ameaça ou violência à pessoa. 4 - Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a decisão que estabe- leceu internação por prazo indeterminado, a fim de que outra medida mais branda seja imposta ao paciente, se por outros motivos não se encontrar internado. 5 - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
(STJ - 5ª T.; HC nº 35.065-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 3/8/2004; v.u.)

  03 - HABEAS CORPUS
Crime de uso de documento falso e contrabando ou descaminho - Denún- cia contra os diretores e o sócio majo- ritário da empresa - Exigência da descrição da atividade delituosa de cada um - Constrangimento carac- terizado - Ordem concedida.
1 - Em se tratando de crimes societários, de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, dada a natureza dessas infrações, quando nem sempre é possível, na fase de formulação da peça acusatória, operar uma descrição detalhada da atuação de cada um dos indiciados, admitindo-se, em conseqüência, um relato mais generalizado do comportamento que se tem como violador do regramento de regência. 2 - Não se admite, contudo, pelo evidente constrangimento que acarreta, denúncia de caráter absolutamente gené- rico, sem ao menos um breve detalha- mento da atuação de cada um dos indicia- dos, sem o que, por certo, se inviabilizará o exercício amplo do direito de defesa. 3 - No caso, mostra-se inepta a peça acusa- tória, que invoca a condição do paciente de sócio majoritário da empresa para viabilizar a peça acusatória, sem fazer qualquer referência à sua participação na atividade considerada delituosa, incluindo também os nomes de dirigentes por constarem do contrato social, responsabilizando todos de forma objetiva. 4 - Habeas corpus conce- dido para trancar o andamento da ação penal, por inépcia da denúncia, sem prejuízo do oferecimento de um nova peça acusatória, estendida a ordem aos demais co-réus.
(STJ - 6ª T.; HC nº 23.819-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 2/12/2003; v.u.)

  04 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravo de instrumento - Prequestio- namento - Ausência - Súmulas nºs 282 e 356/STF - Dissídio não demonstrado - Repositório oficial de jurisprudência.

1 - As matérias relativas aos dispositivos tidos por violados não foram objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, ressentindo-se o especial do necessário prequestionamento. Incidência das Súmu- las nºs 282 e 356 da Suprema Corte. 2 - Embora a parte tenha oposto embargos de declaração, visando o prequestionamento, o certo é que foram eles rejeitados, pelo que mister se fazia aduzir violação ao art. 535 do CPC, a fim de ver a matéria apreciada pelo Tribunal de origem, caso esta Corte conhecesse de tal violação, providência não adotada pelo agravante. 3 - Malgrado a tese de dissídio jurispru- dencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único do CPC c/c art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circuns- tâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a de- monstração analítica do dissenso, incide a censura da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4 - A internet não é repositório oficial, autorizado ou creden- ciado pelo STJ para comprovar o dissídio pretoriano. Precedentes. 5 - Agravo regi- mental improvido.
(STJ - 4ª T.; AgRg no AI nº 534.960-RS; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 17/6/2004; v.u.)

  05 - PROCESSO CIVIL
Recurso Especial - Insolvência civil de espólio - Art. 751, inciso II, do CPC - Falta de prequestionamento - Súmula nº 356/STF - Penhora - Bem de família - Falecimento da viúva-meeira - Supos- ta residência da filha herdeira - Não comprovação - Inaplicabilidade do art. 1º da Lei nº 8.009/90 - Possibilidade de entrega do referido imóvel ao admi- nistrador da massa.

1 - Não enseja interposição de Recurso Especial (art. 751, inciso II, do Código de Processo Civil) matéria não ventilada no v. julgado atacado e sobre a qual a parte não opôs os embargos declaratórios compe- tentes, estando ausente o prequestio- namento. Aplicação da Súmula nº 356/STF. 2 - Conforme preceitua o art. 1º da Lei nº 8.009/90, para se configurar bem de família, há necessidade que o imóvel seja próprio da entidade familiar e que seus membros nele residam. Compulsando o feito, verifico não haver qualquer comprovação de que a filha herdeira do insolvente, juntamente com seu marido e filhos, residam no imóvel em questão. Inaplicabilidade da referida norma legal. Não caracterização do imóvel como bem de família. 3 - Não há, ainda, falar-se que somente a metade do bem poderia ser arrecadada pelo administrador da massa, sustentando pertencer a outra metade à viúva-meeira, que não era insolvente. Isto porque o casamento realizou-se pelo regime da comunhão universal de bens, por meio do qual todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas se comunicam, conforme o art. 262 do Código Civil de 1916. 4 - Recurso não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 250.570-RS; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 10/8/2004; v.u.)

  06 - RECURSO ESPECIAL
Alíneas a e c - Processo civil - Ex- tinção do processo sem julgamento de mérito - Abandono da causa - Inti- mação pessoal do autor infrutífera - Necessidade de intimação por edital - Súmula nº 240 do STJ.

É cediço que, nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito por abandono da causa (art. 267, inciso III, do CPC), a intimação pessoal do autor é indispensável, na forma do § 1º do mesmo artigo. Se o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado de intimação da empresa autora para complementação das custas porque não localizado o representante legal da pessoa jurídica, o ilustre magistrado condutor do feito deveria ter procedido à intimação por edital, ao invés de ter intimado o procurador constituído nos autos. A intimação pessoal do patrono da parte, a par de ser dispensável, não é apta a suprir a intimação pessoal do autor. Não se pode presumir o desinteresse do réu no prosseguimento da demanda, razão pela qual é defeso ao juiz, com base no art. 267, inciso III, do CPC, extinguir de ofício o processo sem a prévia manifestação do réu. Esse entendimento cristalizou-se no enunciado da Súmula nº 240 do STJ: "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Diante desses fundamentos, de reconhecer que se trata, na espécie, de notória divergência jurisprudencial a autorizar o provimento do recurso também pelo fundamento da letra c. Considerando-se, no entanto, que o patrono da parte já efetuou o depósito da diferença das custas após a prolação da sentença que extinguiu o processo, não faz sentido, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais, seja determinada a realização da intimação da
autora por edital para a

mesma providência. Dessa forma, devem os autos retornar ao juízo de origem para que, superada a questão das custas, tenha regular prosseguimento a demanda. Recur- so especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 316.656-RS; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 3/6/2004; v.u.)

  07 - PROCESSUAL CIVIL
Tributário - Adesão ao Refis - Desis- tência - Verba de sucumbência - Lei nº 10.684/2003.

1 - São devidos os honorários e as verbas de sucumbência nos casos de desistência por adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, já que não diferem das demais hipóteses de desistência. 2 - A Lei nº 10.684/2003, art. 4º, parágrafo único, estabeleceu que o valor da verba de sucumbência será de 1% do valor do débito consolidado decorrente da desistên- cia da ação judicial. 3 - Recurso especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 652.613-RS; Rel. Min. Castro Meira; j. 24/8/2004; v.u.)

  08 - TRIBUTÁRIO
Mandado de segurança - Casa lotérica - Sistema Simples - Lei nº 9.317/96 - Possibilidade.

1 - O escopo da Lei nº 9.317/96, em consonância com o art. 179 da CF, foi o de incentivar as pessoas jurídicas mencio- nadas em seus incisos com a previsão de carga tributária mais adequada, simplifi- cação dos procedimentos burocráticos, protegendo as micro-empresas e retiran- do-as do mercado informal, daí as ressal- vas do inciso XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assen- tada na ADIn nº 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas pres- tadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado. 2 - Detectada essa ratio essendi, interpretação teleoló- gica que aufere o motivo pelo qual foi elaborado o regime Simples indica que as casas lotéricas são efetivamente asseme- lhadas aos representantes comerciais e corretores, porquanto agem por conta de terceiros, in casu, a Caixa Econômica Federal, auferindo comissões pelas ven- das empreendidas, aspecto a indicar a ausência de razoabilidade na pretensão de obter benefícios fiscais com exonerações totais ou parciais de tributos, redução do controle burocrático. 3 - A Lei nº 10.684, de 30/5/2003, expungiu a lacuna referente às casas lotéricas, excetuando-as da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. 4 - As casas lotéricas podem optar pelo regime Simples. 5 - Recurso Especial desprovido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 553.343-MG; Rel. Min. Luiz Fux; j. 11/5/2004; v.u.)

  09 - APELAÇÃO CÍVEL
Mandado de segurança.

Fornecimento de medicamentos a porta- dores de esclerose múltipla. Admissibili- dade. Prevalência do direito à vida. Inteli- gência do art. 196, da Constituição Federal. Recursos oficial e voluntário improvidos.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público de Férias de 7/2004; AC nº 197.698-5/6-00-SP; Rel. Des. Emmanoel França; j. 29/7/2004; v.u.)

  10 - AGRAVO
Assistência judiciária.

Indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada por servidor público aposentado. Inadmissibilidade. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita, princípio constitucional que não deve sofrer restrição. Desnecessidade de prova. Ao contrário, assim como previsto na lei especial, basta a simples afirmação de que não possui recursos para arcar com as custas processuais. A pobreza, no caso, é presumida, podendo a parte contrária impugnar o pedido. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 375.233.5/2-00-SP; Rel. Designado Des. Aloísio de Toledo César; j. 31/8/2004; maioria de votos)

  11 - TUTELA ANTECIPADA
Revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente.

Pretensão de que o requerido se abstenha de negativar o nome da autora nos bancos de dados de proteção ao crédito, se ainda não o fez, ou que promova o seu cancelamento, se já efetivada a restrição; de sustação da divulgação do protesto da letra de câmbio em discussão, e de que o mesmo fique proibido de levar a protesto qualquer outra letra de câmbio relativa ao contrato em discussão. Cabimento no caso. Verossimilhança das alegações da inicial caracterizada. Débito que está sendo discutido em Juízo. Negativação que cria embaraços, constrangimentos e restrição de crédito ao negativado, pressionando-o a pagar o débito sem discussão do montante correto deste. Hipótese em que, ademais, há alegação de prática de capitalização de juros, a qual é vedada por lei (Decreto nº 22.626/33, arts. 4º e 11, e Súmula nº 121 do E. STF). Letra de câmbio que só se cambiariza na relação entre sacador-sacado quando aceita. Protesto da mesma que não supre a falta de aceite. Antecipação de tutela concedida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.305.316-0-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 2/6/2004; v.u.)

  12 - CONCURSOS DE CRIMES E DE PESSOAS
Falso e Estelionato.

A Reforma de 1984 manteve a teoria unitária no que se refere ao crime e minimizou a culpabilidade segundo a participação de cada réu. Mas, para que esta seja reconhecida, impõe-se, em destaque, conduta relevante de cada réu para o reconhecimento da causa de diminuição de pena em face da menor participação, o que não é a hipótese. Concurso de Falso e Estelionato: matéria sumulada no STJ sob o verbete nº 17, no sentido de que ocorre a consunção quando a fraude se exaure no crime de estelionato, o que tenho como aplicável na hipótese, eis que não há notícia de que a autora que subscreveu os cheques falsos tenha usado a identidade da outra pessoa em qualquer outra oportunidade. Parcial provimento ao recurso para absolver o réu pelas disposições do art. 297 do CP, estendo os efeitos desta absolvição aos co-réus que não apelaram, e reduzir-se a pena do réu apelante. Unânime.
(TJDF e Territórios - 2ª T. Criminal; ACr nº 2002.04.1.004869-4-Gama-DF; Rel. Des. João Timóteo de Oliveira; j. 13/5/2004; v.u.)

  13 - INVENTÁRIO
Intimação de parte interessada - Pos- sibilidade.

O sedizente herdeiro, na pendência de demanda investigatória, tem interesse e legitimidade para intervir no inventário, não na condição de herdeiro, mas de interes- sado, com vistas à prática de atos perti- nentes ao resguardo do seu eventual quinhão hereditário.
Inventário. Apensamento de autos de registro de testamento. Indemonstrado qualquer prejuízo às partes. Ausência de interesse recursal. O sistema recursal do CPC é informado pelo princípio do prejuízo. Uma vez que a decisão não representa qualquer prejuízo para a recorrente falece o seu interesse recursal impondo o não conhecimento do agravo. Conheceram em parte e negaram provimento.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70008841447-Quaraí-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 11/8/2004; v.u.)

  14 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Acordo judicial - Liberação do FGTS.

Se do acordo livremente celebrado pelas partes, pelo qual deu o reclamante quitação pelo extinto contrato de trabalho, não constou a liberação do FGTS, não cabe o pedido posterior dessa parcela sob o argumento de que se refere a direito "implícito", pois trata-se, na verdade, de direito disponível, passível de acordo, razão pela qual dele deveria constar expressamente. Agravo de petição desprovido.
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 0620/2002- 003-24-00-7-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro; j. 11/3/2004; v.u.)

  15 - ARREMATAÇÃO
Lanço inicial - Cheque sem provisão de fundos - Nulidade.

Não há nulidade a ser declarada, quando na arrematação, embora o arrematante tenha apresentado cheque sem provisão de fundos para cobrir o lanço inicial, depositou logo em seguida o equivalente em dinheiro, não acarretando prejuízo algum ao credor da execução (aplicação do Princípio da Transcendência). Agravo de petição conhecido e não provido, por unanimidade.
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 0929/1999-003-24-0-0-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima; j. 31/3/2004; v.u.)

  16 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Custas - Isenção.

Tendo o trabalhador trazido aos autos declaração de que é incapaz de demandar em juízo sem que haja prejuízo no sustento próprio e de sua família, bem como requerido expressamente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando do ajuizamento da reclama- tória e, posteriormente, quando da interpo- sição do apelo, entende-se que faz jus à respectiva concessão, pois seu pedido está amparado pela Lei nº 1.060/50, além da aplicação do parágrafo único do art. 8º da CLT, que permite a aplicação subsidiária do princípio da eticidade e relações equilibradas do novo Código Civil brasileiro.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; AI em RO nº 00563-2002-077-15-00-1-Indaiatuba-SP; ac. nº 019249/2003; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j. 10/6/2003; v.u.)


« Voltar | Topo