|
01
- PENSÃO
Limite.
A
norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
tem aplicação ime- diata, não dependendo,
assim, de regula- mentação. A expressão
"até o limite esta- belecido em lei",
do § 5º do art. 40 do Diploma Maior, refere-se
aos tetos também impostos aos proventos e
vencimentos dos servidores. Longe está de
revelar per- missão a que o legislador ordinário
limite o valor da pensão a ser percebida - Pre-
cedente: AgRg no MI nº 274-6/DF, cujo
acórdão foi publicado em 3/12/1993. AGRAVO.
Art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Multa. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no §
2º do art. 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
(STF
- 1ª T.; AgRg no AI nº 262.841-2-SP; Rel. Min.
Marco Aurélio; j. 29/6/2004; v.u.)
02
- CRIMINAL
Habeas
Corpus - ECA - Ato infracional equiparado a
tráfico de entorpecen- tes - Determinação de
medida socio-educativa de internação -
Gravidade do delito - Fundamentação insuficien-
te - Afronta aos objetivos do sistema
- Peculiaridades do menor e da infra- ção a
serem consideradas - Cons- trangimento ilegal
configurado - Or- dem concedida.
1
- A medida extrema de internação só está
autorizada nas hipóteses previstas
taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA,
pois a segregação do menor é medida de
exceção, devendo ser aplicada e mantida
somente quando evidenciada sua necessidade, em
observância ao espírito do r. Estatuto, que
visa à reintegração do menor à sociedade. 2
- A simples alusão à gravidade do fato
praticado e ao argumento de que a segregação
do menor tem por objetivo a sua
ressocialização, bem como protegê-lo contra
"amizade" com traficante não é
suficiente para motivar a privação total da
sua liberdade, até mesmo pela própria
excepcionalidade da medida, restando
caracterizada a afronta aos objetivos do
sistema. 3 - Ressalva quanto às peculia-
ridades
da hipótese, que não podem ser
desconsideradas: menor sem registro de
antecedentes, que praticou ato infracional
equiparado ao tráfico de entorpecentes -
cometida sem grave ameaça ou violência à
pessoa. 4 - Deve ser cassado o acórdão
recorrido, bem como a decisão que estabe- leceu
internação por prazo indeterminado, a fim de
que outra medida mais branda seja imposta ao
paciente, se por outros motivos não se
encontrar internado. 5 - Ordem concedida, nos
termos do voto do Relator.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 35.065-SP; Rel. Min. Gilson
Dipp; j. 3/8/2004; v.u.)
03
- HABEAS
CORPUS
Crime
de uso de documento falso e contrabando ou
descaminho - Denún- cia contra os diretores e o
sócio majo- ritário da empresa - Exigência da
descrição da atividade delituosa de cada um -
Constrangimento carac- terizado - Ordem concedida.
1
- Em se tratando de crimes societários, de
autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência
têm procurado abrandar o rigor do disposto no
art. 41 do Código de Processo Penal, dada a
natureza dessas infrações, quando nem sempre
é possível, na fase de formulação da peça
acusatória, operar uma descrição detalhada da
atuação de cada um dos indiciados, admitindo-se, em conseqüência, um relato mais
generalizado do comportamento que se tem como
violador do regramento de regência. 2 - Não se
admite, contudo, pelo evidente constrangimento
que acarreta, denúncia de caráter
absolutamente gené- rico, sem ao menos um breve
detalha- mento da atuação de cada um dos
indicia- dos, sem o que, por certo, se
inviabilizará o exercício amplo do direito de
defesa. 3 - No caso, mostra-se inepta a peça
acusa- tória, que invoca a condição do paciente
de sócio majoritário da empresa para
viabilizar a peça acusatória, sem fazer
qualquer referência à sua participação na
atividade considerada delituosa, incluindo
também os nomes de dirigentes por constarem do
contrato social, responsabilizando todos de
forma objetiva. 4 - Habeas corpus
conce- dido para
trancar o andamento da ação penal, por
inépcia da denúncia, sem prejuízo do
oferecimento de um nova peça acusatória,
estendida a ordem aos demais co-réus.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 23.819-SP; Rel. Min. Paulo
Gallotti; j. 2/12/2003; v.u.)
04
- AGRAVO
REGIMENTAL
Agravo
de instrumento - Prequestio- namento - Ausência -
Súmulas nºs 282 e 356/STF - Dissídio não
demonstrado - Repositório oficial de
jurisprudência.
1
- As matérias relativas aos dispositivos tidos
por violados não foram objeto de decisão por
parte do acórdão recorrido, ressentindo-se o
especial do necessário prequestionamento.
Incidência das Súmu- las nºs 282 e 356 da
Suprema Corte. 2 - Embora a parte tenha oposto
embargos de declaração, visando o
prequestionamento, o certo é que foram eles
rejeitados, pelo que mister se fazia aduzir
violação ao art. 535 do CPC, a fim de ver a
matéria apreciada pelo Tribunal de origem, caso
esta Corte conhecesse de tal violação,
providência não adotada pelo agravante. 3 -
Malgrado a tese de dissídio jurispru- dencial,
há necessidade, diante das normas legais
regentes da matéria (art. 541, parágrafo
único do CPC c/c art. 255 do RISTJ), de
confronto, que não se satisfaz com a simples
transcrição de ementas, entre trechos do
acórdão recorrido e das decisões apontadas
como divergentes, mencionando-se as circuns-
tâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados. Ausente a de-
monstração
analítica do dissenso, incide a censura da
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4 -
A internet não é repositório oficial,
autorizado ou creden- ciado pelo STJ para
comprovar o dissídio pretoriano. Precedentes. 5
- Agravo regi- mental improvido.
(STJ
- 4ª T.; AgRg no AI nº 534.960-RS; Rel. Min.
Fernando Gonçalves; j. 17/6/2004; v.u.)
05
- PROCESSO
CIVIL
Recurso
Especial - Insolvência civil de espólio - Art.
751, inciso II, do CPC - Falta de
prequestionamento - Súmula nº 356/STF -
Penhora - Bem de família - Falecimento da
viúva-meeira - Supos- ta residência da filha
herdeira - Não comprovação - Inaplicabilidade
do art. 1º da Lei nº 8.009/90 - Possibilidade
de entrega do referido imóvel ao admi-
nistrador
da massa.
1
- Não enseja interposição de Recurso Especial
(art. 751, inciso II, do Código de Processo
Civil) matéria não ventilada no v. julgado
atacado e sobre a qual a parte não opôs os
embargos declaratórios compe- tentes, estando
ausente o prequestio- namento. Aplicação da
Súmula nº 356/STF. 2 - Conforme preceitua o
art. 1º da Lei nº 8.009/90, para se configurar
bem de família, há necessidade que o imóvel
seja próprio da entidade familiar e que seus
membros nele residam. Compulsando o feito,
verifico não haver qualquer comprovação de
que a filha herdeira do insolvente, juntamente
com seu marido e filhos, residam no imóvel em
questão. Inaplicabilidade da referida norma
legal. Não caracterização do imóvel como bem
de família. 3 - Não há, ainda, falar-se que
somente a metade do bem poderia ser arrecadada
pelo administrador da massa, sustentando
pertencer a outra metade à viúva-meeira, que
não era insolvente. Isto porque o casamento
realizou-se pelo regime da comunhão universal
de bens, por meio do qual todos os bens
presentes e futuros dos cônjuges e suas
dívidas passivas se comunicam, conforme o art.
262 do Código Civil de 1916. 4 - Recurso não
conhecido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 250.570-RS; Rel. Min. Jorge
Scartezzini; j. 10/8/2004; v.u.)
06
- RECURSO
ESPECIAL
Alíneas
a e c - Processo civil - Ex-
tinção do processo
sem julgamento de mérito - Abandono da causa -
Inti- mação pessoal do autor infrutífera -
Necessidade de intimação por edital - Súmula
nº 240 do STJ.
É
cediço que, nas hipóteses de extinção do
processo sem julgamento de mérito por abandono
da causa (art. 267, inciso III, do CPC), a
intimação pessoal do autor é indispensável,
na forma do § 1º do mesmo artigo. Se o oficial
de justiça deixou de cumprir o mandado de
intimação da empresa autora para
complementação das custas porque não
localizado o representante legal da pessoa
jurídica, o ilustre magistrado condutor do
feito deveria ter procedido à intimação por
edital, ao invés de ter intimado o procurador
constituído nos autos. A intimação pessoal do
patrono da parte, a par de ser dispensável,
não é apta a suprir a intimação pessoal do
autor. Não se pode presumir o desinteresse do
réu no prosseguimento da demanda, razão pela
qual é defeso ao juiz, com base no art. 267,
inciso III, do CPC, extinguir de ofício o
processo sem a prévia manifestação do réu.
Esse entendimento cristalizou-se no enunciado da
Súmula nº 240 do STJ: "a extinção do
processo, por abandono da causa pelo autor,
depende de requerimento do réu". Diante
desses fundamentos, de reconhecer que se trata,
na espécie, de notória divergência
jurisprudencial a autorizar o provimento do
recurso também pelo fundamento da letra c.
Considerando-se, no entanto, que o patrono da
parte já efetuou o depósito da diferença das
custas após a prolação da sentença que
extinguiu o processo, não faz sentido, à luz
dos princípios da economia e celeridade
processuais, seja determinada a realização da
intimação da autora por edital para a
|
 |
mesma
providência. Dessa forma, devem os autos
retornar ao juízo de origem para que, superada
a questão das custas, tenha regular
prosseguimento a demanda. Recur- so especial
provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 316.656-RS; Rel. Min.
Franciulli Netto; j. 3/6/2004; v.u.)
07
- PROCESSUAL
CIVIL
Tributário
- Adesão ao Refis - Desis- tência - Verba de
sucumbência - Lei nº 10.684/2003.
1
- São devidos os honorários e as verbas de
sucumbência nos casos de desistência por
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal -
Refis, já que não diferem das demais
hipóteses de desistência. 2 - A Lei nº
10.684/2003, art. 4º, parágrafo único,
estabeleceu que o valor da verba de sucumbência
será de 1% do valor do débito consolidado
decorrente da desistên- cia da ação judicial.
3
- Recurso especial provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 652.613-RS; Rel. Min. Castro
Meira; j. 24/8/2004; v.u.)
08
- TRIBUTÁRIO
Mandado
de segurança - Casa lotérica - Sistema
Simples - Lei nº 9.317/96 - Possibilidade.
1
- O escopo da Lei nº 9.317/96, em consonância
com o art. 179 da CF, foi o de incentivar as
pessoas jurídicas mencio- nadas em seus incisos
com a previsão de carga tributária mais
adequada, simplifi- cação dos procedimentos
burocráticos, protegendo as micro-empresas e
retiran- do-as do mercado informal, daí as
ressal- vas do inciso XIII do art. 9º do
mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi
assen- tada na ADIn nº 1.643/DF, excludentes dos
profissionais liberais e das empresas pres-
tadoras dos serviços correspectivos e que,
pelo cenário atual, dispensam essa tutela
especial do Estado. 2 - Detectada essa ratio
essendi, interpretação teleoló- gica que aufere
o motivo pelo qual foi elaborado o regime
Simples indica que as casas lotéricas são
efetivamente asseme- lhadas aos representantes
comerciais e corretores, porquanto agem por
conta de terceiros, in casu, a Caixa Econômica
Federal, auferindo comissões pelas ven- das
empreendidas, aspecto a indicar a ausência de
razoabilidade na pretensão de obter benefícios
fiscais com exonerações totais ou parciais de
tributos, redução do controle burocrático. 3
- A Lei nº 10.684, de 30/5/2003, expungiu a
lacuna referente às casas lotéricas,
excetuando-as da restrição de que trata o
inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. 4 -
As casas lotéricas podem optar pelo regime
Simples. 5 - Recurso Especial desprovido.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 553.343-MG; Rel. Min. Luiz
Fux; j. 11/5/2004; v.u.)
09
- APELAÇÃO
CÍVEL
Mandado
de segurança.
Fornecimento
de medicamentos a porta- dores de esclerose
múltipla. Admissibili- dade. Prevalência do
direito à vida. Inteli- gência do art. 196, da
Constituição Federal. Recursos oficial e
voluntário improvidos.
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Público de Férias de
7/2004; AC nº 197.698-5/6-00-SP; Rel. Des.
Emmanoel França; j. 29/7/2004; v.u.)
10
- AGRAVO
Assistência
judiciária.
Indeferimento
da gratuidade de justiça pleiteada por servidor
público aposentado. Inadmissibilidade. É dever
do Estado prestar assistência jurídica
integral e gratuita, princípio constitucional
que não deve sofrer restrição. Desnecessidade
de prova. Ao contrário, assim como previsto na
lei especial, basta a simples afirmação de que
não possui recursos para arcar com as custas
processuais. A pobreza, no caso, é presumida,
podendo a parte contrária impugnar o pedido.
Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Público; AI nº
375.233.5/2-00-SP; Rel. Designado Des. Aloísio
de Toledo César; j. 31/8/2004; maioria de
votos)
11
- TUTELA
ANTECIPADA
Revisão
de contrato de abertura de crédito em conta
corrente.
Pretensão
de que o requerido se abstenha de negativar o
nome da autora nos bancos de dados de proteção
ao crédito, se ainda não o fez, ou que promova
o seu cancelamento, se já efetivada a
restrição; de sustação da divulgação do
protesto da letra de câmbio em discussão, e de
que o mesmo fique proibido de levar a protesto
qualquer outra letra de câmbio relativa ao
contrato em discussão. Cabimento no caso.
Verossimilhança das alegações da inicial
caracterizada. Débito que está sendo discutido
em Juízo. Negativação que cria embaraços,
constrangimentos e restrição de crédito ao
negativado, pressionando-o a pagar o débito sem
discussão do montante correto deste. Hipótese
em que, ademais, há alegação de prática de
capitalização de juros, a qual é vedada por
lei (Decreto nº 22.626/33, arts. 4º e 11, e
Súmula nº 121 do E. STF). Letra de câmbio que
só se cambiariza na relação entre
sacador-sacado quando aceita. Protesto da mesma
que não supre a falta de aceite. Antecipação
de tutela concedida. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.305.316-0-SP; Rel.
Juiz Oséas Davi Viana; j. 2/6/2004; v.u.)
12
- CONCURSOS
DE CRIMES E DE PESSOAS
Falso
e Estelionato.
A
Reforma de 1984 manteve a teoria unitária no
que se refere ao crime e minimizou a
culpabilidade segundo a participação de cada
réu. Mas, para que esta seja reconhecida,
impõe-se, em destaque, conduta relevante de
cada réu para o reconhecimento da causa de
diminuição de pena em face da menor
participação, o que não é a hipótese.
Concurso de Falso e Estelionato: matéria
sumulada no STJ sob o verbete nº 17, no sentido
de que ocorre a consunção quando a fraude se
exaure no crime de estelionato, o que tenho como
aplicável na hipótese, eis que não há
notícia de que a autora que subscreveu os
cheques falsos tenha usado a identidade da outra
pessoa em qualquer outra oportunidade. Parcial
provimento ao recurso para absolver o réu pelas
disposições do art. 297 do CP, estendo os
efeitos desta absolvição aos co-réus que não
apelaram, e reduzir-se a pena do réu apelante.
Unânime.
(TJDF
e Territórios - 2ª T. Criminal; ACr nº
2002.04.1.004869-4-Gama-DF; Rel. Des. João
Timóteo de Oliveira; j. 13/5/2004; v.u.)
13
- INVENTÁRIO
Intimação
de parte interessada - Pos- sibilidade.
O
sedizente herdeiro, na pendência de demanda
investigatória, tem interesse e legitimidade
para intervir no inventário, não na condição
de herdeiro, mas de interes- sado, com vistas à
prática de atos perti- nentes ao resguardo do seu
eventual quinhão hereditário.
Inventário.
Apensamento de autos de registro de testamento.
Indemonstrado qualquer prejuízo às partes.
Ausência de interesse recursal. O sistema
recursal do CPC é informado pelo princípio do
prejuízo. Uma vez que a decisão não
representa qualquer prejuízo para a recorrente
falece o seu interesse recursal impondo o não
conhecimento do agravo. Conheceram em parte e
negaram provimento.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AI nº 70008841447-Quaraí-RS;
Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j.
11/8/2004; v.u.)
14
- AGRAVO
DE PETIÇÃO
Acordo
judicial - Liberação do FGTS.
Se
do acordo livremente celebrado pelas partes,
pelo qual deu o reclamante quitação pelo
extinto contrato de trabalho, não constou a
liberação do FGTS, não cabe o pedido
posterior dessa parcela sob o argumento de que
se refere a direito "implícito", pois
trata-se, na verdade, de direito disponível,
passível de acordo, razão pela qual dele
deveria constar expressamente. Agravo de
petição desprovido.
(TRT
- 24ª Região; Ag de Petição nº 0620/2002-
003-24-00-7-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Márcio
Eurico Vitral Amaro; j. 11/3/2004; v.u.)
15
- ARREMATAÇÃO
Lanço
inicial - Cheque sem provisão de fundos -
Nulidade.
Não
há nulidade a ser declarada, quando na
arrematação, embora o arrematante tenha
apresentado cheque sem provisão de fundos para
cobrir o lanço inicial, depositou logo em
seguida o equivalente em dinheiro, não
acarretando prejuízo algum ao credor da
execução (aplicação do Princípio da
Transcendência). Agravo de petição conhecido
e não provido, por unanimidade.
(TRT
- 24ª Região; Ag de Petição nº
0929/1999-003-24-0-0-Campo Grande-MS; Rel. Juiz
Nicanor de Araújo Lima; j. 31/3/2004; v.u.)
16
- ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
Custas
- Isenção.
Tendo
o trabalhador trazido aos autos declaração de
que é incapaz de demandar em juízo sem que
haja prejuízo no sustento próprio e de sua
família, bem como requerido expressamente a
concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita quando do ajuizamento da
reclama- tória e, posteriormente, quando da
interpo- sição do apelo, entende-se que faz jus
à respectiva concessão, pois seu pedido está
amparado pela Lei nº 1.060/50, além da
aplicação do parágrafo único do art. 8º da
CLT, que permite a aplicação subsidiária do
princípio da eticidade e relações
equilibradas do novo Código Civil brasileiro.
(TRT -
15ª Região - 6ª T.; AI em RO nº
00563-2002-077-15-00-1-Indaiatuba-SP; ac. nº
019249/2003; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j.
10/6/2003; v.u.)
|