Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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- Correspondência - Mala direta - Convite para comemoração
entre amigos e clientes pela inscrição na OAB - Captação
de causas e clientes - Vedação - Advogado que convida amigos
e clientes da empresa ou atividade anterior à sua formatura,
dizendo "ligue e venha tomar um delicioso chá em meu
escritório", em comemoração serôdia à sua
inscrição na OAB, em correspondência com identificação
pessoal incompleta, comete infração corporificada em mala
direta, captação de causas e clientes, malferindo
disposições do art. 2º, letras "a",
"b", "d", "g", "h",
art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Provimento nº 94/2000 do
CFAOAB e art. 29, IV do CED (Proc. E-2.745/03 - v.u. em
22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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