nº 2397
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de dezembro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Correspondência - Mala direta - Convite para comemoração entre amigos e clientes pela inscrição na OAB - Captação de causas e clientes - Vedação - Advogado que convida amigos e clientes da empresa ou atividade anterior à sua formatura, dizendo "ligue e venha tomar um delicioso chá em meu escritório", em comemoração serôdia à sua inscrição na OAB, em correspondência com identificação pessoal incompleta, comete infração corporificada em mala direta, captação de causas e clientes, malferindo disposições do art. 2º, letras "a", "b", "d", "g", "h", art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Provimento nº 94/2000 do CFAOAB e art. 29, IV do CED (Proc. E-2.745/03 - v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).

 

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