nº 2397
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de dezembro de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 399/2004

Disciplina os procedimentos relativos ao saque e levantamento dos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais em atendimento às requisições de pagamento de pequeno valor e precatórios no âmbito da Justiça Federal, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas.
(DOU, Seção I, 27/10/2004, p. 83)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Justiça Federal de Franca

Central de Mandados

Portaria nº 2/2004

Revoga a Portaria nº 1/2003, que regulamentava, em caráter experimental, as atividades desenvolvidas pela Central de Mandados da 13ª Subseção Judiciária - Franca-SP.
(DOE Just., 17/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 66)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP nº 23/2004

Altera o art. 1º da Portaria GP nº 11/1999, a qual regulamenta o uso de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria GP nº 11/1999 passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º - Para a transmissão de petições e documentos, dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as linhas telefônicas nºs (19) 3232-5491, para os relativos a precatórios; (19) 3233-7144, para os processos de competência recursal; (19) 3234-8709, para os de competência originária; e (19) 3234-4806, para as correições parciais, ficando vedada, nesta hipótese, a utilização do protocolo integrado."

Art. 2º - Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 24/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Notificações - Audiências Una ou Inaugural

As Secretarias das Varas do Trabalho abaixo relacionadas não notificarão o reclamante diretamente da data agendada para audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente constituído nos autos, inclusive quando notificado por via postal, dar ciência desse ato processual ao seu constituinte.

. 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba - Portaria nº 1/2004
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. Vara do Trabalho de Indaiatuba - Portaria nº 2/2004
(DOE Just., 30/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. Vara do Trabalho de Sumaré - Portaria nº 2/2004
(DOE Just., 24/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado CSGJ nº 5/2004

Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição

O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, comunica aos Senhores Advogados que as petições solicitando sessão conciliatória não devem conter qualquer documento anexo, salvo procuração ou substabelecimento e guia das custas respectivas. O Setor de Conciliação em 2º Grau, ao receber petições com outros documentos anexos, procederá ao seu arquivamento em pasta própria, juntando aos autos apenas a petição, e notificará o peticionário, por publicação na Imprensa Oficial, para sua retirada em 48 horas.
(DOE Just., 25/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Órgão Especial

Resoluções nºs 191, 192 e 193/2004

Remanejam, respectivamente, as competências das Varas das seguintes Comarcas:

- Foro Distrital de Itaquaquecetuba: 1ª e 2ª Varas para 1ª e 2ª Varas Criminais e 3ª, 4ª e 5ª Varas para 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis (Passará a vigorar a partir da data da instalação das 2ª e 3ª Varas Cíveis).
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

- Jacareí: 3ª Vara Cível para Vara da Família e das Sucessões e 6ª Vara para 3ª Vara Cível (Passará a vigorar a partir da instalação da 3ª Vara Cível).
(DOE Just., 18/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

- São Caetano do Sul: 2ª Vara Criminal para 6ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal para 2ª Vara Criminal. O anexo das Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios atribuído à 2ª Vara Criminal fica remanejado para a 1ª Vara Criminal (Passará a vigorar a partir de 18/12).
(DOE Just., 18/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 895/2004

Dispõe sobre a competência da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital para apreciação dos pedidos de inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado instituído pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Vara das Execuções Criminais, por força do Provimento CSM nº 822/2003, passou a ter competência para processar e conhecer das execuções criminais dos estabelecimentos penais destinados ao cumprimento da sanção disciplinar consubstanciada no regime disciplinar diferenciado;

Considerando a necessidade de que todo o processamento do pedido, desde a inclusão ao regime, tenha uma uniformidade a fim de possibilitar o rigoroso controle de vagas e não inviabilizar a medida disciplinar;

Considerando as permissões constantes das Resoluções nºs 9/85 e 83/95 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Considerando, ainda, o decidido nos autos do Processo CG nº 176/2004;

Resolve:

Art. 1º - A competência para processar e apreciar os pedidos de inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado instituído pela Lei nº 10.792/03, inclusive a autorização para remoção cautelar, durante o trâmite do procedimento, caberá à Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital.

Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 6/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

. 17/12 - Fórum da Comarca de Santa Adélia (Para continuidade de raspagem e aplicação de sinteco nas dependências do Ofício Judicial).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)

EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de Processos de Execuções Fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano.

. Comarca de Osasco (Edital com prazo de 20 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação)
(DOE Just., Caderno de Editais, 29/11/2004, p. 38)

. Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Bernardo do Campo (Edital com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação)
(DOE Just., Caderno de Editais, 24/11/2004, p. 34)

 

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