Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 399/2004
Disciplina
os procedimentos relativos ao saque e levantamento dos
depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais em
atendimento às requisições de pagamento de pequeno valor e
precatórios no âmbito da Justiça Federal, devidos pela
União, suas autarquias e fundações públicas.
(DOU, Seção I, 27/10/2004, p. 83)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Justiça
Federal de Franca
Central
de Mandados
Portaria
nº 2/2004
Revoga
a Portaria nº 1/2003, que regulamentava, em caráter
experimental, as atividades desenvolvidas pela Central de
Mandados da 13ª Subseção Judiciária - Franca-SP.
(DOE Just., 17/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 66)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
GP nº 23/2004
Altera
o art. 1º da Portaria GP nº 11/1999, a qual regulamenta o
uso de fac-símile para encaminhamento de petições e
documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
A
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art.
1º - O art. 1º da Portaria GP nº 11/1999 passa a vigorar da
seguinte forma:
"Art.
1º - Para a transmissão de petições e documentos,
dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as
linhas telefônicas nºs (19) 3232-5491, para os relativos a
precatórios; (19) 3233-7144, para os processos de
competência recursal; (19) 3234-8709, para os de competência
originária; e (19) 3234-4806, para as correições parciais,
ficando vedada, nesta hipótese, a utilização do protocolo
integrado."
Art.
2º - Esta Portaria entrou em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 24/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Notificações
- Audiências Una ou Inaugural
As
Secretarias das Varas do Trabalho abaixo relacionadas não
notificarão o reclamante diretamente da data agendada para
audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado regularmente
constituído nos autos, inclusive quando notificado por via
postal, dar ciência desse ato processual ao seu constituinte.
.
2ª Vara do Trabalho de Araçatuba - Portaria nº 1/2004
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
Vara do Trabalho de Indaiatuba - Portaria nº 2/2004
(DOE Just., 30/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
Vara do Trabalho de Sumaré - Portaria nº 2/2004
(DOE Just., 24/11/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
CSGJ nº 5/2004
Conciliação
em Segundo Grau de Jurisdição
O Exmo.
Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Desembargador Luiz Elias Tâmbara, comunica aos Senhores
Advogados que as petições solicitando sessão conciliatória
não devem conter qualquer documento anexo, salvo procuração
ou substabelecimento e guia das custas respectivas. O Setor de
Conciliação em 2º Grau, ao receber petições com outros
documentos anexos, procederá ao seu arquivamento em pasta
própria, juntando aos autos apenas a petição, e notificará
o peticionário, por publicação na Imprensa Oficial, para
sua retirada em 48 horas.
(DOE Just., 25/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Órgão
Especial
Resoluções
nºs 191, 192 e 193/2004
Remanejam,
respectivamente, as competências das Varas das seguintes
Comarcas:
- Foro
Distrital de Itaquaquecetuba: 1ª e 2ª Varas para 1ª e 2ª
Varas Criminais e 3ª, 4ª e 5ª Varas para 1ª, 2ª e 3ª
Varas Cíveis (Passará a vigorar a partir da data da
instalação das 2ª e 3ª Varas Cíveis).
(DOE Just., 11/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
-
Jacareí: 3ª Vara Cível para Vara da Família e das
Sucessões e 6ª Vara para 3ª Vara Cível (Passará a vigorar
a partir da instalação da 3ª Vara Cível).
(DOE Just., 18/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
- São
Caetano do Sul: 2ª Vara Criminal para 6ª Vara Cível e 3ª
Vara Criminal para 2ª Vara Criminal. O anexo das Execuções
Criminais e Corregedoria da Polícia Judiciária e dos
Presídios atribuído à 2ª Vara Criminal fica remanejado
para a 1ª Vara Criminal (Passará a vigorar a partir de
18/12).
(DOE Just., 18/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
CSM nº 895/2004
Dispõe
sobre a competência da Vara das Execuções Criminais da
Comarca da Capital para apreciação dos pedidos de inclusão
de presos no regime disciplinar diferenciado instituído pela
Lei nº 10.792, de 1º/12/2003.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que a Vara das Execuções Criminais, por força do Provimento
CSM nº 822/2003, passou a ter competência para processar e
conhecer das execuções criminais dos estabelecimentos penais
destinados ao cumprimento da sanção disciplinar
consubstanciada no regime disciplinar diferenciado;
Considerando
a necessidade de que todo o processamento do pedido, desde a
inclusão ao regime, tenha uma uniformidade a fim de
possibilitar o rigoroso controle de vagas e não inviabilizar
a medida disciplinar;
Considerando
as permissões constantes das Resoluções nºs 9/85 e 83/95
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando,
ainda, o decidido nos autos do Processo CG nº 176/2004;
Resolve:
Art.
1º - A competência para processar e apreciar os pedidos de
inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado
instituído pela Lei nº 10.792/03, inclusive a autorização
para remoção cautelar, durante o trâmite do procedimento,
caberá à Vara das Execuções Criminais da Comarca da
Capital.
Art.
2º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 6/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
17/12 - Fórum da Comarca de Santa Adélia (Para continuidade
de raspagem e aplicação de sinteco nas dependências do
Ofício Judicial).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração
de Processos de Execuções Fiscais arquivados há mais de 1
(um) ano.
.
Comarca de Osasco (Edital com prazo de 20 dias para ciência
aos interessados, a contar da data da publicação)
(DOE Just., Caderno de Editais, 29/11/2004, p. 38)
.
Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Bernardo do
Campo (Edital com prazo de 30 dias para ciência aos
interessados, a contar da data da publicação)
(DOE Just., Caderno de Editais, 24/11/2004, p. 34)
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