Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Gabinete
do Diretor-Geral
Portaria
nº 473/2004
O
Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no
uso de suas atribuições, com base no disposto na alínea
"b" do inciso IX do art. 65 do Regulamento da
Secretaria e no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº
35/79, combinado com o § 1º e o § 2º do art. 78 e com o
art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Comunicar
que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de
20/12/ 2004, voltando a fluir em 1º/2/2005.
(DJU, Seção I, 14/12/2004, p. 110)
Portaria
nº 474/2004
O
Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no
uso de suas atribuições e com base no disposto no inciso I
do art. 65 do Regulamento da Secretaria,
Resolve:
Comunicar
que o atendimento ao público externo na Secretaria do
Tribunal, dos dias 2 a 31/1/2005, será das 13h às 18h.
(DJU, Seção I, 14/12/2004, p. 110)
SUPerior
TRIBUNAL de Justiça
Conselho
da Justiça Federal
Portaria
nº 85/2004
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º - Comunicar aos interessados que, em virtude do disposto
no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 62, I,
da Lei nº 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei nº
6.741/79, os prazos para recursos ficarão suspensos de 20 de
dezembro do corrente ano a 6 de janeiro de 2005, inclusive;
Art.
2º - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou
completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados,
voltando a fluir em 7 de janeiro de 2005.
(DJU, Seção I, 15/12/2004, p. 759)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal da 3ª Região
Provimento
nº 248/2004
Dispõe
sobre a instalação de uma Vara Federal, como 2ª
Vara-Gabinete, na 5ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 10.772/2003, para
integrar o Juizado Especial Federal Cível de Campinas, e dá
outras providências.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando
o deliberado pelo Colegiado, na Sessão de 2/12/2004, em face
da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que dispõe sobre a
instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal;
Considerando
o previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 10.772, de
21/11/2003;
Considerando
o estatuído na Resolução nº 124, de 8/4/2003, alterada
pelas Resoluções nºs 130 e 135, de 4/7 e 7/10/2003,
respectivamente, da Presidência do Tribunal Regional Federal
da Terceira Região;
Considerando
o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 110, da
Presidência deste Tribunal, de 10/1/2002, com a redação
dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio do corrente, que
atribuiu a este Colegiado a competência para administrar os
Juizados Especiais Federais da Terceira Região,
Resolve:
Art.
1º - Instalar, a partir de 10/12/2004, uma Vara Federal
destinada pela Lei nº 10.772/2003 à 5ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, localizada no município
de Campinas, para integrar o Juizado Especial Federal Cível
de Campinas, como 2ª Vara-Gabinete.
Art.
2º- Estabelecer que a jurisdição do Juizado Especial
Federal Cível de Campinas, fixada originalmente na
Resolução nº 135/2003, da Presidência do Tribunal, passa a
incluir os seguintes municípios, observado o art. 20 da Lei
nº 10.259/2001: Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira,
Campinas, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto,
Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Jaguariúna,
Lindóia, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba,
Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Serra
Negra, Socorro, Sumaré e Valinhos.
Art.
3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 156)
Conselho
de Administração
Resolução
nº 258/2004
Dispõe
sobre a implantação do Programa de Conciliação, no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a incidir sobre os
processos relativos à discussão de contrato de
financiamento, realizado pelo Sistema Financeiro da
Habitação - SFH.
A
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, ad referendum, no uso de suas
atribuições regimentais, em vista da conclusão dos
trabalhos realizados pela comissão instituída pela Portaria
nº 4.408/2004, da Presidente do Tribunal,
Considerando
a conveniência da solução de processos pela via
conciliatória, com economia, celeridade e efetividade na
prestação jurisdicional;
Considerando
que o Código de Processo Civil, no art. 125, incisos II e IV,
c.c. art. 331, recomenda a rápida solução do litígio e a
conciliação e que não existem óbices à sua efetivação,
inclusive às pessoas jurídicas de direito público, no
âmbito do Judiciário Federal;
Considerando
as experiências bem sucedidas na Justiça Federal, com
solução mais ágil e efetiva, visando à pacificação de
conflitos,
Resolve:
Art.
1º - Implantar, a partir de 1º/12/2004, Programa de
Conciliação, no Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, a incidir sobre os processos relativos à discussão
de contrato de financiamento, realizado pelo Sistema
Financeiro da Habitação - SFH.
Art.
2º - A tentativa de conciliação dar-se-á nos processos em
trâmite nos Gabinetes dos Desembargadores Federais
integrantes da 1ª Seção desta Corte, por intermédio de
audiências presididas por Juízes Federais especialmente
convocados, com poderes para dirimir todas as questões
pertinentes à tentativa de conciliação, bem como homologar
acordos.
Art.
3º - A atividade de conciliação recairá em processos
objeto de triagem adequada às finalidades previstas e não
prejudicará o curso e julgamento dos feitos que não forem
selecionados no Programa.
Art.
4º - As partes, por seus advogados, e o Ministério Público
Federal, nas hipóteses de sua intervenção obrigatória,
serão intimados, por qualquer via de comunicação, para
comparecimento, nos dias e horários estabelecidos, no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art.
5º - A critério do Juiz convocado, far-se-á intimação
pessoal das partes e, ainda, nos casos em que não vier a ser
obtida a conciliação, poderá ser designada nova data para
prosseguimento da audiência.
Art.
6º - Os representantes judiciais das pessoas jurídicas de
direito público ou privado comparecerão acompanhados de
prepostos ou deverão estar devidamente autorizados a
conciliar ou transigir, ainda que sob limites determinados.
Art.
7º - Para fins de homologação, o acordo será apresentado
em petição escrita ou será reduzido a termo na audiência,
e não poderá implicar, salvo nas hipóteses legais, na
exoneração do pagamento de custas judiciais.
Art.
8º - Sendo infrutífera a tentativa de conciliação,
restituir-se-ão os autos aos Gabinetes dos respectivos
Desembargadores Federais, para oportuno julgamento.
Art.
9º - Serão designados 3 (três) servidores para atender a
cada juiz convocado nas atividades previstas nesta
Resolução, cabendo aos Analistas Judiciários - Executantes
de Mandados, lotados na Secretaria Judiciária deste Tribunal,
cumprir as diligências necessárias.
Art. 10
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 9/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 158)
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 209,
Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 10/2004
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
a necessidade de se resguardar o interesse legítimo de
terceiros,
Resolvem:
Art.
1º - Sempre que o pólo passivo na execução for ampliado
para alcançar bens de sócios e/ou ex-sócios da executada,
bem como de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo grupo,
inclusive em decorrência de alteração de razão social,
essa circunstância deverá constar da autuação e demais
registros do processo em Secretaria, cabendo a esta informar
ao Serviço de Distribuição de Feitos para que tais
informações tenham a publicidade devida, constando de
extratos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos
pelo referido Serviço de Distribuição, mediante
solicitação do interessado.
Art.
2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua
publicação.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 221)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 10/12/2004, p. 160)
Portaria
GP nº 49/2004
Prorroga
a suspensão do atendimento ao público apenas no Setor de
Distribuição dos Feitos na 2ª Instância até o dia
10/12/2004, inclusive, devido aos efeitos da Portaria GP nº
47/2004, que, tendo em vista o remanejamento de todos os
processos que se encontravam no Setor de Registro e Autuação
e de parte dos processos que se encontravam no Setor de
Distribuição dos Feitos na 2ª Instância, para o prédio da
Av. Rio Branco, nº 285.
(DOE Just., 9/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 221)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 10/12/2004, p. 160)
Diretoria
Geral da Administração
Comunicado
s/nº
Em
virtude dos procedimentos de inventário e reorganização nas
estantes dos livros e periódicos do Serviço de Biblioteca, o
mesmo estará fechado ao público no período de 18/12/2004 a
6/1/2005. Solicitamos aos senhores usuários que estejam de
posse de qualquer material da Biblioteca, que o entregue até
o dia 17/12/2004, impreterivelmente, podendo o mesmo ser
novamente retirado a partir de 7/1/2005.
(DOE Just., 9/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 221)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
GP nº 26/2004
A
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a edição das Portarias GP nº 11/1999, GP nº 28/2000 e GP
nº 23/2004, assim como do Comunicado GP nº 10/2003, que
regulamentam o uso de fac-símile para encaminhamento de
petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região;
Considerando
a necessidade de agilizar a consulta e atualizar as normas
vigentes,
Resolve:
Art.
1º - Para a transmissão de petições e documentos,
dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as
linhas telefônicas nºs (19) 3232-5491, para os relativos a
precatórios, (19) 3233-7144, para os processos de
competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência
originária, e (19) 3236-2100 - ramal 1069, para as
reclamações correicionais, ficando vedada, nesta hipótese,
a utilização do protocolo integrado.
Parágrafo
único - Não será levada a protocolo a petição e/ou
documento enviado via e-mail que já tenha sido encaminhado
por fac-símile.
Art.
2º - O equipamento de fac-símile funcionará nos dias
úteis, das 12h às 18h, e as petições e/ou documentos
recebidos serão levados a protocolo, prevalecendo este para
aferição da tempestividade.
Parágrafo
único - Caso a transmissão finde após as 18 horas, o
protocolo será feito no primeiro dia útil subseqüente,
certificando-se.
Art.
3º - Constitui risco do interessado qualquer falha técnica
na transmissão de petições e documentos.
Art.
4° - O original correspondente deverá ser apresentado para
protocolo no prazo legal.
Parágrafo
único - O não encaminhamento do original implicará o
arquivamento da transmissão por fac-símile da petição e/ou
documento, competindo à Unidade correspondente certificar,
nos respectivos autos, tal ocorrência.
Art.
5º - Dos autos constarão os elementos necessários para que
possam ser aferidas as datas da transmissão do fac-símile e
do protocolo e confirmada a perfeita concordância entre a
petição e/ou documento remetido por fac-símile e aquele
posteriormente entregue.
Art.
6º - Eventuais casos omissos serão decididos pelo órgão
julgador competente.
Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Portarias GP nºs 11/1999,
28/2000, 23/2004 e o Comunicado GP nº 10/2003.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 896/2004
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições regimentais,
Considerando
a solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São
Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, de
suspensão dos prazos judiciais no período concernente às
férias coletivas;
Considerando
que a suspensão dos prazos evitará modificação abrupta de
atividades já programadas;
Considerando
que o pleito da classe dos advogados favorece o expediente
interno das unidades judiciárias, pois servidores e
magistrados não interromperão suas atividades, nem deixarão
de realizar audiências já designadas;
Considerando,
por fim, a necessidade de o Tribunal de Justiça disciplinar a
fase de transição sem prejudicar jurisdicionados e
profissionais do Direito,
Resolve:
Art.
1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período
compreendido entre 2 e 31/1/2005.
Parágrafo
primeiro - A suspensão não obsta à prática de atos
processuais de natureza urgente e necessários à
preservação de direitos, nem impede a realização de
audiências já designa- das e de sessões de julgamento dos
Tribunais Estaduais.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação.
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1,
Republicação)
2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado
s/nº
O
Gabinete da Divisão Técnica Judiciária de Entrada e
Distribuição comunica aos Srs. Advogados e ao público em
geral que, em face da aprovação da Emenda Constitucional que
introduziu modificações na estrutura do Poder Judiciário,
extinguindo os Tribunais de Alçada, foi suspensa a
distribuição de feitos relativa ao mês de janeiro/2005.
(DOE Just., 30/11/2004, Caderno 1, Parte I, p . 131)
Tribunal
Regional Eleitoral
Comunicado
s/nº
No
período de 20/12/2004 a 6/1/2005, a Secretaria deste Tribunal
e os Cartórios Eleitorais da Capital funcionarão em regime
de plantão, não havendo expediente na Secretaria e nos
Cartórios Eleitorais nos dias 24 e 31/12/2004.
(DOE Just., 16/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 170)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria
GP nº 67/04
O
Presidente, Juiz Paulo Prazak, e o Corregedor-Geral, Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e
Considerando
o Provimento nº 553/96 do Conselho Superior da Magistratura,
publicado no DO de 14/12/2004;
Resolvem:
Art.
1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica
suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e
intimações das partes na Primeira e Segunda Instâncias,
exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas
ações penais envolvendo réus presos, nos processos
vinculados a essa prisão.
Parágrafo
único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
(DOE Just., 16/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 192)
Portaria
GP nº 68/04
O
Presidente, Juiz Paulo Prazak, e o Corregedor-Geral, Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e
Considerando
o Provimento nº 896/2004 do Conselho Superior da
Magistratura, publicado no DO de 15/12/2004;
Resolvem:
Art.
1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período
compreendido entre 2 e 31/1/2005.
Parágrafo
único - A suspensão não obsta a prática de atos
processuais de natureza urgente e necessários à
preservação de direitos, nem impede a realização de
audiências já designadas.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 16/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 192)
(DOE Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 201,
Republicação)
Assento
Regimental nº 5/2004
O
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.
21, inciso III, da Lei Complementar n° 35/79 e, tendo em
vista o que ficou decidido na Sessão Administrativa realizada
em 1º/12/2004,
Resolve:
Baixar
o presente Assento Regimental.
Art.
1º - O caput do art. 258 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Militar do Estado passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
258 - Enquanto não instituída a organização do Tribunal em
conformidade com o art. 80 da Constituição do Estado,
presidirá a Primeira Câmara o Vice-Presidente do Tribunal, e
a Segunda Câmara o Presidente do Tribunal."
Art.
2º - Esse assento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 191)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
27/12 - Fórum da Comarca de Porto Feliz (para limpeza do
reservatório de água, bem como desinsetização e
desratização nas dependências do prédio do Fórum).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
29 e 30/12 - Fórum da Comarca de Cândido Mota (para
dedetização, desinsetização, limpeza e higienização nos
dois reservatórios de água).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
29 e 30/12 - Fórum da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
(para limpeza das caixas d'água e dedetização do prédio
do Fórum).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
29 e 30/12 - Fórum da Comarca de São Joaquim da Barra (para
dedetização dos setores internos do prédio do Fórum).
(DOE Just., 30/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 6)
.
29 e 30/12 - Fórum da Comarca de São Luiz do Paraitinga
(para dedetização, desinsetização, desratização, limpeza
e impermeabilização da caixa d'água).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
29 e 30/12 - Fórum e Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Socorro (para desinsetizações, desratizações e
descupinizações dos referidos prédios).
(DOE Just., 19/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
30/12 - Fórum da Comarca de Barueri (para dedetização e
desratização).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
30/12 - Fórum da Comarca de Dracena (para dedetização e
limpeza da caixa d'água do prédio).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
30/12 - Fórum da Comarca de Itapetininga (para dedetização,
descupinização e desratização em ambos os prédios do
Fórum).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
.
30/12 - Fórum da Comarca de Tupi Paulista (para dedetização,
limpeza de duas caixas d'água e limpeza de laje).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
.
2 a 21/1/2005 - Cartórios Anexos das Faculdades Integradas de
Guarulhos - FIG, da Universidade de Guarulhos - UnG e da
Faculdade de Direito de Sorocaba - Fadi (nos termos do
Comunicado nº 159/2004).
(DOE Just., 16/11/2004, Caderno 1, Parte I, pp. 4 e 5)
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