nº 2399
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de JANEIRO de 2005.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,013362 0,002552 0,000203 0,007891 2,064440
FEV 0,011115 0,002034 0,000160 0,005579 2,021953
MAR 0,010388 0,001619 0,000127 0,003989 1,985166
ABR 0,009574 0,001303 0,000101 0,002812 1,940537
MAI 0,008790 0,001076 0,000079 0,001926 1,875519
JUN 0,008065 0,000898 0,000061 0,001316 1,816534
JUL 0,007372 0,000742 0,000047 2,463128 1,765574
AGO 0,006698 0,000600 0,036021 2,345252 1,714308
SET 0,005983 0,000487 0,027014 2,296313 1,670792
OUT 0,005124 0,000388 0,020067 2,241638 1,639007
NOV 0,004278 0,000310 0,014698 2,185789 1,612339
DEZ 0,003278 0,000252 0,010795 2,123754 1,589471
MÊS 1996 1997 1998 1999 2000
JAN 1,568454 1,431266 1,303699 1,209437 1,143897
FEV 1,549050 1,420696 1,288929 1,203225 1,141444
MAR 1,534283 1,411358 1,283205 1,193323 1,138793
ABR 1,521896 1,402500 1,271765 1,179623 1,136245
MAI 1,511922 1,393843 1,265791 1,172480 1,134769
JUN 1,503072 1,385042 1,260066 1,165764 1,131948
JUL 1,493960 1,376050 1,253906 1,162152 1,129531
AGO 1,485270 1,367055 1,247043 1,158753 1,127786
SET 1,476008 1,358537 1,242386 1,155351 1,125507
OUT 1,466301 1,349798 1,236805 1,152222 1,124340
NOV 1,455503 1,341010 1,225904 1,149619 1,122862
DEZ 1,443742 1,320758 1,218428 1,147326 1,121520
MÊS 2001 2002 2003 2004 2005
JAN 1,120410 1,095377 1,065516 1,018184 1,000000
FEV 1,118878 1,092547 1,060343 1,016883  
MAR 1,118466 1,091269 1,055997 1,016417  
ABR 1,116541 1,089354 1,052018 1,014613  
MAI 1,114818 1,086792 1,047635 1,013727  
JUN 1,112785 1,084512 1,042786 1,012162  
JUL 1,111165 1,082799 1,038460 1,010383  
AGO 1,108459 1,079931 1,032815 1,008415  
SET 1,104663 1,077258 1,028662 1,006397  
OUT 1,102869 1,075157 1,025213 1,004661  
NOV 1,099666 1,072189 1,021929 1,003549  
DEZ 1,097549 1,069361 1,020118 1,002400  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 10/12/2004, p. 160

 

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