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01
- COMERCIAL
E PROCESSUAL CIVIL
Concordata
- Habilitação retardatária após pagamento de
parcelas aos credores quirografários -
Possibilidade - Pendência de parcela restante -
Ausência de finalização do processo de
concordata - Crédito advindo de processo de
verificação de contas - Ausência de
procedimento abusivo - Decreto-Lei nº 7.661/45,
art. 98 - Exegese.
1
- Possível a habilitação retardatária, como
quirografário, de crédito antes garantido por
segunda hipoteca, ainda que já pagas duas
parcelas da moratória, porquanto tal constitui
direito previsto no art. 98 do Decreto-Lei nº
7.661/45, não se identificando, na espécie,
procedimento abusivo da credora, inclusive em
face da prévia instauração de procedimento de
verificação de contas e da resistência a ele
oposta pela devedora, retardando a sua
finalização. 2 - Recurso especial conhecido e
provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 300.134-RJ; Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior; j. 22/6/2004; v.u.)
02 - DIREITO
CIVIL
Contrato
de seguro - Perda total de bem com cláusula de
reserva de domínio - Legitimidade ativa do
segurado, mesmo quando instituído terceiro
beneficiário.
A
instituição de beneficiário distinto do
segurado no contrato não lhe retira
legitimidade ativa para pugnar pelo pagamento da
indenização pela seguradora. Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ
- 4ª Câm.; REsp nº 594.953-PR; Rel. Min.
Cesar Asfor Rocha; j. 10/2/2004; v.u.)
03 - OBRIGAÇÃO
DE FAZER
Antecipação
de tutela.
Portadora
de diabetes mellitus tipo 1. Pedido de
antecipação de tutela para obrigar o Estado e
a Municipalidade a fornecer os medicamentos dos
quais necessita. Admissibilidade. Presentes o periculum
in mora (risco de vida) e o fumus bonis
juris (art. 196 da Constituição Federal e
parágrafo único do art. 219 da Constituição
Estadual). Recurso parcialmente conhecido e não
provido.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Público; AI nº
365.817.5/0-00-SP; Rel. Des. Coimbra Schmidt; j.
15/3/2004; v.u.)
04 - TUTELA
ANTECIPADA
Cheque
prescrito.
Pretensão
de suspensão dos efeitos do protesto.
Deferimento da antecipação de tutela
condicionado à prestação de caução em
dinheiro. Descabimento no caso. Cheque
prescrito. Protesto deste que, portanto, não
mais poderia ser tirado (Lei nº 7.357/85, art.
48). Cártula que não tem mais força
executiva. Prestação de caução
contracautelar afastada. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº
1.306.149-3-Osasco-SP; Rel. Juiz Oséas Davi
Viana; j. 2/6/2004; v.u.)
05 - APELAÇÃO
CRIMINAL
Porte
ilegal de arma e posse de entorpecente -
Competência - Juizado Especial Criminal.
A
Lei Federal nº 10.259/2001 ampliou o conceito
de infração de menor potencial ofensivo.
Denúncia recebida em data anterior à vigência
da referida Lei. Sentença proferida após.
Processo que seguiu o rito comum. Precedentes do
STJ e desta Corte. Competência declinada para a
Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.
Unânime.
(TJRS
- 6ª Câm. Criminal; AC nº 70008675951-Porto
Alegre-RS; Rel. Des. João Batista Marques Tovo;
j. 12/8/2004; v.u.)
06 - ECA
Maioridade
civil.
A
maioridade civil não gera a extinção do
processo de apuração de ato infracional ou das
medidas socioeducativas aplicadas, vez que se
responde pelos atos infracionais praticados
antes dos 18 anos, até que complete 21 anos de
idade, com fulcro no art. 121, § 5º, do ECA.
Entendimento diverso deste conduziria à nefasta
impunidade, uma vez que restariam inteiramente
desprovidos de sanção os autores de atos
infracionais cometidos às vésperas de
implementar os 18 anos. Inteligência dos arts.
5º, do Código Civil, e 121, § 5º, do ECA.
Proveram. Unânime.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AC nº 70006167035-Palmeira
das Missões-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil
Santos; j. 13/8/2003; v.u.)
07
-
HABEAS
CORPUS PREVENTIVO
Crime
cometido no curso de outro processo - Sentença
condenatória que nega ao réu o direito de
apelar em liberdade.
1
- A prática de outra infração penal, durante
a instrução de processo a que o réu respondeu
em liberdade, sem ter sido requerida sua prisão
preventiva pelo Ministério Público ou
decretada de ofício pelo juiz, é insuficiente
como fundamento para o julgador determinar sua
prisão na sentença. 2 - Concedida a ordem para
permitir ao réu apelar em liberdade.
(TJDF
e dos Territórios - 2ª T. Criminal; HC nº
2004.00.2.002058-3-DF; Rel. Des. Getulio
Pinheiro; j. 24/6/2004; v.u.)
08 - ANULATÓRIA
Simulação
de compra e venda com cláusula de retrovenda a
encobrir mútuo usurário, no qual embutido
pacto comissório.
Simulação
realizada para pagamento de contrato de mútuo a
juros onzenários. Inaplicabilidade do disposto
no art. 104 do Código Civil de 1916, em face do
disposto no art. 13 da Lei da Usura e da
nulidade decorrer de infração ao disposto no
art. 765 do Código Civil (1916). Em simulação
de compra e venda com cláusula de retrovenda, a
encobrir mútuo usurário com pacto comissório,
nem mesmo a fundada suspeita de o tomador
(vendedor) haver agido com reserva mental
autoriza a aplicação do disposto no art. 104
do Código Civil (1916), visto que, além de
bilateral a torpeza, àquele sobrepõe-se a
norma de ordem pública consagrada no art. 765
do mesmo Código. Sentença confirmada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
(TJRS
- 18ª Câm. Cível; AC nº 70003676384-Passo
Fundo-RS; Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes
Nunes; j. 30/10/2003; v.u.)
09 - EMBARGOS
À EXECUÇÃO
Pretensão
cautelar - Honorários advocatícios -
Condenação - Mandatários - Solidariedade
ativa - Recurso desprovido - Unânime.
Estabelecida
a lide, compondo-se a relação processual,
restando sucumbente uma das partes, é devida a
condenação em honorários advocatícios. Sendo
os procuradores constituídos conjuntamente
através do mesmo mandato, existe solidariedade
ativa entre eles, de modo a legitimarem-se para
a execução em nome próprio.
(TJDF
e dos Territórios - 3ª T. Cível; AC nº
2002011098765-7-DF; Rel. Des. Lécio Resende; j.
10/11/2003; v.u.)
10 - GESTÃO
DE NEGÓCIOS
Prestação
de contas - Ilegitimidade passiva - Extinção
do processo.
1
- Não se verifica gestão de negócio quando o
advogado movimenta valores recebidos
judicialmente. 2 - Ilegitimidade passiva do
advogado para responder pessoalmente pela
prestação de contas, pois o contrato foi
firmado com o escritório de advocacia. 3 -
Extinção do processo sem julgamento do
mérito, art. 267, inciso VI do CPC. 4 - Recurso
provido.
(TJDF
e dos Territórios - 3ª T. Cível; AC nº
2002011100156-7-DF; Rela. Desa. Vera Andrighi;
j. 13/9/2004; v.u.)
11 - PEDIDO
DE ALVARÁ JUDICIAL
Pedido
de autorização para lavrar escritura pública
de pacto antenupcial - Possibilidade jurídica
da alteração de regime - Desnecessidade de
escritura pública.
1
- Não tendo havido pacto antenupcial, o regime
de bens do casamento é o da comunhão parcial,
sendo nula a convenção acerca do regime de
bens, quando não constante de escritura
pública, e constitui mero erro material na
certidão de casamento a referência ao regime
da comunhão universal. Inteligência do art.
1.640 do NCCB. 2 - A pretensão deduzida pelos
recorrentes que pretendem adotar o regime da
comunhão universal de bens é possível
juridicamente, consoante estabelece o art.
1.639, § 2º, do Novo Código Civil e as
razões postas pelas partes são bastante
ponderáveis, constituindo o pedido motivado de
que trata a lei e que foi formulado pelo casal.
Assim, cabe ao julgador a quo apreciar o
mérito do pedido e, sendo deferida a
alteração de regime, desnecessário será
lavrar escritura pública, sendo bastante a
expedição do competente mandado judicial. O
pacto antenupcial é ato notarial; a alteração
do regime matrimonial é ato judicial. 3 - A
alteração do regime de bens pode ser promovida
a qualquer tempo, de regra com efeito ex tunc,
ressalvados direitos de terceiros. Inteligência
do art. 2.039 do NCCB. 4 - É possível alterar
regime de bens de casamentos anteriores à
vigência do Código Civil de 2002. Recurso
provido.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AC nº
70.006.423891-Farroupilha-RS; Rel. Des. Sérgio
Fernando de Vasconcellos Chaves; j. 13/8/2003;
v.u.)
12 - PROCESSO
CIVIL
Agravo
de Instrumento - Admissibilidade - Comprovação
perante o juízo a quo da interposição
- Argüição do agravado - Arresto - Medida
cautelar.
1
- A falta de comunicação da interposição
do recurso de agravo ao
juiz da causa,
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constitui
motivo para seu não conhecimento, desde que
alegado e provado pelo agravado. Inteligência
do art. 526, do Código de Processo Civil. 2 - O
arresto garante a segurança do processo
principal, mas não se presta à satisfação
definitiva do direito do credor. Agravo provido.
Unânime.
(TJDF
e dos Territórios - 1ª T. Cível; AI nº
2003.00.2.007768-4-DF; Rel. Des. Valter Xavier;
j. 22/3/2004; v.u.)
13 - PROCESSO
CIVIL E DIREITO CIVIL
Contrato
de prestação de serviços bancários - Lei nº
8.078/90 - Aplicabilidade - TR - Capitalização
mensal de juros - Multa - Redução - Art. 52,
§ 1º, do CDC - Comissão de permanência -
Afastamento.
1
- Os contratos de prestação de serviços
bancários encontram-se sujeitos ao Código de
Defesa do Consumidor. 2 - A TR, como índice
indexador do contrato, deve ser afastada por
trazer embutida parcela atinente à
remuneração do capital - juros. Assim, correta
a substituição da TR pelo INPC, a fim de se
afastar a prática do anatocismo. 3 - A
capitalização de juros, também conhecida como
anatocismo, constitui prática vedada pelo
ordenamento jurídico pátrio. Tanto é assim,
que o egrégio Supremo Tribunal Federal sumulou,
no verbete nº 121, que "é vedada a
capitalização de juros, ainda que
expressamente convencionada". O Superior
Tribunal de Justiça também sumulou a questão,
admitindo a capitalização de juros
tão-somente quando se tratar de cédulas de
crédito rural, comercial e industrial,
consoante legislação em vigor. 4 - Em razão
da aplicação do Código de Defesa do
Consumidor, a multa estipulada no contrato deve
ser reduzida ao patamar de 2% ao mês, nos
termos do § 1º, do art. 52, do referido
diploma legal. 5 - A comissão de permanência,
por sua vez, é inacumulável com a
estipulação de correção monetária. Ademais,
é pacífico o entendimento de que a comissão
de permanência não pode ser fixada com base em
taxa em aberto, a ser definida pelo mercado
financeiro, pois traduz condição meramente
potestativa, vedada pelo ordenamento jurídico
civil. 6 - Apelo improvido. Sentença mantida.
(TJDF
e dos Territórios - 3ª T. Cível; AC nº
2000.01.1.066743-6-DF; Rel. Des. Arnoldo Camanho
de Assis; j. 16/8/2004; v.u.)
14 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
Culpa.
Já
se encontra sedimentado nesta Câmara o
entendimento de que a caracterização da culpa
na separação mostra-se descabida, porquanto o
seu reconhecimento não implica em nenhuma
seqüela de ordem prática.
PARTILHA.
Separação obrigatória de bens. Súmula nº
377 do STF. A partilha igualitária dos bens
adquiridos na constância do casamento celebrado
pelo regime da separação obrigatória de bens
se impõe, a fim de evitar a ocorrência de
enriquecimento ilícito de um consorte em
detrimento de outro. Busca-se, outrossim, a
justa e eqüânime partilha do patrimônio
adquirido mediante o esforço comum, e que
muitas vezes são registrados apenas no nome de
um dos cônjuges. Aplicação da Súmula nº 377
do STF. Afastada a preliminar do recorrido,
apelo provido em parte.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AC nº 70007503766-São
Jerônimo-RS; Rela. Desa. Maria Berenice Dias;
j. 17/12/2003; v.u.)
15 - IPTU
- TIP - TCLLP
Ação
de repetição de indébito.
O
art. 67, do Código Tributário Municipal, não
foi recepcionado pela Constituição Federal.
Sendo um imposto de natureza real, o IPTU não
pode ser progressivo, em função da capacidade
econômica do contribuinte, mas somente para
cumprir o fim social da propriedade. Imóvel
residencial. Retenção de 0,15%, tendo em vista
a legalidade da cobrança do referido tributo,
até a edição da Lei nº 2.955/99. Cobrança
da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP)
e da Taxa de Iluminação Pública (TIP).
Violação aos princípios da especificidade e
divisibilidade. A base de cálculo é a mesma do
IPTU. Infringência ao art. 145, II e § 2º, da
Carta Magna e aos arts. 77 e 79, do Código
Tributário Nacional. A Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo (TCDL), criada pela Lei nº
2.687/98 e que substituiu a TCLLP e a TIP,
atende às características de especificidade e
divisibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal: RE nº 265907/RJ, RE nº 248892/RJ, RE
nº 250946 e AGR/RJ, AI nº 456186, AGR/RJ. Art.
149-A, da Constituição Federal, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Juros
moratórios, nos termos do art. 167, do Código
Tributário Nacional. Conhecimento e provimento
do apelo. Reforma da sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição, para julgar procedentes os
pedidos principais e cautelar, respeitado o
prazo prescricional de cinco anos anteriores à
propositura da ação, tudo a ser apurado em
sede de liquidação de sentença, ônus
sucumbenciais em conformidade com o disposto no
art. 21, do Código de Processo Civil,
excluídas as despesas processuais, em face da
isenção prevista no art. 17, IX, da Lei
Estadual nº 3.350/99.
(TJRJ
- 17ª Câm. Cível; AC nº 20.654/2000-RJ; Rel.
Des. Raul Celso Lins e Silva; j. 30/6/2004;
v.u.)
16 - APELAÇÃO
CÍVEL
Direito
do consumidor - Cobrança de juros sobre juros -
Fato incontroverso - Desnecessidade de prova -
Anatocismo configurado - Multa moratória -
Redução para 2% - Enunciado nº 9 deste
Tribunal - Sentença mantida - Recurso
desprovido.
A
capitalização composta de juros constitui
prática vedada, inclusive para instituições
financeiras. Súmula nº 121 do STF. Não é
necessária a produção de prova sobre a
cobrança de juros sobre juros, ou seja, de
juros compostos capitalizados, quando o réu
não nega a existência desse fato, sendo que,
tão-somente, defende a legalidade de sua
conduta. Inteligência do art. 302, do Código
de Processo Civil. "A multa contratual deve
ser reduzida para 2% nos contratos bancários
celebrados na vigência da Lei nº 9.298, de
1º/8/1996." (Enunciado nº 9 deste
Tribunal). Verificada a existência de cobrança
indevida, é possível o recálculo da dívida,
e a restituição de eventual saldo credor.
(TAPR
- 6ª Câm. Cível; AC nº 256.437-0-Ponta
Grossa-PR; Rela. Juíza Maria Aparecida Blanco
de Lima; j. 24/8/2004; v.u.)
17 - APELAÇÃO
CÍVEL
Seguro
de vida - Acidente automobilístico com
resultado morte - Recusa da seguradora em
garantir a cobertura contratada para o evento
morte acidentária fundada na embriaguez do
segurado - Ausência de comprovação de que tal
fato se erigiu na causa determinante do
infortúnio - Elementos que apontam para a
ocorrência de falha mecânica no veículo a
sufragar a tese levantada pela beneficiária do
seguro - Indenização devida conforme
contratada na apólice - Sentença de
procedência mantida.
1
- A influência da alcoolemia sobre o acidente
que vitimou o segurado não pode ser presumida;
ao revés, reclama a presença de prova robusta,
inequívoca, cuja produção cabia à seguradora
apelante, a teor do art. 333, II do Código de
Processo Civil. 2 - A ausência de prova de que
o consumo de álcool teria sido a causa geratriz
do acidente, mormente quando verossímil a tese
levantada pela beneficiária do seguro no
sentido da ocorrência de falha mecânica no
veículo dirigido pelo segurado, leva
necessariamente à falta de justificativa da
seguradora para adimplir a cobertura contratada
para o evento morte acidental, não havendo que
se falar, em contrapartida, em violação aos
arts. 1.432, 1.434, 1.435, 1.454 e 1.460 da Lei
Civil.
(TAPR
- 10ª Câm. Cível; AC nº 240.788-5-PR; Rel.
Juiz Lauri Caetano da Silva; j. 26/8/2004; v.u.)
18 - RECURSO
ORDINÁRIO
Empregado
beneficiário de auxílio-doença acidentário -
Demissão - Impossibilidade.
De
acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/91, o
empregado que tenha sofrido acidente de trabalho
goza de estabilidade provisória pelo prazo
mínimo de doze meses após a cessação do
auxílio-doença acidentário. In casu,
comprovado nos autos que o obreiro se enquadra
na situação supracitada e não logrando êxito
a empresa reclamada em provar justa causa
obstativa da garantia de emprego, tem-se como
correta a decisão de primeiro grau que declarou
nula a dispensa.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
01124-2003-003-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº
1816/04; Rel. Juiz João Bosco Santana de
Moraes; j. 16/6/2004; v.u.)
19 - HORAS
EXTRAS HABITUAIS
Integração
no provento de aposentadoria - Aplicação do
art. 186 do Código Civil.
O
reclamado, ao não pagar durante o contrato de
trabalho as horas extras efetivamente
trabalhadas pelo seu funcionário, impediu que
as mesmas integrassem o salário, trazendo-lhe
prejuízo quando da aposentadoria, diminuindo o
provento. Essa perda deve ser compensada no
valor que o trabalhador aposentado recebe a
título de complementação de aposentadoria,
nos exatos termos do art. 186 do Código Civil.
(TRT -
15ª Região - 6ª T.; RO nº
01311-1999-059-15-00-1-Pindamonhangaba-SP; ac.
nº 019257/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j.
17/6/2003; v.u.)
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