nº 2401
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de janeiro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários sucumbenciais - Recebimento por advogados do poder público - Os honorários advocatícios advindos de sucumbência pertencem sempre aos advogados, procuradores, qualquer que seja o regime de contratação com o Poder Público. Os honorários sucumbenciais não integram o salário ou qualquer outra remuneração. Não pode a Municipalidade reter essas importâncias. Aplicação dos arts. 21, 22 e 23 da Lei nº 8.906/94 (Proc. E-2.759/03 - v.u. em 22/5/2003 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).

 

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