Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Súmula
nº 307
Aprovada na Sessão Extraordinária da Segunda Seção realizada no
dia 6/12/2004:
A
restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Referências:
Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 75, § 3º; REsp nº 32.959-SP (2ª
S., j. 13/8/1997 - DJ 20/10/1997); REsp nº 316.918-RS (2ª S., j.
28/11/2001 - DJ 9/12/2003); REsp nº 12.100-SP (3ª T., j.
30/6/1992 - DJ 28/9/1992); REsp nº 56.133-RS (3ª T., j. 9/5/1995
- DJ 21/8/1995); AgRg no REsp nº 330.831-RS (3ª T., j. 21/5/2002
- DJ 5/8/2002); REsp nº 10.021-SP (4ª T., j. 30/3/1993 - DJ
3/5/1993); REsp nº 227.708-SC (4ª T., j. 21/3/2000 - DJ
12/6/2000); REsp nº 324.482-RS (4ª T., j. 6/12/2001 - DJ
8/4/2002); REsp nº 55.025-RS (4ª T., j. 19/3/2002 - DJ
3/6/2002); REsp nº 109.396-RS (4ª T., j. 20/5/2003 - DJ
4/8/2003); REsp nº 469.390-RS (4ª T., j. 18/9/2003 - DJ
3/11/2003); REsp nº 659.201-RS (4ª T., j. 5/10/2004 - DJ
25/10/2004) e REsp nº 439.814-RS (4ª T., j. 18/11/2004 - DJ
13/12/2004).
(DJU, Seção I, 15/12/2004, p. 193)
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Emenda
Regimental nº 13/2004
Altera
o § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal
Militar.
Na 20ª
Sessão Administrativa, de 15/12/2004, o Plenário do Superior
Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a
seguinte Emenda Regimental:
O § 1º
do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
135 - ............................................
"I -
............................................................
"II -
...........................................................
"§ 1º
- O Agravo de Instrumento será interposto no prazo de
cinco dias, mediante petição dirigida ao Presidente do Superior
Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:
"............................................................"
(DJU, Seção I, 21/12/2004, p. 153)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª Região
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Portaria nº 803/2004
Dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de
Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2005.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de
São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de
2005:
|
Datas |
Comemorações |
|
7 e 8/2 |
Carnaval |
|
23 e 24/3 |
Feriado legal |
|
25/3 |
Sexta-feira Santa |
|
21/4 |
Tiradentes |
|
26/5 |
Corpus Christi |
|
11/8 |
Feriado legal |
|
7/9 |
Independência do Brasil |
|
12/10 |
Dia da Padroeira do
Brasil |
|
31/10 |
Dia do Servidor Público |
|
1º/11 |
Feriado legal |
|
2/11 |
Finados |
|
15/11 |
Proclamação da
República |
|
8/12 |
Feriado legal |
Art.
2º - O expediente no dia 9 de fevereiro, quarta-feira de cinzas,
terá início às 13h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
e às 12 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do
Sul, em virtude do fuso horário.
Art.
3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 31 de outubro
a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente
para o dia 28 de outubro.
Art.
4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº
5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das
Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, nos dias úteis, entre 20 e 30 de dezembro e 2 e 6 de
janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos
Diretores dos respectivos foros.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 110)
Conselhos de Administração e Justiça
Portaria nº 379/2004
Dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região no ano de 2005.
A
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e
tendo em vista o deliberado na sessão realizada em 17/12/2004,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do
ano de 2005:
|
Datas |
Comemorações |
|
25/1 |
Aniversário da cidade
de São Paulo |
|
7 e 8/2 |
Carnaval |
|
23 e 24/3 |
Feriado legal |
|
25/3 |
Sexta-feira Santa |
|
21/4 |
Tiradentes |
|
26/5 |
Corpus Christi |
|
11/8 |
Feriado legal |
|
7/9 |
Independência do Brasil |
|
12/10 |
Dia da Padroeira do
Brasil |
|
31/10 |
Dia do Servidor Público |
|
1º/11 |
Feriado legal |
|
2/11 |
Finados |
|
15/11 |
Proclamação da
República |
|
8/12 |
Feriado legal |
Art.
2º - O expediente no dia 9 de fevereiro, quarta-feira de cinzas,
terá início às 13h.
Art.
3º- Excepcionalmente, fica transferida para o dia 31 de outubro
a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente
para o dia 28 de outubro.
Art.
4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº
5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste
Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão,
no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, e das 11h às
19h, de 2 a 6 de janeiro.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 21/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 109)
Corregedoria-Geral
Provimento Coge nº 60/2004
Dispõe
sobre procedimentos a serem adotados no extravio de autos de
Execução Fiscal, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da
3ª Região.
(DOE
Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 202)
(DJU, Seção II, 20/12/2004, p. 17)
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 833/2004
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento
e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o
mês de novembro/2004. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.
Índice
da TR - 0,1146%
Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte
I, p. 1)
1º
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 55/2004
O
Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo, Juiz Maurício Ferreira Leite, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto no art. 20, § 1º do Regimento
Interno e as prescrições do Assento Regimental nº 63, de
4/12/1996, que dispõem sobre a instituição das Câmaras de
Férias;
Considerando a aprovação pelo Egrégio Órgão Especial
desta Corte, da instituição das Câmaras de Férias de Janeiro de
2005, com plantão para exame de agravos de instrumento e medidas
urgentes,
Resolve:
Art.
1º - Os Juízes que integram as Câmaras de Férias de
Janeiro de 2005, conforme publicação no DOE de 16/12/2004,
participarão do Plantão para exame de agravos de instrumento e
de outras medidas urgentes.
Art.
2º - O Plantão realizar-se-á nos períodos de 20 a
23/12/2004 (dias úteis), das 11h às 19h, de 27 a 30/12/2004
(dias úteis), das 10h às 18h, e de 3 a 31/1/2005 (dias úteis),
das 11h às 19h, no 7º andar, sala 703-A, do Prédio-Sede deste
Tribunal.
(DOE
Just., 20/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 89)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
20/1/2005 - Vara do Trabalho de Andradina (Dia do Padroeiro do
município. Os prazos e pagamentos serão prorrogados para o dia
21/1/2005 - Portaria nº 3/2004).
(DOE
Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
4/2/2005 - Fórum da Comarca de Jundiaí (Para desinsetização e
desratização do prédio do Fórum).
(DOE
Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração de Execuções Fiscais arquivadas há mais de 1 (um)
ano.
.
1ª Vara da Comarca de Pederneiras (Edital com prazo de 30 dias
para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE
Just., Caderno de Editais, 15/12/2004, p. 28) |