nº 2401
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de janeiro de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Súmula nº 307

Aprovada na Sessão Extraordinária da Segunda Seção realizada no dia 6/12/2004:

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

Referências: Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 75, § 3º; REsp nº 32.959-SP (2ª S., j. 13/8/1997 - DJ 20/10/1997); REsp nº 316.918-RS (2ª S., j. 28/11/2001 - DJ 9/12/2003); REsp nº 12.100-SP (3ª T., j. 30/6/1992 - DJ 28/9/1992); REsp nº 56.133-RS (3ª T., j. 9/5/1995 - DJ 21/8/1995); AgRg no REsp nº 330.831-RS (3ª T., j. 21/5/2002 - DJ 5/8/2002); REsp nº 10.021-SP (4ª T., j. 30/3/1993 - DJ 3/5/1993); REsp nº 227.708-SC (4ª T., j. 21/3/2000 - DJ 12/6/2000); REsp nº 324.482-RS (4ª T., j. 6/12/2001 - DJ 8/4/2002); REsp nº 55.025-RS (4ª T., j. 19/3/2002 - DJ 3/6/2002); REsp nº 109.396-RS (4ª T., j. 20/5/2003 - DJ 4/8/2003); REsp nº 469.390-RS (4ª T., j. 18/9/2003 - DJ 3/11/2003); REsp nº 659.201-RS (4ª T., j. 5/10/2004 - DJ 25/10/2004) e REsp nº 439.814-RS (4ª T., j. 18/11/2004 - DJ 13/12/2004).
(DJU, Seção I, 15/12/2004, p. 193)

  SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Emenda Regimental nº 13/2004

Altera o § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

Na 20ª Sessão Administrativa, de 15/12/2004, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

O § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135 - ............................................

"I - ............................................................

"II - ...........................................................

"§ 1º - O Agravo de Instrumento será interposto no prazo de cinco dias, mediante petição dirigida ao Presidente do Superior Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:

"............................................................"
(DJU, Seção I, 21/12/2004, p. 153)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª Região

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Portaria nº 803/2004

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2005.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2005:

Datas Comemorações
7 e 8/2 Carnaval
23 e 24/3 Feriado legal
25/3 Sexta-feira Santa
21/4 Tiradentes
26/5 Corpus Christi
11/8 Feriado legal
7/9 Independência do Brasil
12/10 Dia da Padroeira do Brasil
31/10 Dia do Servidor Público
1º/11 Feriado legal
2/11 Finados
15/11 Proclamação da República
8/12 Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 9 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 31 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.

Art. 4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 20 e 30 de dezembro e 2 e 6 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 110)

Conselhos de Administração e Justiça

Portaria nº 379/2004

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região no ano de 2005.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o deliberado na sessão realizada em 17/12/2004,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2005:

Datas Comemorações
25/1 Aniversário da cidade de São Paulo
7 e 8/2 Carnaval
23 e 24/3 Feriado legal
25/3 Sexta-feira Santa
21/4 Tiradentes
26/5 Corpus Christi
11/8 Feriado legal
7/9 Independência do Brasil
12/10 Dia da Padroeira do Brasil
31/10 Dia do Servidor Público
1º/11 Feriado legal
2/11 Finados
15/11 Proclamação da República
8/12 Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 9 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h.

Art. 3º- Excepcionalmente, fica transferida para o dia 31 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.

Art. 4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, e das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 109)

Corregedoria-Geral

Provimento Coge nº 60/2004

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no extravio de autos de Execução Fiscal, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da 3ª Região.
(DOE Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 202)
(DJU, Seção II, 20/12/2004, p. 17)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 833/2004

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de novembro/2004. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,1146%

Salário mínimo - R$ 260,00
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 55/2004

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Maurício Ferreira Leite, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 20, § 1º do Regimento Interno e as prescrições do Assento Regimental nº 63, de 4/12/1996, que dispõem sobre a instituição das Câmaras de Férias;

Considerando a aprovação pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte, da instituição das Câmaras de Férias de Janeiro de 2005, com plantão para exame de agravos de instrumento e medidas urgentes,

Resolve:

Art. 1º - Os Juízes que integram as Câmaras de Férias de Janeiro de 2005, conforme publicação no DOE de 16/12/2004, participarão do Plantão para exame de agravos de instrumento e de outras medidas urgentes.

Art. 2º - O Plantão realizar-se-á nos períodos de 20 a 23/12/2004 (dias úteis), das 11h às 19h, de 27 a 30/12/2004 (dias úteis), das 10h às 18h, e de 3 a 31/1/2005 (dias úteis), das 11h às 19h, no 7º andar, sala 703-A, do Prédio-Sede deste Tribunal.
(DOE Just., 20/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 89)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 20/1/2005 - Vara do Trabalho de Andradina (Dia do Padroeiro do município. Os prazos e pagamentos serão prorrogados para o dia 21/1/2005 - Portaria nº 3/2004).
(DOE Just., 17/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 4/2/2005 - Fórum da Comarca de Jundiaí (Para desinsetização e desratização do prédio do Fórum).
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de Execuções Fiscais arquivadas há mais de 1 (um) ano.

. 1ª Vara da Comarca de Pederneiras (Edital com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação).
(DOE Just., Caderno de Editais, 15/12/2004, p. 28)

 

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