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Tabela de Valores das
Taxas Judiciárias (Ufesp 2005 - R$ 13,30)(**) de
acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de
29/12/2003.
Capítulo
II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
| Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Custas
iniciais
Petição inicial, reconvenção e oposição - Artigo 4º, I |
1% sobre o valor da
causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e
seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou
R$ 39.900,00 (trinta e
nove mil e novecentos reais). |
| Preparo de Apelação, Recurso Adesivo
ou Embargos Infringentes - Artigo 4º, II |
2% sobre o valor
da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50
(sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de
3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove
mil e novecentos reais).
Obs.: Nas
hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a
que se refere o inciso II será calculado sobre o valor
fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido,
sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo
MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à
Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º) |
| Quando da satisfação da execução - Artigo 4º, III |
1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco)
Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta
centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$
39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). |
Cartas de ordem e cartas precatórias
- Artigo 4º, § 3º
Guia de Recolhimento: GARE - 233-1 (*) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três
reais). |
Petição do Agravo de Instrumento -
Artigo 4º, § 5ºGuia de Recolhimento:
GARE - 234-3 (*) |
10 (dez)
Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) mais
taxa judiciária do porte de retorno. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos -
Artigo 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. |
- Monte mor até
R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e
trinta e três reais);
- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100
(cem) Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta
reais);
- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300
(trezentas) Ufesp's ou R$ 3.990,00 (três mil novecentos
e noventa reais);
- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 -
1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.300,00 (treze mil e
trezentos reais);
- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil)
Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos
reais). |
| Ações penais em geral (se houver condenação) - Artigo 4º, § 9º,
"a" |
100 (cem)
Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais). |
Ações penais privadas -
Artigo 4º, § 9º,
"b"
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
50 (cinqüenta)
Ufesp's ou R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco
reais). |
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Litisconsórcio ativo voluntário
- Art. 4º, § 10 Obs.: Valor a ser pago além dos valores
previstos nos incisos I e II. |
10 (dez)
Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), para
cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a
primeira dezena. |
| Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Artigo 4º, § 11 |
Mesmo valor
pago até aquele momento pelo autor da ação. |
(*)
Fontes: Coordenadoria da Administração Tributária, Portaria CAT nº 21, de 31/3/2004 (DOE Executivo, Seção I,
1º/4/2004, p. 10) e Tribunal de Justiça, Comunicado nº
51/2004 (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).
(**)
Os valores, em destaque, constantes desta Tabela sofreram
alteração, conforme o novo valor da Ufesp/2005.
OBS.: 1) Os novos códigos de recolhimento entraram em vigor
no dia 1º/5/2004. 2) Os valores e códigos constantes desta tabela poderão ter
sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a
sua publicação, razão porque a AASP recomenda a seus
associados verificarem a vigência dessas informações antes
de efetuarem algum recolhimento.
Tabela
de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de
29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004 e Comunicado
s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).
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Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 |
R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de auto |
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Em se tratando de Agravo de
Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 |
O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima |
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Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias -
autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 |
R$ 0,80 (oitenta centavos |
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Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 |
R$ 9,00 (nove reais) - primeira página
R$ 3,00 (três reais) - por página que acresce |
|
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 |
R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
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Citação e intimação procedidas pela via
postal
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1 |
Tabela da modalidade
SEED*
Tabela de outras modalidades** |
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MODALIDADE
SEED* |
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QUANTIDADE
DE FOLHAS
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VALOR A SER
COBRADO
|
|
Até 4
|
R$ 2,80
|
|
De 5 a 10
|
R$ 3,06
|
|
De 11 a 20
|
R$ 3,75
|
|
De 21 a 30
|
R$ 4,00
|
|
De 31 a 40
|
R$ 4,50
|
|
De 41 a 50
|
R$ 4,81
|
|
De 51 a 60
|
R$ 5,18
|
|
De 61 a 70
|
R$ 5,56
|
|
De 71 a 80
|
R$ 5,93
|
|
De 81 a 90
|
R$ 6,31
|
|
De 91 a 100
|
R$ 6,68
|
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OUTRAS
MODALIDADES (R$) **
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Nº de
folhas
|
Básico
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Reg.
|
Reg.+AR
|
Reg.+MP
|
Reg.+AR+MP
|
|
Até 4
|
2,61
|
4,81
|
7,01
|
7,41
|
9,61
|
|
De 5 a 10
|
2,82
|
5,02
|
7,22
|
7,62
|
9,82
|
|
De 11 a 20
|
3,37
|
5,57
|
7,77
|
8,17
|
10,37
|
|
De 21 a 30
|
3,57
|
5,77
|
7,97
|
8,37
|
10,57
|
|
De 31 a 40
|
3,97
|
6,17
|
8,37
|
8,77
|
10,97
|
|
De 41 a 50
|
4,22
|
6,42
|
8,62
|
9,02
|
11,22
|
|
De 51 a 60
|
4,52
|
6,72
|
8,92
|
9,32
|
11,52
|
|
De 61 a 70
|
4,82
|
7,02
|
9,22
|
9,62
|
11,82
|
|
De 71 a 80
|
5,12
|
7,32
|
9,52
|
9,92
|
12,12
|
|
De 81 a 90
|
5,42
|
7,62
|
9,82
|
10,22
|
12,42
|
|
De 91 a 100
|
5,72
|
7,92
|
10,12
|
10,52
|
12,72
|
Nota:
Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso
de Recebimento; MP - Mão Própria.
(Encartadas
no Boletim AASP nº 2402, de 17 a 23/1/2005)
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