Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado empregado - Postulação contra ex-empregador sem o
interregno do biênio - Possibilidade - Limitações - Dever de
sigilo. Advogado que manteve vínculo com escritório de
advocacia não está adstrito ao transcurso do biênio, para
patrocinar causas em interesse próprio contra sua
ex-empregadora. Deve, porém, observar, a todo tempo, a regra
do sigilo e das informações privilegiadas, que independem
daquela possibilidade de atuação, bem como se abster de atos
em que tenha participado durante seu trabalho. (Ementa nº 1 -
Proc. E-3.032/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do
Rel. Dr. Jairo Haber).
|