nº 2402
« Voltar | Imprimir 17 a 23 de janeiro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advogado empregado - Postulação contra ex-empregador sem o interregno do biênio - Possibilidade - Limitações - Dever de sigilo. Advogado que manteve vínculo com escritório de advocacia não está adstrito ao transcurso do biênio, para patrocinar causas em interesse próprio contra sua ex-empregadora. Deve, porém, observar, a todo tempo, a regra do sigilo e das informações privilegiadas, que independem daquela possibilidade de atuação, bem como se abster de atos em que tenha participado durante seu trabalho. (Ementa nº 1 - Proc. E-3.032/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

 

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