nº 2403
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de janeiro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - Lapso de dois anos independentemente da natureza do serviço prestado. O advogado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da conclusão do mandato, para advogar contra ex-cliente, independentemente da natureza do serviço prestado e, mesmo após esse período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Inteligência da parte final do art. 19 do CED e Resolução nº 17/00 deste Tribunal e precedentes. (Ementa nº 2 - Proc. E-3.032/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

 

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