Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio contra
ex-cliente - Lapso de dois anos independentemente da natureza do
serviço prestado. O advogado deve guardar o lapso de tempo de
pelo menos dois anos, contados da conclusão do mandato, para
advogar contra ex-cliente, independentemente da natureza do
serviço prestado e, mesmo após esse período, deve respeitar
sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que
lhe tenham sido confiadas. Inteligência da parte final do art.
19 do CED e Resolução nº 17/00 deste Tribunal e precedentes.
(Ementa nº 2 - Proc. E-3.032/04 - v.u., em 18/11/2004, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber). |