Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Provimento nº 250/2005
Conselho da Justiça
Federal da Terceira Região
Dispõe sobre a
instalação de seis Varas Federais, como 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e
12ª Varas-Gabinete, na 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado
de São Paulo, para integrar o Juizado Especial Federal Cível de
São Paulo, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho
da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições regimentais,
Considerando o deliberado
pelo Colegiado, nas Sessões de 3/6 e 2/12/2004, em face da Lei
nº 10.259, de 12/7/2001, e das Resoluções nºs 110, de 10/1/2002,
alterada pelas Resoluções nºs 118/2002, 121/2002, 127/2003,
130/2003 e 143/2004, da Presidência do Tribunal;
Considerando o previsto
no inciso III e § 3º do art. 1º e no art. 5º da Lei nº 10.772,
de 21/11/2003, e no art. 121 da Lei nº 10.934, de 11/8/2004,
Resolve:
Art. 1º - Transformar
as 41ª, 42ª, 43ª e 44ª Varas Federais Cíveis de São Paulo,
desdobradas e não implantadas, localizadas pelo Provimento nº
138, de 17/10/1997, deste Conselho, em quatro Varas-Gabinete
integrantes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
Art. 2º - Localizar duas
Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772/2003, na cidade de São
Paulo, 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Instalar, a
partir de 7/1/2005, as Varas Federais previstas no art. 1º deste
Provimento como 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas-Gabinete, e as previstas
no art. 2º como 11ª e 12ª Varas-Gabinete, todas integrantes do
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
Art. 4º - Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)
Resolução nº 245/2005
Dispõe sobre a
alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial
Federal Cível de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)
Justiça Federal
7ª Vara Federal das
Execuções Fiscais da Capital
Portaria nº 18/2004
O Dr. Roberto Santoro
Facchini, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal, especializada
em execuções fiscais, da Subseção Judiciária de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, delegando
poderes ao Diretor de Secretaria sobre situações em que fica
admitida a concessão aos executados de vista de autos no balcão,
além das restrições estabelecidas no art. 141, IV, b, do
Código de Processo Civil, bem como a determinação acerca da
implantação do Sistema S3R,
Considerando as
peculiaridades da Vara Especializada em Execuções Fiscais;
Considerando a
necessidade de dar maior celeridade à prática dos atos
processuais, ante volumoso pedido de vista de autos por
advogados de executados no balcão da Secretaria;
Considerando as
instruções para implantação do Sistema S3R, expedidas em
6/12/2004;
Determina:
Com base no art. 162,
§ 4º, do Código de Processo Civil, e não obstante as restrições
previstas no art. 141, IV, b, do estatuto citado, que,
pela Secretaria da Vara será dada vista do feito ao executado
quando:
1 - encontrar-se regular
a representação processual do requerente (Procuração + Contrato
Social do outorgante);
2 - verificar-se que a
carga não frustrará a prática de ato pendente, embora não haja,
expressamente, vista aberta ao solicitante.
Determina, outrossim,
para efeito de implantação do S3R - Sistema de Acompanhamento
Processual da Justiça Federal da 3ª Região, ao Diretor de
Secretaria que tome as providências cabíveis no sentido de que
sejam fornecidas as informações necessárias à definição das
autorizações de acesso de cada um dos servidores, bem assim dos
estagiários contratados pelo convênio com o CIEE.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte II, p. 95)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Portaria GP nº 2/2005
Inclui na Portaria GP
nº 45/2004, publicada no Boletim nº 2398, de 20 a 26/12/2004, p.
5, a data de 20 de janeiro como feriado local, no tocante ao
Município de Suzano.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/1/2005, p. 336)
(DOE Just., 12/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 111)
Corregedoria Regional
Comunicado s/nº
A numeração do
Provimento GP/CR nº 10/2004, que determina que "sempre que o
pólo passivo na execução for ampliado para alcançar bens de
sócios e/ou ex-sócios da executada, bem como de empresa
sucessora ou pertencente ao mesmo grupo, inclusive em
decorrência de alteração de razão social, essa circunstância
deverá constar da autuação e demais registros do processo em
Secretaria, cabendo a esta informar ao Serviço de Distribuição
de Feitos para que tais informações tenham a publicidade devida,
constando de extratos, certidões e quaisquer outros documentos
fornecidos pelo referido Serviço de Distribuição, mediante
solicitação do interessado", é GP/CR nº 6/2004, e não
como constou na publicação do Diário Oficial do Estado de
10/12/2004, p. 221 - Administrativo, e p. 160 - Judiciário, e no
Boletim nº 2399, de 27/12/2004 a 2/1/2005, p. 13.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/1/2005, p. 336)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria Pres/GP nº
69/2005
O Presidente do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Paulo
Prazak, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Emenda
Constitucional nº 45, publicada no Diário Oficial da União de
31/12/2004, que, dando nova redação aos parágrafos do art. 125
da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça
Militar Estadual,
Considerando a
necessidade de adaptar os serviços cartorários à especialização
da nova matéria,
Considerando, ainda, o
decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa
Extraordinária de 20/12/2004 (Ata nº 018/04),
Resolve:
Art. 1º - O Cartório
da Segunda Auditoria Militar Estadual - 2ª AME, passa a ter, em
caráter experimental, a seguinte estrutura:
1 - Diretoria de Divisão
Criminal
1.1. Seção Processual Criminal
1.2. Seção de Registros e Audiências Criminais
2 - Diretoria de Divisão
Cível
2.1. Seção Processual Cível
2.2. Seção de Registros e Audiências Cíveis
Parágrafo único - O
referido Cartório terá o seguinte quadro funcional: 2 (dois)
Diretores de Divisão; 4 (quatro) Escreventes-Chefes; 16
(dezesseis) Escreventes Técnicos Judiciários; e 2 (dois)
Auxiliares Judiciários.
Art. 2º - O acervo de
feitos já existentes no Cartório da Segunda Auditoria será de
competência exclusiva da Diretoria de Divisão Criminal.
Art. 3º - Todos os feitos
de primeira instância, de matéria cível, que ingressarem nesta
Justiça Militar Estadual, deverão ser encaminhados, pelo
Cartório do Distribuidor de 1ª Instância e dos serviços de
Correição Permanente, à Diretoria de Divisão Cível do Cartório
da Segunda Auditoria.
Art. 4º - Ficam cessadas,
a partir da vigência desta, novas distribuições de feitos
criminais ao Juízo da Segunda Auditoria Militar, devendo ser
divididos eqüitativamente entre as demais Auditorias Militares.
Art. 5º - Esta Portaria
tem sua vigência a partir da publicação da Emenda Constitucional
nº 45 (31/12/2004), revogando-se as disposições em contrário.
(DOE Just., 6/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 79)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
25/1 - TJ e Foro Judicial da Comarca da Capital (Feriado
Municipal - Lei Municipal nº 7.008/67 - Funcionamento do Plantão
Judiciário - Comunicado nº 2/2005).
(DOE Just., 10/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10 e 11/2 - Fórum, Distribuidor e Juizado Especial Cível da
Comarca de Serra Negra (Para desinsetização, desratização e
descupinização dos respectivos prédios).
(DOE Just., 10/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
EDITAL DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS
Destruição de
processos e papéis sem anotação dos autos há mais de 180 dias.
.
11/2, às 13h30 - Juizados Especial Cível e Informal de
Conciliação do Foro Distrital de Várzea Paulista (Edital com
prazo de 30 dias para ciência aos interessados a contar da data
da publicação, cabendo recurso, no prazo de 10 dias, ao Conselho
Superior da Magistratura).
(DOE Just., Caderno de Editais, 11/1/2005, p. 8) |