nº 2403
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de janeiro de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Provimento nº 250/2005

Conselho da Justiça Federal da Terceira Região

Dispõe sobre a instalação de seis Varas Federais, como 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas-Gabinete, na 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para integrar o Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o deliberado pelo Colegiado, nas Sessões de 3/6 e 2/12/2004, em face da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, e das Resoluções nºs 110, de 10/1/2002, alterada pelas Resoluções nºs 118/2002, 121/2002, 127/2003, 130/2003 e 143/2004, da Presidência do Tribunal;

Considerando o previsto no inciso III e § 3º do art. 1º e no art. 5º da Lei nº 10.772, de 21/11/2003, e no art. 121 da Lei nº 10.934, de 11/8/2004,

Resolve:

Art. 1º - Transformar as 41ª, 42ª, 43ª e 44ª Varas Federais Cíveis de São Paulo, desdobradas e não implantadas, localizadas pelo Provimento nº 138, de 17/10/1997, deste Conselho, em quatro Varas-Gabinete integrantes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

Art. 2º - Localizar duas Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772/2003, na cidade de São Paulo, 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 3º - Instalar, a partir de 7/1/2005, as Varas Federais previstas no art. 1º deste Provimento como 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas-Gabinete, e as previstas no art. 2º como 11ª e 12ª Varas-Gabinete, todas integrantes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)

Resolução nº 245/2005

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e dá outras providências.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)

Justiça Federal

7ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Capital

Portaria nº 18/2004

O Dr. Roberto Santoro Facchini, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal, especializada em execuções fiscais, da Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, delegando poderes ao Diretor de Secretaria sobre situações em que fica admitida a concessão aos executados de vista de autos no balcão, além das restrições estabelecidas no art. 141, IV, b, do Código de Processo Civil, bem como a determinação acerca da implantação do Sistema S3R,

Considerando as peculiaridades da Vara Especializada em Execuções Fiscais;

Considerando a necessidade de dar maior celeridade à prática dos atos processuais, ante volumoso pedido de vista de autos por advogados de executados no balcão da Secretaria;

Considerando as instruções para implantação do Sistema S3R, expedidas em 6/12/2004;

Determina:

Com base no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e não obstante as restrições previstas no art. 141, IV, b, do estatuto citado, que, pela Secretaria da Vara será dada vista do feito ao executado quando:

1 - encontrar-se regular a representação processual do requerente (Procuração + Contrato Social do outorgante);

2 - verificar-se que a carga não frustrará a prática de ato pendente, embora não haja, expressamente, vista aberta ao solicitante.

Determina, outrossim, para efeito de implantação do S3R - Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça Federal da 3ª Região, ao Diretor de Secretaria que tome as providências cabíveis no sentido de que sejam fornecidas as informações necessárias à definição das autorizações de acesso de cada um dos servidores, bem assim dos estagiários contratados pelo convênio com o CIEE.
(DOE Just., 11/1/2005, Caderno 1, Parte II, p. 95)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 2/2005

Inclui na Portaria GP nº 45/2004, publicada no Boletim nº 2398, de 20 a 26/12/2004, p. 5, a data de 20 de janeiro como feriado local, no tocante ao Município de Suzano.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/1/2005, p. 336)
(DOE Just., 12/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 111)

Corregedoria Regional

Comunicado s/nº

A numeração do Provimento GP/CR nº 10/2004, que determina que "sempre que o pólo passivo na execução for ampliado para alcançar bens de sócios e/ou ex-sócios da executada, bem como de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo grupo, inclusive em decorrência de alteração de razão social, essa circunstância deverá constar da autuação e demais registros do processo em Secretaria, cabendo a esta informar ao Serviço de Distribuição de Feitos para que tais informações tenham a publicidade devida, constando de extratos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos pelo referido Serviço de Distribuição, mediante solicitação do interessado", é GP/CR nº 6/2004, e não como constou na publicação do Diário Oficial do Estado de 10/12/2004, p. 221 - Administrativo, e p. 160 - Judiciário, e no Boletim nº 2399, de 27/12/2004 a 2/1/2005, p. 13.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/1/2005, p. 336)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria Pres/GP nº 69/2005

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Paulo Prazak, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Emenda Constitucional nº 45, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2004, que, dando nova redação aos parágrafos do art. 125 da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça Militar Estadual,

Considerando a necessidade de adaptar os serviços cartorários à especialização da nova matéria,

Considerando, ainda, o decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Extraordinária de 20/12/2004 (Ata nº 018/04),

Resolve:

Art. 1º - O Cartório da Segunda Auditoria Militar Estadual - 2ª AME, passa a ter, em caráter experimental, a seguinte estrutura:

1 - Diretoria de Divisão Criminal
1.1. Seção Processual Criminal
1.2. Seção de Registros e Audiências Criminais

2 - Diretoria de Divisão Cível
2.1. Seção Processual Cível
2.2. Seção de Registros e Audiências Cíveis

Parágrafo único - O referido Cartório terá o seguinte quadro funcional: 2 (dois) Diretores de Divisão; 4 (quatro) Escreventes-Chefes; 16 (dezesseis) Escreventes Técnicos Judiciários; e 2 (dois) Auxiliares Judiciários.

Art. 2º - O acervo de feitos já existentes no Cartório da Segunda Auditoria será de competência exclusiva da Diretoria de Divisão Criminal.

Art. 3º - Todos os feitos de primeira instância, de matéria cível, que ingressarem nesta Justiça Militar Estadual, deverão ser encaminhados, pelo Cartório do Distribuidor de 1ª Instância e dos serviços de Correição Permanente, à Diretoria de Divisão Cível do Cartório da Segunda Auditoria.

Art. 4º - Ficam cessadas, a partir da vigência desta, novas distribuições de feitos criminais ao Juízo da Segunda Auditoria Militar, devendo ser divididos eqüitativamente entre as demais Auditorias Militares.

Art. 5º - Esta Portaria tem sua vigência a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45 (31/12/2004), revogando-se as disposições em contrário.
(DOE Just., 6/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 79)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

. 25/1 - TJ e Foro Judicial da Comarca da Capital (Feriado Municipal - Lei Municipal nº 7.008/67 - Funcionamento do Plantão Judiciário - Comunicado nº 2/2005).
(DOE Just., 10/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10 e 11/2 - Fórum, Distribuidor e Juizado Especial Cível da Comarca de Serra Negra (Para desinsetização, desratização e descupinização dos respectivos prédios).
(DOE Just., 10/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  EDITAL DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS

Destruição de processos e papéis sem anotação dos autos há mais de 180 dias.

. 11/2, às 13h30 - Juizados Especial Cível e Informal de Conciliação do Foro Distrital de Várzea Paulista (Edital com prazo de 30 dias para ciência aos interessados a contar da data da publicação, cabendo recurso, no prazo de 10 dias, ao Conselho Superior da Magistratura).
(DOE Just., Caderno de Editais, 11/1/2005, p. 8)

 

« Voltar | Topo