nº 2404
« Voltar | Imprimir 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Caso concreto - Pedido de apuração de práticas irregulares por terceiro e honorários - Incompetência. Ao TED-I compete orientar e aconselhar os advogados sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, não sendo competente para emitir pareceres sobre fatos concretos, nem para decidir sobre eventuais infrações éticas ou disciplinares. Entendimento do art. 49 do CED e do art. 136, § 3º, I, do Regimento Interno da Seccional (Proc. E-3.041/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).

 

« Voltar | Topo