Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Caso
concreto - Pedido de apuração de práticas irregulares por
terceiro e honorários - Incompetência. Ao TED-I compete
orientar e aconselhar os advogados sobre ética profissional,
respondendo às consultas em tese, não sendo competente para
emitir pareceres sobre fatos concretos, nem para decidir sobre
eventuais infrações éticas ou disciplinares. Entendimento do
art. 49 do CED e do art. 136, § 3º, I, do Regimento Interno da
Seccional (Proc. E-3.041/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer
e ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).
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