nº 2404
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de FEVEREIRO de 2005.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,013387 0,002557 0,000204 0,007906 2,068321
FEV 0,011136 0,002038 0,000161 0,005589 2,025754
MAR 0,010408 0,001622 0,000127 0,003996 1,988898
ABR 0,009592 0,001305 0,000101 0,002817 1,944186
MAI 0,008806 0,001078 0,000079 0,001930 1,879045
JUN 0,008080 0,000900 0,000061 0,001318 1,819949
JUL 0,007385 0,000743 0,000047 2,467759 1,768894
AGO 0,006711 0,000601 0,036089 2,349662 1,717531
SET 0,005995 0,000488 0,027065 2,300630 1,673933
OUT 0,005133 0,000389 0,020105 2,245852 1,642088
NOV 0,004286 0,000311 0,014726 2,189898 1,615370
DEZ 0,003284 0,000252 0,010815 2,127746 1,592459
MÊS 1996 1997 1998 1999 2000
JAN 1,571403 1,433956 1,306150 1,211711 1,146047
FEV 1,551963 1,423367 1,291352 1,205487 1,143590
MAR 1,537167 1,414012 1,285617 1,195566 1,140934
ABR 1,524757 1,405137 1,274156 1,181840 1,138381
MAI 1,514764 1,396463 1,268170 1,174684 1,136902
JUN 1,505898 1,387646 1,262435 1,167955 1,134076
JUL 1,496769 1,378637 1,256263 1,164337 1,131654
AGO 1,488062 1,369625 1,249388 1,160932 1,129906
SET 1,478783 1,361091 1,244721 1,157523 1,127623
OUT 1,469058 1,352336 1,239130 1,154389 1,126454
NOV 1,458239 1,343531 1,228209 1,151780 1,124973
DEZ 1,446456 1,323241 1,220719 1,149483 1,123628
MÊS 2001 2002 2003 2004 2005
JAN 1,122516 1,097437 1,067519 1,020098 1,001880
FEV 1,120981 1,094601 1,062337 1,018794 1,000000
MAR 1,120569 1,093320 1,057982 1,018328  
ABR 1,118640 1,091402 1,053996 1,016521  
MAI 1,116914 1,088835 1,049605 1,015633  
JUN 1,114877 1,086551 1,044746 1,014065  
JUL 1,113254 1,084835 1,040412 1,012283  
AGO 1,110543 1,081961 1,034757 1,010310  
SET 1,106740 1,079284 1,030596 1,008289  
OUT 1,104942 1,077178 1,027140 1,006549  
NOV 1,101733 1,074204 1,023851 1,005435  
DEZ 1,099613 1,071372 1,022036 1,004285  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 18/1/2005, p. 166

 

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