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01 - CRIMINAL Habeas Corpus - Execução - Roubo qualificado - Regime prisional mais
gravoso - Gravidade do crime e na periculosidade do agente -
Improprie dade da fundamentação - Réu primá- rio e de bons antecedentes - Direito ao regime semi-aberto - Ordem
con- cedida.
1 - Se o condenado preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, pois é primário e possuidor de bons antecedentes, conforme salientou o próprio acórdão condenatório, não cabe a imposição de regime mais gravoso com base em fundamentação restrita à
gra- vidade do delito praticado ou à periculo- sidade do agente. Precedente desta Corte. 2 - Entendimento consolidado nas Súmulas nºs 718 e 719 do STF. 3 - Tratando-se de nulidade prontamente verificada, é
permi- tido o devido saneamento via habeas corpus. 4 - Deve ser determinado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena imposta ao paciente. 5 - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
(STJ - 5ª T.; HC nº 32.724-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 6/5/2004; v.u.)
02 - PROCESSO CIVIL Agravo no Recurso Especial - Exceção de pré-executividade - Fixação de
ho- norários - Possibilidade.
Se configurada a sucumbência, deve incidir a verba honorária em hipótese de acolhimento parcial de exceção de pré-executividade, mesmo que não extinta a execução, porquanto exercitado o
con- traditório. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido.
(STJ - 3ª T.; AgRg no REsp nº 631.478-MG; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 26/8/2004; v.u.)
03 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ- RIO Medida cautelar para destrancar recurso especial retido - Requisitos.
1 - O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de admitir o destrancamento do recurso especial que foi retido por força do disposto no art. 542, § 3º, do CPC, quando há a possibilidade de ocorrer dano de difícil ou incerta
repa- ração. 2 - O periculum in mora sobressai evidente, posto que a falta dos remédios pode acarretar, inclusive, na morte prematura do requerente, menor impúbere, portador da doença de Werding Hoffman (atrofia muscular espinhal - SMA), sendo certo que a saúde é dever do Estado, consoante postulado inserto na Carta Maior, e o direito à vida o mais fundamental de todos. 3 - Em situações excepcionais, em face da presença do fumus boni juris e do periculum in mora evidentes, o
afas- tamento dos efeitos do art. 542, § 3º, do CPC, por meio de medida cautelar, têm sido aceitos nesta Corte. 4 - Medida Cautelar procedente.
(STJ - 1ª T.; MC nº 7.240-RJ; Rel. Min. Luiz Fux; j. 5/10/2004; v.u.)
04 - TRIBUTÁRIO ICMS - Vendas a prazo - Encargos fi- nanceiros - Creditamento do valor
re- colhido indevidamente - Possibilida- de - Precedentes.
1 - Nas vendas a prazo não incide o ICMS. A base de cálculo, ou o fato gerador do tributo, é o valor da operação da qual decorrer a saída da mercadoria, sem os acréscimos do financiamento. 2 -
Reconhe- cimento do direito ao creditamento dos valores do ICMS recolhidos a maior, nas vendas a prazo, corrigidos monetariamente desde a data do pagamento indevido. 3 - Aplicação, por analogia, da Súmula nº 237/STJ. 4 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 234.500-SP; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 19/8/2004; v.u.)
05 - PREVIDENCIÁRIO Salário-maternidade - Rurícola - Re- messa oficial - Inépcia da inicial - Legitimidade - Início de prova material corroborada por prova testemunhal - Inexigibilidade da comprovação de
recolhimentos de contribuições - Honorários advocatícios.
1 - Sentença proferida contra o INSS, posterior à Lei nº 10.352/01, cujo valor da condenação seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 2º, do art. 475, do Código de Processo Civil. 2 - A Autora indicou o pedido e narrou os fatos de forma clara, permitindo a sua conclusão lógica. 3 - O INSS é o último responsável pelo pagamento do salário-maternidade, pois conforme a redação do art. 72, da Lei nº 8.213/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e restabelecida pela Lei nº 10.710/03, o empregador pagava as prestações do salário-maternidade e compensava o valor em suas contribuições junto ao INSS, que por este motivo, era o responsável final pela prestação. 4 - O labor realizado pela "volante" tem características de
subordi- nação e habitualidade, pois a realidade do campo, onde há regimes de safra e alterações climáticas que interferem no exercício, no horário e na habitualidade do labor, é distinta da cidade, onde o trabalho é regido por horário fixo e tem dias certos por semana. 5 - A trabalhadora "volante" é empregada e segurada da Previdência Social, enquadrada no inciso I, do art. 11, da Lei nº 8.213/91. 6 - O empregado não é o responsável pelo recolhimento de
contri- buições previdenciárias, cabendo à fiscali-
zação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a averiguação do
cumpri- mento dessa obrigação junto aos empre- gadores. 7 - Deve ser reconhecido o trabalho rural amparado em início de prova material devidamente corroborada por prova testemunhal coerente e uniforme. 8 - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante o § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil e conforme orientação dessa Turma e da Súmula nº 111 do STJ. 9 - Remessa oficial não conhecida. Preliminares rejeitadas. Apelação do INSS improvida. Recurso adesivo da Autora parcialmente provido.
(TRF - 3ª Região - 9ª T.; AC nº 826076-SP; Reg. nº 2002.03.99.034859-9; Rel. Des. Federal Santos Neves; j. 21/6/2004; v.u.)
06 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Embargos de terceiro - Benefício con-
cedido de ofício pelo Juiz - Descabi- mento.
Ausência de pedido quanto à concessão da gratuidade da justiça. Existência apenas de pedido de diferimento das custas para o final, com fundamento na Lei nº 4.952/95, art. 4º, V, não apreciado. Decisão
recor- rida cassada nesse ponto. Recurso pro- vido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.296.660-2-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 2/6/2004; v.u.)
07 - ADMINISTRATIVO Contrato de locação rescindido - Em- presa pública - Princípios
administra- tivos.
1 - Por haver em um dos pólos do contrato uma empresa pública, a lei que rege essa relação é a Lei nº 8.666/93, que estipula em seu art. 79 a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral da
Adminis- tração. 2 - O locatário que utiliza recursos públicos não pode ser obrigado a continuar pagando preço exorbitante de uma locação que não mais lhe convém, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 3 - Dessa forma, inexiste dúvida de que a rescisão do contrato é um direito subjetivo da
Admi- nistração, não podendo a outra parte, sem qualquer motivo justificado, impedir a utilização desse direito por simples
inte- resse particular.
(TJDF e dos Territórios - 3ª T. Cível; AC nº 2001.01.1.080890-3-DF; Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 1º/4/2004; v.u.)
08 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Compra de veículo novo com defeito - Incidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor -
Responsabi- lidade solidária do fabricante e do concessionário - Deve ser a
denuncia- ção da lide julgada procedente diante da possibilidade de o litisdenunciante ver-se vencido na demanda principal, de modo a garantir um eventual
di- reito regressivo contra a fabricante do veículo.
1 - A relação estabelecida entre as partes configura relação de consumo, devendo-se aplicar o Código de Defesa do
Con- sumidor. 2 - Uma vez admitida a inversão do ônus probandi, cabe às rés
de- monstrarem a inexistência de vício no produto. 3 - Por outro lado, cabe à autora a
demonstração dos fatos alegados quanto aos lucros cessantes, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4 - Não obstante a solidariedade entre fabricante e concessionária, e comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do responsável, impõe-se a procedência do pedido em relação à denunciação da lide. 5 - Recurso parcialmente provido.
(TJDF e dos Territórios - 4ª T. Cível; AC nº 1998.01.1.007972-2-DF; Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; j. 4/10/2004; v.u.)
09 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO Execução fiscal - Desistência
execu- tória depois da interposição de ex- ceção de pré-executividade -
Hono- rários - Cabimento.
A verba honorária é devida pela Fazenda Pública exeqüente, tendo em vista o caráter contencioso da exceção de pré-executividade. Aplica-se a regra do § 4º, do art. 20, do CPC, ou seja, consoante aplicação eqüitativa do juiz. Recurso
pro- vido. Unânime.
(TJDF e dos Territórios; AC nº 2002.01.1.
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108906-5-DF; Rel. Des. Otávio Augusto; j. 9/9/2004; v.u.)
10 - HABEAS CORPUS Apelação criminal condicionada ao recolhimento do réu à prisão - Medida de natureza cautelar - Necessidade de fundamentação em fatos concretos que indiquem sua necessidade.
1 - Abolida a prisão obrigatória, decorrente de condenação, o cerceamento ao direito de liberdade do réu tem natureza cautelar e deve, por isso, ser fundamentado na necessidade dessa medida. Tendo
perma- necido em liberdade durante a instrução do processo, seu recolhimento à prisão, para apelar, deve ser motivado na garantia da ordem pública ou segurança da aplicação da lei penal. 2 - Ordem concedida para assegurar ao paciente a interposição do recurso em liberdade.
(TJDF e dos Territórios - 2ª T. Criminal; HC nº 2004.00.2.002505-6-DF; Rel. Des. Getulio Pinheiro; j. 13/5/2004; v.u.)
11 - MANDADO DE SEGURANÇA Ensino superior - Recusa de matrícula por débito de mensalidades -
Legali- dade - Segurança denegada - Recurso desprovido.
O estabelecimento de ensino particular universitário não está obrigado a renovar a matrícula de aluno inadimplente com as mensalidades referentes a períodos
ante- riores.
(TJSC - 1ª Câm. de Direito Público; AP em MS nº 2003.029054-0-Biguaçu-SC; Rel. Des. Volnei Carlin; j. 19/2/2004; v.u.)
12 - REEXAME NECESSÁRIO Estado e Município - Fornecimento de medicamentos.
Ausência de interesse de agir não configurada. Desnecessidade do
esgota- mento das vias administrativas como con- dição para propositura da ação judicial. O direito constitucional de ação não possui qualquer restrição desta natureza (art. 5º, XXXV, da CF). Afastada a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária entre os entes públicos de direito interno da Federação, o que remete à superação da preliminar. O fornecimento gratuito de medicamentos constitui
respon- sabilidade solidária do Estado e do Muni-
cípio derivada do art. 196, da Constituição Federal. Legitimidade conjunta do Estado e do Município para responderem à demanda. Precedentes do STJ e desta Câmara. Afronta ao princípio da separação,
inde- pendência e harmonia dos Poderes que não se revelam presentes. Procedência do pedido que se confirma.
(TJRS - 3ª Câm. Cível; AC-Reexame Neces- sário nº 70009033333-Osório-RS; Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira
Sanseverino; j. 1º/7/2004; v.u.)
13 - ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Conflito - Aplicação do disposto no art. 619 da CLT - Prevalência.
Havendo conflito de norma a ser aplicada ao caso concreto, deve-se utilizar o disposto no art. 619, da CLT, prevalecendo a convenção, se dispuser de condições mais benéficas ao empregado.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 00982-2003-002-20-85-7-Aracaju-SE; ac. nº 904/04; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 15/4/2004; maioria de votos)
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário por deserto -
Pedi- do de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição inicial -
Pro- curador sem poderes específicos - Não provimento.
Para ser levado a efeito, o pedido de assistência judiciária gratuita tem que seguir os requisitos traçados pela Lei nº 7.115/83, devendo ser feito pelo próprio interessado ou por procurador com
pode- res específicos, não bastando a procu- ração ad judicia. Ademais, deve constar da declaração, expressamente, a
respon- sabilidade do declarante. Não preenchidos os requisitos legais, não há como prover o Agravo de Instrumento para destrancar apelo considerado deserto.
(TRT - 15ª Região - 2ª T.; AI nº 00209-2002-070-15-00-2-Catanduva-SP; Rel. Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; j. 3/6/2003; v.u.)
15 - CONFISSÃO FICTA Não havendo a recorrente provado o horário em que as chuvas, que a teriam impedido de comparecer à audiência, ocorreram, se antes ou depois desta, nem deixado registrado, na Vara, o alegado horário em que lá teria comparecido, o que seria facilmente obtido se solicitado à Secretaria, mantém-se a decisão recorrida, que lhe aplicou a pena de confissão ficta.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 01032-2001-014-15-00-2-Limeira-SP; ac. nº 019236/2003; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j. 10/6/2003; v.u.)
16 - DANO MORAL Ato ilícito da empresa - Ausência de comprovação.
Para configuração do dano moral deve-se apresentar em juízo a prova do ato ilícito praticado pelo réu, o nexo de causalidade com o dano perpetrado e a indicação do direito violado. Inexistindo a comprovação do alegado ato ilícito por parte da empresa e do dano apontado, impõe-se a
manu- tenção do comando sentencial que julgou improcedente a indenização vindicada.
Re- curso a que se nega provimento.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01223-2003-001-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº 978/04; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 16/3/2004; v.u.)
17 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA Doença profissional/acidente de
tra- balho.
Para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Em princípio, porém, pois, se a prova pericial dos autos atestar que a
estabili- dade foi obstada por ato da empregadora, mormente quando se constata a existência da moléstia profissional já há bastante tempo, na constância do contrato de trabalho, não se pode valorizar a frieza das letras da lei, mas o espírito do legislador, que pretendeu proteger a saúde do trabalhador e evitar sua dispensa arbitrária. Portanto, se restou comprovado o afastamento do serviço por mais de quinze dias e, ainda que tenha sido concedido apenas o auxílio-doença comum e, não, o acidentário, reputam-se
satisfei- tos os requisitos para o reconhecimento da estabilidade provisória em virtude de doença profissional/acidente de trabalho, impedindo-se a dispensa do empregado no prazo de doze meses a partir da cessação do auxílio-doença.
(TRT - 3ª Região - 4ª T.; RO nº 00692-2003-092-03-00-9-Pedro Leopoldo-MG; Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault; j. 10/12/2003; v.u.)
18 - FGTS Multa de 40% - Pretendida aplicação dos índices expurgados -
Competên- cia da Justiça do Trabalho.
É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar pedido de
apli- cação dos índices de correção monetária, do mês de janeiro de 1989 e do mês de abril de 1990, na multa de 40% incidente sobre o FGTS. Tal deferimento é
conse- qüência de reconhecimento, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, de serem, esses índices, devidos aos trabalhadores que possuíam saldo na conta vinculada do FGTS, nessas épocas.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; ROPS nº 00764-2002-079-15-00-1-Araraquara-SP; ac. nº 019263/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j. 20/5/2003; maioria de votos)
19 - PROVA PERICIAL Não realização por falta de depósito prévio - Efeito.
É equivocada a idéia de que a não realização da prova pericial produzirá,
sempre, efeito prejudicial ao reclamante que, em tese, possui o ônus da prova. Valendo-se de indícios e presunções, criadas a partir do conhecimento judicial de casos análogos, ou do criterioso exame dos elementos dos autos, pode-se,
razoa- velmente, inverter o ônus da prova quanto à matéria cuja avaliação exija prova técnica, gerando efeitos prejudiciais ao reclamado, especialmente quando se
per- cebe que este não efetua o pagamento do depósito dos honorários prévios
requeri- dos exatamente para dificultar a elucidação processual da questão.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00547-2001-012-15-00-2-Piracicaba-SP; ac. nº 019217/2003; Rel. Juiz Jorge Luis Souto Maior; j. 10/6/2003; v.u.)
20 - TRANSFERÊNCIA Princípio da intransferibilidade.
A transferência do empregado por neces- sidade de serviço se dá no interesse do empregador e contraria o princípio da intransferibilidade pois a vedação da
trans- ferência que a regra e a sua permissão, a exceção. Mesmo existindo cláusula
contra- tual autorizando a transferência, prevalece a presunção da excepcionalidade a favor do empregado que só pode ser elidida por dados inequívocos em sentido contrário, cabendo ressaltar que a expressão legal "enquanto durar essa situação" diz
res- peito ao pagamento do adicional e não à transferência em si.
(TRT - 3ª Região - 4ª T.; RO nº 01054-2003-026-03-00-0-Betim-MG; Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva; j. 10/12/2003; v.u.)
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