Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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- Temas jurídicos - Entrevistas e publicação de artigos na
imprensa - Habitualidade - Temas relativos a possíveis causas
- Captação - Interposta pessoa - Vedações éticas -
Inteligência dos arts. 7º, 28, 29, §º 4º, 32, parágrafo
único, 33, I a V, e 34 do CED e dos arts. 7º e 8º do
Provimento nº 94/2000 do CFOAB. Ao abordar temas jurídicos
na imprensa, o advogado há que evitar a habitualidade e a
promoção pessoal. Por outro lado, a participação do
advogado, na imprensa, não pode tratar de temas alusivos a
potenciais causas, com o escopo de captação de clientela.
Deve, em suma, o advogado visar a objetivos exclusivamente
ilustrativos, educativos, educacionais e instrutivos,
pautando-se pelas normas do CED e pelo disposto nos arts. 7º
e 8º do Provimento nº 94/2000 do CFOAB (Proc. E-3.052/04 -
v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio
Kalil Vilela Leite).
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