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do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 2/2005
O Presidente do Superior
Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo Regimento Interno, art. 21, XX, considerando o disposto na
Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e nos Decretos nºs 3.298, de
20/12/1999, e 5.296, de 2/12/2004,
Resolve:
Art. 1º -
O Superior Tribunal de Justiça conferirá prioridade no
julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de
deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a
própria deficiência, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº
7.853, de 24/10/1989.
Art. 2º -
A parte ou interveniente interessado na obtenção do julgamento
prioritário, fazendo prova de sua condição mediante atestado
médico, requererá o benefício diretamente ao Gabinete do
Ministro Relator.
Parágrafo
único - O atestado médico referido no caput deste artigo
deverá indicar a deficiência, conforme critérios descritos no
art. 4º do Decreto nº 3.298/99, combinado com o art. 5º do
Decreto nº 5.296/2004.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 28/1/2005, p.
1)
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Portaria nº 43/2005
Estabelece normas e
procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das
multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à
utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).
(DOU, Seção I, 21/1/2005, p. 42)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Resoluções de Estrutura Organizacional da Justiça Federal
Dispõem
sobre a estrutura organizacio-nal dos seguintes órgãos da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo:
- 4ª e 5ª
Varas Federais de Guarulhos, 19ª Subseção
(Resolução nº 246/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)
- Juizado
Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção
(Resolução nº 247/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 87)
- Juizado
Especial Federal Cível de Santos, 4ª Subseção
(Resolução nº 248/2005).
(DOE Just.,17/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 98)
- 2ª Vara
Federal de Araraquara, 20ª Subseção
(Resolução nº 249/2005).
(DOE Just., 24/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 94)
- Juizado
Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção
(Resolução nº 251/2005).
(DOE Just., 27/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 97)
Justiça Federal
Fórum
Federal de Sorocaba
Portaria nº 2/2005
O Dr.
Carlos Eduardo Delgado, Juiz Federal Distribuidor do Fórum
Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os transtornos ocasionados pela implantação do
sistema processual S3R, que ainda não foram solucionados, não
havendo, sequer, previsão para regularização dos trabalhos
forenses;
Considerando o disposto na Portaria nº 7/2005 - Diretoria do
Foro do Estado de São Paulo, regulamentando a distribuição dos
feitos urgentes; e o grande número de feitos trazidos à
distribuição, com requerimento de tutela de urgência;
Resolve:
Art. 1º -
Todos os feitos em que haja requerimento de tutela de urgência
efetuado pela parte (liminares em mandados de segurança, em
cautelares ou em procedimentos especiais ou antecipações de
tutela nos processos de conhecimento de rito ordinário ou
sumário), serão recebidos em caráter emergencial, nos termos da
Portaria nº 7/2005 da Diretoria do Foro do Estado de São Paulo.
Art. 2º -
Os pedidos de liberdade provisória e de liberação de bens
apreendidos em processos crime também ficam, desde já,
autorizados a serem recebidos em caráter emergencial, nos termos
da aludida Portaria, devendo-se observar que tais distribuições
se farão por dependência aos autos principais (inquéritos
policiais e ações penais), mediante despacho do juiz da
secretaria na qual o processo principal encontra-se distribuído.
(DOE Just., 27/1/2005,
Caderno 1, Parte II, p. 31)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento GP/CR nº 2/2005
Dispõe
sobre suspensão da obrigatorie-dade de pré-cadastramento das
petições iniciais de que trata a Seção III, do Provimento GP/CR
nº 1, de 12/1/2005.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade de maior divulgação aos Srs.
Advogados e demais usuários dos serviços da Unidade de
Atendimento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa",
Resolvem:
Art. 1º -
Suspender a obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições
iniciais de que trata a Seção III, do Provimento GP/CR nº 1, de
12/1/2005, até o dia 6/3/2005, inclusive.
Art. 2º -
Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 4/2/2005, p. 288)
(DOE Just., 4/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 310)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da Magistratura
Provimento nº 904/2005
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando a instalação de novas unidades prisionais pelo
Governo do Estado de São Paulo;
Considerando os critérios que vêm sendo adotados para a
distribuição e descentralização dos serviços das execuções
criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os novos
estabelecimentos prisionais;
Considerando, ainda, o decidido nos autos do Processo G -
35.603/01:
Resolve:
Art. 1º -
A competência para conhecer e processar as execuções criminais e
exercer a corregedoria permanente do Centro de Detenção
Provisória de Franco da Rocha é atribuída à Vara das Execuções
Criminais e Corregedoria dos Presídios daquela Comarca.
Art. 2º -
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 31/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO E DE PRAZOS
.
Por 3 meses, desde o dia 2/2 - 1ª Vara do Trabalho de Limeira
(suspensão de distribuição - prorrogação).
(DOE Just., 1º/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
4/2 - Justiça do Trabalho da Capital - Fórum "Ruy Barbosa":
Distribuição de feitos e Protocolo, expedição de certidões e
contagem dos prazos judiciais (suspensão por necessidade de
mudança física do Distribuidor de 1º Grau e do Protocolo -
Portaria GP/CR nº 1/2005).
(DOE Just., 2/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 182)
.
28/2 a 13/3 - 21ª Vara Federal Cível da Capital (suspensão dos
prazos).
(DOE Just., 28/1/2005, Caderno 1, Parte II, p. 67) |