nº 2406
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de fevereiro de 2005
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 2/2005

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, XX, considerando o disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e nos Decretos nºs 3.298, de 20/12/1999, e 5.296, de 2/12/2004,

Resolve:

Art. 1º - O Superior Tribunal de Justiça conferirá prioridade no julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 7.853, de 24/10/1989.

Art. 2º - A parte ou interveniente interessado na obtenção do julgamento prioritário, fazendo prova de sua condição mediante atestado médico, requererá o benefício diretamente ao Gabinete do Ministro Relator.

Parágrafo único - O atestado médico referido no caput deste artigo deverá indicar a deficiência, conforme critérios descritos no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, combinado com o art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 28/1/2005, p. 1)

  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Portaria nº 43/2005

Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).
(DOU, Seção I, 21/1/2005, p. 42)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resoluções de Estrutura Organizacional da Justiça Federal

Dispõem sobre a estrutura organizacio-nal dos seguintes órgãos da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

- 4ª e 5ª Varas Federais de Guarulhos, 19ª Subseção (Resolução nº 246/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 86)

- Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção (Resolução nº 247/2005).
(DOE Just., 14/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 87)

- Juizado Especial Federal Cível de Santos, 4ª Subseção (Resolução nº 248/2005).
(DOE Just.,17/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 98)

- 2ª Vara Federal de Araraquara, 20ª Subseção (Resolução nº 249/2005).
(DOE Just., 24/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 94)

- Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção (Resolução nº 251/2005).
(DOE Just., 27/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 97)

Justiça Federal

Fórum Federal de Sorocaba

Portaria nº 2/2005

O Dr. Carlos Eduardo Delgado, Juiz Federal Distribuidor do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os transtornos ocasionados pela implantação do sistema processual S3R, que ainda não foram solucionados, não havendo, sequer, previsão para regularização dos trabalhos forenses;

Considerando o disposto na Portaria nº 7/2005 - Diretoria do Foro do Estado de São Paulo, regulamentando a distribuição dos feitos urgentes; e o grande número de feitos trazidos à distribuição, com requerimento de tutela de urgência;

Resolve:

Art. 1º - Todos os feitos em que haja requerimento de tutela de urgência efetuado pela parte (liminares em mandados de segurança, em cautelares ou em procedimentos especiais ou antecipações de tutela nos processos de conhecimento de rito ordinário ou sumário), serão recebidos em caráter emergencial, nos termos da Portaria nº 7/2005 da Diretoria do Foro do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Os pedidos de liberdade provisória e de liberação de bens apreendidos em processos crime também ficam, desde já, autorizados a serem recebidos em caráter emergencial, nos termos da aludida Portaria, devendo-se observar que tais distribuições se farão por dependência aos autos principais (inquéritos policiais e ações penais), mediante despacho do juiz da secretaria na qual o processo principal encontra-se distribuído.
(DOE Just., 27/1/2005, Caderno 1, Parte II, p. 31)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 2/2005

Dispõe sobre suspensão da obrigatorie-dade de pré-cadastramento das petições iniciais de que trata a Seção III, do Provimento GP/CR nº 1, de 12/1/2005.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de maior divulgação aos Srs. Advogados e demais usuários dos serviços da Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa",

Resolvem:

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições iniciais de que trata a Seção III, do Provimento GP/CR nº 1, de 12/1/2005, até o dia 6/3/2005, inclusive.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 4/2/2005, p. 288)
(DOE Just., 4/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 310)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 904/2005

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a instalação de novas unidades prisionais pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando os critérios que vêm sendo adotados para a distribuição e descentralização dos serviços das execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre os novos estabelecimentos prisionais;

Considerando, ainda, o decidido nos autos do Processo G - 35.603/01:

Resolve:

Art. 1º - A competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a corregedoria permanente do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha é atribuída à Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios daquela Comarca.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 31/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO E DE PRAZOS

. Por 3 meses, desde o dia 2/2 - 1ª Vara do Trabalho de Limeira (suspensão de distribuição - prorrogação).
(DOE Just., 1º/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 4/2 - Justiça do Trabalho da Capital - Fórum "Ruy Barbosa": Distribuição de feitos e Protocolo, expedição de certidões e contagem dos prazos judiciais (suspensão por necessidade de mudança física do Distribuidor de 1º Grau e do Protocolo - Portaria GP/CR nº 1/2005).
(DOE Just., 2/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 182)

. 28/2 a 13/3 - 21ª Vara Federal Cível da Capital (suspensão dos prazos).
(DOE Just., 28/1/2005, Caderno 1, Parte II, p. 67)

 

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