Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Primeira
e Terceira Seções
Comunicado
s/nº
Comunicam
o novo Cronograma das Sessões Ordinárias das Egrégias 1ª e
3ª Seções, a serem realizadas no 16º andar do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, programadas para o ano de
2005, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004.
| Recebimento
na Seção |
Dia
da Sessão |
Observação |
| - |
19/1/2005 |
1ª
Ordinária |
| 3/12/2004 |
2/2/2005 |
2ª
Ordinária |
| 14/1/2005 |
16/2/2005 |
3ª
Ordinária |
| 21/1/2005 |
2/3/2005 |
4ª
Ordinária |
| 4/2/2005 |
16/3/2005 |
5ª
Ordinária |
| 18/2/2005 |
6/4/2005 |
6ª
Ordinária |
| 11/3/2005 |
20/4/2005 |
7ª
Ordinária |
| 1º/4/2005 |
4/5/2005 |
8ª
Ordinária |
| 15/4/2005 |
18/5/2005 |
9ª
Ordinária |
| 29/4/2005 |
1º/6/2005 |
10ª
Ordinária |
| 13/5/2005 |
15/6/2005 |
11ª
Ordinária |
| 30/5/2005 |
6/7/2005 |
12ª
Ordinária |
| 24/6/2005 |
20/7/2005 |
13ª
Ordinária |
| 8/7/2005 |
3/8/2005 |
14ª
Ordinária |
| 27/7/2005 |
17/8/2005 |
15ª
Ordinária |
| 12/8/2005 |
21/9/2005 |
16ª
Ordinária |
| 26/8/2005 |
5/10/2005 |
17ª
Ordinária |
| 7/10/2005 |
19/10/2005 |
18ª
Ordinária |
| 28/10/2005 |
16/11/2005 |
19ª
Ordinária |
| 11/11/2005 |
7/12/2005 |
20ª
Ordinária |
Obs.:
Não haverá sessões ordinárias nos dias:
-
5/1/2005 - Recesso do Tribunal (art. 62, I, da Lei nº 5.010,
de 30/5/1966)
-
7/9/2005 - Feriado Nacional
-
2/11/2005 - Feriado regimental (art. 69, § 2º, do RI-TRF 3ª
Região)
| Recebimento
na Seção |
Dia
da Sessão |
Observação |
| - |
12/1/2005 |
1ª
Ordinária |
| 12/1/2005 |
26/1/2005 |
2ª
Ordinária |
| 14/1/2005 |
23/2/2005 |
3ª
Ordinária |
| 28/1/2005 |
9/3/2005 |
4ª
Ordinária |
| 11/2/2005 |
13/4/2005 |
5ª
Ordinária |
| 25/2/2005 |
27/4/2005 |
6ª
Ordinária |
| 31/3/2005 |
11/5/2005 |
7ª
Ordinária |
| 7/4/2005 |
25/5/2005 |
8ª
Ordinária |
| 6/5/2005 |
8/6/2005 |
9ª
Ordinária |
| 20/5/2005 |
22/6/2005 |
10ª
Ordinária |
| 3/6/2005 |
13/7/2005 |
11ª
Ordinária |
| 17/6/2005 |
27/7/2005 |
12ª
Ordinária |
| 1º/7/2005 |
10/8/2005 |
13ª
Ordinária |
| 15/7/2005 |
24/8/2005 |
14ª
Ordinária |
| 5/8/2005 |
14/9/2005 |
15ª
Ordinária |
| 19/8/2005 |
28/9/2005 |
16ª
Ordinária |
| 23/9/2005 |
26/10/2005 |
17ª
Ordinária |
| 14/10/2005 |
9/11/2005 |
18ª
Ordinária |
| 21/10/2005 |
23/11/2005 |
19ª
Ordinária |
| 18/11/2005 |
14/12/2005 |
20ª
Ordinária |
Obs.:
Não haverá sessões ordinárias nos dias:
-
9/2/2005 - Quarta-feira de cinzas
-
23/3/2005 - Feriado regimental (art. 69, § 2º, do RI-TRF 3ª
Região)
-
12/10/2005 - Feriado religioso (art. 69, § 2º, do RI-TRF 3ª
Região)
Diva
Prestes Marcondes Malerbi
Presidente
das 1ª e 3ª Seções
Washington
Luiz Valero Fernandes
Diretor
da Subsecretaria em substituição
Justiça
Federal
Juizado
Especial Federal Cível de Jundiaí
Portaria
nº 12/2004
O Dr.
Sidmar Dias Martins, Juiz Federal Presidente em Exercício do
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando
os termos do art. 12 da Lei nº 10.259, de 12/7/2001,
Considerando
os termos do art. 6º, inciso I, da Resolução nº 110, de
10/1/2002, do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do
Órgão Especial,
Considerando
os termos do art. 5º, inciso VI, da Resolução nº 118, de
27/8/2002, do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do
Órgão Especial,
Considerando
os termos dos arts. 1º, 4º, §§ 1º e 2º, 6º e 7º da
Resolução nº 281, de 15/10/2002, do Conselho da Justiça
Federal,
Considerando
os termos do Ato nº 8.675, de 21/7/2004, da Exma. Sra.
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região,
Resolve:
Art.
1º - A parte autora, caso queira apresentar quesitos para a
perícia médica ou social, deverá fazê-lo na própria
petição inicial ou no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados da publicação da ata de distribuição no Diário
Oficial com a data da perícia.
Art.
2º - Após a publicação no Diário Oficial da data da
perícia, deverá a parte autora comparecer à Secretaria
deste Juizado para retirar o protocolo inicial, no qual consta
a espécie da perícia a ser realizada.
Art.
3º - As perícias médicas referentes às especialidades de
clínica geral, ortopedia e psiquiatria serão realizadas na
sede deste Juizado, na R. Prefeito Luiz Latorre, nº 4.875,
Vila das Hortênsias, Jundiaí/SP.
Art.
4º - A perícia médica de oftalmologia será realizada na R.
Euclides da Cunha, nº 226, Chácara Urbana, Jundiaí/SP.
Art.
5º - A perícia social será realizada na residência da
parte autora, devendo constar da petição inicial o endereço
completo e atualizado do periciando, ponto de referência e
telefone para contato.
Art.
5º - Se o periciando não comparecer ao exame pericial ou
não estiver na sua residência para a elaboração do estudo
socioeconômico, deverá o perito informar, por escrito, a sua
não realização.
Art.
6º - Caso a perícia médica ou a perícia social não se
realize em razão da ausência da parte autora, deverá o seu
patrono, mediante petição entregue no Protocolo, justificar
o não comparecimento e requerer o agendamento de nova
perícia.
Art.
7º - Os laudos médicos e socioeconômicos deverão ser
entregues no Protocolo deste Juizado, no horário das 9h às
17h, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
realização da perícia.
(DOE Just., 13/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 99)
Portaria
nº 1/2005
Determina
o horário de expediente do Juizado Especial Federal Cível de
Jundiaí, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
(DOE Just., 28/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 115)
Portaria
nº 2/2005
Determina
que a petição inicial seja instruída com cópia do
comprovante atualizado de residência da parte autora.
(DOE Just., 28/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 115)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
nº 17/2005
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de
Justiça, comunica aos Srs. Magistrados, membros do
Ministério Público, Advogados, Servidores e ao público em
geral que, por força de liminar concedida pelo Plenário do
Colendo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3.401, está suspensa a eficácia da
Resolução nº 196/2005, que dispõe sobre percentuais e
formas de recolhimento dos emolumentos e taxas judiciárias.
(DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 3/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Ruy Camilo, Terceiro Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à vista da
concessão de liminar pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em
ADIn ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo,
objetivando a declaração de inconstitucionalidade da
Resolução nº 196/2005, torna sem efeito o comunicado
anterior desta 3ª Vice-Presidência, voltando o recolhimento
das petições de Agravo de Instrumento a se efetuar no
Código 234-3, da guia GARE, nos termos do Provimento nº
51/2004.
(DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
10/3 - Vara do Trabalho de Ituverava (Aniversário da cidade -
Os pagamentos e prazos ficam prorrogados para o dia 11/3).
(DOE Just., 2/2/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1) |