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Tabela de Valores das Taxas Judiciárias (Ufesp 2005 - R$ 13,30) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003.

Capítulo II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Serviço Forense Taxa Judiciária
Custas iniciais
Petição inicial, reconvenção e oposição
- Artigo 4º, I

1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Artigo 4º, II

2% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

Obs.: Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º)

Quando da satisfação da execução - Artigo 4º, III

1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

Cartas de ordem e cartas precatórias - Artigo 4º, § 3º 
Guia de Recolhimento: GARE - 233-1 (*) (1)

10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais).

Petição do Agravo de Instrumento - Artigo 4º, § 5º
Guia de Recolhimento: GARE - 234-3 (*) (1)

10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) mais taxa judiciária do porte de retorno.

Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos
Artigo 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.

- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais);

- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais);

- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais);

- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais);

- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

Ações penais em geral (se houver condenação) - Artigo 4º, § 9º, "a" 

100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais).

Ações penais privadas
Artigo 4º, § 9º, "b"
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.

50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

Litisconsórcio ativo voluntário - Art. 4º, § 10 Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II.

10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Artigo 4º, § 11 

Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação.

(*) Fontes: Tribunal de Justiça - Comunicado nº 51/2004 - Presidência (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).
Tribunal de Justiça - Comunicado nº 17/2005 - Presidência (DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1).
Tribunal de Justiça - Comunicado nº 3/2005 - Vice-Presidência (DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1).

(1) Suspensa a eficácia da Resolução nº 196/2005, por força de liminar concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 3.401, ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo.

Nota: Os valores e códigos constantes desta tabela poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua publicação, razão por que a AASP recomenda a seus associados verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.

Tabela de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).

Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso 
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4

R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de auto

Em se tratando de Agravo de Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4

O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003

R$ 0,80 (oitenta centavos

Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003

R$ 9,00 (nove reais) - primeira página
R$ 3,00 (três reais) - por página que acresce

Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9

R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Citação e intimação procedidas pela via postal 
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1

Tabela da modalidade SEED*
Tabela de outras modalidades**

 

MODALIDADE SEED*

QUANTIDADE DE FOLHAS

VALOR A SER COBRADO

Até 4

R$ 2,80

De 5 a 10

R$ 3,06

De 11 a 20

R$ 3,75

De 21 a 30

R$ 4,00

De 31 a 40

R$ 4,50

De 41 a 50

R$ 4,81

De 51 a 60

R$ 5,18

De 61 a 70

R$ 5,56

De 71 a 80

R$ 5,93

De 81 a 90

R$ 6,31

De 91 a 100

R$ 6,68

 

OUTRAS MODALIDADES (R$) **

Nº de folhas

Básico

Reg.

Reg.+AR

Reg.+MP

Reg.+AR+MP

Até 4

2,61

4,81

7,01

7,41

9,61

De 5 a 10

2,82

5,02

7,22

7,62

9,82

De 11 a 20

3,37

5,57

7,77

8,17

10,37

De 21 a 30

3,57

5,77

7,97

8,37

10,57

De 31 a 40

3,97

6,17

8,37

8,77

10,97

De 41 a 50

4,22

6,42

8,62

9,02

11,22

De 51 a 60

4,52

6,72

8,92

9,32

11,52

De 61 a 70

4,82

7,02

9,22

9,62

11,82

De 71 a 80

5,12

7,32

9,52

9,92

12,12

De 81 a 90

5,42

7,62

9,82

10,22

12,42

De 91 a 100

5,72

7,92

10,12

10,52

12,72

Nota: Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria.

(Encartadas no Boletim AASP nº 2408, de 28/2 a 6/3/2005)

 

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